TJMA - 0803826-15.2019.8.10.0023
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal de Acail Ndia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/01/2025 12:05
Arquivado Definitivamente
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13/01/2025 12:01
Juntada de Certidão
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05/12/2024 21:59
Transitado em Julgado em 10/10/2024
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07/10/2024 08:37
Juntada de petição
-
26/09/2024 02:05
Publicado Intimação em 26/09/2024.
-
26/09/2024 02:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2024
-
25/09/2024 08:03
Juntada de petição
-
24/09/2024 13:28
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
12/09/2024 22:28
Extinto o processo por inexistência de bens penhoráveis
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12/09/2024 14:38
Conclusos para julgamento
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12/09/2024 14:36
Juntada de Certidão
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12/09/2024 07:47
Juntada de petição
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12/09/2024 03:40
Decorrido prazo de VALDIR DE ANDRADE CORREIA em 11/09/2024 23:59.
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21/08/2024 01:49
Publicado Intimação em 21/08/2024.
-
21/08/2024 01:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2024
-
19/08/2024 12:57
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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16/08/2024 15:33
Proferido despacho de mero expediente
-
17/05/2024 18:04
Conclusos para despacho
-
17/05/2024 18:04
Juntada de Certidão
-
15/05/2024 15:42
Juntada de petição
-
13/05/2024 00:32
Publicado Intimação em 13/05/2024.
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11/05/2024 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/05/2024
-
09/05/2024 11:49
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
09/05/2024 11:48
Juntada de Certidão
-
26/04/2024 14:32
Juntada de petição
-
02/04/2024 18:12
Juntada de termo
-
27/03/2024 17:29
Juntada de Certidão de oficial de justiça
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27/03/2024 17:29
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
27/03/2024 17:29
Juntada de Certidão de oficial de justiça
-
18/03/2024 08:30
Juntada de petição
-
15/03/2024 14:04
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
15/03/2024 14:04
Expedição de Mandado.
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14/03/2024 11:53
Juntada de Edital
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29/01/2024 21:08
Juntada de petição
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06/12/2023 16:27
Juntada de petição
-
05/12/2023 03:15
Publicado Intimação em 05/12/2023.
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05/12/2023 03:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2023
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01/12/2023 11:10
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
27/11/2023 15:33
Juntada de petição
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11/10/2023 16:19
Juntada de termo
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24/08/2023 00:38
Decorrido prazo de ALMEIDA IMOBILIARIA EIRELI - ME em 23/08/2023 23:59.
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22/08/2023 08:21
Juntada de petição
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22/08/2023 01:18
Publicado Intimação em 22/08/2023.
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22/08/2023 01:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2023
-
18/08/2023 13:13
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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10/07/2023 09:29
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
10/07/2023 09:29
Juntada de diligência
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28/06/2023 11:21
Expedição de Mandado.
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27/06/2023 21:57
Juntada de Mandado
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20/04/2023 23:08
Decorrido prazo de VALDIR DE ANDRADE CORREIA em 12/04/2023 23:59.
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20/04/2023 00:34
Decorrido prazo de VALDIR DE ANDRADE CORREIA em 12/04/2023 23:59.
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19/04/2023 02:50
Decorrido prazo de VALDIR DE ANDRADE CORREIA em 06/03/2023 23:59.
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15/04/2023 00:01
Publicado Intimação em 24/03/2023.
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15/04/2023 00:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/03/2023
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22/03/2023 13:24
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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18/03/2023 18:50
Publicado Intimação em 09/02/2023.
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18/03/2023 18:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/02/2023
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16/03/2023 17:12
Outras Decisões
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24/02/2023 17:09
Conclusos para despacho
-
24/02/2023 17:08
Juntada de Certidão
-
24/02/2023 08:25
Juntada de petição
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07/02/2023 08:42
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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13/12/2022 14:52
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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13/12/2022 14:52
Juntada de diligência
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22/11/2022 16:44
Juntada de petição
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21/11/2022 10:38
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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21/11/2022 10:38
Expedição de Mandado.
