TJMA - 0819485-08.2022.8.10.0040
1ª instância - 5ª Vara Civel de Imperatriz
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/09/2025 10:32
Juntada de petição
-
04/09/2025 01:27
Publicado Intimação em 04/09/2025.
-
04/09/2025 01:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2025
-
02/09/2025 13:01
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
26/08/2025 14:13
Proferido despacho de mero expediente
-
25/08/2025 15:57
Conclusos para despacho
-
18/06/2025 00:54
Decorrido prazo de CIDADE JARDIM EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SPE LTDA em 04/06/2025 23:59.
-
18/06/2025 00:54
Decorrido prazo de ERINITE PEREIRA CUNHA em 04/06/2025 23:59.
-
27/05/2025 15:45
Publicado Intimação em 14/05/2025.
-
27/05/2025 15:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2025
-
20/05/2025 11:29
Juntada de petição
-
12/05/2025 15:30
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
12/05/2025 15:28
Juntada de termo
-
02/04/2025 17:02
Proferido despacho de mero expediente
-
02/04/2025 10:35
Conclusos para julgamento
-
17/03/2025 11:46
Expedição de Outros documentos.
-
24/02/2025 15:30
Juntada de petição
-
06/02/2025 11:06
Juntada de petição
-
03/02/2025 04:16
Publicado Intimação em 03/02/2025.
-
01/02/2025 02:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2025
-
30/01/2025 16:51
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
30/01/2025 11:45
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
13/01/2025 11:22
Conclusos para despacho
-
21/12/2024 07:55
Juntada de petição
-
16/12/2024 11:27
Proferido despacho de mero expediente
-
04/12/2024 16:32
Conclusos para despacho
-
04/12/2024 16:31
Juntada de Certidão
-
18/09/2024 08:17
Decorrido prazo de CIDADE JARDIM EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SPE LTDA em 17/09/2024 23:59.
-
18/09/2024 08:17
Decorrido prazo de ERINITE PEREIRA CUNHA em 17/09/2024 23:59.
-
10/09/2024 06:22
Publicado Intimação em 10/09/2024.
-
10/09/2024 06:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2024
-
08/09/2024 07:54
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
08/09/2024 07:52
Juntada de termo
-
12/07/2024 15:49
Proferido despacho de mero expediente
-
24/06/2024 17:29
Conclusos para despacho
-
24/06/2024 17:29
Juntada de Certidão
-
27/03/2024 00:16
Decorrido prazo de ERINITE PEREIRA CUNHA em 26/03/2024 23:59.
-
14/03/2024 14:45
Juntada de petição
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05/03/2024 03:04
Publicado Intimação em 05/03/2024.
-
05/03/2024 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/03/2024
-
02/03/2024 11:17
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
02/03/2024 11:16
Juntada de termo
-
28/02/2024 15:43
Proferido despacho de mero expediente
-
10/12/2023 16:19
Conclusos para despacho
-
19/10/2023 18:01
Juntada de petição
-
03/10/2023 09:32
Proferido despacho de mero expediente
-
21/06/2023 17:26
Conclusos para decisão
-
21/06/2023 17:25
Juntada de Certidão
-
18/04/2023 20:22
Decorrido prazo de ERINITE PEREIRA CUNHA em 13/02/2023 23:59.
-
24/01/2023 01:21
Publicado Intimação em 23/01/2023.
-
24/01/2023 01:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2022
-
20/12/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO MARANHÃO 5ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE IMPERATRIZ Rua Monte Castelo, nº 296-A, Mercadinho, CEP: 65.901-350 Telefone: (99) 3523-1165 E-mail: [email protected] Processo nº: 0819485-08.2022.8.10.0040 Classe CNJ: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ERINITE PEREIRA CUNHA Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: JOSANE SOLIDADE DE CARVALHO - MA12617 RÉU: CIDADE JARDIM EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SPE LTDA Advogado/Autoridade do(a) REU: BRUNO CALDAS SIQUEIRA FREIRE - MA6798-A ATO ORDINATÓRIO Apresentada a contestação, intimo o requerente para réplica em 15 (quinze) dias, arts. 350 e/ou 351 do Código de Processo Civil.
Imperatriz, Sexta-feira, 16 de Dezembro de 2022 Janete da Silva Gomes Elizeu Técnico Judiciário - Mat. 112029 -
19/12/2022 08:07
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
19/12/2022 08:07
Juntada de Certidão
-
06/12/2022 15:33
Juntada de contestação
-
22/11/2022 10:15
Recebidos os autos do CEJUSC
-
22/11/2022 10:15
Juntada de Certidão
-
22/11/2022 10:14
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 22/11/2022 10:00, Central de Videoconferência.
