TJMA - 0801333-36.2021.8.10.0010
1ª instância - 5º Juizado Especial Civel e das Relacoes de Consumo de Sao Luis
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/05/2023 11:14
Arquivado Definitivamente
-
25/05/2023 11:13
Transitado em Julgado em 24/05/2023
-
25/05/2023 02:10
Decorrido prazo de CLEMILTON OLIVEIRA ARAUJO FILHO em 24/05/2023 23:59.
-
10/05/2023 00:18
Publicado Intimação em 10/05/2023.
-
10/05/2023 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2023
-
09/05/2023 00:00
Intimação
Processo nº 0801333-36.2021.8.10.0010 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) PARTE AUTORA: CLEMILTON OLIVEIRA ARAUJO FILHO - Advogado/Autoridade do(a) DEMANDANTE: LUIZ CLAUDIO CANTANHEDE FRAZAO - MA11269 PARTE REQUERIDA: SEU CAPITAL SOLUÇÕES FINANCEIRAS LTDA e outros - INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO NACIONAL - DJEN Pelo presente, de ordem do MM.
Juiz de Direito Alexandre Lopes de Abreu,respondendo pelo 5º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo do Estado do Maranhão - UFMA, intimo Vossa Senhoria, CLEMILTON OLIVEIRA ARAUJO FILHO, parte autora da presente ação, do ATO ORDINATÓRIO/DESPACHO/DECISÃO/SENTENÇA/CERTIDÃO/DECISÃO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO cujo teor segue transcrito: SENTENÇA Indefiro o pedido ID 89517393, considerando não ter sido requerida (e muito menos deferida) a desconsideração da personalidade jurídica - medida que sequer é cabível, em Juizados, na fase de conhecimento.
Assim, verificado dos autos que os requeridos não foram citados, e ante a impossibilidade de formação da relação processual e, consequentemente, do prosseguimento do feito, DECLARO EXTINTO O PROCESSO, SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, com esteio nos artigos 319, 320, 321, § único e 485, III, todos do Código de Processo Civil, aqui aplicado supletivamente.
Defiro o pedido de assistência judiciária.
Sem custas nesta fase processual, à vista do que dispõe o artigo 55 da Lei n 9.099/95.
Acaso queira ingressar novamente com a ação, deve recolher as custas correspondentes.
Ressalte-se que, para a interposição de recurso, é necessária a representação por advogado, conforme o disposto no 41, § 2º, da Lei nº 9.099/95, assim como o pagamento do preparo.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Com o trânsito em julgado da sentença, arquive-se o processo.
São Luís, data do sistema.
Juiz ALEXANDRE LOPES DE ABREU Titular da 15ª Vara Cível da Comarca da Ilha de São Luís Respondendo pelo 5º JECRC São Luis,Segunda-feira, 08 de Maio de 2023 WhatsApp do 5º JECRC: (98) 99981-1659 STELA ARAUJO COELHO BRANDAO Servidor(a) Judiciário(a) -
08/05/2023 09:41
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
21/04/2023 01:00
Decorrido prazo de CLEMILTON OLIVEIRA ARAUJO FILHO em 14/04/2023 23:59.
-
20/04/2023 02:21
Decorrido prazo de CLEMILTON OLIVEIRA ARAUJO FILHO em 14/04/2023 23:59.
-
17/04/2023 15:12
Indeferida a petição inicial
-
16/04/2023 12:26
Publicado Intimação em 28/03/2023.
-
16/04/2023 12:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2023
-
10/04/2023 14:40
Conclusos para despacho
-
10/04/2023 14:39
Juntada de Certidão
-
06/04/2023 15:30
Juntada de petição
-
27/03/2023 00:00
Intimação
Processo nº 0801333-36.2021.8.10.0010 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) PARTE AUTORA: CLEMILTON OLIVEIRA ARAUJO FILHO - Advogado/Autoridade do(a) DEMANDANTE: LUIZ CLAUDIO CANTANHEDE FRAZAO - MA11269 PARTE REQUERIDA: SEU CAPITAL SOLUÇÕES FINANCEIRAS LTDA e outros - INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO NACIONAL - DJEN Pelo presente, de ordem do MM.
