TJMA - 0801451-78.2022.8.10.0009
1ª instância - 4º Juizado Especial Civel e das Relacoes de Consumo de Sao Luis
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/09/2022 10:33
Arquivado Definitivamente
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20/09/2022 10:32
Transitado em Julgado em 20/09/2022
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01/09/2022 08:47
Publicado Intimação em 01/09/2022.
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01/09/2022 08:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/08/2022
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31/08/2022 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO - COMARCA DA ILHA DE SÃO LUÍS 4º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E DAS RELAÇÕES DE CONSUMO DE SÃO LUÍS Processo nº 0801451-78.2022.8.10.0009 Procedimento do Juizado Especial Cível Reclamante: LEVI ALVES DA SILVA Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: THIAGO LIMA DA SILVA ALVES - MA18097-A Reclamado: BRK Ambiental - Maranhão S.A SENTENÇA: " Dispensado o Relatório, nos termos do art.38, da Lei nº. 9099/95.
Considerando a incompetência territorial deste Juízo, conforme disposto na Resolução nº.61/2013 do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, que sujeita a jurisdição do 4º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo somente a alguns bairros de São Luís. Analisando os documentos juntados à exordial, verifica-se que a parte autora reside no Jardim Araçagy, São José de Ribamar/MA, área fora dessa jurisdição.
Diante do exposto, extingo o processo, sem resolução de mérito, com base na citada Resolução c/c art.51, III, da Lei nº.9099/95 e Enunciado 89 do FONAJE.
Sem condenação em custas e honorários, conforme art.55, da Lei nº. 9099/95.
Transitada em julgado, arquivem-se os autos. P.R.I.
São Luís, data do sistema. LUIZ CARLOS LICAR PEREIRA JUIZ DE DIREITO" -
30/08/2022 14:20
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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30/08/2022 14:18
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento cancelada para 29/09/2022 09:10 4º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís.
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30/08/2022 14:08
Extinto o processo por incompetência territorial
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30/08/2022 12:36
Conclusos para decisão
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30/08/2022 12:36
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 29/09/2022 09:10 4º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís.
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30/08/2022 12:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/08/2022
Ultima Atualização
20/09/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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