TJMA - 0804654-85.2022.8.10.0029
1ª instância - 2ª Vara Civel de Caxias
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/01/2024 14:53
Arquivado Definitivamente
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25/01/2024 10:03
Recebidos os autos
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25/01/2024 10:03
Juntada de decisão
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10/10/2023 22:40
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para ao TJMA
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10/10/2023 09:55
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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19/07/2023 13:25
Conclusos para decisão
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19/07/2023 13:24
Juntada de Certidão
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06/06/2023 04:13
Decorrido prazo de SUELLEN PONCELL DO NASCIMENTO DUARTE em 05/06/2023 23:59.
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01/06/2023 14:19
Juntada de contrarrazões
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15/05/2023 00:15
Publicado Ato Ordinatório em 15/05/2023.
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13/05/2023 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2023
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12/05/2023 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO SEGUNDA VARA CÍVEL DA COMARCA DE CAXIAS-MA Processo Judicial Eletrônico - PJe CONTATO: (99) 3422-6774 WhatsApp Processo n.º 0804654-85.2022.8.10.0029 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: PEDRO PEREIRA DA SILVA Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: ANA PIERINA CUNHA SOUSA - MA16495-A RÉU: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
Advogado/Autoridade do(a) REU: SUELLEN PONCELL DO NASCIMENTO DUARTE - PE28490-A ATO ORDINATÓRIO Nos termos do Art. 1º, LX do Provimento nº 22/2018 – CGJ/MA e de ordem do Exmo.
Juiz Jorge Antônio Sales Leite, objetivando o princípio da celeridade processual e racionalidade dos serviços judiciários, intime-se a parte APELADA/RÉU-AUTORA, para querendo, oferecer CONTRARRAZÕES, no prazo de 15 (quinze) dias, conforme art. 1.010 § 1º do CPC/15.
ADVERTÊNCIA: Lê-se, prazo em dobro, nas hipóteses previstas do art. 183 do CPC/15.
Caxias (MA), 11 de maio de 2023.
SEBASTIAO GILBERTO ASSUNCAO FILHO Servidor(a) da 2ª Vara Cível FÓRUM DESEMBARGADOR ARTHUR ALMADA LIMA AV.
NORTE SUL, LOTE 02, S/N - CIDADE JUDICIÁRIA - BAIRRO CAMPO DE BELÉM CEP: 65.609-005 - CAXIAS/MA | FONE: (99) 3422-6774 -
11/05/2023 15:23
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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11/05/2023 15:22
Juntada de Certidão
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19/04/2023 02:42
Decorrido prazo de SUELLEN PONCELL DO NASCIMENTO DUARTE em 06/03/2023 23:59.
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19/03/2023 13:30
Publicado Intimação em 09/02/2023.
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19/03/2023 13:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/02/2023
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03/03/2023 15:07
Juntada de apelação
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08/02/2023 00:00
Intimação
REG.
DISTRIBUIÇÃO Nº: 0804654-85.2022.8.10.0029 DENOMINAÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) [Direito de Imagem, Indenização por Dano Material, Empréstimo consignado] PARTE(S) REQUERENTE(S):PEDRO PEREIRA DA SILVA ADVOGADO: Advogado: ANA PIERINA CUNHA SOUSA OAB: MA16495-A Endereço: desconhecido PARTE(S) REQUERIDA(S): BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO Advogado/Autoridade do(a) REU: SUELLEN PONCELL DO NASCIMENTO DUARTE - PE28490-A O Excelentíssimo Senhor Juiz de Direito da 2ª VARA CÍVEL da Comarca de CAXIAS, Estado do Maranhão, Dr.
Jorge Sales Leite, manda publicar no DJEN: FINALIDADE: Intimação do(a)s advogado(a)s da(s) parte(s), conforme acima consta, para conhecimento da sentença proferida nos autos, cuja parte dispositiva se faz transcrita: " Destarte, JULGO IMPROCEDENTES OS PEDIDOS formulados na inicial, nos termos do art. 487, inciso I, do CPC, ante a inexistência de vícios aptos a gerar a nulidade do contrato de empréstimo questionado.ante a sucumbência, condeno a parte autora ao pagamento das custas processuais, bem como dos honorários advocatícios no percentual de 10% do valor da causa, com fulcro no art. 85 § 8º do CPC, observando-se que o(a) postulante é beneficiário da justiça gratuita, nos termos do § 2º, do artigo 98, do CPC/2015.Publicado com recebimento dos autos em secretaria.