Juiz de Direito Alexandre Lopes de Abreu,respondendo pelo 5º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo do Estado do Maranhão - UFMA, intimo Vossa Senhoria, CLEMILTON OLIVEIRA ARAUJO FILHO, parte autora da presente ação, do DESPACHO cujo teor segue transcrito: DESPACHO: Certificado nos autos que restou infrutífera a citação do requerido NACIONAL ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS EIRELI, intime-se a parte autora para, em 10 (dez) dias, novo endereço do demandado sob pena de exclusão deste da lide.
São Luís (MA), data do sistema.
Alexandre Lopes de Abreu Juiz de Direito resp. pelo 5º JECRC São Luis,Sexta-feira, 24 de Março de 2023 WhatsApp do 5º JECRC: (98) 99981-1659 ELISANGELA MENDES CORREA Servidor(a) Judiciário(a) -
24/03/2023 08:35
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
20/03/2023 11:37
Proferido despacho de mero expediente
-
01/02/2023 09:58
Conclusos para decisão
-
01/02/2023 09:54
Juntada de aviso de recebimento
-
25/11/2022 10:11
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 24/11/2022 10:20, 5º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís.
-
24/11/2022 13:13
Juntada de Certidão
-
16/09/2022 10:13
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
16/09/2022 10:13
Juntada de diligência
-
09/09/2022 00:41
Publicado Intimação em 09/09/2022.
-
07/09/2022 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2022
-
06/09/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO COMARCA DA ILHA DE SÃO LUÍS QUINTO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E DAS RELAÇÕES DE CONSUMO CASA DA JUSTIÇA – UNIVERSIDADE FEDERAL DO MARANHÃO (UFMA) Avenida dos Portugueses, 1966, Bacanga, São Luís-MA, CEP: 65.080.805 Telefone fixo: (98) 3198-4746 - Celular/WhatsApp: (98)99981-1659 – Email: [email protected] Balcão virtual: https://vc.tjma.jus.br/bvjzdcivel5 Carta de Intimação Processo nº 0801333-36.2021.8.10.0010 Promovente: DEMANDANTE: CLEMILTON OLIVEIRA ARAUJO FILHO Promovido: SEU CAPITAL SOLUÇÕES FINANCEIRAS LTDA e outros CLEMILTON OLIVEIRA ARAUJO FILHO Endereço: CLEMILTON OLIVEIRA ARAUJO FILHO Rua São Mateus, 10-A, Vila Nova, SãO LUíS - MA - CEP: 65082-714 Telefone(s): (98)9191-2773 De ordem do(a) MM(a).
Juiz(a) de Direito do(a) 5º Juizado Especial Cível de São Luís, fica Vossa Senhoria devidamente INTIMADO(A) para a Audiência Virtual de Conciliação, Instrução e Julgamento - UNA designada para o dia 24/11/2022 10:20, a ser realizada por meio do sistema de videoconferência do Poder Judiciário do Maranhão (Webconferência), através do link e credenciais de acesso abaixo: SALA DE VIDEOCONFERÊNCIA: 3a.
Sala de Teleaudiências do 5º Juizado (aut.) Link de acesso à sala: https://vc.tjma.jus.br/jzd5civel3 Usuário: digite seu nome completo Senha: tjma1234 São Luis,Segunda-feira, 05 de Setembro de 2022 STELA ARAUJO COELHO BRANDAO Servidor(a) Judiciário(a) 1.
CASO ALGUMA DAS PARTES NÃO POSSUA MEIOS TECNOLÓGICOS OU ACESSO À INTERNET PARA REALIZAÇÃO DO ATO, QUE INFORME A ESTE JUÍZO NO PRAZO DE 72 (SETENTA E DUAS HORAS) DO RECEBIMENTO DESTA INTIMAÇÃO ACERCA DE EVENTUAL INDISPONIBILIDADE.
Ademais, ao manifestarem-se, podem as partes também requerer o julgamento antecipado do mérito na hipótese de não possuírem interesse em tentativa de conciliação e dispensarem expressamente a produção de novas provas, bem como a realização da audiência de instrução.
Neste caso, a contestação, procurações, documentos e eventuais manifestações devem estar juntados aos autos. 2.
