TJMA - 0830808-40.2016.8.10.0001
1ª instância - 14ª Vara Civel de Sao Luis
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/11/2023 17:17
Arquivado Definitivamente
-
06/10/2023 17:13
Decorrido prazo de NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES em 03/10/2023 23:59.
-
06/10/2023 15:46
Decorrido prazo de NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES em 03/10/2023 23:59.
-
26/09/2023 01:05
Publicado Intimação em 26/09/2023.
-
26/09/2023 01:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2023
-
22/09/2023 08:09
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
15/09/2023 11:55
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
14/09/2023 10:10
Conclusos para despacho
-
24/06/2023 00:16
Decorrido prazo de NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES em 23/06/2023 23:59.
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19/06/2023 12:56
Juntada de petição
-
17/06/2023 06:43
Publicado Intimação em 16/06/2023.
-
17/06/2023 06:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/06/2023
-
14/06/2023 22:28
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
14/06/2023 10:50
Juntada de Certidão
-
18/05/2023 16:49
Juntada de Certidão
-
19/04/2023 08:18
Decorrido prazo de NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES em 15/03/2023 23:59.
-
18/04/2023 21:06
Decorrido prazo de NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES em 14/02/2023 23:59.
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10/04/2023 07:45
Publicado Intimação em 22/02/2023.
-
10/04/2023 07:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2023
-
23/03/2023 17:11
Juntada de Certidão
-
22/03/2023 19:01
Outras Decisões
-
17/03/2023 18:05
Publicado Intimação em 07/02/2023.
-
17/03/2023 18:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2023
-
14/03/2023 17:52
Conclusos para despacho
-
14/03/2023 12:09
Juntada de petição
-
17/02/2023 14:44
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
16/02/2023 18:36
Proferido despacho de mero expediente
-
15/02/2023 19:50
Conclusos para despacho
-
09/02/2023 12:47
Juntada de petição
-
04/02/2023 09:15
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
03/02/2023 10:07
Juntada de Certidão
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26/01/2023 10:56
Juntada de Certidão
-
28/11/2022 10:46
Decorrido prazo de INNOVA NEGOCIOS IMOBILIARIOS LTDA - ME em 25/11/2022 23:59.
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17/11/2022 06:00
Publicado Intimação em 03/11/2022.
-
17/11/2022 05:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/11/2022
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31/10/2022 11:58
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
27/10/2022 14:49
Juntada de Edital
-
30/07/2022 13:43
Decorrido prazo de NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES em 22/07/2022 23:59.
-
25/07/2022 17:53
Proferido despacho de mero expediente
-
25/07/2022 12:21
Conclusos para despacho
-
25/07/2022 11:28
Juntada de petição
-
17/07/2022 01:55
Publicado Intimação em 15/07/2022.
-
17/07/2022 01:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2022
-
13/07/2022 11:36
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
13/07/2022 11:35
Juntada de ato ordinatório
-
11/07/2022 09:17
Decorrido prazo de NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES em 08/06/2022 23:59.
-
01/07/2022 14:43
Juntada de Certidão
-
13/06/2022 13:42
Juntada de petição
-
08/06/2022 06:25
Publicado Intimação em 01/06/2022.
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08/06/2022 06:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/05/2022
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30/05/2022 09:11
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
27/05/2022 19:13
Proferido despacho de mero expediente
-
07/04/2022 12:50
Decorrido prazo de NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES em 06/04/2022 23:59.
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23/03/2022 14:22
Conclusos para despacho
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23/03/2022 12:06
Juntada de petição
-
21/03/2022 04:08
Publicado Intimação em 16/03/2022.
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21/03/2022 04:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/03/2022
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14/03/2022 17:40
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
14/03/2022 17:40
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
09/03/2022 09:15
Juntada de Certidão
-
04/03/2022 08:40
Juntada de Certidão
-
26/02/2022 16:20
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
28/05/2021 13:26
Conclusos para despacho
-
22/05/2021 05:33
Decorrido prazo de NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES em 18/05/2021 23:59:59.
-
22/05/2021 04:47
Decorrido prazo de NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES em 18/05/2021 23:59:59.
