TJMA - 0800296-43.2022.8.10.0105
1ª instância - Vara Unica de Parnarama
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/01/2024 14:39
Arquivado Definitivamente
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26/01/2024 14:38
Transitado em Julgado em 25/10/2023
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26/10/2023 00:41
Decorrido prazo de CONCEICAO DE MARIA PACHECO DOS SANTOS em 25/10/2023 23:59.
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03/10/2023 00:50
Publicado Intimação em 03/10/2023.
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03/10/2023 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2023
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02/10/2023 00:00
Intimação
PROCESSO: 0800296-43.2022.8.10.0105 AÇÃO: INTERDIÇÃO/CURATELA (58) REQUERENTE: CONCEICAO DE MARIA PACHECO DOS SANTOS Advogado/Autoridade do(a) REQUERENTE: ALFREDO VASCONCELOS LIMA - PI4989 REQUERIDO: ALBERTINO DOS SANTOS Publicação submetida com a finalidade de INTIMAÇÃO das partes, através de seus advogados para tomarem conhecimento da SENTENÇA proferida nos autos com o seguinte teor: SENTENÇA Compulsando os autos, observa-se que, determinada a intimação da parte autora para dar prosseguimento ao feito, esta se manteve inerte, o que foi devidamente certificado. É o breve relatório.
Decido.
Incumbe às partes promover o andamento do processo, sempre que a elas forem estabelecidos ônus, sob pena de verem seus direitos frustrados devido a sua contumácia.
Não tendo o autor adotado as providências a ele determinadas no prazo legal, ao Juiz incumbe extinguir o feito por falta de interesse em seu prosseguimento.
Com efeito, mesmo intimado para promover impulso ao feito quedou inerte no prazo consignado e sem tal providência não há como se levar o processo adiante, razão pela qual deve ser extinto.
Ante o exposto, EXTINGO o processo sem resolução de mérito, com fulcro no art. 485, III, do NCPC.
Depois de passado o prazo recursal, arquivem-se os autos, dando-se a devida baixa na distribuição.
Expedientes necessários.
Cumpra-se.
Parnarama/MA, data do sistema.
Sheila Silva Cunha Juíza de Direito (documento assinado eletronicamente nos termos da Lei 11.419/2006).
Aos 29/09/2023, eu MARCOS CARLOS ARAUJO DE ALENCAR, servidor da Secretaria Judicial Única Digital (SEJUD) do Polo de Timon, encaminhei o presente ato para o Diário de Justiça Eletrônico Nacional. -
29/09/2023 08:47
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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28/09/2023 07:19
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
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30/08/2023 09:12
Conclusos para julgamento
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30/08/2023 09:12
Juntada de Certidão
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19/05/2023 00:32
Decorrido prazo de ALFREDO VASCONCELOS LIMA em 18/05/2023 23:59.
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11/05/2023 00:57
Publicado Intimação em 11/05/2023.
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11/05/2023 00:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/05/2023
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10/05/2023 00:00
Intimação
PROCESSO: 0800296-43.2022.8.10.0105 AÇÃO: INTERDIÇÃO/CURATELA (58) REQUERENTE: CONCEICAO DE MARIA PACHECO DOS SANTOS Advogado/Autoridade do(a) REQUERENTE: ALFREDO VASCONCELOS LIMA - PI4989 REQUERIDO: ALBERTINO DOS SANTOS Publicação submetida com a finalidade de INTIMAÇÃO das partes para tomarem conhecimento do DESPACHO proferido nos autos com o seguinte teor: Deliberação judicial: Em seguida a MM.
Juíza determinou a intimação da parte autora, no prazo de 05 (cinco) dias, para dizer nos autos se ainda tem interesse no feito, sob pena de extinção.
Após autos conclusos..
Aos 09/05/2023, eu MARCOS CARLOS ARAUJO DE ALENCAR, servidor da Secretaria Judicial Única Digital (SEJUD) do Polo de Timon, encaminhei o presente ato para o Diário de Justiça Eletrônico Nacional. -
09/05/2023 13:11
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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26/01/2023 21:56
Audiência Entrevista com curatelando realizada para 26/01/2023 13:00 Vara Única de Parnarama.
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26/01/2023 21:56
Proferido despacho de mero expediente
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25/01/2023 14:38
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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25/01/2023 14:38
Juntada de diligência
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14/11/2022 15:07
Juntada de Outros documentos
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12/09/2022 14:45
Juntada de petição
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08/09/2022 02:38
Publicado Intimação em 08/09/2022.
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07/09/2022 04:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2022
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06/09/2022 00:00
Intimação
PROCESSO: 0800296-43.2022.8.10.0105 AÇÃO: INTERDIÇÃO/CURATELA (58) REQUERENTE: C.
DE M.
P.
DOS S.
Advogado/Autoridade do(a) REQUERENTE: ALFREDO VASCONCELOS LIMA - PI4989 REQUERIDO: A.
DOS S.
Publicação submetida com a finalidade de INTIMAÇÃO da parte autora, através de seu advogado para tomar conhecimento do DESPACHO/DECISÃO DE ID 72834668 proferido nos autos.
Aos 05/09/2022, eu CATARINA SOARES WOLLMANN, servidor da Secretaria Judicial Única Digital (SEJUD) do Polo de Timon, encaminhei o presente ato para o Diário de Justiça Eletrônico Nacional. -
05/09/2022 12:05
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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05/09/2022 12:05
Expedição de Mandado.
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05/09/2022 12:05
Expedição de Comunicação eletrônica.
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04/08/2022 09:43
Audiência Entrevista com curatelando designada para 26/01/2023 13:00 Vara Única de Parnarama.
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03/08/2022 14:41
Concedida a Medida Liminar
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06/05/2022 15:48
Conclusos para despacho
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04/03/2022 17:50
Juntada de petição
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17/02/2022 11:17
Proferido despacho de mero expediente
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10/02/2022 22:05
Conclusos para decisão
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10/02/2022 22:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/02/2022
Ultima Atualização
02/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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Ata de audiência com despacho, decisão ou sentença • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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