TJMA - 0801428-35.2022.8.10.0009
1ª instância - 4º Juizado Especial Civel e das Relacoes de Consumo de Sao Luis
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/12/2022 13:53
Arquivado Definitivamente
-
05/12/2022 13:53
Transitado em Julgado em 30/11/2022
-
18/11/2022 00:38
Publicado Intimação em 03/11/2022.
-
18/11/2022 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/11/2022
-
15/11/2022 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO - COMARCA DA ILHA DE SÃO LUÍS 4º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E DAS RELAÇÕES DE CONSUMO DE SÃO LUÍS Processo nº 0801428-35.2022.8.10.0009 Procedimento do Juizado Especial Cível Reclamante: GABRIELA COSTA LEAO Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: MARCIA CRISTINA FERREIRA DOS SANTOS - MA7239-A Reclamado: 4 MAOS DESENVOLVIMENTO DE SISTEMAS LTDA SENTENÇA: "Vistos etc.
Trata-se da ação manejada pelo rito da lei dos Juizados Especiais (Lei nº 9.099/95).
Deixo de relatar o presente procedimento e assim o faço com amparo no permissivo legal editado na letra do art. 38 da lei supracitada.
Decido.
A parte promovente, embora devidamente intimada, não compareceu na audiência de Conciliação, nem tão pouco apresentou qualquer justificativa para a sua ausência.
O caso, portanto configura a hipótese de extinção do processo sem julgamento do mérito previsto no art. 51, I, da Lei 9.099/95 a seguir transcrito: Art. 51.
Extingue-se o processo, além dos casos previstos em lei: I - quando o autor deixar de comparecer a qualquer das audiências do processo; É o caso dos autos.
Pelo exposto, com amparo na norma supramencionada, extingo o processo sem resolução de mérito.
Com o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquive-se.
Registrada com o lançamento desta no processo eletrônico PJE.
Intimem-se.
São Luis (MA), data do sistema.
LUIZ CARLOS LICAR PEREIRA Juiz de Direito" -
14/11/2022 11:29
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
14/11/2022 11:18
Extinto o processo por ausência do autor à audiência
-
14/11/2022 11:13
Conclusos para julgamento
-
14/11/2022 10:53
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 14/11/2022 10:50, 4º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís.
-
03/11/2022 12:12
Juntada de Certidão
-
31/10/2022 16:39
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
31/10/2022 15:26
Proferido despacho de mero expediente
-
31/10/2022 09:55
Conclusos para despacho
-
31/10/2022 09:55
Juntada de Certidão
-
19/10/2022 14:39
Juntada de petição
-
17/10/2022 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO - COMARCA DA ILHA DE SÃO LUÍS 4º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E DAS RELAÇÕES DE CONSUMO DE SÃO LUÍS Processo nº 0801428-35.2022.8.10.0009 Procedimento do Juizado Especial Cível Reclamante: GABRIELA COSTA LEAO Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: MARCIA CRISTINA FERREIRA DOS SANTOS - MA7239-A Reclamado: 4 MAOS DESENVOLVIMENTO DE SISTEMAS LTDA AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, INSTRUÇÃO E JULGAMENTO - Audiência Presencial De ordem do MM.
Juiz de Direito Luiz Carlos Licar Pereira, titular do 4º JECRC de São Luís, fica Vossa Senhoria devidamente INTIMADO(A) para Tipo: Conciliação, Instrução e Julgamento Sala: 1a.
Sala de Audiências do 4º Juizado de São Luis Data: 14/11/2022 Hora: 10:50 , a ser realizada na sala de audiências deste Juizado Especial, localizado no endereço: Shopping Passeio – Av.
Contorno Norte, n.º 145, 2º Piso, Salas 315-318, Cohatrac IV, CEP: 65054-375, São Luís/MA, Telefones: 98 3225 8592. São Luís, Capital do Estado do Maranhão, aos 14 de outubro de 2022.
Andressa Aires.
Secretária Judicial do 4º JECRC -
14/10/2022 10:31
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
14/10/2022 09:29
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/10/2022 09:28
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento redesignada para 14/11/2022 10:50 4º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís.
-
13/10/2022 16:55
Juntada de petição
-
08/10/2022 00:10
Publicado Intimação em 07/10/2022.