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18/05/2021 14:41
Juntada de petição
-
04/05/2021 00:33
Publicado Intimação em 04/05/2021.
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03/05/2021 02:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/05/2021
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03/05/2021 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 14ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0830808-40.2016.8.10.0001 AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: BANCO BRADESCO SA Advogado/Autoridade do(a) EXEQUENTE: NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES - MA9348-A EXECUTADO: INNOVA NEGOCIOS IMOBILIARIOS LTDA - ME ATO ORDINATÓRIO Em virtude das atribuições que me são conferidas por lei e, em obediência ao que dispõe o artigo 93, inciso XIV da Constituição Federal, bem como o artigo 203, § 4º, do Código de Processo Civil, regulamentados pelo Provimento 22/2018 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Maranhão, quanto aos atos ordinatórios, INTIMO a parte autora para se manifestar sobre a Carta com Aviso de Recebimento (AR) devolvida sem finalidade atingida (ID nº 42445748), no prazo de 10 (dez) dias.
Na hipótese de requerimento de expedição de novo mandado/carta deverá a parte não beneficiária da Justiça Gratuita efetuar a juntada das respectivas custas.
São Luís, Sexta-feira, 30 de Abril de 2021.
HERIKA PRYSCILA BOAIS CARVALHO BARBOSA Auxiliar Judiciário Matrícula 174847 -
30/04/2021 12:05
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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30/04/2021 12:04
Juntada de
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12/03/2021 12:05
Juntada de termo
-
09/03/2021 15:42
Juntada de Certidão
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05/03/2021 16:52
Decorrido prazo de NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES em 03/03/2021 23:59:59.
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24/02/2021 01:03
Publicado Intimação em 24/02/2021.
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23/02/2021 11:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/02/2021
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23/02/2021 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 14ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0830808-40.2016.8.10.0001 AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: BANCO BRADESCO SA Advogado do(a) EXEQUENTE: NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES - MA9348-A EXECUTADO: INNOVA NEGOCIOS IMOBILIARIOS LTDA - ME DESPACHO Tendo em vista que a citação editalícia é medida extrema, somente sendo deferida após o exaurimento das tentativas de localização de endereços dos executados ou estando estes em local ignorado, inacessível ou incerto, indefiro o pleito de Id. 36573196, na conformidade do art. 256 do Código de Processo Civil (Lei 13.105/2015).
Por outro lado, analisando detidamente os autos, verifica-se que, embora tenha sido expedido mandado de citação para o endereço encontrado na pesquisa do sistema Bacenjud, a diligência não foi devidamente cumprida, uma vez que, à época da expedição coincidiu com a fase de isolamento social em virtude da pandemia do Covid-19.
Assim sendo, renove-se a citação do réu, no endereço constante no Id. 24746111, para pagar(em), no prazo de 03 (três) dias, a quantia apontada na inicial, devidamente atualizada, acrescida de juros legais, custas e honorários advocatícios, sob pena de penhora de tantos bens quantos bastem para garantia da dívida, ou, no mesmo prazo, nomear bens à penhora suficientes para a garantia do principal e seus acessórios.
Nos termos do art. 827 do CPC, fixo honorários advocatícios em 10% (dez por cento), cujo percentual será reduzido para 5% (cinco por cento), em caso de integral pagamento dentro de 03 (três) dias.
Deverá constar, ainda, no mandado de citação que: o(s) executado(s) têm 15 (quinze) dias para oferecer embargos à execução, contados da juntada aos autos do mandado de citação; no prazo de embargos, se o(s) executado(s) reconhecer(em) o crédito do exequente e comprovar(em) o depósito de 30% (trinta por cento) do valor em execução, inclusive custas e honorários advocatícios, poderá(ao) requerer o pagamento do restante em até 06 (seis) parcelas mensais, devidamente corrigidas e acrescidas de 1% (um por cento) ao mês (art. 916 do CPC); Não ocorrendo o pagamento ou a nomeação válida de bens, no prazo de três dias, deve o oficial de justiça, munido da segunda via do mandado, efetuar a penhora e avaliação de tantos bens da parte devedora quantos bastem para pagamento do débito e seus acessórios, lavrando-se o respectivo auto e intimando-a de tais atos (art. 829, § 1°, CPC).
