TJMA - 0801972-05.2022.8.10.0015
1ª instância - 10º Juizado Especial Civel e das Relacoes de Consumo de Sao Luis
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/07/2025 00:11
Arquivado Definitivamente
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14/07/2025 00:09
Transitado em Julgado em 10/07/2025
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10/07/2025 00:11
Decorrido prazo de RESIDENCIAL VEREDAS em 09/07/2025 23:59.
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25/06/2025 01:02
Publicado Intimação em 25/06/2025.
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25/06/2025 01:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2025
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23/06/2025 12:23
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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20/06/2025 16:13
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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24/03/2025 16:28
Conclusos para despacho
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24/03/2025 16:27
Juntada de Certidão
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20/03/2025 17:29
Juntada de petição
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19/03/2025 00:25
Decorrido prazo de NELSON ARIS BARBOSA DE ALCANTARA em 26/02/2025 23:59.
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14/03/2025 16:59
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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26/02/2025 17:28
Juntada de diligência
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26/02/2025 17:28
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
26/02/2025 17:28
Juntada de diligência
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10/02/2025 08:43
Expedição de Mandado.
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07/02/2025 16:17
Juntada de Mandado
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03/02/2025 14:44
Juntada de petição
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31/01/2025 09:12
Publicado Intimação em 31/01/2025.
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31/01/2025 09:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2025
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29/01/2025 18:58
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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29/01/2025 14:39
Proferido despacho de mero expediente
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08/11/2024 18:47
Conclusos para despacho
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08/11/2024 18:46
Juntada de Certidão
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04/11/2024 21:10
Juntada de diligência
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04/11/2024 21:10
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
04/11/2024 21:10
Juntada de diligência
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13/08/2024 08:44
Expedição de Mandado.
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08/08/2024 15:21
Juntada de Mandado
-
17/06/2024 13:23
Proferido despacho de mero expediente
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05/06/2024 10:19
Conclusos para despacho
-
05/06/2024 10:17
Juntada de Certidão
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04/06/2024 18:19
Juntada de petição
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29/05/2024 01:11
Publicado Intimação em 29/05/2024.
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29/05/2024 01:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2024
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27/05/2024 16:40
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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27/05/2024 09:36
Juntada de certidão de resposta negativa (sisbajud)
-
27/05/2024 07:09
Juntada de Certidão
-
24/05/2024 09:38
Juntada de certidão de desbloqueio de valores (sisbajud)
-
22/05/2024 09:33
Juntada de certidão de desbloqueio de valores (sisbajud)
-
17/05/2024 16:32
Juntada de recibo (sisbajud)
-
22/03/2024 15:54
Proferido despacho de mero expediente
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23/02/2024 09:22
Conclusos para despacho
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23/02/2024 09:22
Juntada de Certidão
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22/02/2024 12:01
Juntada de petição
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22/02/2024 03:02
Decorrido prazo de RESIDENCIAL VEREDAS em 21/02/2024 23:59.
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17/02/2024 00:13
Publicado Intimação em 14/02/2024.
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17/02/2024 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/02/2024
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09/02/2024 09:44
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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25/01/2024 22:01
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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25/01/2024 22:01
Juntada de diligência
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14/11/2023 09:38
Expedição de Mandado.
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13/11/2023 12:07
Juntada de Mandado
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10/10/2023 13:34
Proferido despacho de mero expediente
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06/09/2023 09:49
Juntada de certidão de desbloqueio de valores (sisbajud)
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02/09/2023 09:50
Juntada de certidão de resposta negativa (sisbajud)
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29/08/2023 11:51
Juntada de Certidão
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29/08/2023 11:50
Conclusos para despacho
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29/08/2023 10:01
Juntada de petição
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29/08/2023 09:59
Juntada de certidão de resposta negativa (sisbajud)
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25/08/2023 10:03
Juntada de certidão de desbloqueio de valores (sisbajud)
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24/08/2023 11:06
Juntada de Certidão
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23/08/2023 09:51
Juntada de certidão de resposta negativa (sisbajud)
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19/08/2023 09:43
Juntada de certidão de desbloqueio de valores (sisbajud)
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17/08/2023 10:02
Juntada de certidão de resposta negativa (sisbajud)
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15/08/2023 09:39
Juntada de certidão de desbloqueio de valores (sisbajud)
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07/08/2023 10:18
Juntada de Certidão
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02/08/2023 14:33
Juntada de Certidão
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21/04/2023 01:57
Decorrido prazo de RESIDENCIAL VEREDAS em 18/04/2023 23:59.
