TJMA - 0821005-96.2017.8.10.0001
1ª instância - 7ª Vara Civel de Sao Luis
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/01/2025 13:57
Conclusos para despacho
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01/01/2025 13:57
Juntada de Certidão
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21/09/2024 00:39
Decorrido prazo de ALEXANDRE MIRANDA LIMA em 20/09/2024 23:59.
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13/09/2024 01:01
Publicado Intimação em 13/09/2024.
-
13/09/2024 01:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2024
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11/09/2024 10:21
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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17/07/2024 14:12
Expedido alvará de levantamento
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21/05/2023 17:11
Conclusos para decisão
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21/05/2023 17:10
Juntada de Certidão
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18/04/2023 10:02
Juntada de petição
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31/08/2022 16:04
Juntada de Certidão
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24/03/2022 18:26
Proferido despacho de mero expediente
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25/11/2021 11:15
Conclusos para despacho
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25/11/2021 11:15
Juntada de Certidão
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22/09/2021 07:11
Decorrido prazo de ALEXANDRE MIRANDA LIMA em 21/09/2021 23:59.
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21/09/2021 20:26
Publicado Intimação em 14/09/2021.
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21/09/2021 20:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2021
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16/09/2021 16:34
Juntada de petição
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13/09/2021 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 7ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0821005-96.2017.8.10.0001 AÇÃO: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: FRANERE PARTICIPACOES S.A, BR MALLS PARTICIPACOES S.A.
Advogados/Autoridades do(a) EXEQUENTE: PABLO HERTZ BRUZZONE LEAL - RJ159485, ALEXANDRE MIRANDA LIMA - RJ131436 REPRESENTADO: R M P MOTA & CIA LTDA - EPP Advogado/Autoridade do(a) REPRESENTADO: ROMULO SAUAIA MARAO - MA7940 DESPACHO Considerando que a consulta pleiteada pelo autor (petição Id. 44607540) deve ser realizada por meio de sistema informatizado, intime-se o demandante para recolher as custas referentes à solicitação de informações via SISBAJUD/RENAJUD. consoante item 5.8, tabela V, da Lei 9.109/2009 alterada pela Lei 10.590/2017 do Estado do Maranhão, que dispõe sobre as custas e emolumentos.
Cumpra-se.
São Luis/MA, 31/08/2021 JOSÉ BRÍGIDO DA SILVA LAGES Juiz de Direito Titular 7ª Vara Cível do Termo Judiciário de São Luís da Comarca da Ilha de São Luís/MA -
10/09/2021 10:06
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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04/09/2021 12:28
Proferido despacho de mero expediente
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25/05/2021 09:36
Conclusos para despacho
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01/05/2021 05:58
Decorrido prazo de PABLO HERTZ BRUZZONE LEAL em 29/04/2021 23:59:59.
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01/05/2021 05:58
Decorrido prazo de ALEXANDRE MIRANDA LIMA em 29/04/2021 23:59:59.
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26/04/2021 14:06
Juntada de petição
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22/04/2021 01:09
Publicado Intimação em 22/04/2021.
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21/04/2021 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/04/2021
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21/04/2021 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 7ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0821005-96.2017.8.10.0001 AÇÃO: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: FRANERE PARTICIPACOES S.A, BR MALLS PARTICIPACOES S.A.
Advogados/Autoridades do(a) EXEQUENTE: ALEXANDRE MIRANDA LIMA - RJ131436, PABLO HERTZ BRUZZONE LEAL - RJ159485 Advogados/Autoridades do(a) EXEQUENTE: ALEXANDRE MIRANDA LIMA - RJ131436, PABLO HERTZ BRUZZONE LEAL - RJ159485 REPRESENTADO: R M P MOTA & CIA LTDA - EPP Advogado/Autoridade do(a) REPRESENTADO: ROMULO SAUAIA MARAO - MA7940 ATO ORDINATÓRIO Em virtude das atribuições que me são conferidas por lei e, em obediência ao que dispõe o artigo 93, inciso XVI da Constituição Federal, bem como o artigo 203, § 4º, do Código de Processo Civil, regulamentados pelo Provimento 22/2018 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Maranhão, quanto aos atos ordinatórios, FAÇO vista dos autos à parte autora para, no prazo de 05 (cinco) dias, requerer o que entender de direito.
São Luís, Terça-feira, 20 de Abril de 2021.
