TJMA - 0801892-14.2022.8.10.0024
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal de Bacabal
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/01/2023 15:30
Arquivado Definitivamente
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25/01/2023 15:28
Transitado em Julgado em 23/09/2022
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06/12/2022 23:43
Decorrido prazo de RODRIGO DE SOUZA ROCHA em 15/09/2022 23:59.
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15/09/2022 22:25
Publicado Intimação em 08/09/2022.
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15/09/2022 22:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/09/2022
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09/09/2022 09:51
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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09/09/2022 09:51
Juntada de diligência
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09/09/2022 09:49
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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09/09/2022 09:49
Juntada de diligência
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07/09/2022 00:00
Intimação
JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DA COMARCA DE BACABAL PROCESSO Nº 0801892-14.2022.8.10.0024 AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) DEMANDANTE: VANESSA SOUZA MOTTA - ME Advogado do(a) EXEQUENTE: RODRIGO DE SOUZA ROCHA - OAB/BA 42574 DEMANDADO: LOURIVAL DE FRANCA GAVIAO FINALIDADE: INTIMAÇÃO da parte exequente por seu advogado para ciência do inteiro teor da SENTENÇA a seguir transcrita: SENTENÇA Dispensado o relatório nos termos do art. 38, da Lei nº 9.099 de 26 de setembro de 1995.
A parte reclamante peticionou nos autos, antes da realização da audiência, manifestando expressamente a sua desistência ao prosseguimento do feito.
Conforme a exegese do Enunciado 90, do FONAJE, a desistência do autor, mesmo sem a anuência do réu já citado, implicará na extinção do processo sem julgamento do mérito.
Ante o exposto, homologo a desistência manifestada e JULGO EXTINTO O PROCESSO, SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, nos termos do artigo 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil, c/c artigo 51, parágrafo primeiro, da Lei n.º 9.099, de 26 de setembro de 1995.
Torno sem efeito a decisão de tutela concedida nos autos.
Proceda-se ao cancelamento da audiência designada, acaso pendente de realização.
Sentença transitada em julgado por preclusão lógica. Sem custas ou honorários advocatícios, por se tratar de feito que tramita no primeiro grau dos Juizados Especiais Cíveis.
Publique-se.
Registre-se.
Arquivem-se ou autos, com baixa na distribuição.
Bacabal (MA), data do Sistema PJe.
Juiz Marcelo Silva Moreira Titular do JECCRIM da Comarca de Bacabal -
06/09/2022 12:23
Expedição de Mandado.
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06/09/2022 11:49
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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05/09/2022 15:22
Extinto o processo por desistência
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05/09/2022 08:29
Conclusos para julgamento
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05/09/2022 08:28
Juntada de termo
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02/09/2022 17:17
Juntada de petição
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01/07/2022 15:07
Juntada de Certidão
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01/07/2022 14:56
Expedição de Mandado.
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24/06/2022 13:25
Juntada de aviso de recebimento
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10/06/2022 12:37
Juntada de Certidão
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08/06/2022 14:22
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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28/04/2022 17:41
Proferido despacho de mero expediente
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18/04/2022 16:32
Conclusos para despacho
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18/04/2022 16:31
Juntada de termo
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18/04/2022 16:30
Juntada de Certidão
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18/04/2022 09:03
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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07/04/2022 20:16
Declarada incompetência
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07/04/2022 13:44
Conclusos para despacho
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07/04/2022 13:43
Juntada de termo
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06/04/2022 15:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/04/2022
Ultima Atualização
25/01/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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