TJMA - 0855717-73.2021.8.10.0001
1ª instância - 16ª Vara Civel de Sao Luis
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/12/2022 20:27
Decorrido prazo de GUSTAVO AUGUSTO MOTA SANTOS DE OLIVEIRA em 03/10/2022 23:59.
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06/12/2022 20:27
Decorrido prazo de FUNISOLE SERVICOS DE MANUTENCAO E USINAGEM LTDA - ME em 03/10/2022 23:59.
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17/11/2022 10:37
Arquivado Definitivamente
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16/09/2022 18:37
Publicado Intimação em 12/09/2022.
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16/09/2022 18:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2022
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09/09/2022 15:00
Transitado em Julgado em 05/09/2022
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09/09/2022 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 16ª Vara Cível do Termo Judiciário de São Luis Secretária Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luis PROCESSO: 0855717-73.2021.8.10.0001 AÇÃO: MONITÓRIA (40) AUTOR: TICKET SERVICOS SA Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: GUSTAVO AUGUSTO MOTA SANTOS DE OLIVEIRA - PE27803 REU: FUNISOLE SERVICOS DE MANUTENCAO E USINAGEM LTDA - ME TICKET SERVIÇOS S/A moveu ação em face de FUNISOLE SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO E USINAGEM LTDA - ME, que informam que firmaram acordo, mediante as condições estipuladas na peça acostada aos autos, e pedem a homologação e a extinção do processo.
Decido.
A transação é negócio jurídico de direito material sobre o qual, no processo, o magistrado não detém poder de positivar qualquer juízo de valor, vez que é fundada unicamente na vontade das partes em litígio.
Assim, a homologação pelo magistrado faz-se necessária apenas para que seja regularmente encerrado o processo, por sentença com resolução de mérito.
Dessa forma, para que surta os seus jurídicos e legais efeitos, homologo o referido acordo e, por via de consequência, extingo o processo com resolução de mérito, nos termos do art. 487, inciso III, b e c, do Código de Processo Civil.
Custas iniciais pela autora, como recolhidas, e remanescentes dispensadas, conforme art. 90,§ 2º e 3, CPC.
Intimem-se.
Transito em julgado por preclusão lógica.
São Luís -MA., data do sistema.
Juíza Alice Prazeres Rodrigues 16ª Vara Cível. -
08/09/2022 09:59
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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30/08/2022 17:30
Homologada a Transação
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22/07/2022 11:31
Juntada de petição
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19/07/2022 12:46
Conclusos para decisão
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18/07/2022 23:37
Juntada de Certidão
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17/06/2022 09:01
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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17/06/2022 09:01
Juntada de Certidão de oficial de justiça
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23/05/2022 10:24
Expedição de Mandado.
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20/05/2022 13:28
Juntada de Mandado
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16/05/2022 10:47
Juntada de Certidão
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13/05/2022 13:49
Juntada de petição
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08/02/2022 09:24
Juntada de termo
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17/01/2022 15:07
Juntada de Certidão
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14/01/2022 21:34
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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10/01/2022 15:29
Proferido despacho de mero expediente
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25/11/2021 19:29
Juntada de guias de recolhimento/ deposito/ custas
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25/11/2021 09:09
Conclusos para despacho
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24/11/2021 17:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/11/2021
Ultima Atualização
06/12/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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