TJMA - 0801005-68.2022.8.10.0076
1ª instância - 1ª Vara de Brejo
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/11/2022 16:57
Arquivado Definitivamente
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17/11/2022 16:55
Transitado em Julgado em 26/09/2022
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30/10/2022 18:00
Decorrido prazo de MARCIO EMANUEL FERNANDES DE OLIVEIRA em 26/09/2022 23:59.
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30/10/2022 18:00
Decorrido prazo de MARCIO EMANUEL FERNANDES DE OLIVEIRA em 26/09/2022 23:59.
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02/09/2022 07:14
Publicado Intimação em 02/09/2022.
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02/09/2022 07:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2022
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01/09/2022 00:00
Intimação
Processo nº 0801005-68.2022.8.10.0076 - [Empréstimo consignado] - PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Requerente: FRANCISCO DAS CHAGAS DE LIMA Advogado: Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: MARCIO EMANUEL FERNANDES DE OLIVEIRA - PI19842 Requerido: BANCO PANAMERICANO S.A.
Advogado: INTIMAÇÃO Expedição de Intimação (via diário eletrônico) ao Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: MARCIO EMANUEL FERNANDES DE OLIVEIRA - PI19842, para tomar ciência da Sentença Judicial proferida nos presentes autos, com o seguinte teor: SENTENÇA Tratam-se os presentes autos de AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE/INEXISTÊNCIA DE CONTRATO BANCÁRIO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS proposta por FRANCISCO DAS CHAGAS DE LIMA em face de BANCO PAN S/A.
Pedido de desistência em ID 62247900. EIS O QUE CONSTAVA RELATAR.
DECIDO.
Defiro a justiça gratuita.
Conforme ID 62247900, a parte autora manifestou o interesse pela desistência do pedido, abdicando ao direito subjetivo de invocar a jurisdição competente para a solução do objeto da demanda, tudo conforme o estabelecido na legislação processual civil.
Não tendo havido contestação, desnecessária a intimação do requerido para manifestar consentimento com a desistência.
Ante o exposto, HOMOLOGO a desistência requerida e, por conseguinte, JULGO EXTINTO O PROCESSO sem resolução do mérito, nos termos do artigo 485, VIII, do NCPC. Condeno o requerido ao pagamento das custas processuais, com a ressalva da gratuidade da justiça.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se. APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO, arquive-se com baixa na distribuição, observadas que sejam as formalidades legais.
Brejo-MA, 11 de março de 2022.
Karlos Alberto Ribeiro Mota, Juiz de Direito Brejo-MA, Quarta-feira, 31 de Agosto de 2022. VERONILDE DA SILVA CALDAS Auxiliar Judiciária Mat. 116558 -
31/08/2022 13:13
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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14/03/2022 17:29
Extinto o processo por desistência
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10/03/2022 11:00
Conclusos para julgamento
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10/03/2022 10:59
Juntada de Certidão
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08/03/2022 17:27
Juntada de petição
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15/02/2022 06:24
Proferido despacho de mero expediente
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10/02/2022 16:40
Conclusos para despacho
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10/02/2022 12:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/02/2022
Ultima Atualização
17/11/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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