-
22/11/2022 10:14
Conciliação infrutífera
-
22/11/2022 00:05
Remetidos os Autos ao CEJUSC Central de Videoconferência
-
21/11/2022 09:24
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
21/11/2022 09:24
Juntada de Certidão de oficial de justiça
-
09/11/2022 06:21
Publicado Intimação em 27/10/2022.
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09/11/2022 06:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/10/2022
-
26/10/2022 00:00
Intimação
Processo: 0819485-08.2022.8.10.0040 5ª Vara Cível de Imperatriz Parte Requerente:ERINITE PEREIRA CUNHA Parte Requerida:CIDADE JARDIM EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SPE LTDA ATO ORDINATÓRIO Usando da faculdade que me confere a Constituição Federal em seu artigo 93, inciso XIV; assim como o arti. 203, §4º, do CPC, e ainda, o Provimento nº 22/2018 da Corregedoria Geral de Justiça do Estado do Maranhão.
Intimo as partes para tomar ciência da audiência de conciliação designada para o dia Tipo: Processual por videoconferência Sala: 4ª sala Processual de Videoconferência Data: 22/11/2022 Hora: 10:00 a ser realizada na 4ª sala Processual de Videoconferência.
Ficam cientes que o link e a senha para acesso a sala são: https://vc.tjma.jus.br/ctrvidcejuscs4; USUÁRIO: nome da pessoa participante e a SENHA: tjma1234, para maiores informações seguem os contatos: E-MAIL: central_conciliaçã[email protected] / TELEFONE: (98) 98541-6938 (whatsapp).
Sexta-feira, 21 de Outubro de 2022 Atenciosamente, THAMIRES ALMEIDA PACHECO Diretor de Secretaria -
25/10/2022 07:39
Expedição de Mandado.
-
25/10/2022 07:35
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
21/10/2022 18:15
Recebidos os autos do CEJUSC
-
21/10/2022 18:15
Juntada de ato ordinatório
-
21/10/2022 18:14
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 22/11/2022 10:00, Central de Videoconferência.
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06/09/2022 08:13
Publicado Intimação em 06/09/2022.
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06/09/2022 08:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2022
-
05/09/2022 00:00
Intimação
ESTADO DO MARANHÃO - PODER JUDICIÁRIO 5ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE IMPERATRIZ Rua Monte Castelo, nº 296-A, Mercadinho - CEP: 65.901-100 Processo Judicial Eletrônico n.º 0819485-08.2022.8.10.0040 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) - [Rescisão do contrato e devolução do dinheiro, Práticas Abusivas, Oferta e Publicidade] REQUERENTE: ERINITE PEREIRA CUNHA Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: JOSANE SOLIDADE DE CARVALHO - MA12617 REQUERIDO: CIDADE JARDIM EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SPE LTDA DESPACHO Defere-se o benefício da assistência judiciária gratuita, com fundamento e sob as penas da Lei 1.060/50.
Encaminhem-se os autos ao Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania (CEJUSC) nesta Comarca para possível realização de audiência de conciliação, nos termos dos arts. 165 a 168 do CPC.
INTIME-SE a parte autora na pessoa de seu advogado.
CITE-SE a parte requerida nos termos da inicial e observando todos os meios legais, com pelo menos 20 (vinte) dias úteis de antecedência, para comparecimento à audiência e ciência dos termos da exordial; bem como para, querendo, responder a ação no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contados da realização da audiência, ciente que não contestada, se presumirão verdadeiras as alegações de fato formuladas pela parte autora (NCPC, arts. 334, 335, I, e 344 c/c 341).
Caso ambas as partes manifestarem, expressamente, pelo desinteresse na composição consensual, CIENTIFIQUE-SE a parte requerida que o prazo de 15 (quinze) dias úteis para apresentar resposta à ação, que será contado da data do protocolo do pedido de cancelamento da audiência (NCPC, art. 335, II).
As partes deverão estar acompanhadas de seus advogados ou defensores públicos (CPC, art. 695, §4º).
O não comparecimento injustificado à audiência de conciliação será considerado ato atentatório à dignidade da justiça, sancionado com multa de até 2% da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa a ser revertido em favor da União ou do Estado (CPC, art. 318, § único e 334, §8º).
Por fim, cientifiquem as partes que a autocomposição obtida será reduzida a termo e homologada por sentença (NCPC, art. 334, § 11).
O PRESENTE DESPACHO SERVE DE MANDADO.
Imperatriz, Sexta-feira, 02 de Setembro de 2022. FREDERICO FEITOSA DE OLIVEIRA Juiz de Direito -
02/09/2022 12:34
Remetidos os Autos ao CEJUSC Central de Videoconferência
-
02/09/2022 12:34
Juntada de termo
-
02/09/2022 12:33
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
02/09/2022 10:15
Proferido despacho de mero expediente
-
01/09/2022 07:56
Conclusos para despacho
-
01/09/2022 07:56
Juntada de termo
-
31/08/2022 23:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/08/2022
Ultima Atualização
20/12/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
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