Toda a documentação relacionada ao processo e necessária à realização do ato (contestação, procuração, substabelecimento, carta de preposição, eventuais provas, entre outros) deve ser anexada aos autos até o início da audiência por videoconferência. 3.
Após acessar o sistema com o usuário e senha recebido, disponibilizar a transmissão de som e imagem em tempo real, ativando o microfone e a câmera do seu computador, tablet ou celular. 4.
Definir a qualidade da câmera na menor resolução disponível em seu aparelho. 5.
Acessar usando, preferencialmente, o navegador Google Chrome. 6.
WhatsApp do 5º Juizado: (98) 99981-1659 *Observações: 1. Nesta data V.
Sª deverá trazer independentemente de intimação, até três testemunhas maiores, e devidamente documentadas; e sendo a parte promovida, contestar o pedido, caso ainda não o tenha feito. 2. A parte promovente não comparecendo a qualquer audiência designada, acompanhada ou não de advogado, o processo será extinto com a condenação das custas processuais.
Sendo parte promovida, o não comparecimento a qualquer audiência, consoante explicado na carta/mandado de citação, ou não contestado o pedido, presumir-se-ão aceitos, como verdadeiros os fatos alegados pela parte requerente, ensejando do MM.
Juiz Dirigente, julgamento de plano, nos termos da Lei n° 9.099/95; 3. A pessoa jurídica deverá apresentar os atos constitutivos da empresa ou firma individual e, caso deseje se fazer representar pela figura de preposto, também deverá apresentar, nessa mesma ocasião, a respectiva carta de preposição, sob pena de revelia; 4. Adverte-se as partes para a comunicação que deveram fazer ao Juizado caso mudem de endereço, evitando assim remessa de intimação, para o antigo domicílio, que serão consideradas eficazes em razão do desconhecimento do novo endereço, na forma do parágrafo 2° do art. 19 da Lei n° 9.099/95. -
05/09/2022 11:18
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
05/09/2022 11:13
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
05/09/2022 11:13
Expedição de Mandado.
-
24/08/2022 11:35
Proferido despacho de mero expediente
-
23/08/2022 08:22
Conclusos para despacho
-
23/08/2022 08:21
Juntada de Certidão
-
22/08/2022 14:57
Juntada de Certidão
-
22/08/2022 14:56
Desentranhado o documento
-
22/08/2022 14:56
Cancelada a movimentação processual
-
22/08/2022 14:55
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 24/11/2022 10:20 5º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís.
-
22/08/2022 14:54
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento cancelada para 23/08/2022 10:20 5º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís.
-
22/08/2022 14:12
Juntada de aviso de recebimento
-
19/08/2022 10:34
Juntada de petição
-
23/05/2022 08:47
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
23/05/2022 08:47
Juntada de Certidão de oficial de justiça
-
27/04/2022 16:02
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
27/04/2022 16:01
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
27/04/2022 16:01
Expedição de Mandado.
-
21/01/2022 10:30
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 23/08/2022 10:20 5º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís.
-
14/12/2021 18:31
Proferido despacho de mero expediente
-
12/12/2021 16:35
Conclusos para despacho
-
12/12/2021 16:35
Juntada de Certidão
-
01/12/2021 17:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/12/2021
Ultima Atualização
09/05/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0803502-70.2020.8.10.0029
Lusia Pereira de Sousa
Banco Bradesco Financiamentos S.A.
Advogado: Larissa Sento Se Rossi
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 20/07/2020 09:13
Processo nº 0833219-85.2018.8.10.0001
Luiz Henrique Falcao Teixeira
Estado do Maranhao
Advogado: Camila Lima Veloso
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 23/07/2018 15:12
Processo nº 0814072-37.2022.8.10.0000
Municipio de Sao Raimundo das Mangabeira...
Maria dos Reis de Sousa Natividade
Advogado: Jose Helias Sekeff do Lago
2ª instância - TJMA
Ajuizamento: 31/08/2022 09:22
Processo nº 0800506-61.2022.8.10.0019
Jose Maria Pinheiro Pereira
Banco Bmg SA
Advogado: Wagner Veloso Martins
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 26/08/2022 09:51
Processo nº 0002954-41.2015.8.10.0001
Margarida Maria Araujo Costa
Estado do Maranhao
Advogado: Elda Pereira Silva
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 28/01/2015 13:07