TJMA - 0803741-15.2019.8.10.0060
1ª instância - 1ª Vara Civel de Timon
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/01/2024 12:53
Arquivado Definitivamente
-
30/01/2024 12:51
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
19/01/2024 21:17
Proferido despacho de mero expediente
-
17/01/2024 16:02
Conclusos para decisão
-
17/01/2024 16:02
Juntada de Certidão
-
24/10/2023 02:11
Decorrido prazo de JAMYLLE DE MELO MOTA em 23/10/2023 23:59.
-
24/09/2022 05:42
Publicado Intimação em 20/09/2022.
-
24/09/2022 05:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2022
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16/09/2022 12:53
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
16/09/2022 12:51
Desentranhado o documento
-
16/09/2022 11:21
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
29/07/2022 08:19
Conclusos para despacho
-
28/07/2022 20:12
Juntada de Certidão
-
28/07/2022 09:46
Decorrido prazo de DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS SAUDE & VIDA LTDA - EPP em 19/07/2022 23:59.
-
13/07/2022 14:24
Publicado Despacho em 12/07/2022.
-
13/07/2022 14:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2022
-
08/07/2022 11:20
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
07/07/2022 19:07
Proferido despacho de mero expediente
-
30/06/2022 11:23
Conclusos para despacho
-
30/06/2022 08:04
Juntada de Certidão
-
03/06/2022 19:54
Publicado Decisão em 26/05/2022.
-
03/06/2022 19:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/05/2022
-
24/05/2022 12:49
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
20/05/2022 11:29
Outras Decisões
-
02/12/2021 14:21
Conclusos para despacho
-
02/12/2021 14:20
Juntada de Certidão
-
01/12/2021 17:05
Juntada de petição
-
09/11/2021 05:30
Publicado Intimação em 09/11/2021.
-
09/11/2021 05:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2021
-
08/11/2021 00:00
Intimação
PROCESSO: 0803741-15.2019.8.10.0060 AÇÃO: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) AUTOR: DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS SAUDE & VIDA LTDA - EPP Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: JAMYLLE DE MELO MOTA - PI13229 REU: FOX DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA - ME, LIDIO AGUIAR ROCHA Aos 05/11/2021, eu JOSE AFONSO LIMA BEZERRA, servidor da Secretaria Judicial Única Digital (SEJUD) do Polo de Timon, submeti o presente expediente ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional, com a finalidade de INTIMAÇÃO das partes para tomarem conhecimento do DESPACHO proferido nos autos, com o seguinte teor: DESPACHO Defiro pedido de ID 50189992.
Promova-se a habilitação da nova causídica.
Sobre o tema de desconsideração da personalidade jurídica, o Superior Tribunal de Justiça já firmou posicionamento, vejamos: AGRAVO INTERNO.
EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA.
EXECUÇÃO.
DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA.
REQUISITOS.
DISSOLUÇÃO IRREGULAR E AUSÊNCIA DE BENS PENHORÁVEIS.
INSUFICIÊNCIA.
CONCLUSÃO EM CONFORMIDADE COM PRECEDENTE ESPECÍFICO DA SEGUNDA SEÇÃO. 1.
Esta Corte Superior firmou seu posicionamento no sentido de que a irregularidade no encerramento das atividades ou dissolução da sociedade não é causa suficiente para a desconsideração da personalidade jurídica, nos termos do artigo 50 do Código Civil, devendo ser demonstrada a ocorrência de caso extremo, como a utilização da pessoa jurídica para fins fraudulentos (desvio de finalidade institucional ou confusão patrimonial). 2.
Conclusão do acórdão embargado em conformidade com a orientação firmada pela Segunda Seção no julgamento do EREsp 1.306.553/SC. 3.
Agravo interno a que se nega provimento. (STJ, AgInt nos EAREsp 960926 / SP, Segunda Secção, Rel.
Ministra MARIA ISABEL GALLOTTI, j. 09/08/17) Nestes termos, determino a intimação da empresa exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, comprovar o preenchimento dos requisitos do art. 50 do Código Civil, quais sejam, desvio de finalidade (abuso da personalidade jurídica objetivando fraudar terceiro) ou confusão patrimonial (inexistência de separação do patrimônio dos sócios com o patrimônio da empresa), para que seja analisado o pedido formulado.