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18/11/2022 09:06
Juntada de Edital
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17/11/2022 16:57
Juntada de Certidão
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25/08/2022 13:08
Proferido despacho de mero expediente
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10/08/2022 17:38
Conclusos para despacho
-
10/08/2022 17:37
Juntada de Certidão
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10/08/2022 08:09
Juntada de petição
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24/07/2022 04:01
Decorrido prazo de PREGOEIRO OFICIAL DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO em 12/07/2022 23:59.
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22/07/2022 01:17
Publicado Intimação em 22/07/2022.
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22/07/2022 01:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2022
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20/07/2022 09:32
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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29/06/2022 16:45
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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29/06/2022 16:45
Juntada de diligência
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16/05/2022 09:10
Expedição de Mandado.
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12/05/2022 14:25
Proferido despacho de mero expediente
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26/04/2022 10:08
Conclusos para despacho
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26/04/2022 10:06
Juntada de Certidão
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25/04/2022 17:29
Juntada de petição
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20/04/2022 02:47
Publicado Intimação em 20/04/2022.
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20/04/2022 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/04/2022
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18/04/2022 08:08
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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26/02/2022 13:57
Decorrido prazo de VALDIR DE ANDRADE CORREIA em 28/01/2022 23:59.
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29/01/2022 00:06
Publicado Intimação em 21/01/2022.
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29/01/2022 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/01/2022
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28/01/2022 10:23
Proferido despacho de mero expediente
-
26/01/2022 14:11
Conclusos para despacho
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26/01/2022 10:58
Juntada de Certidão
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23/01/2022 11:41
Juntada de petição
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14/01/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE AÇAILÂNDIA JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE AÇAILÂNDIA Rua Ministro José Reinaldo Tavares, Q-09, s/n, Residencial Tropical – AÇAILÂNDIA.
TEL. (99) 3538-1169 CARTA DE INTIMAÇÃO Quinta-feira, 13 de Janeiro de 2022 Processo nº 0803826-15.2019.8.10.0023 EXEQUENTE: VALDIR DE ANDRADE CORREIA EXECUTADO: ALMEIDA IMOBILIARIA EIRELI - ME VALDIR DE ANDRADE CORREIA Advogado(s) do reclamante: WALTER RODRIGUES De ordem do MM.
Juiz de Direito do Juizado Especial Cível e Criminal de Açailândia-MA, fica Vossa Senhoria devidamente INTIMADO(A) para TOMAR CIÊNCIA DO INTEIRO TEOR DA DECISÃO/DESPACHO PROFERIDO . Cordialmente, SAMARA AQUINO SOUSA Servidor Judiciário -
13/01/2022 12:31
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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01/12/2021 22:06
Proferido despacho de mero expediente
-
23/11/2021 14:34
Conclusos para despacho
-
23/11/2021 14:33
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 23/11/2021 09:00 Juizado Especial Cível e Criminal de Açailândia.
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05/11/2021 10:01
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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05/11/2021 10:01
Juntada de diligência
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05/11/2021 09:53
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
05/11/2021 09:53
Juntada de diligência
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26/10/2021 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE AÇAILÂNDIA JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE AÇAILÂNDIA Rua Ministro José Reinaldo Tavares, Q-09, s/n, Residencial Tropical – AÇAILÂNDIA.
TEL. (99) 3538-1169 e (99) 99989-6965 PROCESSO: 0803826-15.2019.8.10.0023 PROMOVENTE: VALDIR DE ANDRADE CORREIA VALDIR DE ANDRADE CORREIA Quadra 11, Lote 35, Vila Ildemar, AçAILâNDIA - MA - CEP: 65930-000 Advogado(s) do reclamante: WALTER RODRIGUES PROMOVIDO: ALMEIDA IMOBILIARIA EIRELI - ME INTIMAÇÃO ELETRÔNICA De ordem do MM.
