TJMA - 0805702-79.2022.8.10.0029
1ª instância - 2ª Vara Civel de Caxias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            10/05/2023 14:13 Arquivado Definitivamente 
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                                            10/05/2023 14:11 Transitado em Julgado em 07/03/2023 
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                                            19/04/2023 04:07 Decorrido prazo de MARINA BASTOS DA PORCIUNCULA BENGHI em 07/03/2023 23:59. 
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                                            19/04/2023 04:07 Decorrido prazo de EZAU ADBEEL SILVA GOMES em 07/03/2023 23:59. 
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                                            24/03/2023 12:13 Publicado Intimação em 10/02/2023. 
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                                            24/03/2023 12:12 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/02/2023 
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                                            09/02/2023 00:00 Intimação TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO SEGUNDA VARA CÍVEL DA COMARCA DE CAXIAS-MA Processo Judicial Eletrônico - PJe CONTATO: (99) 3422-6774 WhatsApp PJe nº 0805702-79.2022.8.10.0029 AUTOS DE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR(A): EVA LINA BANDEIRA RÉU: BANCO DAYCOVAL CARTOES INTIMAÇÃO DJEN O EXCELENTÍSSIMO SENHOR DR.
 
 JORGE ANTÔNIO SALES LEITE, JUIZ DE DIREITO DA 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE CAXIAS DO ESTADO DO MARANHÃO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS E NA FORMA DA LEI ETC.
 
 FINALIDADE: INTIMAÇÃO da parte requerente AUTOR: EVA LINA BANDEIRA Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: EZAU ADBEEL SILVA GOMES - OAB/PI 19598 INTIMAÇÃO da parte requerida BANCO DAYCOVAL CARTOES Advogado/Autoridade do(a) REU: MARINA BASTOS DA PORCIUNCULA BENGHI - OAB/PR 32505-A Para conhecimento do teor do (a) SENTENÇA exarado(a) nos autos a Id. 81732109, cujo conteúdo é da seguinte matéria: "Desta forma, HOMOLOGO para que produza os seus efeitos jurídicos e legais, a composição firmada pelas partes (ID 76957282) e em consequência, julgo o feito nos termos do artigo 487, inciso III, alínea “b” do Código de Processo Civil.
 
 As partes renunciam ao prazo recursal.
 
 Intimem-se todos.
 
 Sem custas e sem honorários.
 
 Sentença publicada com o recebimento dos autos em secretaria.
 
 Registre-se.
 
 Após,certifique-se o trânsito em julgado e arquive-se o caderno processual, com a devida baixa.".
 
 Eu, LUCIMAR BARROS DO NASCIMENTO, o subscrevi, digitei e assino eletronicamente de ordem do MM Juiz de Direito Jorge Antônio Sales Leite, Juiz de Direito titular da 2ª Vara Cível da Comarca de Caxias.
 
 Aos Quarta-feira, 08 de Fevereiro de 2023, nesta cidade, publiquei no Diário da Justiça Eletrônico do Estado do Maranhão - DJEN.
 
 FÓRUM DESEMBARGADOR ARTHUR ALMADA LIMA AV.
 
 NORTE SUL, LOTE 02, S/N - CIDADE JUDICIÁRIA - BAIRRO CAMPO DE BELÉM CEP: 65.609-005 - CAXIAS/MA | FONE: (99) 3422-6774
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                                            08/02/2023 07:28 Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico 
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                                            02/12/2022 09:21 Homologada a Transação 
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                                            02/12/2022 08:27 Conclusos para julgamento 
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                                            02/12/2022 08:27 Juntada de Certidão 
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                                            02/12/2022 08:20 Juntada de Certidão 
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                                            24/11/2022 14:38 Decorrido prazo de EVA LINA BANDEIRA em 22/09/2022 23:59. 
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                                            07/11/2022 18:05 Juntada de termo de declarações 
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                                            19/10/2022 17:42 Juntada de petição 
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                                            26/09/2022 12:12 Juntada de petição 
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                                            31/08/2022 21:48 Publicado Intimação em 31/08/2022. 
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                                            31/08/2022 21:48 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2022 
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                                            30/08/2022 00:00 Intimação TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO SEGUNDA VARA CÍVEL DA COMARCA DE CAXIAS-MA Processo Judicial Eletrônico - PJe PJe nº 0805702-79.2022.8.10.0029 AUTOS DE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR(A): EVA LINA BANDEIRA RÉU: BANCO DAYCOVAL S/A INTIMAÇÃO DJEN O EXCELENTÍSSIMO SENHOR DR. JORGE ANTÔNIO SALES LEITE, JUIZ DE DIREITO DA 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE CAXIAS DO ESTADO DO MARANHÃO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS E NA FORMA DA LEI ETC.
 
 FINALIDADE: Intimação da parte requerente AUTOR: EVA LINA BANDEIRA, por seu advogado(a) outorgado, Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: EZAU ADBEEL SILVA GOMES - PI19598, para conhecimento do inteiro teor do DESPACHO exarado nos autos a Id. , cujo conteúdo é da seguinte matéria: "b) Apresentada a peça defensiva, DETERMINO a INTIMAÇÃO da parte autora para, querendo, apresentar réplica a contestação, no prazo de 15 (quinze) dias, devendo juntar seus extratos bancários, caso alegue que não recebeu o valor oriundo do contrato discutido, em atenção a segunda parte da Tese 1 definida no IRDR dos Consignados. c) Ressalte-se que a providência de julgamento antecipado será possível, em caso de concordância das partes ou ausência de manifestação, no prazo determinado.
 
 Após, com ou sem resposta, voltem-me os autos conclusos.
 
 ESTA DECISÃO ASSINADA E SUA CÓPIA SUPREM A EXPEDIÇÃO DE EVENTUAIS MANDADOS E OFÍCIOS.
 
 Intime-se.
 
 Cumpra-se.
 
 Caxias-MA, data da assinatura digital.
 
 Jorge Antonio Sales Leite, Juiz de Direito da 2ª Vara Cível". Eu, VILNA VADJA BARBOSA LEITE, o subscrevi, digitei e assino eletronicamente de ordem do MM Juiz de Direito Jorge Antônio Sales Leite, Juiz de Direito titular da 2ª Vara Cível da Comarca de Caxias. Aos Segunda-feira, 29 de Agosto de 2022, nesta cidade, publiquei no Diário da Justiça Eletrônico do Estado do Maranhão - DJEN. FÓRUM DESEMBARGADOR ARTHUR ALMADA LIMA AV.
 
 NORTE SUL, LOTE 02, S/N - CIDADE JUDICIÁRIA - BAIRRO CAMPO DE BELÉM CEP: 65.609-005 - CAXIAS/MA | FONE: (99) 3422-6774
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                                            29/08/2022 17:50 Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico 
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                                            25/07/2022 21:50 Decorrido prazo de BANCO DAYCOVAL S/A em 15/07/2022 23:59. 
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                                            23/06/2022 10:57 Expedição de Comunicação eletrônica. 
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                                            17/06/2022 14:48 Outras Decisões 
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                                            27/04/2022 14:57 Conclusos para decisão 
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                                            27/04/2022 14:57 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            27/04/2022                                        
                                            Ultima Atualização
                                            09/02/2023                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
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