TJMA - 0800068-17.2021.8.10.0101
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete da Juiza Maria do Socorro Mendonca Carneiro - Substituta de 2O. Grau
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/08/2025 08:15
Baixa Definitiva
-
05/08/2025 08:15
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para Instância de origem
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05/08/2025 08:15
Expedição de Certidão de trânsito em julgado.
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05/08/2025 01:26
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 04/08/2025 23:59.
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05/08/2025 01:26
Decorrido prazo de FRANCINETE DE JESUS MUNIZ COELHO em 04/08/2025 23:59.
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11/07/2025 00:09
Publicado Decisão (expediente) em 11/07/2025.
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11/07/2025 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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09/07/2025 15:41
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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08/07/2025 14:53
Conhecido o recurso de FRANCINETE DE JESUS MUNIZ COELHO - CPF: *09.***.*90-03 (REQUERENTE) e não-provido
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19/08/2024 16:54
Redistribuído por encaminhamento em razão de sucessão
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10/10/2022 11:29
Conclusos ao relator ou relator substituto
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10/10/2022 10:48
Juntada de parecer do ministério público
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26/08/2022 03:11
Publicado Despacho (expediente) em 26/08/2022.
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26/08/2022 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2022
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25/08/2022 00:00
Intimação
SEGUNDA CÂMARA CÍVEL APELAÇÃO CÍVEL Nº 0800068-17.2021.8.10.0101 APELANTE: FRANCINETE DE JESUS MUNIZ COELHO.
ADVOGADO (A): THAIRO SOUZA (OAB MA 14005).
APELADO (A): BANCO BRADESCO S/A.
ADVOGADO (A): NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES (OAB MA 9348 A).
RELATORA: DESA.
MARIA DAS GRAÇAS DE CASTRO DUARTE MENDES.
DESPACHO Preenchidos os requisitos de admissibilidade, tais como o cabimento, a legitimidade, o interesse recursal e a tempestividade, conheço o recurso de apelação para que tenha o seu regular processamento em 2o grau, nos termos dos arts. 1.010 e seguintes do CPC.
Foram apresentadas contrarrazões.
Não havendo pedido antecipatório (art. 932, II, do CPC), encaminhe-se o processo à Procuradoria Geral de Justiça para emissão de parecer (art. 932, inciso VII, do CPC).
Após, devolva-me concluso.
Publique-se.
Cumpra-se.
São Luís, 23 de agosto de 2022.
Desembargadora Maria das Graças de Castro Duarte Mendes Relatora -
24/08/2022 16:07
Expedição de Comunicação eletrônica.
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24/08/2022 16:05
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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23/08/2022 12:17
Proferido despacho de mero expediente
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09/11/2021 18:43
Recebidos os autos
-
09/11/2021 18:43
Conclusos para despacho
-
09/11/2021 18:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/08/2024
Ultima Atualização
09/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão (expediente) • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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