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20/04/2023 03:55
Decorrido prazo de RESIDENCIAL VEREDAS em 18/04/2023 23:59.
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14/04/2023 22:25
Publicado Intimação em 23/03/2023.
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14/04/2023 22:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/03/2023
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14/04/2023 06:46
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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12/04/2023 17:28
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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12/04/2023 16:43
Proferido despacho de mero expediente
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11/04/2023 14:09
Conclusos para despacho
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11/04/2023 14:09
Juntada de Certidão
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31/03/2023 15:48
Juntada de petição
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22/03/2023 00:00
Intimação
10° Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís Maranhão INTIMAÇÃO Processo nº 0801972-05.2022.8.10.0015 Promovente(s): RESIDENCIAL VEREDAS Rua Cinco, sn, RESIDENCIAL VEREDAS, Turu, SãO LUíS - MA - CEP: 65065-620 E-mail(s): [email protected] Advogado:Advogado(s) do reclamante: TIAGO ANDERSON LUZ FRANCA (OAB 8545-MA), MARILIA MENDES FERREIRA (OAB 17336-MA) Promovido : Advogado: ILM.º(ª) SR.(ª) Demandante: RESIDENCIAL VEREDAS Endereço:RESIDENCIAL VEREDAS Rua Cinco, sn, RESIDENCIAL VEREDAS, Turu, SãO LUíS - MA - CEP: 65065-620 E-mail(s): [email protected] ATO ORDINATÓRIO De Ordem da Exma.
Sra.
Dra.
Juíza de Direito do 10.º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo, fica V.Sa.
INTIMADA para requerer o que entender de direito, apresentando planilha de cálculo se houve advogado habilitado nos autos, no prazo de 15 dias, sob pena de arquivamento dos autos.
EDILANE SOUZA SILVA COSTA Técnico Judiciário SÃO LUÍS MA 21/03/2023 -
21/03/2023 07:17
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
21/03/2023 07:16
Transitado em Julgado em 16/03/2023
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10/03/2023 07:21
Juntada de Certidão
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01/03/2023 14:54
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 01/03/2023 11:45 10º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís.
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01/03/2023 14:54
Julgado procedente o pedido
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28/02/2023 13:32
Juntada de petição
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16/12/2022 01:28
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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16/12/2022 01:28
Juntada de diligência
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05/12/2022 18:05
Publicado Intimação em 16/11/2022.
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05/12/2022 18:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2022
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14/11/2022 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO TERMO JUDICIÁRIO DE SÃO LUIS, DA COMARCA DA ILHA DE SÃO LUÍS 10º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E DAS RELAÇÕES DE CONSUMO AVENIDA MARIO ANDREAZZA, N 637, EDIFÍCIO PIAZZA NAVONA, 2º PISO, TURU Telefone: (98) 98 999811653 CARTA/MANDADO DE CITAÇÃO E INTIMAÇÃO DE AUDIÊNCIA AUDIÊNCIA SALA 01 Processo nº 0801972-05.2022.8.10.0015 Promovente(s) : RESIDENCIAL VEREDAS Rua Cinco, sn, RESIDENCIAL VEREDAS, Turu, SãO LUíS - MA - CEP: 65065-620 E-mail(s): [email protected] Advogado: Advogado(s) do reclamante: TIAGO ANDERSON LUZ FRANCA (OAB 8545-MA), MARILIA MENDES FERREIRA (OAB 17336-MA) Promovido : NELSON ARIS BARBOSA DE ALCANTARA Rua Cinco, SN, Residencial Veredas, bloco 01, apto 204, Turu, SãO LUíS - MA - CEP: 65065-620 Advogado: De ordem da Juíza de Direito deste Juizado, Dra.
LÍVIA MARIA DA GRAÇA COSTA AGUIAR, fica Vossa Senhoria, CITADO(A) para termos da ação acima especificada, proposta pela parte acima identificada e INTIMADO(A) para a AUDIÊNCIA UNA DE CONCILIAÇÃO, INSTRUÇÃO E JULGAMENTO, designada para o dia 01/03/2023 11:45. a qual será realizada na modalidade presencial ou através do sistema de VIDEOCONFERÊNCIA, disponível no site do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão.