Juiz de Direito do Juizado Especial Cível e Criminal de Açailândia, fica Vossa Senhoria devidamente INTIMADO(A) para a Audiência de Conciliação Instrução e Julgamento, não presencial designada para o dia 23/11/2021 09:00, a ser realizada através de videoconferência, podendo ser acessada através do link: https://vc.tjma.jus.br/jeccrac, com usuário: nome do participante e senha: tjma1234.
Ficam as partes cientificadas sobre o que determina §2º do art. 3º da Portaria Conjunta nº 18/2020 TJMA, que assim dispões: “Os atos processuais que eventualmente não puderem ser praticados pelo meio eletrônico ou virtual, por absoluta impossibilidade técnica ou prática a ser apontada por qualquer dos envolvidos no ato, com a devida justificativa, serão certificados pela serventia e encaminhados para decisão fundamentada do magistrado”.
Adverte-se as partes: 1) se a parte promovente não comparecer à audiência não presencial, acompanhada ou não de advogado, o processo será extinto com a condenação das custas processuais. 2) se a parte promovida não comparecer ou recusar-se a participar da tentativa de conciliação não presencial, ensejará o julgamento de plano, conforme determina o art. 23 da Lei nº 9.099/95.
Caso a parte que não possua advogado, e que não tenha possibilidade de participar da audiência, informar a este Juízo pelo telefone (99) 3538-1169, (99) 9989-6965 (WhatsApp ou Telegram) ou pelo e mail [email protected] em até 24 horas que anteceder a audiência designada.
Cordialmente, AçAILâNDIA, 21/10/2021 FRANCISCA MACEDO DE SOUSA Técnico Judiciário -
25/10/2021 18:00
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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25/10/2021 08:10
Juntada de petição
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25/10/2021 01:20
Publicado Intimação em 25/10/2021.
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23/10/2021 00:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/10/2021
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22/10/2021 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE AÇAILÂNDIA JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE AÇAILÂNDIA Rua Ministro José Reinaldo Tavares, Q-09, s/n, Residencial Tropical – AÇAILÂNDIA.
TEL. (99) 3538-1169 e (99) 99989-6965 PROCESSO: 0803826-15.2019.8.10.0023 PROMOVENTE: VALDIR DE ANDRADE CORREIA PROMOVIDO: ALMEIDA IMOBILIARIA EIRELI - ME ALMEIDA IMOBILIARIA EIRELI - ME Rua Bom Jesus, 264-A, Centro, AçAILâNDIA - MA - CEP: 65930-000 Telefone(s): (99)9223-4975 - (99)9175-4291 - (99)9144-7916 - (99)9125-4018 INTIMAÇÃO ELETRÔNICA De ordem do MM.
Juiz de Direito do Juizado Especial Cível e Criminal de Açailândia, fica Vossa Senhoria devidamente INTIMADO(A) para a Audiência de Conciliação Instrução e Julgamento, não presencial designada para o dia 23/11/2021 09:00, a ser realizada através de videoconferência, podendo ser acessada através do link: https://vc.tjma.jus.br/jeccrac, com usuário: nome do participante e senha: tjma1234, Fica ainda intimada da penhora realizada, conforme consta nos autos, podendo oferecer embargos à mesma, por escrito ou oralmente, se assim desejar.
Ficam as partes cientificadas sobre o que determina §2º do art. 3º da Portaria Conjunta nº 18/2020 TJMA, que assim dispões: “Os atos processuais que eventualmente não puderem ser praticados pelo meio eletrônico ou virtual, por absoluta impossibilidade técnica ou prática a ser apontada por qualquer dos envolvidos no ato, com a devida justificativa, serão certificados pela serventia e encaminhados para decisão fundamentada do magistrado”.
Adverte-se as partes: 1) se a parte promovente não comparecer à audiência não presencial, acompanhada ou não de advogado, o processo será extinto com a condenação das custas processuais. 2) se a parte promovida não comparecer ou recusar-se a participar da tentativa de conciliação não presencial, ensejará o julgamento de plano, conforme determina o art. 23 da Lei nº 9.099/95.
