TJMA - 0810701-65.2022.8.10.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Coordenadoria de Recursos Constitucionais
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/04/2025 15:56
Arquivado Definitivamente
-
08/04/2025 15:55
Recebidos os autos
-
08/04/2025 15:55
Juntada de Certidão
-
08/04/2025 15:55
Recebidos os autos
-
08/04/2025 15:54
Juntada de termo
-
08/04/2025 15:54
Juntada de Certidão
-
18/11/2024 12:51
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para STJ
-
18/11/2024 12:51
Juntada de Certidão
-
18/11/2024 12:36
Juntada de Certidão
-
18/11/2024 12:36
Juntada de Certidão
-
18/11/2024 12:35
Juntada de Certidão
-
15/11/2024 18:48
Decorrido prazo de SAULO CARNEIRO DE OLIVEIRA em 13/11/2024 23:59.
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22/10/2024 00:09
Publicado Intimação em 22/10/2024.
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22/10/2024 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/10/2024
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18/10/2024 15:26
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
18/10/2024 14:29
Juntada de petição
-
26/09/2024 00:03
Decorrido prazo de SAULO CARNEIRO DE OLIVEIRA em 25/09/2024 23:59.
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26/09/2024 00:03
Decorrido prazo de ESTADO DO MARANHAO em 25/09/2024 23:59.
-
04/09/2024 01:19
Publicado Decisão em 04/09/2024.
-
04/09/2024 01:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2024
-
03/09/2024 08:45
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
02/09/2024 13:29
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
02/09/2024 08:57
Recurso Especial não admitido
-
29/08/2024 10:03
Conclusos para decisão
-
29/08/2024 07:47
Juntada de termo
-
29/08/2024 00:01
Decorrido prazo de SAULO CARNEIRO DE OLIVEIRA em 28/08/2024 23:59.
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07/08/2024 00:03
Publicado Intimação em 07/08/2024.
-
07/08/2024 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2024
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05/08/2024 10:12
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
04/08/2024 21:28
Recebidos os autos
-
04/08/2024 21:28
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para Coordenação de Recursos Constitucionais
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03/08/2024 00:02
Decorrido prazo de ESTADO DO MARANHAO em 02/08/2024 23:59.
-
30/07/2024 16:08
Juntada de petição
-
23/07/2024 02:11
Decorrido prazo de ESTADO DO MARANHAO em 22/07/2024 23:59.
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02/07/2024 00:04
Decorrido prazo de SAULO CARNEIRO DE OLIVEIRA em 01/07/2024 23:59.
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11/06/2024 13:49
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
10/06/2024 00:06
Publicado Acórdão (expediente) em 10/06/2024.
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08/06/2024 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2024
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06/06/2024 09:50
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
05/06/2024 12:03
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
28/05/2024 19:41
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
28/05/2024 19:41
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
28/05/2024 19:40
Juntada de Certidão
-
21/05/2024 00:45
Decorrido prazo de ESTADO DO MARANHAO em 20/05/2024 23:59.
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02/05/2024 18:21
Conclusos para julgamento
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02/05/2024 18:21
Expedição de Comunicação eletrônica.
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02/05/2024 18:05
Juntada de Outros documentos
-
22/04/2024 18:34
Recebidos os autos
-
22/04/2024 18:34
Remetidos os Autos (outros motivos) para secretaria
-
22/04/2024 18:34
Pedido de inclusão em pauta virtual
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05/02/2024 14:28
Conclusos ao relator ou relator substituto
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05/02/2024 14:08
Juntada de Certidão
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01/02/2024 00:03
Decorrido prazo de SAULO CARNEIRO DE OLIVEIRA em 31/01/2024 23:59.
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30/01/2024 00:38
Decorrido prazo de SAULO CARNEIRO DE OLIVEIRA em 29/01/2024 23:59.
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23/01/2024 01:33
Publicado Despacho em 22/01/2024.