O inteiro teor e validade dos documentos do processo podem ser consultados por meio do recurso disponível no sítio eletrônico http://www.tjma.jus.br/contrafe1g.
Orientações: 1 O acesso poderá ser feito pelo celular, notebook ou computador com webcam; 2 O link de acesso para audiência é https://vc.tjma.jus.br/jzdcivel10s1 3 Ao acessar o link será solicitado um usuário e uma senha. 3.1 O usuário será o seu nome completo, e a senha: tjma1234 Deverá Vossa Senhoria: 1 – Acessar o link no horário agendado para audiência; 2 – Esta unidade dará tolerância de 10 minutos de atraso para que todos estejam presentes na sala; 3 – Caso a parte requerida seja pessoa jurídica e, no ato, seja representada por preposto e/ou advogado, deverá Vossa Senhoria compartilhar o link da sala https://vc.tjma.jus.br/jzdcivel10s1 tão somente para o advogado e/ou preposto que irá participar; 4 – Em sendo o(a) requerido(a) pessoa jurídica, fica esclarecido que os documentos representativos, em especial carta de preposto, deverá estar juntada aos autos até o início da audiência.
ADVERTÊNCIAS: 1.
A presente objetiva a citação de V.
S a . por todo o conteúdo conforme documentação: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 22082614573255500000069876223 AÇÃO DE COBRANÇA - VEREDAS X NELSON ARIS B.
DE ALCANTARA Petição 22082614573259800000069876228 204 1 - PLANILHA ATUALIZADA Documento Diverso 22082614573269000000069876230 Procuração Veredas Documento Diverso 22082614573275400000069876231 CONVENÇAO VEREDAS Documento Diverso 22082614573282200000069876232 ATA DA TAXA 170,00 Documento Diverso 22082614573291200000069876234 ATA DE ELEIÇÃO DE SÍNDICA Documento Diverso 22082614573303400000069876235 CNPJ - VEREDAS Documento Diverso 22082614573324200000069876236 Comprovante de Endereço - Veredas Documento Diverso 22082614573331300000069876237 RG - Sindica Documento Diverso 22082614573340400000069876239 Certidão Certidão 22082909263691000000069942757 Citação Citação 22082914231682700000069987029 Intimação Intimação 22082914231705400000069987030 Petição Petição 22110916005281000000074838259 DÉBITO ATUALIZADO Documento Diverso 22110916005286300000074838264 Ata da taxa R$ 245 e R$ 220 Documento Diverso 22110916005294200000074884752 Certidão Certidão 22111008145530600000074916958 Ata de audiência com despacho, decisão ou sentença Ata de audiência com despacho, decisão ou sentença 22111015441703100000074936283 2.
Não comparecendo Vossa Senhoria à audiência designada ou recusar-se a participar da tentativa de conciliação não presencial, ficará caracterizada a sua Revelia e o juiz proferirá sentença, nos termos do art 23 da lei 9.099/1995, alterado pela Lei 13.994/2020; 3.
Não ocorrendo a conciliação, a audiência prosseguirá com a Instrução e Julgamento, e nesta ocasião, em sendo necessário, é que V.
Sª. deverá, necessariamente, estar acompanhada de advogado nas causas de valor superior a 20 salários mínimos; apresentar contestação, por escrito ou oral, sob pena de confissão; e trazer independentemente de intimação, até três testemunhas maiores, devidamente documentadas, caso julgue necessário para o esclarecimento da demanda, bem como produzir todas as provas que entenda necessárias; 4.
Caso a parte constitua advogado, recomenda-se que a peça de defesa deve ser apresentada em arquivo eletrônico e inserida no Sistema PJe antes da Audiência de Instrução e Julgamento para agilizar o ato, observando-se, para sua validade, que seja assinada por advogado(a) previamente credenciado junto ao Poder Judiciário do Estado do Maranhão para habilitação nos autos e atuação no ambiente do Processo Judicial Eletrônico – Pje, com uso de certificado digital A3. 5.
Tratando-se o citando de pessoa jurídica, deve apresentar na audiência designada a necessária carta de preposto para legal representação; 6.
Nos litígios que versarem sobre relação de consumo, em sendo malograda a conciliação, será aplicada a inversão do ônus da prova, na forma do art. 6° VIII, da Lei n° 8.078/90; 7.