-
08/10/2022 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/10/2022
-
06/10/2022 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO - COMARCA DA ILHA DE SÃO LUÍS 4º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E DAS RELAÇÕES DE CONSUMO DE SÃO LUÍS Processo nº 0801428-35.2022.8.10.0009 Procedimento do Juizado Especial Cível Reclamante: GABRIELA COSTA LEAO Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: MARCIA CRISTINA FERREIRA DOS SANTOS - MA7239-A Reclamado: 4 MAOS DESENVOLVIMENTO DE SISTEMAS LTDA DESPACHO Vistas à parte autora para manifestação acerca da certidão retro em 48 horas.
São Luis (MA), data do sistema.
Luiz Carlos Licar Pereira Juiz de Direito -
05/10/2022 13:50
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
05/10/2022 13:17
Proferido despacho de mero expediente
-
05/10/2022 10:57
Juntada de ato ordinatório
-
05/10/2022 10:32
Conclusos para despacho
-
05/10/2022 10:32
Juntada de Certidão
-
22/09/2022 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO - COMARCA DA ILHA DE SÃO LUÍS 4º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E DAS RELAÇÕES DE CONSUMO DE SÃO LUÍS Processo nº 0801428-35.2022.8.10.0009 Procedimento do Juizado Especial Cível Reclamante: GABRIELA COSTA LEAO Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: MARCIA CRISTINA FERREIRA DOS SANTOS - MA7239-A Reclamado: 4 MAOS DESENVOLVIMENTO DE SISTEMAS LTDA AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, INSTRUÇÃO E JULGAMENTO - Audiência Presencial De ordem do MM.
Juiz de Direito Luiz Carlos Licar Pereira, titular do 4º JECRC de São Luís, fica Vossa Senhoria devidamente INTIMADO(A) para Tipo: Conciliação, Instrução e Julgamento Sala: 1a.
Sala de Audiências do 4º Juizado de São Luis Data: 24/10/2022 Hora: 08:30 , a ser realizada na sala de audiências deste Juizado Especial, localizado no endereço: Shopping Passeio – Av.
Contorno Norte, n.º 145, 2º Piso, Salas 315-318, Cohatrac IV, CEP: 65054-375, São Luís/MA, Telefones: 98 3225 8592. São Luís, Capital do Estado do Maranhão, aos 21 de setembro de 2022.
Andressa Aires.
Secretária Judicial do 4º JECRC -
21/09/2022 17:33
Juntada de petição
-
21/09/2022 08:29
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
21/09/2022 08:28
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
21/09/2022 08:26
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 24/10/2022 08:30 4º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís.
-
21/09/2022 08:25
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento cancelada para 26/09/2022 10:50 4º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís.
-
20/09/2022 19:38
Proferido despacho de mero expediente
-
20/09/2022 12:51
Conclusos para despacho
-
19/09/2022 17:16
Juntada de petição
-
14/09/2022 16:03
Juntada de petição
-
31/08/2022 16:02
Publicado Citação em 31/08/2022.
-
31/08/2022 16:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2022
-
30/08/2022 00:00
Citação
PODER JUDICIÁRIO COMARCA DA ILHA DE SÃO LUÍS 4° JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E DAS RELAÇÕES DE CONSUMO Shopping Passeio – Av.
Contorno Norte, n.º 145, 2º Piso, Salas 315-318, Cohatrac IV, CEP: 65054-375, São Luís/MA, Telefone Fixo/Whatsapp: 98 3225 8592 CARTA/MANDADO DE CITAÇÃO para 4 MAOS DESENVOLVIMENTO DE SISTEMAS LTDA **** Audiência Presencial *** PROCESSO nº. 0801428-35.2022.8.10.0009 PROMOVENTE(s): GABRIELA COSTA LEAO PROMOVIDO: 4 MAOS DESENVOLVIMENTO DE SISTEMAS LTDA São Luís Shopping Center, 1000, Avenida Professor Carlos Cunha 1000, Jaracaty, SãO LUíS - MA - CEP: 65076-907 Tipo de Ação: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Valor da Causa: R$ 48.480,00 Audiência de Conciliação, Instrução e Julgamento: 26/09/2022 10:50 Pelo presente, de ordem do MM.
