TJMA - 0802522-94.2019.8.10.0050
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal de Paco do Lumiar
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/04/2021 15:24
Arquivado Definitivamente
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21/04/2021 15:23
Transitado em Julgado em 19/03/2021
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02/04/2021 16:53
Juntada de aviso de recebimento
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10/03/2021 08:06
Decorrido prazo de BRK Ambiental - Maranhão S.A em 09/03/2021 23:59:59.
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01/03/2021 16:53
Juntada de petição
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23/02/2021 08:18
Publicado Intimação em 23/02/2021.
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22/02/2021 01:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/02/2021
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22/02/2021 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO - TJMA JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE PAÇO DO LUMIAR-MA PROCESSO N.º: 0802522-94.2019.8.10.0050 AÇÃO:[Indenização por Dano Moral, Obrigação de Fazer / Não Fazer] DEMANDANTE: LUIS FERNANDES DA SILVA FARIAS VIEIRA DEMANDADO:BRK Ambiental - Maranhão S.A A (O) Senhor (a) Advogado do(a) DEMANDADO: JOSE JERONIMO DUARTE JUNIOR - MA5302 (INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO DA JUSTICA ELETRÔNICO NACIONAL-DJEN) Pelo presente, de ordem da Juíza Lewman de Moura Silva, Titular do Juizado Especial Cível e Criminal de Paço do Lumiar/MA, fica Vossa Senhoria intimado (a) da SENTENÇA cujo teor segue transcrito: " ... Ante o exposto, julgo parcialmente procedente os pedidos do autor, para: 1) confirmando a tutela antecipada, condenar a empresa ré na obrigação de se abster de interromper o fornecimento de água no CDC 109267-7, ou restabelecer, caso já interrompido, no prazo de 24h, em razão da fatura referente ao mês de outubro/2019, bem como se abstenha de efetuar cobranças do referida fatura, até seu devido refaturamento, e de inserir, ou excluir, no prazo de 05 (cinco) dias, seu nome dos cadastros de proteção ao crédito do SPC e SERASA, em razão da fatura referida, sob pena de multa diária de R$ 200,00, limitada ao montante de R$ 3.000,00; 2) declarar a inexigibilidade da fatura de outubro/2019, até o momento que a demandada refaturar a conta vindicada para o consumo de 25m⊃3;.
Reputo improcedente o pedido de danos morais. Ressalto, por oportuno, que a parte autora continuará obrigada a efetuar o pagamento de suas faturas mensais, no respectivo vencimento, inclusive a fatura do mês 10/2019, após o refaturamento da aludida conta, conforme determinado. Concedo o benefício da justiça gratuita pleiteado, nos termos da lei. Sem custas e honorários advocatícios, com espeque no art. 55, caput, da Lei nº 9.099/95. Sentença publicada e registrada eletronicamente. Paço do Lumiar - MA, 08 de janeiro de 2021. Carlos Roberto Gomes de Oliveira Paula, Juiz de Direito respondendo pelo Juizado Especial Civel e Criminal do Maiobão. Termo Judiciário de Paço do Lumiar - Comarca da Ilha de São Luís. PORTARIA-CGJ-38882020". Paço do Lumiar - MA, 20 de fevereiro de 2021. REGINA MARIA CAMARA PINTO BRANDAO, Servidor Judiciário. -
20/02/2021 20:37
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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20/02/2021 20:36
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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11/01/2021 10:27
Julgado procedente em parte do pedido
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04/12/2020 11:24
Conclusos para julgamento
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04/12/2020 11:24
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em 04/12/2020 11:00 Juizado Especial Cível e Criminal de Paço do Lumiar .
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03/12/2020 05:24
Decorrido prazo de BRK Ambiental - Maranhão S.A em 02/12/2020 23:59:59.
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27/11/2020 18:28
Cancelada a movimentação processual
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27/11/2020 18:27
Juntada de Certidão
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27/11/2020 16:58
Juntada de contestação
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18/11/2020 02:49
Publicado Intimação em 18/11/2020.
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18/11/2020 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/11/2020
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16/11/2020 22:26
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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16/11/2020 22:25
Expedição de Informações pessoalmente.
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16/11/2020 21:41
Juntada de Certidão
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16/11/2020 21:41
Audiência de instrução e julgamento redesignada para 04/12/2020 11:00 Juizado Especial Cível e Criminal de Paço do Lumiar.
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14/11/2020 23:10
Juntada de petição
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14/11/2020 02:05
Decorrido prazo de BRKAmbiental - Maranhão S.A em 13/11/2020 23:59:59.
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06/11/2020 00:06
Publicado Intimação em 06/11/2020.
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06/11/2020 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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04/11/2020 08:45
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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29/10/2020 00:08
Concedida a Medida Liminar
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28/10/2020 13:10
Conclusos para decisão
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28/10/2020 13:10
Juntada de termo
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16/12/2019 06:44
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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16/12/2019 06:43
Juntada de diligência
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12/12/2019 13:09
Expedição de Mandado.
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11/12/2019 12:51
Concedida a Medida Liminar
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28/11/2019 09:21
Conclusos para decisão
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28/11/2019 09:21
Audiência de instrução e julgamento designada para 27/03/2020 09:30 Juizado Especial Cível e Criminal de Paço do Lumiar.
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28/11/2019 09:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/11/2019
Ultima Atualização
21/04/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Aviso de Recebimento • Arquivo
Petição • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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