TJMA - 0803681-81.2022.8.10.0110
1ª instância - Vara Unica de Penalva
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/07/2025 10:11
Conclusos para decisão
-
11/07/2025 10:11
Juntada de Certidão
-
11/07/2025 10:09
Juntada de Certidão
-
11/07/2025 00:10
Decorrido prazo de ELLEN CAROLINA GONCALVES DOS SANTOS em 10/07/2025 23:59.
-
09/07/2025 00:11
Decorrido prazo de DEBORA IANCA NUNES PINTO em 08/07/2025 23:59.
-
18/06/2025 02:28
Publicado Intimação em 17/06/2025.
-
18/06/2025 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2025
-
18/06/2025 00:54
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 15/05/2025 23:59.
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13/06/2025 09:51
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
13/06/2025 09:49
Juntada de ato ordinatório
-
06/05/2025 13:37
Juntada de petição
-
16/03/2025 10:43
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
08/03/2025 17:06
Proferido despacho de mero expediente
-
12/12/2024 11:02
Conclusos para despacho
-
12/12/2024 11:02
Desentranhado o documento
-
12/12/2024 11:02
Cancelada a movimentação processual Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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21/08/2024 10:12
Conclusos para decisão
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21/08/2024 10:12
Juntada de Certidão
-
21/08/2024 10:11
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
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21/08/2024 10:11
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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13/08/2024 10:23
Juntada de petição
-
30/07/2024 15:21
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
30/07/2024 15:20
Juntada de ato ordinatório
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30/07/2024 15:15
Transitado em Julgado em 11/07/2024
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27/07/2024 00:20
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 11/07/2024 23:59.
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28/06/2024 01:15
Decorrido prazo de ELLEN CAROLINA GONCALVES DOS SANTOS em 27/06/2024 23:59.
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28/06/2024 01:15
Decorrido prazo de DEBORA IANCA NUNES PINTO em 27/06/2024 23:59.
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27/05/2024 07:50
Expedição de Comunicação eletrônica.
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27/05/2024 07:50
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
27/05/2024 07:50
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
24/05/2024 21:21
Julgado procedente o pedido
-
21/03/2024 08:25
Conclusos para julgamento
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21/03/2024 08:25
Juntada de Certidão
-
21/03/2024 08:22
Juntada de Certidão
-
20/03/2024 11:35
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 18/03/2024 23:59.
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01/03/2024 13:41
Expedição de Comunicação eletrônica.
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28/02/2024 19:48
Audiência de instrução realizada conduzida por Juiz(a) em/para 20/02/2024 09:20, Vara Única de Penalva.
-
28/02/2024 19:48
Proferido despacho de mero expediente
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15/02/2024 14:45
Juntada de petição
-
15/02/2024 11:15
Juntada de petição
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22/01/2024 18:27
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
22/01/2024 18:27
Expedição de Comunicação eletrônica.
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22/01/2024 17:29
Audiência de instrução designada conduzida por #Não preenchido# em/para 20/02/2024 09:20, Vara Única de Penalva.
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22/01/2024 17:29
Juntada de Certidão
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18/12/2023 14:29
Pedido de inclusão em pauta
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31/10/2023 13:56
Conclusos para despacho
-
31/10/2023 13:56
Juntada de Certidão
-
31/10/2023 02:58
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 30/10/2023 23:59.
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09/10/2023 15:47
Juntada de petição
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06/10/2023 02:33
Publicado Intimação em 06/10/2023.
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06/10/2023 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/10/2023
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05/10/2023 00:00
Intimação
VARA DA COMARCA DE PENALVA-MA PROCESSO Nº. 0803681-81.2022.8.10.0110 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR(A)(ES): DORIVAN JANSEN MACIEL ADVOGADO(A)(S): Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: DEBORA IANCA NUNES PINTO - OAB/MA 22018 REQUERIDO(A)(S): INSS - MARANHÃO- INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SO---- e outros ADVOGADO(A)(S): INTIMAÇÃO Intimação da(s) parte(s) através do(a)(s) seu(ua)(s) advogado(a)(s) para tomar(em) ciência do(a) despacho que segue e cumprir o ali disposto: "Nos termos dos artigos 350 e 351 do Código de Processo Civil, digam as partes, por seus advogados constituído, via Sistema, se há provas a produzir, especificando-as e justificando o seu requerimento, no prazo de 10 (dez) dias úteis.
Caso seja requerida a produção de prova testemunhal, apresentem de logo as partes o respectivo rol de testemunhas, com seus endereços e demais informações previstas no art. 450 do CPC.
Transcurso o prazo, certifique-se.
Não havendo a necessidade da produção de outras provas, na forma do artigo 355, inciso I, do Código de Processo Civil, venham os autos conclusos para julgamento conforme o estado do processo.
Penalva/MA, datado e assinado eletronicamente.
CAROLINA DE SOUSA CASTRO.
Juíza de Direito Titular da 2ª Vara de Viana, respondendo pela Comarca de Penalva. " .
Expedido o presente nesta cidade de Penalva/MA, em Quarta-feira, 04 de Outubro de 2023.
MARGARENE DE JESUS MOTA AYRES (Assinando de ordem do(a) MM(ª).