Além disso, caso não encontre o(a) executado(a), deverá o oficial de justiça arrestar tantos bens quantos bastem para garantir a execução, sendo que, nos 10 (dez) dias seguintes à efetivação do arresto, deverá procurar o executado 2 (duas) vezes em dias distintos e, havendo suspeita de ocultação, realizará a citação com hora certa, certificando pormenorizadamente o ocorrido (artigo 830, § 1º, do CPC).
Cumpra-se.
SERVE O PRESENTE DE CARTA/MANDADO DE INTIMAÇÃO E/OU CITAÇÃO.
São Luís (MA), data do sistema.
KARINY REIS BOGEA SANTOS Juíza Auxiliar designada para a 14º Vara Cível -
22/02/2021 15:01
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
22/02/2021 14:26
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/02/2021 18:30
Proferido despacho de mero expediente
-
22/10/2020 10:18
Decorrido prazo de NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES em 21/10/2020 23:59:59.
-
09/10/2020 08:14
Publicado Intimação em 06/10/2020.
-
09/10/2020 08:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
08/10/2020 13:09
Conclusos para despacho
-
08/10/2020 13:09
Juntada de Certidão
-
08/10/2020 11:58
Juntada de petição
-
02/10/2020 11:00
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
02/10/2020 10:58
Juntada de ato ordinatório
-
17/07/2020 11:19
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
17/07/2020 11:19
Juntada de diligência
-
21/02/2020 16:18
Expedição de Mandado.
-
21/02/2020 11:16
Juntada de petição
-
14/02/2020 15:28
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
14/02/2020 15:27
Juntada de Ato ordinatório
-
21/10/2019 10:29
Juntada de termo
-
19/08/2019 15:34
Outras Decisões
-
16/10/2018 18:35
Juntada de petição
-
01/10/2018 11:26
Conclusos para despacho
-
01/10/2018 11:26
Juntada de termo
-
01/10/2018 11:26
Juntada de Certidão
-
30/09/2018 03:48
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 27/09/2018 23:59:59.
-
28/09/2018 16:52
Juntada de petição
-
18/09/2018 17:11
Expedição de Comunicação eletrônica
-
18/09/2018 16:20
Proferido despacho de mero expediente
-
28/08/2018 07:20
Conclusos para despacho
-
28/08/2018 07:19
Juntada de termo
-
10/04/2018 10:00
Juntada de Petição de petição
-
19/10/2017 00:23
Decorrido prazo de INNOVA NEGOCIOS IMOBILIARIOS LTDA - ME em 18/10/2017 23:59:59.
-
24/09/2017 16:55
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
17/08/2017 10:31
Expedição de Mandado
-
17/08/2017 10:25
Juntada de Certidão
-
16/08/2017 11:53
Juntada de Petição de petição
-
14/08/2017 17:05
Expedição de Comunicação eletrônica
-
14/08/2017 17:02
Juntada de ato ordinatório
-
14/07/2017 00:49
Decorrido prazo de INNOVA NEGOCIOS IMOBILIARIOS LTDA - ME em 13/07/2017 23:59:59.
-
27/06/2017 22:09
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
20/06/2017 10:05
Expedição de Mandado
-
20/06/2017 10:01
Juntada de Certidão
-
13/01/2017 00:15
Decorrido prazo de INNOVA NEGOCIOS IMOBILIARIOS LTDA - ME em 14/12/2016 23:59:59.
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12/01/2017 10:37
Juntada de Petição de petição
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25/11/2016 09:01
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
07/11/2016 13:00
Expedição de Mandado
-
30/09/2016 11:39
Proferido despacho de mero expediente
-
23/09/2016 16:54
Conclusos para despacho
-
02/09/2016 18:46
Juntada de Petição de petição
-
02/09/2016 18:46
Juntada de Petição de custas
-
02/09/2016 18:46
Juntada de Petição de custas
-
02/09/2016 18:45
Juntada de Petição de petição
-
02/09/2016 18:45
Juntada de Petição de protocolo
-
23/06/2016 16:25
Proferido despacho de mero expediente
-
22/06/2016 10:01
Conclusos para despacho
-
17/06/2016 17:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/06/2016
Ultima Atualização
03/05/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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