Caso a parte que não possua advogado, e que não tenha possibilidade de participar da audiência, informar a este Juízo pelo telefone (99) 3538-1169, (99) 9989-6965 (WhatsApp ou Telegram) ou pelo e mail [email protected] em até 24 horas que anteceder a audiência designada.
Cordialmente, AçAILâNDIA, 21/10/2021 FRANCISCA MACEDO DE SOUSA Técnico Judiciário -
21/10/2021 09:47
Expedição de Mandado.
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21/10/2021 09:43
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
21/10/2021 09:43
Expedição de Mandado.
-
21/10/2021 09:38
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 23/11/2021 09:00 Juizado Especial Cível e Criminal de Açailândia.
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21/10/2021 09:17
Juntada de Certidão
-
13/10/2021 11:37
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
13/10/2021 11:37
Juntada de diligência
-
23/09/2021 09:48
Expedição de Mandado.
-
23/09/2021 09:47
Juntada de Ofício
-
07/08/2021 07:35
Decorrido prazo de CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DA 1ª ZONA em 02/08/2021 23:59.
-
07/08/2021 07:27
Decorrido prazo de CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DA 1ª ZONA em 02/08/2021 23:59.
-
07/08/2021 06:04
Decorrido prazo de VALDIR DE ANDRADE CORREIA em 21/06/2021 23:59.
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07/08/2021 05:56
Decorrido prazo de VALDIR DE ANDRADE CORREIA em 21/06/2021 23:59.
-
26/07/2021 17:13
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
26/07/2021 17:13
Juntada de diligência
-
22/07/2021 13:00
Expedição de Mandado.
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22/07/2021 12:58
Juntada de Ofício
-
21/07/2021 20:04
Publicado Intimação em 07/06/2021.
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21/07/2021 20:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2021
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18/03/2021 10:45
Decorrido prazo de CARTÓRIO DO 1º OFÍCIO EXTRAJUDICIAL em 17/03/2021 23:59:59.
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12/03/2021 07:46
Decorrido prazo de CARTÓRIO DO 1º OFÍCIO EXTRAJUDICIAL em 11/03/2021 23:59:59.
-
10/03/2021 11:02
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
10/03/2021 11:02
Juntada de diligência
-
25/02/2021 00:41
Publicado Notificação em 25/02/2021.
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24/02/2021 02:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2021
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24/02/2021 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO - AÇAILÂNDIA Juizado Especial Cível e Criminal de Açailândia Rua Santos Dumont, nº 234, Centro, Açailândia - MA, Tel: (99) 3538-1169 Açailândia - MA, Terça-feira, 23 de Fevereiro de 2021 Ofício nº. 187/2021 JECCRIM Ao(À) Senhor(a) Cartório de Imóveis de Açailândia Processo 0803826-15.2019.8.10.0023 EXEQUENTE: VALDIR DE ANDRADE CORREIA EXECUTADO: ALMEIDA IMOBILIARIA EIRELI - ME REFERÊNCIA: Resposta ao ofício 27/2021 Senhor Gerente, De ordem do MM.
