TJMA - 0801904-16.2022.8.10.0028
1ª instância - 1ª Vara de Buriticupu
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/01/2024 14:46
Juntada de petição
-
16/09/2023 00:01
Juntada de petição
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19/06/2023 16:32
Juntada de petição
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07/06/2023 02:55
Decorrido prazo de BANCO PAN S/A em 06/06/2023 23:59.
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26/05/2023 00:38
Publicado Sentença em 26/05/2023.
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26/05/2023 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/05/2023
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26/05/2023 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/05/2023
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25/05/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO MARANHÃO - PODER JUDICIÁRIO 1ª VARA DA COMARCA DE BURITICUPU Rua Deputado Vila Nova, s/nº, Terra Bela, Buriticupu/MA - CEP: 65.393-000 Fone/Whatsapp: (098) 3664.6030; E-mail: [email protected]; Balcão virtual: https://vc.tjma.jus.br/bvvara1bcup PROCESSO N. 0801904-16.2022.8.10.0028 EXEQUENTE: ALDEIDA MOTA SILVA ALDEIDA MOTA SILVA RUA SÃO LUÍS, S/N, VILA ISAIAS, BURITICUPU - MA - CEP: 65393-000 Advogado(s) do reclamante: ANDRE FRANCELINO DE MOURA (OAB 2621-TO) EXECUTADO: BANCO PAN S/A BANCO PAN S/A Avenida Paulista, - de 612 a 1510 - lado par, Bela Vista, SãO PAULO - SP - CEP: 01310-100 Telefone(s): (11)4003-0101 - (08)00776-2200 - (11)0800-7762 - (98)2106-2550 - (11)3264-7393 - (11)3264-7270 - (98)2192-5510 - (11)3109-7800 - (11)4081-4816 - (98)2109-9200 - (11)08007-7586 - (11)4002-1687 - (11)3074-3446 - (11)0800-7758 - (98)4002-1687 - (98)3221-7117 - (11)3264-5426 - (98)3221-0051 - (98)3298-1000 - (11)3749-1843 - (11)2721-2256 - (11)2095-8706 - (11)3253-4625 - (98)98171-0793 - (11)2739-3023 - (99)98402-5275 - (11)4002-1187 - (98)99994-7679 - (00)0000-0000 - (86)3089-9800 - (11)08008-8801 - (11)2740-2571 - (00)4003-0101 - (00)4002-1687 - (11)3522-8009 - (11)2192-5344 - (08)0077-6800 - (11)3146-5254 - (99)8441-9103 - (08)0060-0309 - (85)3052-5252 - (11)3264-5343 - (11)3555-9800 - (01)1326-4534 - (99)3541-7775 - (11)4002-1607 - (11)3596-8455 - (08)0077-6959 - (98)3227-3803 - (11)3684-5122 - (11)3264-5160 - (08)0000-6878 - (11)3121-2140 - (11)4002-7799 - (99)3523-4481 - (11)3264-5998 - (11)3264-5000 - (11)4003-0111 - (21)4003-0101 - (11)4008-1687 - (11)4002-1685 - (11)5181-4369 - (11)1315-6028 Advogado(s) do reclamado: GILVAN MELO SOUSA (OAB 16383-CE) SENTENÇA Cabível a transação em qualquer etapa do processo, mesmo após proferida sentença, sendo os direitos discutidos disponíveis e dever do magistrado favorecer a conciliação, sempre que possível (Art. 3º, § 3º, CPC). À luz do que dos autos consta, homologo por sentença, para que produza os efeitos legais, a transação celebrada entre as partes, resolvendo o mérito da ação, na forma prevista no art. 487, III, “b”, do Código de Processo Civil.
Custas e honorários conforme avençado.
Dou a presente por transitada em julgado na data da publicação, por tratar-se de demanda consensual.
Registro e intimações pelo sistema/DJEN.
Cumpridas as intimações e eventuais outras providências, arquivem-se de imediato sem necessidade de certificação de trânsito em julgado.
Buriticupu/MA, data do sistema.
Felipe Soares Damous Juiz Titular da 1ª Vara da Comarca de Buriticupu -
24/05/2023 11:00
Arquivado Definitivamente
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24/05/2023 10:59
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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24/05/2023 10:58
Homologada a Transação
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24/05/2023 10:13
Conclusos para decisão
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24/05/2023 10:13
Juntada de Certidão
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23/05/2023 14:21
Juntada de petição
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24/04/2023 00:12
Publicado Despacho em 24/04/2023.