Juiz de Direito, Luiz Carlos Licar Pereira , titular do 4º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo, fica Vossa Senhoria, CITADO(A) para Tipo: Conciliação, Instrução e Julgamento Sala: 2a.
Sala de Audiências do 4º Juizado de São Luis Data: 26/09/2022 Hora: 10:50 , para querendo apresentar contestação no prazo legal, assistido ou não de advogado, a ser realizada na sala de audiências deste Juizado Especial, localizado no endereço acima mencionado. Fica V.
Sa.
Cientificado(a) que não comparecimento à referida audiência, configurará Revelia, considerando verdadeiras as alegações apresentadas pela parte contrária. São Luís, Capital do Estado do Maranhão, aos 29 de agosto de 2022. Andressa E.
Aires Rocha Secretária Judicial do 4º JECRC Observações: 1.
A presente objetiva a citação de V.
S a . por todo o conteúdo do pedido contra a sua pessoa, apresentada neste Juizado; 2.
Não comparecendo V.
Sª. à audiência designada, ficará caracterizada a sua Revelia, reputando-se como verdadeiros os fatos alegados pela parte requerente, ensejando da MM.
Juíza Dirigente, julgamento de plano, nos termos da Lei n° 9.099 de 26/09/95; 3.
Não ocorrendo a conciliação, a audiência prosseguirá com a Instrução e Julgamento, e nesta ocasião, em sendo necessário, é que V.
Sª. deverá, necessariamente, estar acompanhada de advogado nas causas de valor superior a 20 salários mínimos; apresentar contestação, por escrito ou oral, sob pena de confissão; e trazer independentemente de intimação, até três testemunhas maiores, devidamente documentadas, caso julgue necessário para o esclarecimento da demanda, bem como produzir todas as provas que entenda necessárias; 4.
Tratando-se o citando de pessoa jurídica, deve apresentar na audiência designada a necessária carta de preposto para legal representação; 5.
Nos litígios que versarem sobre relação de consumo, em sendo malograda a conciliação, será aplicada a inversão do ônus da prova, na forma do art. 6° VIII, da Lei n° 8.078/90; 6.
Em caso de mudança de endereço, o Réu deverá comunicar este Juízo, a fim de evitar remessa de intimação ao antigo domicílio, pois caso contrário, a intimação enviada será considerada eficaz por desconhecimento do novo endereço, na forma do parágrafo 2° do art. 19 da Lei n° 9.099/95; 7.
O presente processo tramita de forma eletrônica pelo Sistema PJe cujo endereço na web é https://pje.tjma.jus.br. Independentemente de cadastro prévio, a parte ou advogado, poderá acessar a petição inicial mediante os seguintes passos: a.
Acesse o link: http://www.tjma.jus.br/contrafe1g b.
No campo "número do documento" digite: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 22082517423451200000069812164 GABRIELA COSTA X 4 MAOS Petição 22082517423457400000069812168 GABRIELA COSTA LEÃO Documento Diverso 22082517423468800000069812169 -
29/08/2022 15:10
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
29/08/2022 15:09
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
25/08/2022 17:42
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 26/09/2022 10:50 4º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís.
-
25/08/2022 17:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/08/2022
Ultima Atualização
15/11/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0801480-21.2020.8.10.0035
Maria Edna Carneiro da Silva
Banco Bradesco SA
Advogado: Patricia Silva de Sousa
2ª instância - TJMA
Ajuizamento: 24/06/2023 11:56
Processo nº 0801480-21.2020.8.10.0035
Maria Edna Carneiro da Silva
Banco Bradesco SA
Advogado: Patricia Silva de Sousa
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 15/12/2024 23:45
Processo nº 0801199-91.2020.8.10.0091
Ana Carolina Aguiar Costa da Fonseca
Maria Tatiane Lopes Santos
Advogado: Flavio Samuel Santos Pinto
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 16/10/2020 18:09
Processo nº 0806441-24.2019.8.10.0040
Joao de Sousa Matos
Banco Bradesco S.A.
Advogado: Roberta Setuba Barros
2ª instância - TJMA
Ajuizamento: 09/05/2022 19:12
Processo nº 0806441-24.2019.8.10.0040
Joao de Sousa Matos
Banco Bradesco S.A.
Advogado: Roberta Setuba Barros
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 07/05/2019 16:59