Juiz Titular do Juizado Especial Cível e Criminal desta Comarca, Pedro Guimarães Junior, sirvo-me do presente para responder o ofício mencionado, informando ao responsável para proceder com a baixa da penhora nos autos do processo nº 0802357-31.2019.8.10.0023 do exequente PAULO CEZAR DE SOUSA ABREU, que já se encontra arquivado por força da homologação de acordo e após a baixa da penhora, proceder com a penhora dos referidos bens, quais sejam: UM TERRENO, localizado no loteamento "JARDIM GLÓRIA CITY", constituído do Lote nº 06 da quadra 56, com área de 300,00m⊃2;, medindo de frente: 12,00m, coma Rua João Oliveira, lateral direita: 25,00m com o lote 07, lateral esquerda: 25,00m com o lote 05 e fundos: 12,00m com o lote 15, no livro de registro nº 2-FX, FLS.120, MATRICULA Nº29.628, bem como, UM TERRENO, localizado no loteamento "JARDIM GLÓRIA CITY", constituído do Lote nº 05 da quadra 56, com área de 300,00m⊃2;, medindo de frente: 12,00m, coma Rua João Oliveira, lateral direita: 25,00m com o lote 06, lateral esquerda: 25,00m com o lote 04 e fundos: 12,00m com o lote 15, no livro de registro nº 2-FX, FLS.119, MATRÍCULA Nº 29.628, em relação a este processo (0803826-15.2019.8.10.0023), que tem como exequente VALDIR DE ANDRADE CORREIA, conforme despacho em anexo. Atenciosamente, FRANCISCA MACEDO DE SOUSA Servidor Judiciário -
23/02/2021 09:37
Expedição de Mandado.
-
23/02/2021 09:34
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
23/02/2021 09:31
Juntada de Ofício
-
19/02/2021 11:14
Proferido despacho de mero expediente
-
06/02/2021 18:36
Decorrido prazo de CARTÓRIO DO 1º OFÍCIO EXTRAJUDICIAL em 05/02/2021 23:59:59.
-
06/02/2021 18:36
Decorrido prazo de CARTÓRIO DO 1º OFÍCIO EXTRAJUDICIAL em 05/02/2021 23:59:59.
-
05/02/2021 13:33
Conclusos para despacho
-
05/02/2021 13:32
Juntada de Certidão
-
05/02/2021 13:22
Cancelada a movimentação processual
-
05/02/2021 12:32
Juntada de Certidão
-
26/01/2021 11:13
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
26/01/2021 11:13
Juntada de diligência
-
11/01/2021 10:16
Expedição de Mandado.
-
11/01/2021 10:15
Juntada de Ofício
-
18/12/2020 10:02
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
17/12/2020 12:07
Proferido despacho de mero expediente
-
15/12/2020 22:41
Conclusos para despacho
-
15/12/2020 22:41
Juntada de Certidão
-
15/12/2020 10:51
Juntada de petição
-
15/12/2020 10:50
Juntada de petição
-
10/12/2020 10:37
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
09/12/2020 01:48
Publicado Intimação em 09/12/2020.
-
08/12/2020 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/12/2020
-
02/12/2020 10:48
Proferido despacho de mero expediente
-
15/10/2020 10:10
Conclusos para despacho
-
15/10/2020 10:09
Juntada de Certidão
-
14/10/2020 11:08
Proferido despacho de mero expediente
-
05/10/2020 10:10
Conclusos para despacho
-
05/10/2020 10:10
Juntada de Certidão
-
05/10/2020 09:55
Juntada de petição
-
28/09/2020 14:11
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
25/09/2020 01:33
Publicado Intimação em 25/09/2020.
-
25/09/2020 01:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
25/08/2020 05:31
Decorrido prazo de ALMEIDA IMOBILIARIA EIRELI - ME em 24/08/2020 23:59:59.
-
13/08/2020 10:14
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
13/08/2020 10:14
Juntada de diligência
-
05/06/2020 17:52
Expedição de Mandado.
-
20/05/2020 20:05
Juntada de Carta ou Mandado
-
20/05/2020 17:36
Juntada de bloqueio RENAJUD
-
14/05/2020 17:01
Juntada de bloqueio total BACENJUD
-
07/05/2020 16:38
Juntada de protocolo BACENJUD
-
24/01/2020 14:40
Juntada de Certidão
-
18/12/2019 11:53
Juntada de Certidão
-
29/11/2019 17:39
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/11/2019 09:53
Juntada de Mandado
-
26/11/2019 09:13
Proferido despacho de mero expediente
-
08/11/2019 10:27
Conclusos para despacho
-
08/11/2019 10:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/11/2019
Ultima Atualização
14/01/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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