Intimem-se.
Timon/MA, 1 de novembro de 2021.. -
05/11/2021 11:27
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
05/11/2021 11:25
Juntada de Certidão
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01/11/2021 10:46
Proferido despacho de mero expediente
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04/08/2021 14:09
Juntada de petição
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16/06/2021 17:17
Conclusos para despacho
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16/06/2021 12:28
Juntada de petição
-
02/06/2021 00:38
Publicado Intimação em 02/06/2021.
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02/06/2021 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/06/2021
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31/05/2021 10:47
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
27/05/2021 22:33
Proferido despacho de mero expediente
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27/05/2021 21:49
Juntada de aviso de recebimento
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22/05/2021 08:08
Decorrido prazo de SERASAJUD em 18/05/2021 23:59:59.
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22/05/2021 07:13
Decorrido prazo de SERASAJUD em 18/05/2021 23:59:59.
-
21/05/2021 11:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2021
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21/05/2021 10:54
Conclusos para despacho
-
21/05/2021 10:53
Juntada de Certidão
-
21/05/2021 10:31
Juntada de petição
-
20/05/2021 18:02
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
17/05/2021 12:16
Proferido despacho de mero expediente
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17/05/2021 12:09
Juntada de Ofício
-
11/05/2021 15:18
Juntada de Ofício
-
11/05/2021 14:21
Conclusos para despacho
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11/05/2021 14:21
Juntada de Certidão
-
11/05/2021 14:20
Juntada de protocolo
-
11/05/2021 14:20
Expedição de Informações pessoalmente.
-
03/05/2021 18:36
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
02/05/2021 16:16
Juntada de
-
02/05/2021 16:15
Juntada de
-
20/04/2021 07:06
Decorrido prazo de JAMYLLE DE MELO PEREIRA em 19/04/2021 23:59:59.
-
12/04/2021 00:38
Publicado Intimação em 12/04/2021.
-
11/04/2021 22:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2021
-
09/04/2021 00:00
Intimação
PROCESSO: 0803741-15.2019.8.10.0060 AÇÃO: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) AUTOR: DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS SAUDE & VIDA LTDA - EPP Advogado do(a) AUTOR: JAMYLLE DE MELO PEREIRA - PI13229 REU: FOX DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA - ME, LIDIO AGUIAR ROCHA Publicação submetida com a finalidade de INTIMAÇÃO das partes para tomarem conhecimento da DECISÃO proferida nos autos com o seguinte teor: A parte autora requereu a inclusão de dados nos cadastros restritivos de crédito para a realização de inscrição do executado FOX DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA - ME no rol dos devedores, em decorrência do convênio com o SERAJUD.
Posto isto, defiro o pedido referente à expedição de ofício aos cadastros restritivos, nos termos do art. 782, § 3º, CPC, objetivando o cadastro no nome da parte ora executada no cadastro dos devedores, relativo ao débito judicial de R$ 218.055,84 (duzentos e dezoito mil, cinquenta e cinco reais e oitenta e quatro centavos), com data de vencimento em 30/10/2020.
Defiro também a realização de diligências junto ao SISBAJUD visando encontrar valores passíveis de penhora, ID 41342348.
Nesta oportunidade, procedi o protocolamento do bloqueio de valores, conforme recibo adiante.
Após, aguardem-se por 5 (cinco) dias os autos em secretaria e, após, voltem-me conclusos para ser verificado no referido sistema as informações quanto à consolidação do saldo bloqueado.
A consulta no RENAJUD será realizada caso a providência acima descrita se mostrar infrutífera.
Intimem-se.
Timon/MA, 26 de março de 2021.
Raquel Araújo Castro Teles de Menezes Juíza de Direito.
Aos 08/04/2021, eu MARIA BETHANIA MONTEIRO DE AZEVEDO, servidor da Secretaria Judicial Única Digital (SEJUD) do Polo de Timon, encaminhei o presente ato para o Diário de Justiça Eletrônico Nacional. -
08/04/2021 10:14
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
27/03/2021 11:35
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
24/03/2021 14:45
Conclusos para despacho
-
24/03/2021 14:45
Juntada de Certidão
-
23/03/2021 17:06
Juntada de petição
-
16/03/2021 01:09
Publicado Intimação em 15/03/2021.