-
23/01/2024 01:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/01/2024
-
17/01/2024 10:30
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
16/01/2024 11:21
Proferido despacho de mero expediente
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08/12/2023 00:04
Decorrido prazo de ESTADO DO MARANHAO em 07/12/2023 23:59.
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24/11/2023 09:21
Conclusos ao relator ou relator substituto
-
23/11/2023 17:13
Juntada de petição
-
17/11/2023 00:01
Publicado Acórdão (expediente) em 16/11/2023.
-
17/11/2023 00:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/11/2023
-
16/11/2023 14:51
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
16/11/2023 14:51
Juntada de malote digital
-
15/11/2023 00:00
Intimação
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO DE INSTRUMENTO N° 0810701-65.2022.8.10.0000 Sessão virtual : Início em 24.10.2023 com término em 31.10.2023 Agravante : Estado do Maranhão Procuradora : Ana Carolina Sousa Barbosa Dourado Agravado : Saulo Carneiro de Oliveira Advogado : Denilson José Garcia Amorim (OAB/MA 5.472-A) Órgão Julgador : Sétima Câmara Cível Relator : Desembargador Josemar Lopes Santos PROCESSUAL CIVIL.
AGRAVO INTERNO.
INTERPOSIÇÃO CONTRA DECISÃO MONOCRÁTICA EM JULGAMENTO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO.
AUSÊNCIA DE NOVOS ARGUMENTOS.
RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
I.
A determinação judicial recorrida possui claramente natureza jurídica de sentença, não apenas por assim se encontrar nominada, mas, igualmente, por se tratar de decisão de mérito que julgou o processo, sendo atacável, portanto, por apelação (art. 1.009 do CPC); II.
Destaco que “o recurso cabível contra a decisão que homologa os cálculos e determina a expedição de requisição de pequeno valor ou precatório, declarando extinta a execução, é o de apelação” (STJ - REsp: 1902533 PA 2020/0281030-0, Relator: Ministro OG FERNANDES, Data de Julgamento: 18/05/2021, T2 - SEGUNDA TURMA, Data de Publicação: DJe 24/05/2021); III.
Não há, no agravo interno, argumentos capazes de infirmar os fundamentos que alicerçaram a decisão agravada, o que enseja o não provimento do recurso interposto; IV.
Agravo interno conhecido e desprovido.
ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos estes autos, “a Sétima Câmara Cível, por votação unânime, conheceu e negou provimento ao recurso, nos termos do voto do Desembargador Relator”.
Participaram do julgamento os Senhores Desembargadores Josemar Lopes Santos (Relator e Presidente), Gervásio Protásio dos Santos Júnior e Antônio José Vieira Filho.
Funcionou pela Procuradoria Geral de Justiça a Dra.
Domingas de Jesus Fróz Gomes.
São Luís/MA, 31 de outubro de 2023.
Desembargador Josemar Lopes Santos Relator -
14/11/2023 09:02
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
13/11/2023 12:47
Conhecido o recurso de ESTADO DO MARANHAO - CNPJ: 06.***.***/0001-60 (AGRAVANTE) e não-provido
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04/11/2023 00:07
Decorrido prazo de ESTADO DO MARANHAO em 03/11/2023 23:59.
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02/11/2023 19:44
Juntada de Certidão
-
01/11/2023 15:44
Deliberado em Sessão - Retirado
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26/10/2023 10:17
Juntada de parecer do ministério público
-
16/10/2023 13:58
Conclusos para julgamento
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16/10/2023 13:57
Expedição de Comunicação eletrônica.
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16/10/2023 10:09
Juntada de Outros documentos
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10/10/2023 17:36
Recebidos os autos
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10/10/2023 17:36
Remetidos os Autos (outros motivos) para secretaria
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10/10/2023 17:36
Pedido de inclusão em pauta virtual
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01/09/2023 00:10
Decorrido prazo de ESTADO DO MARANHAO em 28/08/2023 23:59.
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23/08/2023 08:55
Conclusos ao relator ou relator substituto
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22/08/2023 16:56
Juntada de contrarrazões
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19/08/2023 00:03
Decorrido prazo de ESTADO DO MARANHAO em 18/08/2023 23:59.