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21/04/2023 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/04/2023
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20/04/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO MARANHÃO - PODER JUDICIÁRIO 1ª VARA DA COMARCA DE BURITICUPU Rua Deputado Vila Nova, s/nº, Terra Bela, Buriticupu/MA - CEP: 65.393-000 Fone/Whatsapp: (098) 3664.6030; E-mail: [email protected]; Balcão virtual: https://vc.tjma.jus.br/bvvara1bcup PROCESSO N. 0801904-16.2022.8.10.0028 AUTOR: ALDEIDA MOTA SILVA ALDEIDA MOTA SILVA RUA SÃO LUÍS, S/N, VILA ISAIAS, BURITICUPU - MA - CEP: 65393-000 Advogado(s) do reclamante: ANDRE FRANCELINO DE MOURA (OAB 2621-TO) REU: BANCO PAN S/A BANCO PAN S/A Avenida Paulista, - de 612 a 1510 - lado par, Bela Vista, SãO PAULO - SP - CEP: 01310-100 Telefone(s): (11)4003-0101 - (08)00776-2200 - (11)0800-7762 - (98)2106-2550 - (11)3264-7393 - (11)3264-7270 - (98)2192-5510 - (11)3109-7800 - (11)4081-4816 - (98)2109-9200 - (11)08007-7586 - (11)4002-1687 - (11)3074-3446 - (11)0800-7758 - (98)4002-1687 - (98)3221-7117 - (11)3264-5426 - (98)3221-0051 - (98)3298-1000 - (11)3749-1843 - (11)2721-2256 - (11)2095-8706 - (11)3253-4625 - (98)98171-0793 - (11)2739-3023 - (99)98402-5275 - (11)4002-1187 - (98)99994-7679 - (00)0000-0000 - (86)3089-9800 - (11)08008-8801 - (11)2740-2571 - (00)4003-0101 - (00)4002-1687 - (11)3522-8009 - (11)2192-5344 - (08)0077-6800 - (11)3146-5254 - (99)8441-9103 - (08)0060-0309 - (85)3052-5252 - (11)3264-5343 - (11)3555-9800 - (01)1326-4534 - (99)3541-7775 - (11)4002-1607 - (11)3596-8455 - (08)0077-6959 - (98)3227-3803 - (11)3684-5122 - (11)3264-5160 - (08)0000-6878 - (11)3121-2140 - (11)4002-7799 - (99)3523-4481 - (11)3264-5998 - (11)3264-5000 - (11)4003-0111 - (21)4003-0101 - (11)4008-1687 - (11)4002-1685 - (11)5181-4369 - (11)1315-6028 Advogado(s) do reclamado: GILVAN MELO SOUSA (OAB 16383-CE) DESPACHO Altere-se a classe judicial para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
Intime-se a parte devedora, via sistema pelo seu advogado (CPC, artigo 513, § 2º, I) ou pessoalmente caso não tenha constituído advogado na fase de conhecimento, para no prazo de 15 (quinze) dias, realizar o adimplemento voluntário da obrigação no valor contido no demonstrativo discriminado e atualizado apresentado pela parte credora, sob pena de multa de 10% (dez por cento) e honorários no mesmo percentual, na forma do artigo 523, § 1º, do CPC.
Fica a parte devedora ciente que, nos termos do artigo 525 do CPC, “transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que o executado, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação”.
Caso seja apresentada a impugnação, desde logo determino a intimação da parte exequente, pelo sistema, para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar resposta, sem necessidade de nova conclusão.
Serve a presente como mandado de intimação, caso necessário.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Buriticupu/MA, data do sistema.
Felipe Soares Damous Juiz Titular da 1ª Vara da Comarca de Buriticupu -
19/04/2023 12:58
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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19/04/2023 12:57
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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19/04/2023 12:37
Proferido despacho de mero expediente
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19/04/2023 10:30
Conclusos para decisão
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19/04/2023 09:19
Decorrido prazo de GILVAN MELO SOUSA em 17/03/2023 23:59.
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17/03/2023 11:37
Juntada de petição
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06/03/2023 14:24
Juntada de petição
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16/02/2023 08:18
Expedição de Comunicação eletrônica.
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16/02/2023 08:18
Expedição de Comunicação eletrônica.
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16/02/2023 08:16
Juntada de Certidão
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15/02/2023 20:54
Recebidos os autos
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15/02/2023 20:54
Juntada de petição
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12/01/2023 08:44
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para ao TJMA
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12/01/2023 08:43
Juntada de Certidão
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11/01/2023 17:27
Juntada de contrarrazões
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28/11/2022 09:03
Expedição de Comunicação eletrônica.
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28/11/2022 09:02
Juntada de Certidão
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25/11/2022 21:13
Decorrido prazo de BANCO PANAMERICANO S.A. em 27/09/2022 23:59.
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23/09/2022 13:00
Juntada de apelação
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05/09/2022 05:59
Publicado Sentença em 05/09/2022.
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03/09/2022 03:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2022
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01/09/2022 13:54
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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01/09/2022 10:42
Julgado improcedente o pedido
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30/08/2022 10:31
Conclusos para decisão
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30/08/2022 10:30
Juntada de Certidão
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29/08/2022 18:26
Juntada de réplica à contestação
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29/07/2022 10:43
Juntada de petição
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26/07/2022 12:17
Expedição de Comunicação eletrônica.
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26/07/2022 12:16
Juntada de Certidão
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06/07/2022 09:11
Juntada de Certidão
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17/06/2022 14:16
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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17/06/2022 11:04
Proferido despacho de mero expediente
-
31/05/2022 08:32
Conclusos para despacho
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31/05/2022 08:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/05/2022
Ultima Atualização
25/05/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
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