-
12/03/2021 04:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2021
-
12/03/2021 00:00
Intimação
PROCESSO: 0803741-15.2019.8.10.0060 AÇÃO: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) AUTOR: DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS SAUDE & VIDA LTDA - EPP Advogado do(a) AUTOR: JAMYLLE DE MELO PEREIRA - PI13229 REU: FOX DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA - ME, LIDIO AGUIAR ROCHA Publicação submetida com a finalidade de INTIMAÇÃO das partes para tomarem conhecimento do DESPACHO proferido nos autos, com o seguinte teor: DESPACHO Em atenção ao pedido visando a inclusão de dados nos cadastros de inadimplentes, intime-se a parte exequente, sob pena de indeferimento, informar a data do vencimento do débito e o seu respectivo valor, no prazo de 05 (cinco) dias.
Após, com ou sem resposta, voltem conclusos para análise dos pedidos de ID 41342348.
Intimem-se.
Timon/MA, 8 de março de 2021.
Raquel Araújo Castro Teles de Menezes Juíza de Direito.
Aos 11/03/2021, eu JOSE AFONSO LIMA BEZERRA, servidor da Secretaria Judicial Única Digital (SEJUD) do Polo de Timon, encaminhei o presente ato para o Diário de Justiça Eletrônico Nacional. -
11/03/2021 11:41
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
08/03/2021 23:10
Proferido despacho de mero expediente
-
25/02/2021 15:24
Conclusos para despacho
-
25/02/2021 09:22
Juntada de Certidão
-
24/02/2021 09:34
Juntada de petição
-
24/02/2021 01:14
Publicado Intimação em 24/02/2021.
-
23/02/2021 11:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/02/2021
-
23/02/2021 08:45
Juntada de petição
-
23/02/2021 00:00
Intimação
PROCESSO: 0803741-15.2019.8.10.0060 AÇÃO: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) AUTOR: DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS SAUDE & VIDA LTDA - EPP Advogado do(a) AUTOR: JAMYLLE DE MELO PEREIRA - PI13229 REU: FOX DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA - ME, LIDIO AGUIAR ROCHA Publicação submetida com a finalidade de INTIMAÇÃO da parte autora para tomar conhecimento do ATO ORDINATÓRIO expedido nos presentes autos, com o seguinte teor: Nos termos do artigo 93, inciso XIV da Constituição Federal e do artigo 203, § 4º do Código de Processo Civil, regulamentados pelo Provimento nº. 22/2018 Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Maranhão, tendo em vista a Lei Complementar nº 187/2017 e a Lei 10.590/2017, que em seu o art. 1º, alteraram a Lei de Custas e determinaram a cobrança de taxa judiciária para a realização de cada consulta de informações nos sistemas Infojud, Renajud, BacenJud ou análogos, INTIMO a parte requerente, pro meio de seu advogado, para, no prazo de 10 (dez) dias, recolher a taxa judiciária prevista no item 4.25 da Tabela IV, do anexo da Lei 9.109/2009, atualizada pela RESOL-GP-812019, no valor de R$ 18,09 (dezoito reais e nove centavos), para a realização de consulta junto aos Sistemas RENAJUD e SISBAJUD, podendo a guia de pagamento ser emitida por meio do Gerador de Custas do site do Tribunal de Justiça do Maranhão, ressaltando-se que deverá ser paga uma taxa para cada sistema solicitado.
Timon, 22 de fevereiro de 2021.
Joelle Gomes Farias de Oliveira Secretária Judicial.
Aos 22/02/2021, eu JOSE AFONSO LIMA BEZERRA, servidor da Secretaria Judicial Única Digital (SEJUD) do Polo de Timon, encaminhei o presente ato para o Diário de Justiça Eletrônico Nacional. -
22/02/2021 15:46
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
22/02/2021 14:00
Juntada de Ato ordinatório
-
22/02/2021 11:33
Juntada de Certidão
-
19/02/2021 09:20
Juntada de petição
-
11/02/2021 11:07
Proferido despacho de mero expediente
-
25/01/2021 15:49
Conclusos para despacho
-
25/01/2021 15:47
Juntada de Certidão
-
25/01/2021 12:14
Juntada de petição
-
25/01/2021 12:13
Juntada de petição
-
22/01/2021 21:46
Outras Decisões
-
20/01/2021 16:17
Juntada de aviso de recebimento
-
15/01/2021 14:24
Conclusos para despacho
-
15/01/2021 12:23
Juntada de Certidão
-
30/10/2020 03:44
Decorrido prazo de FOX DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA - ME em 28/10/2020 23:59:59.