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31/07/2023 00:02
Publicado Despacho em 31/07/2023.
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29/07/2023 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/07/2023
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27/07/2023 00:02
Decorrido prazo de SAULO CARNEIRO DE OLIVEIRA em 26/07/2023 23:59.
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26/07/2023 12:21
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
26/07/2023 12:19
Proferido despacho de mero expediente
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20/07/2023 12:56
Conclusos ao relator ou relator substituto
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20/07/2023 12:08
Juntada de petição
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05/07/2023 00:03
Publicado Decisão em 05/07/2023.
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05/07/2023 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2023
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03/07/2023 15:53
Expedição de Comunicação eletrônica.
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03/07/2023 15:52
Juntada de malote digital
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03/07/2023 13:03
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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03/07/2023 12:57
Não conhecido o recurso de Agravo (inominado/ legal) de ESTADO DO MARANHAO - CNPJ: 06.***.***/0001-60 (AGRAVANTE)
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17/04/2023 13:40
Juntada de parecer do ministério público
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08/11/2022 11:52
Conclusos ao relator ou relator substituto
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08/11/2022 11:51
Juntada de Certidão
-
08/11/2022 06:20
Decorrido prazo de ESTADO DO MARANHAO - PROCURADORIA GERAL DA JUSTICA em 07/11/2022 23:59.
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03/10/2022 12:45
Expedição de Comunicação eletrônica.
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01/10/2022 01:55
Decorrido prazo de SAULO CARNEIRO DE OLIVEIRA em 30/09/2022 23:59.
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10/09/2022 10:22
Publicado Despacho em 09/09/2022.
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10/09/2022 10:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/09/2022
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07/09/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO ESTADO DO MARANHÃO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO SÉTIMA CÂMARA CÍVEL Gabinete do Desembargador Josemar Lopes Santos AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 0810701-65.2022.8.10.0000 Agravante : Estado do Maranhão Procuradora : Ana Carolina Sousa Barbosa Dourado Agravado : Saulo Carneiro de Oliveira Advogado : Denilson José Garcia Amorim (OAB/MA 5.472-A) Órgão Julgador : Sétima Câmara Cível Relator : Desembargador Josemar Lopes Santos DESPACHO Tendo em vista que o pedido de efeito suspensivo se confunde com o mérito da questão sub judicie, em homenagem aos princípios da celeridade processual e da segurança jurídica, deixo para apreciar o pleito após o estabelecimento do contraditório.
Intime-se o agravado para apresentar contrarrazões no prazo de 15 (quinze dias), conforme dispõe o art. 1.019, II, CPC1.
Após, remetam-se os autos à Procuradoria Geral de Justiça para manifestação na condição de fiscal da ordem jurídica (CPC, art. 1.019, inciso III2).
Publique-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
São Luís/MA, data do sistema. Desembargador Josemar Lopes Santos Relator 1 Art. 1.019.
Recebido o agravo de instrumento no tribunal e distribuído imediatamente, se não for o caso de aplicação do art. 932, incisos III e IV , o relator, no prazo de 5 (cinco) dias: (...) II - ordenará a intimação do agravado pessoalmente, por carta com aviso de recebimento, quando não tiver procurador constituído, ou pelo Diário da Justiça ou por carta com aviso de recebimento dirigida ao seu advogado, para que responda no prazo de 15 (quinze) dias, facultando-lhe juntar a documentação que entender necessária ao julgamento do recurso; 2Art. 1.019, III, CPC: (...) determinará a intimação do Ministério Público, preferencialmente por meio eletrônico, quando for o caso de sua intervenção, para que se manifeste no prazo de 15 (quinze) dias. -
06/09/2022 10:42
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
05/09/2022 10:34
Proferido despacho de mero expediente
-
08/08/2022 16:51
Conclusos para despacho
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30/05/2022 15:56
Conclusos para decisão
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30/05/2022 15:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/05/2022
Ultima Atualização
15/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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