Juiz(a) CAROLINA DE SOUSA CASTRO, nos termos do Provimento nº 22/2018/CGJ/MA) -
04/10/2023 07:49
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
04/10/2023 07:49
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
03/10/2023 18:06
Proferido despacho de mero expediente
-
29/05/2023 13:37
Juntada de petição
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26/05/2023 17:33
Conclusos para despacho
-
26/05/2023 17:32
Juntada de Certidão
-
26/05/2023 01:58
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 25/05/2023 23:59.
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25/05/2023 02:20
Decorrido prazo de DEBORA IANCA NUNES PINTO em 24/05/2023 23:59.
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03/05/2023 09:43
Expedição de Comunicação eletrônica.
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03/05/2023 09:43
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
03/05/2023 09:42
Juntada de Certidão
-
20/04/2023 00:03
Decorrido prazo de DEBORA IANCA NUNES PINTO em 11/04/2023 23:59.
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19/04/2023 20:24
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 28/03/2023 23:59.
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20/03/2023 08:16
Expedição de Comunicação eletrônica.
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20/03/2023 08:16
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
09/03/2023 17:06
Outras Decisões
-
09/03/2023 07:27
Conclusos para decisão
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17/02/2023 10:22
Juntada de contestação
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15/02/2023 11:41
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
14/02/2023 18:18
Outras Decisões
-
08/02/2023 13:39
Conclusos para despacho
-
07/02/2023 15:32
Juntada de petição
-
13/01/2023 20:50
Publicado Intimação em 14/12/2022.
-
13/01/2023 20:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2022
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13/12/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO MARANHÃO COMARCA DE PENALVA VARA ÚNICA DA COMARCA DE PENALVA PROCESSO: 0803681-81.2022.8.10.0110 REQUERENTE: DORIVAN JANSEN MACIEL REQUERIDO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL DESPACHO 1.
Intime-se a parte autora, por intermédio de seu advogado, para, no prazo de 15(quinze) dias, EMENDAR A INICIAL, na forma do art. 321, parágrafo único, do CPC/2015, sob pena de indeferimento da petição inicial, apresentando os seguintes documentos: a) comprovante de residência atual e válido em seu nome (conta de água, luz ou telefone, boleto bancário, fatura do cartão de crédito, informe do Imposto de Renda etc), EXCLUÍDA DECLARAÇÃO UNILATERAL. b) certidão de QUITAÇÃO ELEITORAL atualizada (que pode ser obtida diretamente no site do TSE ou TRE-MA), informando quanto a regularidade da situação eleitoral, sob pena de indeferimento liminar do pedido, já que a ausência de quitação eleitoral impede a concessão de benefício previdenciário, na forma do art. 7º, parágrafo 1º, inciso II, do Código Eleitoral (Lei 4.737/65); c) certidão negativa de distribuição de processos pela parte autora perante a Justiça Federal no Maranhão (Seção ou Subseções Judiciárias do Maranhão), emitida no site do TRF 1ª Região. 2.
Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, voltem os autos conclusos para deliberação. 3.
Cumpra-se.
Penalva/MA, datado e assinado eletronicamente.
Carolina de Sousa Castro - Juíza Titular da 2ª Vara de Viana, respondendo pela Comarca de Penalva - -
12/12/2022 16:50
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
12/12/2022 16:05
Proferido despacho de mero expediente
-
29/09/2022 15:42
Juntada de petição
-
15/09/2022 21:11
Publicado Intimação em 08/09/2022.
-
15/09/2022 21:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/09/2022
-
14/09/2022 08:47
Conclusos para despacho
-
13/09/2022 08:46
Juntada de petição
-
07/09/2022 00:00
Intimação
VARA ÚNICA DA COMARCA DE PENALVA-MA PROCESSO Nº. 0803681-81.2022.8.10.0110 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR(A)(ES): DORIVAN JANSEN MACIEL ADVOGADO(A)(S): Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: DEBORA IANCA NUNES PINTO - OAB/MA 22018 REQUERIDO(A)(S): INSS - MARANHÃO- INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL ADVOGADO(A)(S): INTIMAÇÃO Intimação da(s) parte(s) através do(a)(s) seu(ua)(s) advogado(a)(s) para tomar(em) ciência do(a) despacho que segue e cumprir o ali disposto: " Intime-se a parte autora para emendar a petição inicial no prazo de 15 (quinze) e juntar o extrato do benefício NB 1257847560, com a finalidade de esclarecer o real motivo pelo qual ele foi cessado, sob pena de indeferimento da petição inicial.
Penalva(MA), Quarta-feira, 31 de Agosto de 2022.
CAROLINA DE SOUSA CASTRO.
Juíza de Direito Titular da 2ª Vara de Viana, respondendo pela Comarca de Penalva. " .
Expedido o presente nesta cidade de Penalva/MA, em Terça-feira, 06 de Setembro de 2022.
MARGARENE DE JESUS MOTA AYRES (Assinando de ordem do(a) MM(ª).
Juiz(a) CAROLINA DE SOUSA CASTRO, nos termos do Provimento nº 22/2018/CGJ/MA) -
06/09/2022 11:32
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
06/09/2022 11:02
Outras Decisões
-
30/08/2022 11:32
Conclusos para decisão
-
30/08/2022 11:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/08/2022
Ultima Atualização
05/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
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