Registre-se.
Intimem-se.Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos.Cumpra-se.Serve a presente sentença como mandado de intimação.Caxias-MA, data da assinatura eletrônica.Jorge Antonio Sales LeiteJuiz de Direito Titular da 2ª Vara Cível".
O que se CUMPRA nos termos e na forma da Lei.
Dado e passado o presente nesta Secretaria Judicial a meu cargo, nesta cidade de Caxias, Estado do Maranhão, aos Segunda-feira, 06 de Fevereiro de 2023.
Eu, JAMILE FERREIRA PAZ, que o fiz digitar, conferi e subscrevo. -
07/02/2023 05:33
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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17/01/2023 07:05
Decorrido prazo de ANA PIERINA CUNHA SOUSA em 17/10/2022 23:59.
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17/01/2023 07:05
Decorrido prazo de ANA PIERINA CUNHA SOUSA em 17/10/2022 23:59.
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28/11/2022 16:36
Decorrido prazo de SUELLEN PONCELL DO NASCIMENTO DUARTE em 16/09/2022 23:59.
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30/10/2022 12:45
Decorrido prazo de SUELLEN PONCELL DO NASCIMENTO DUARTE em 18/10/2022 23:59.
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30/10/2022 12:44
Decorrido prazo de SUELLEN PONCELL DO NASCIMENTO DUARTE em 18/10/2022 23:59.
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25/10/2022 16:02
Julgado improcedente o pedido
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19/10/2022 15:44
Conclusos para julgamento
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17/10/2022 12:09
Juntada de petição
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12/10/2022 14:39
Publicado Intimação em 10/10/2022.
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12/10/2022 14:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/10/2022
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07/10/2022 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO SEGUNDA VARA CÍVEL DA COMARCA DE CAXIAS-MA Processo Judicial Eletrônico - PJe CONTATO: (99) 3422-6774 WhatsApp PJe nº 0804654-85.2022.8.10.0029 AUTOS DE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR(A): PEDRO PEREIRA DA SILVA RÉU: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. INTIMAÇÃO DJEN O EXCELENTÍSSIMO SENHOR DR.
JORGE ANTÔNIO SALES LEITE, JUIZ DE DIREITO DA 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE CAXIAS DO ESTADO DO MARANHÃO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS E NA FORMA DA LEI ETC.
FINALIDADE: INTIMAÇÃO da parte requerente AUTOR: PEDRO PEREIRA DA SILVA Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: ANA PIERINA CUNHA SOUSA - OAB/MA 16495-A INTIMAÇÃO da parte requerida BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
Advogado/Autoridade do(a) RÉU: SUELLEN PONCELL DO NASCIMENTO DUARTE - OAB/PE 28490-A Para conhecimento do inteiro teor do DESPACHO exarado nos autos a Id. 66386666, cujo conteúdo é da seguinte matéria: "c) Por fim, INTIMEM-SE as partes para informarem, no prazo de 05 (cinco) dias, sobre a necessidade de produção de outras provas em audiência ou se dispensam a realização de tal ato, de modo que este Juízo possa promover o julgamento conforme o estado do processo. d) Ressalte-se que a providência de julgamento antecipado será possível,em caso de concordância das partes ou ausência de manifestação, no prazo determinado.
Após, com ou sem resposta, voltem-me os autos conclusos.
ESTA DECISÃO ASSINADA E SUA CÓPIA SUPREM A EXPEDIÇÃO DE EVENTUAIS MANDADOS E OFÍCIOS.
Intime-se.Cumpra-se.
Caxias/MA, data do sistema." Eu, VILNA VADJA BARBOSA LEITE, o subscrevi, digitei e assino eletronicamente de ordem do MM Juiz de Direito Jorge Antônio Sales Leite, Juiz de Direito titular da 2ª Vara Cível da Comarca de Caxias. Aos Quinta-feira, 06 de Outubro de 2022, nesta cidade, publiquei no Diário da Justiça Eletrônico do Estado do Maranhão - DJEN. FÓRUM DESEMBARGADOR ARTHUR ALMADA LIMA AV.
