TJMA - 0800654-10.2020.8.10.0127
1ª instância - Vara Unica de Sao Luis Gonzaga do Maranhao
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/03/2023 16:23
Juntada de petição
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17/09/2021 09:40
Arquivado Definitivamente
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17/09/2021 07:52
Juntada de termo
-
15/09/2021 11:26
Juntada de Alvará
-
22/06/2021 16:43
Decorrido prazo de MARIA JOSE CORREIA SOBRAL em 21/06/2021 23:59:59.
-
22/06/2021 16:43
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 21/06/2021 23:59:59.
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07/06/2021 00:06
Publicado Intimação em 07/06/2021.
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02/06/2021 05:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2021
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01/06/2021 07:10
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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06/05/2021 18:47
Outras Decisões
-
06/05/2021 15:31
Conclusos para despacho
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05/05/2021 10:09
Juntada de termo
-
05/05/2021 10:05
Juntada de Certidão
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26/04/2021 11:25
Juntada de petição
-
19/04/2021 21:26
Juntada de petição
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19/04/2021 09:02
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 13/04/2021 23:59:59.
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18/03/2021 00:40
Publicado Intimação em 18/03/2021.
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17/03/2021 03:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2021
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17/03/2021 00:00
Intimação
ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE SÃO LUÍS GONZAGA DO MARANHÃO SECRETARIA JUDICIAL Fórum Desembargador Raimundo Everton de Paiva – Travessa Teotônio Santos, s/n.º - Bairro do Campo São Luís Gonzaga do Maranhão – MA – Fonefax (0**99)3631- 1260 – E-mail: [email protected] AUTOS n.º 0800654-10.2020.8.10.0127 Ação: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Autor: MARIA JOSE CORREIA SOBRAL Advogados do(a) DEMANDANTE: BARBARA CESARIO DE OLIVEIRA - MA12008, ANDREA BUHATEM CHAVES - MA8897 Requerido: BANCO BRADESCO SA Advogado do(a) DEMANDADO: DIEGO MONTEIRO BAPTISTA - MA19142-A DESPACHO Na forma do artigo 513, §2º do CPC, intime-se a parte devedora para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito das verbas ainda não depositadas, constante no ID 42151423, acrescido de custas, se houver. (art. 523 do CPC).
Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação (art. 525).
Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo de 15 dias, o débito será acrescido de multa de dez por cento, nos termos do art. 523, §1º do CPC.
Após o transcurso dos prazos acima, conclusos os autos para deliberação.
Por ora, indefiro o pedido de expedição de alvará, em razão da ausência de comprovação de pagamento das custas judiciais.
Intimem-se.
Cumpra-se.
São Luís Gonzaga do Maranhão, data do sistema.
Diego Duarte de Lemos Juiz de Direito -
16/03/2021 12:19
Proferido despacho de mero expediente
-
16/03/2021 10:30
Conclusos para decisão
-
16/03/2021 10:30
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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15/03/2021 18:22
Juntada de petição
-
12/03/2021 09:47
Proferido despacho de mero expediente
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09/03/2021 07:00
Decorrido prazo de MARIA JOSE CORREIA SOBRAL em 08/03/2021 23:59:59.
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08/03/2021 16:08
Conclusos para despacho
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08/03/2021 16:06
Juntada de termo
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08/03/2021 12:34
Juntada de petição
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01/03/2021 00:13
Publicado Intimação em 01/03/2021.
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27/02/2021 02:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2021
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26/02/2021 00:00
Intimação
ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE SÃO LUÍS GONZAGA DO MARANHÃO SECRETARIA JUDICIAL Fórum Desembargador Raimundo Everton de Paiva – Travessa Teotônio Santos, s/n.º - Bairro do Campo São Luís Gonzaga do Maranhão – MA – Fonefax (0**99)3631- 1260 – E-mail: [email protected] AUTOS n.º 0800654-10.2020.8.10.0127 Ação: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Autor: MARIA JOSE CORREIA SOBRAL Advogados do(a) DEMANDANTE: BARBARA CESARIO DE OLIVEIRA - MA12008, ANDREA BUHATEM CHAVES - MA8897 Requerido: BANCO BRADESCO SA Advogado do(a) DEMANDADO: DIEGO MONTEIRO BAPTISTA - MA19142-A DESPACHO Intime-se a parte autora para, no prazo de 05 (cinco) dias, requerer o que entender de direito sob pena de arquivamento dos autos.
Após, com ou sem resposta, voltem-me os autos conclusos.
Intime-se.
Cumpra-se.
São Luís Gonzaga do Maranhão, data do sistema.
Diego Duarte de Lemos Juiz de Direito -
25/02/2021 08:00
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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24/02/2021 17:32
Proferido despacho de mero expediente
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23/02/2021 19:19
Conclusos para despacho
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17/02/2021 17:15
Juntada de petição
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10/02/2021 06:21
Transitado em Julgado em 26/01/2021
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06/02/2021 09:47
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 26/01/2021 23:59:59.
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06/02/2021 09:47
Decorrido prazo de MARIA JOSE CORREIA SOBRAL em 26/01/2021 23:59:59.
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06/02/2021 09:45
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 26/01/2021 23:59:59.
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06/02/2021 09:45
Decorrido prazo de MARIA JOSE CORREIA SOBRAL em 26/01/2021 23:59:59.
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10/12/2020 02:55
Publicado Intimação em 10/12/2020.
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10/12/2020 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/12/2020
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08/12/2020 09:24
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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07/12/2020 11:02
Julgado procedente o pedido
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26/11/2020 16:40
Conclusos para julgamento
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26/11/2020 11:00
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em 26/11/2020 10:30 Vara Única de São Luís Gonzaga do Maranhão .
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25/11/2020 17:19
Juntada de petição
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25/11/2020 17:03
Juntada de contestação
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13/11/2020 16:23
Juntada de Certidão
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01/08/2020 10:39
Expedição de Comunicação eletrônica.
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01/08/2020 10:39
Expedição de Comunicação eletrônica.
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31/07/2020 13:49
Audiência de instrução e julgamento designada para 26/11/2020 10:30 Vara Única de São Luís Gonzaga do Maranhão.
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05/05/2020 00:05
Outras Decisões
-
01/04/2020 18:00
Conclusos para decisão
-
01/04/2020 18:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/04/2020
Ultima Atualização
17/03/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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Petição • Arquivo
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