TJMA - 0041401-69.2013.8.10.0001
1ª instância - 5ª Vara da Fazenda Publica de Sao Luis
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/08/2025 01:05
Decorrido prazo de ESTADO DO MARANHAO em 20/08/2025 23:59.
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25/07/2025 10:05
Expedição de Comunicação eletrônica.
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24/07/2025 11:25
Ato ordinatório praticado
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04/07/2025 00:10
Decorrido prazo de MARIA DE JESUS BARBOSA DA SILVA RESENDE em 03/07/2025 23:59.
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18/06/2025 02:07
Publicado Intimação em 10/06/2025.
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18/06/2025 02:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2025
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16/06/2025 17:11
Juntada de embargos de declaração
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10/06/2025 11:46
Juntada de petição
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08/06/2025 10:06
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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08/06/2025 10:06
Expedição de Comunicação eletrônica.
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30/05/2025 14:44
Julgada improcedente a impugnação à execução de
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28/01/2025 12:52
Conclusos para despacho
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06/11/2024 23:23
Juntada de petição
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29/10/2024 15:09
Juntada de petição
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22/10/2024 03:37
Publicado Intimação em 22/10/2024.
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22/10/2024 03:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/10/2024
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18/10/2024 09:35
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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18/10/2024 09:35
Expedição de Comunicação eletrônica.
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21/08/2024 17:33
Remetidos os autos da Contadoria ao 5ª Vara da Fazenda Pública de São Luís.
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21/08/2024 17:33
Realizado Cálculo de Liquidação
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07/12/2023 15:04
Juntada de petição
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15/08/2023 12:52
Recebidos os Autos pela Contadoria
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10/08/2023 09:56
Outras Decisões
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23/02/2023 09:40
Conclusos para despacho
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02/12/2022 23:49
Decorrido prazo de ESTADO DO MARANHAO(CNPJ=06.***.***/0001-60) em 25/10/2022 23:59.
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28/11/2022 18:17
Decorrido prazo de MARIA DE JESUS BARBOSA DA SILVA RESENDE em 20/10/2022 23:59.
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05/09/2022 08:45
Publicado Intimação em 05/09/2022.
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03/09/2022 05:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2022
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02/09/2022 00:00
Intimação
PROCESSO: 0041401-69.2013.8.10.0001 AUTOR: MARIA DE JESUS BARBOSA DA SILVA RESENDE e outros (14) Advogado/Autoridade do(a) EXEQUENTE: LUIZ HENRIQUE FALCAO TEIXEIRA - MA3827-A RÉU: ESTADO DO MARANHAO(CNPJ=06.***.***/0001-60) ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto na Portaria-Conjunta nº 05/2019 alterada pela Portaria-Conjunta nº162019, que disciplina sobre a virtualização dos processos físicos distribuídos no Sistema Themis PG3 para o Sistema Processual Judicial Eletrônico – PJE, FICAM POR ESTE INTIMADAS AS PARTES, por seus respectivos procuradores, para que: I) no prazo de 30 (trinta) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema de Processo Judicial Eletrônico – PJe; bem como para que se manifestem sobre eventual irregularidade na formação dos autos digitais, para que se determine as correções de eventuais equívocos, ilegibilidades ou ausência de documentos e/ou conteúdos audiovisuais dos autos físicos II) no mesmo prazo, se manifeste sobre o interesse de manterem pessoalmente a guarda dos documentos originais (Lei nº 11.419/06, art. 12, § 5º) que tenha(m) sido juntado(s) aos autos do processo físico, nos termos do disposto na letra do art. 12, § 5º, da Lei nº 11.419/2006; III) Ficando ainda, INTIMADAS de que após a conclusão de procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no Sistema de Processo Judicial Eletrônico – PJe, com o consequente arquivamento definitivo no Sistema Themis PG3.
São Luís/MA, 2 de agosto de 2022 FRANCISCO XAVIER DE ALMEIDA Secretaria Judicial da 5ª Vara da Fazenda Pública -
01/09/2022 16:20
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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01/09/2022 16:17
Expedição de Comunicação eletrônica.
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05/08/2022 11:09
Juntada de Certidão
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03/08/2022 13:56
Juntada de Certidão
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02/08/2022 15:58
Juntada de Certidão
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21/07/2022 20:37
Juntada de Certidão
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21/07/2022 20:37
Juntada de Certidão
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03/07/2022 23:36
Juntada de volume
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03/07/2022 23:35
Juntada de volume
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03/07/2022 23:35
Juntada de volume
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03/07/2022 23:34
Juntada de volume
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03/07/2022 23:34
Juntada de volume
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03/07/2022 23:33
Juntada de volume
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25/04/2022 13:48
Registrado para Cadastramento de processos antigos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/09/2013
Ultima Atualização
21/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Volume • Arquivo
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