Em caso de mudança de endereço, o Réu deverá comunicar este Juízo, a fim de evitar remessa de intimação ao antigo domicílio, pois caso contrário, a intimação enviada será considerada eficaz por desconhecimento do novo endereço, na forma do parágrafo 2° do art. 19 da Lei n° 9.099/95. 8.
O inteiro teor do processo eletrônico encontra-se acessível pelo Portal do TJMA no endereço http://www.pje.tjma.jus.br/pje/login.seam.
E, para o caso de consulta por pessoa não credenciada para uso do PJe, as informações do processo podem ser obtidas no endereço http://pje.tjma.jus.br/pje/ConsultaPublica/listView.seam e o conteúdo da petição inicial (ou termo de reclamação) e documento(s) anexado(s) podem ser consultados pelo Portal do TJMA, no endereço eletrônico http://pje.tjma.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam, com utilização do(s) código(s) abaixo relacionado(s): Eu, EDILANE SOUZA SILVA COSTA, Tecnico Judiciario Sigiloso, digitei, conferi e assino.
São Luís – MA, 11 de novembro de 2022 EDILANE SOUZA SILVA COSTA Tecnico Judiciario Sigiloso -
11/11/2022 14:06
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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11/11/2022 14:06
Expedição de Mandado.
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11/11/2022 14:05
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 01/03/2023 11:45 10º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís.
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10/11/2022 15:44
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 10/11/2022 10:45 10º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís.
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10/11/2022 15:44
Proferido despacho de mero expediente
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10/11/2022 08:14
Juntada de Certidão
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09/11/2022 16:00
Juntada de petição
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31/08/2022 14:06
Publicado Intimação em 31/08/2022.
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31/08/2022 14:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2022
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30/08/2022 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO TERMO JUDICIÁRIO DE SÃO LUIS, DA COMARCA DA ILHA DE SÃO LUÍS 10º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E DAS RELAÇÕES DE CONSUMO AVENIDA MARIO ANDREAZZA, N 637, EDIFÍCIO PIAZZA NAVONA, 2º PISO, TURU Telefone: (98) 98 32481395 CARTA/MANDADO DE CITAÇÃO E INTIMAÇÃO DE AUDIÊNCIA AUDIÊNCIA VIDEOCONFERÊNCIA SALA 02 Processo nº 0801972-05.2022.8.10.0015 Promovente(s) : RESIDENCIAL VEREDAS Rua Cinco, sn, RESIDENCIAL VEREDAS, Turu, SãO LUíS - MA - CEP: 65065-620 E-mail(s): [email protected] Advogado: Advogado(s) do reclamante: TIAGO ANDERSON LUZ FRANCA (OAB 8545-MA), MARILIA MENDES FERREIRA (OAB 17336-MA) Promovido : NELSON ARIS BARBOSA DE ALCANTARA Rua Cinco, SN, Residencial Veredas, bloco 01, apto 204, Turu, SãO LUíS - MA - CEP: 65065-620 Advogado: De ordem da Juíza de Direito deste Juizado, Dra.
LÍVIA MARIA DA GRAÇA COSTA AGUIAR, fica Vossa Senhoria, CITADO(A) para termos da ação acima especificada, proposta pela parte acima identificada e INTIMADO(A) para a AUDIÊNCIA UNA DE CONCILIAÇÃO, INSTRUÇÃO E JULGAMENTO, designada para o dia 10/11/2022 10:45. a qual será realizada através do sistema de VIDEOCONFERÊNCIA, disponível no site do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão.
O inteiro teor e validade dos documentos do processo podem ser consultados por meio do recurso disponível no sítio eletrônico http://www.tjma.jus.br/contrafe1g. Orientações: 1 O acesso poderá ser feito pelo celular, notebook ou computador com webcam; 2 O link de acesso para audiência é https://vc.tjma.jus.br/jzdcivel10s2 3 Ao acessar o link será solicitado um usuário e uma senha. 3.1 O usuário será o seu nome completo, e a senha: tjma1234 Deverá Vossa Senhoria: 1 – Acessar o link no horário agendado para audiência; 2 – Esta unidade dará tolerância de 10 minutos de atraso para que todos estejam presentes na sala; 3 – Caso a parte requerida seja pessoa jurídica e, no ato, seja representada por preposto e/ou advogado, deverá Vossa Senhoria compartilhar o link da sala https://vc.tjma.jus.br/jzdcivel10s2 tão somente para o advogado e/ou preposto que irá participar; 4 – Em sendo o(a) requerido(a) pessoa jurídica, fica esclarecido que os documentos representativos, em especial carta de preposto, deverá estar juntada aos autos até o início da audiência. ADVERTÊNCIAS: 1.
