TJMA - 0801378-65.2022.8.10.0055
1ª instância - 1ª Vara de Santa Helena
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            16/11/2022 09:37 Arquivado Definitivamente 
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                                            16/11/2022 09:36 Transitado em Julgado em 16/11/2022 
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                                            16/11/2022 02:08 Publicado Intimação em 31/10/2022. 
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                                            16/11/2022 02:08 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/10/2022 
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                                            28/10/2022 00:00 Intimação PROCESSO nº 0801378-65.2022.8.10.0055 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Requerente: MARIA GERTRUDES SA RAMOS Adv.: Advogados/Autoridades do(a) AUTOR: RAYSSA COSTA NOGUEIRA - MA23605, WANDERSON COSTA MORAES - MA18018-A Requerido: BANCO BRADESCO S.A.
 
 Adv.: Advogado/Autoridade do(a) REU: WILSON SALES BELCHIOR - MA11099-A SENTENÇA Trata-se de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) requerido por MARIA GERTRUDES SA RAMOS.
 
 Despacho em ID 74963162 determinando a intimação da parte autora para que esta emendasse a inicial no sentido de apresentar comprovante de endereço em seu nome.
 
 Houve intimação regular, contudo a parte requerente apresentou documento diverso em ID 77884862, deixando escoar o prazo sem cumprir a providência determinada.
 
 DECIDO.
 
 A petição inicial, para que possa ser recebida e o processo seguir em suas fases ulteriores, deve atender aos requisitos formais de validade, acompanhada dos documentos essenciais e pagas as custas, caso a parte não esteja albergada pelo benefício da gratuidade.
 
 No caso presente, a parte autora não observou os requisitos e muito embora tenha sido dada à parte a devida oportunidade a falha não foi sanada.
 
 DIANTE DO EXPOSTO, com esteio nos arts. 321, parágrafo único, e 330, inciso IV, ambos do Código de Processo Civil, INDEFIRO A PETIÇÃO INICIAL, e, em consequência, com base, no art. 485, inciso I, do mesmo dispositivo legal, JULGO EXTINTO O PROCESSO, sem julgamento do mérito.
 
 Sem custas.
 
 Registre-se.
 
 Intimem-se.
 
 Após o trânsito em julgado desta decisão, arquivem-se os autos.
 
 Dou a cópia do presente força de ofício/mandado/carta.
 
 SANTA HELENA, data do sistema.
 
 MÁRCIA DALETH GONÇALVES GARCEZ Juíza de Direito
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                                            27/10/2022 11:19 Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico 
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                                            26/10/2022 19:21 Indeferida a petição inicial 
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                                            26/10/2022 19:21 Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais 
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                                            18/10/2022 14:13 Conclusos para julgamento 
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                                            07/10/2022 10:23 Juntada de petição 
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                                            08/09/2022 02:21 Publicado Intimação em 08/09/2022. 
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                                            07/09/2022 03:37 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2022 
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                                            06/09/2022 00:00 Intimação PROC.: 0801378-65.2022.8.10.0055 CLASSE: [Tarifas] AUTOR: MARIA GERTRUDES SA RAMOS Advogados/Autoridades do(a) AUTOR: RAYSSA COSTA NOGUEIRA - MA23605, WANDERSON COSTA MORAES - MA18018 REU: BANCO BRADESCO S.A. DESPACHO Em nome do espírito colaborativo que informa o Código de Processo Civil (artigo 6º), tendo em vista o postulado fundamental do contraditório (CPC, artigos 7º, 9º e 10) e as previsões específicas constantes dos artigos 139, inciso IX, 317, 321 e 352 todos do Código de Processo Civil, assino o prazo de 15 (quinze) dias para que a parte autora emende e complemente a petição inicial para o exato fim de juntar aos autos comprovante de endereço em seu nome, como conta de energia, água ou outra correspondência atualizada, sob pena de indeferimento e extinção do processo sem exame do mérito (CPC, arts. 321, parágrafo único e 485, inciso I).
 
 Transcorrido o prazo sem emenda, retornem os autos conclusos para sentença. Dou ao presente despacho força de ofício/mandado/carta. Santa Helena/MA, 30 de agosto de 2022. MÁRCIA DALETH GONÇALCES GARCEZ Juíza de Direito Titular da 1ª Vara da Comarca de Santa Helena Nos termos do Prov-392018, é possível acessar o inteiro teor dos documentos constantes nos autos eletrônicos.
 
 A consulta será feita por meio do endereço eletrônico http://www.tjma.jus.br/contrafe1g e no campo "Consulta de Documentos" utilize os códigos de acesso abaixo emitidos pelo PJe. Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 22082917415241900000070014511 1.
 
 PETIÇÃO INICIAL Petição 22082917415252400000070014513 2.
 
 DOCUMENTO DE IDENTIFICAÇÃO Documento de Identificação 22082917415272600000070014514 3.
 
 COMPROVANTE DE RESIDENCIA Comprovante de Endereço 22082917415281800000070014515 4.
 
 DOCUMENTO COMPROBATORIO Documento Diverso 22082917415291600000070014516 5.
 
 PROCURAÇÃO Procuração 22082917415307100000070014517
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                                            05/09/2022 11:46 Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico 
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                                            01/09/2022 16:58 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            29/08/2022 17:42 Conclusos para decisão 
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                                            29/08/2022 17:42 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            29/08/2022                                        
                                            Ultima Atualização
                                            28/10/2022                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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