NORTE SUL, LOTE 02, S/N - CIDADE JUDICIÁRIA - BAIRRO CAMPO DE BELÉM CEP: 65.609-005 - CAXIAS/MA | FONE: (99) 3422-6774 -
06/10/2022 17:14
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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06/10/2022 17:12
Juntada de Certidão
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19/09/2022 16:06
Juntada de réplica à contestação
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16/09/2022 11:21
Publicado Intimação em 09/09/2022.
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16/09/2022 11:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/09/2022
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15/09/2022 12:06
Juntada de petição
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08/09/2022 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO SEGUNDA VARA CÍVEL DA COMARCA DE CAXIAS-MA Processo Judicial Eletrônico - PJe PJe nº 0804654-85.2022.8.10.0029 AUTOS DE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR(A): PEDRO PEREIRA DA SILVA RÉU: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. INTIMAÇÃO DJEN O EXCELENTÍSSIMO SENHOR DR.
ANTÔNIO MANOEL ARAÚJO VELÔZO, JUIZ DE DIREITO DA 3ª VARA CÍVEL, RESPONDENDO PELA 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE CAXIAS DO ESTADO DO MARANHÃO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS E NA FORMA DA LEI ETC.
FINALIDADE: Intimação da parte requerente AUTOR: PEDRO PEREIRA DA SILVA ,por seu advogado(a) outorgado,Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: ANA PIERINA CUNHA SOUSA - MA16495-A , e intimação da parte requerida BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. por seu advogado(a) outorgado, Advogado/Autoridade do(a) REU: SUELLEN PONCELL DO NASCIMENTO DUARTE - PE28490-A , para conhecimento do inteiro teor do DESPACHO exarado nos autos a Id. , cujo conteúdo é da seguinte matéria: "c) Por fim, INTIMEM-SE as partes para informarem, no prazo de 05 (cinco) dias, sobre a necessidade de produção de outras provas em audiência ou se dispensam a realização de tal ato, de modo que este Juízo possa promover o julgamento conforme o estado do processo. d) Ressalte-se que a providência de julgamento antecipado será possível,em caso de concordância das partes ou ausência de manifestação, no prazo determinado.
Após, com ou sem resposta, voltem-me os autos conclusos.
ESTA DECISÃO ASSINADA E SUA CÓPIA SUPREM A EXPEDIÇÃO DE EVENTUAIS MANDADOS E OFÍCIOS.
Intime-se.Cumpra-se.
Caxias/MA, data do sistema.
ANTONIO MANOEL ARAÚJO VELÔZO, JUIZ TITULAR DA 3ª VARA CÍVEL RESPONDENDO PELA 2ª VARA CÍVEL". Eu, THAYNA BARBOSA DA SILVA, o subscrevi, digitei e assino eletronicamente de ordem do MM Juiz de Direito Antônio Manoel Araújo Velôzo, Juiz de Direito titular da 3ª Vara Cível, respondendo pela 2ª Vara Cível da Comarca de Caxias. Aos Quarta-feira, 07 de Setembro de 2022, nesta cidade, publiquei no Diário da Justiça Eletrônico do Estado do Maranhão - DJEN. FÓRUM DESEMBARGADOR ARTHUR ALMADA LIMA AV.
NORTE SUL, LOTE 02, S/N - CIDADE JUDICIÁRIA - BAIRRO CAMPO DE BELÉM CEP: 65.609-005 - CAXIAS/MA | FONE: (99) 3422-6774 -
07/09/2022 11:09
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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07/09/2022 11:08
Juntada de Certidão
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12/07/2022 00:40
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 10/06/2022 23:59.
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10/05/2022 06:07
Expedição de Comunicação eletrônica.
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09/05/2022 14:56
Proferido despacho de mero expediente
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04/04/2022 08:38
Conclusos para despacho
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01/04/2022 14:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/04/2022
Ultima Atualização
28/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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