A presente objetiva a citação de V.
S a . sobre o processo descrito acima e com documentos: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 22082614573255500000069876223 AÇÃO DE COBRANÇA - VEREDAS X NELSON ARIS B.
DE ALCANTARA Petição 22082614573259800000069876228 204 1 - PLANILHA ATUALIZADA Documento Diverso 22082614573269000000069876230 Procuração Veredas Documento Diverso 22082614573275400000069876231 CONVENÇAO VEREDAS Documento Diverso 22082614573282200000069876232 ATA DA TAXA 170,00 Documento Diverso 22082614573291200000069876234 ATA DE ELEIÇÃO DE SÍNDICA Documento Diverso 22082614573303400000069876235 CNPJ - VEREDAS Documento Diverso 22082614573324200000069876236 Comprovante de Endereço - Veredas Documento Diverso 22082614573331300000069876237 RG - Sindica Documento Diverso 22082614573340400000069876239 Certidão Certidão 22082909263691000000069942757 2.
Não comparecendo Vossa Senhoria à audiência designada ou recusar-se a participar da tentativa de conciliação não presencial, ficará caracterizada a sua Revelia e o juiz proferirá sentença, nos termos do art 23 da lei 9.099/1995, alterado pela Lei 13.994/2020; 3.
Não ocorrendo a conciliação, a audiência prosseguirá com a Instrução e Julgamento, e nesta ocasião, em sendo necessário, é que V.
Sª. deverá, necessariamente, estar acompanhada de advogado nas causas de valor superior a 20 salários mínimos; apresentar contestação, por escrito ou oral, sob pena de confissão; e trazer independentemente de intimação, até três testemunhas maiores, devidamente documentadas, caso julgue necessário para o esclarecimento da demanda, bem como produzir todas as provas que entenda necessárias; 4.
Caso a parte constitua advogado, recomenda-se que a peça de defesa deve ser apresentada em arquivo eletrônico e inserida no Sistema PJe antes da Audiência de Instrução e Julgamento para agilizar o ato, observando-se, para sua validade, que seja assinada por advogado(a) previamente credenciado junto ao Poder Judiciário do Estado do Maranhão para habilitação nos autos e atuação no ambiente do Processo Judicial Eletrônico – Pje, com uso de certificado digital A3. 5.
Tratando-se o citando de pessoa jurídica, deve apresentar na audiência designada a necessária carta de preposto para legal representação; 6.
Nos litígios que versarem sobre relação de consumo, em sendo malograda a conciliação, será aplicada a inversão do ônus da prova, na forma do art. 6° VIII, da Lei n° 8.078/90; 7.
Em caso de mudança de endereço, o Réu deverá comunicar este Juízo, a fim de evitar remessa de intimação ao antigo domicílio, pois caso contrário, a intimação enviada será considerada eficaz por desconhecimento do novo endereço, na forma do parágrafo 2° do art. 19 da Lei n° 9.099/95. 8. O inteiro teor do processo eletrônico encontra-se acessível pelo Portal do TJMA no endereço http://www.pje.tjma.jus.br/pje/login.seam. E, para o caso de consulta por pessoa não credenciada para uso do PJe, as informações do processo podem ser obtidas no endereço http://pje.tjma.jus.br/pje/ConsultaPublica/listView.seam e o conteúdo da petição inicial (ou termo de reclamação) e documento(s) anexado(s) podem ser consultados pelo Portal do TJMA, no endereço eletrônico http://pje.tjma.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam, com utilização do(s) código(s) abaixo relacionado(s): Eu, FRANCINILDE BANDEIRA DE MELO SOUSA, Técnico Judiciário, digitei, conferi e assino.
São Luís – MA, 29 de agosto de 2022 FRANCINILDE BANDEIRA DE MELO SOUSA Técnico Judiciário -
29/08/2022 14:23
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
29/08/2022 14:23
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
29/08/2022 09:26
Juntada de Certidão
-
26/08/2022 14:57
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 10/11/2022 10:45 10º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís.
-
26/08/2022 14:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/08/2022
Ultima Atualização
22/03/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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