-
05/10/2020 15:55
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
05/10/2020 15:53
Juntada de Carta ou Mandado
-
05/10/2020 09:52
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
05/10/2020 09:52
Juntada de diligência
-
11/09/2020 17:07
Expedição de Mandado.
-
11/09/2020 14:09
Juntada de Carta ou Mandado
-
11/09/2020 12:31
Juntada de Ato ordinatório
-
11/09/2020 12:24
Juntada de Certidão
-
28/07/2020 11:07
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/07/2020 10:14
Juntada de Carta ou Mandado
-
27/07/2020 15:55
Juntada de Ato ordinatório
-
27/07/2020 15:50
Juntada de Certidão
-
24/07/2020 14:37
Juntada de petição
-
23/07/2020 09:29
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
22/07/2020 17:49
Proferido despacho de mero expediente
-
20/07/2020 10:05
Conclusos para despacho
-
17/07/2020 14:32
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível de Timon.
-
17/07/2020 14:32
Realizado cálculo de custas
-
15/07/2020 18:17
Juntada de Certidão
-
15/07/2020 14:07
Juntada de petição
-
07/07/2020 17:04
Recebidos os Autos pela Contadoria
-
07/07/2020 17:04
Juntada de termo
-
07/07/2020 17:01
Juntada de Certidão
-
02/06/2020 13:28
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
02/06/2020 13:27
Juntada de Carta ou Mandado
-
02/06/2020 00:09
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível de Timon.
-
02/06/2020 00:09
Realizado cálculo de custas
-
28/05/2020 11:38
Recebidos os Autos pela Contadoria
-
28/05/2020 11:38
Transitado em Julgado em 28/05/2020
-
28/05/2020 11:37
Juntada de Certidão trânsito em julgado
-
02/04/2020 11:40
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
02/04/2020 10:41
Julgado procedente o pedido
-
03/02/2020 15:47
Conclusos para decisão
-
03/02/2020 14:06
Juntada de Certidão
-
31/01/2020 15:35
Juntada de petição
-
27/01/2020 08:32
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
27/01/2020 08:29
Juntada de Certidão
-
24/01/2020 12:28
Proferido despacho de mero expediente
-
03/12/2019 17:41
Juntada de Certidão
-
03/12/2019 12:07
Juntada de petição
-
01/11/2019 14:03
Conclusos para despacho
-
01/11/2019 14:02
Juntada de Certidão
-
31/10/2019 10:26
Juntada de petição
-
31/10/2019 09:14
Juntada de petição
-
04/10/2019 11:14
Audiência conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em 04/10/2019 11:00 1ª Vara Cível de Timon .
-
03/10/2019 17:24
Juntada de Certidão
-
02/10/2019 15:08
Juntada de petição
-
28/09/2019 01:47
Decorrido prazo de FOX DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA - ME em 27/09/2019 23:59:59.
-
06/09/2019 10:30
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
06/09/2019 10:30
Juntada de diligência
-
03/09/2019 08:40
Juntada de petição
-
02/09/2019 13:17
Expedição de Mandado.
-
02/09/2019 13:17
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
02/09/2019 13:14
Audiência conciliação designada para 04/10/2019 11:00 1ª Vara Cível de Timon.
-
02/09/2019 12:29
Proferido despacho de mero expediente
-
28/08/2019 15:38
Conclusos para despacho
-
28/08/2019 15:36
Juntada de Certidão
-
28/08/2019 09:12
Juntada de petição
-
21/08/2019 14:40
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
21/08/2019 12:13
Proferido despacho de mero expediente
-
30/07/2019 16:30
Conclusos para despacho
-
30/07/2019 15:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/07/2019
Ultima Atualização
08/11/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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