PEDRO ESTEFAN COSTA BARBOSA NETO Técnico Judiciário Matrícula 134296 -
20/04/2021 10:51
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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20/04/2021 10:49
Juntada de Ato ordinatório
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20/04/2021 10:48
Juntada de Certidão
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20/04/2021 10:46
Classe Processual alterada de DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO (93) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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18/03/2021 10:19
Decorrido prazo de ROMULO SAUAIA MARAO em 17/03/2021 23:59:59.
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24/02/2021 01:08
Publicado Intimação em 24/02/2021.
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23/02/2021 11:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/02/2021
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23/02/2021 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 7ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0821005-96.2017.8.10.0001 AÇÃO: DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO (93) AUTOR: FRANERE PARTICIPACOES S.A, BR MALLS PARTICIPACOES S.A.
Advogados do(a) AUTOR: ALEXANDRE MIRANDA LIMA - OABRJ131436, PABLO HERTZ BRUZZONE LEAL - OABRJ159485 REU: R M P MOTA & CIA LTDA - EPP Advogado do(a) REU: ROMULO SAUAIA MARAO -OAB MA7940 DESPACHO Intime-se o executado para, no prazo de 15 (quinze) dias, efetuar o pagamento do débito, conforme cálculos na petição inicial, com as devidas atualizações monetárias e juros, acrescido de custas finais, sob pena de multa de 10% (dez por cento) e de honorários de advogado de 10% (dez por cento), ambos sobre o montante da condenação, conforme art. 523, § 1º, do CPC, ou apresentar comprovante de adimplemento.
Caso não haja o pagamento no prazo referido, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que o executado apresente impugnação, independentemente de penhora ou nova intimação, a teor do art. 525, caput, do CPC, devendo ser expedido mandado de penhora e avaliação para dar início aos atos de expropriação, conforme requerido pelo credor, nos termos do art. 523, § 3°, do CPC.
Cumpra-se.
São Luis/MA, 19/02/2021 JOSÉ BRÍGIDO DA SILVA LAGES Juiz de Direito Titular 7ª Vara Cível do Termo Judiciário de São Luís da Comarca da Ilha de São Luís/MA 11 -
22/02/2021 16:41
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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19/02/2021 20:03
Proferido despacho de mero expediente
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27/11/2020 20:22
Conclusos para despacho
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12/11/2020 03:40
Decorrido prazo de ALEXANDRE MIRANDA LIMA em 11/11/2020 23:59:59.
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12/11/2020 03:34
Decorrido prazo de PABLO HERTZ BRUZZONE LEAL em 11/11/2020 23:59:59.
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05/11/2020 09:47
Juntada de petição
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26/10/2020 02:01
Publicado Intimação em 26/10/2020.
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24/10/2020 01:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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22/10/2020 15:58
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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22/10/2020 15:57
Juntada de Ato ordinatório
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22/10/2020 15:55
Transitado em Julgado em 19/09/2020
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19/09/2020 16:31
Decorrido prazo de ROMULO SAUAIA MARAO em 03/09/2020 23:59:59.
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19/09/2020 10:08
Decorrido prazo de ALEXANDRE MIRANDA LIMA em 03/09/2020 23:59:59.
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03/08/2020 13:04
Expedição de Comunicação eletrônica.
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30/07/2020 16:48
Julgado procedente o pedido
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07/06/2019 18:38
Expedição de Outros documentos.
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22/02/2019 16:49
Conclusos para despacho
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12/02/2019 11:10
Juntada de petição
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26/07/2018 15:01
Juntada de Petição de petição
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03/06/2018 08:37
Decorrido prazo de R M P MOTA & CIA LTDA - EPP em 01/06/2018 23:59:59.
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08/05/2018 11:30
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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03/05/2018 15:24
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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27/04/2018 16:46
Expedição de Mandado
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26/04/2018 15:52
Proferido despacho de mero expediente
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18/04/2018 14:32
Juntada de Petição de petição
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18/04/2018 12:54
Juntada de Petição de petição
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19/03/2018 15:37
Juntada de Petição de petição
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15/02/2018 23:39
Juntada de Petição de contestação
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07/02/2018 22:54
Juntada de Petição de petição
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18/01/2018 13:48
Conclusos para despacho
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11/01/2018 14:34
Juntada de Petição de petição
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06/01/2018 11:23
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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06/12/2017 17:13
Expedição de Mandado
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06/12/2017 15:30
Concedida a Medida Liminar
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17/11/2017 10:58
Juntada de Petição de petição
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24/08/2017 11:07
Conclusos para decisão
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18/08/2017 10:12
Juntada de Petição de embargos de declaração
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25/07/2017 17:33
Proferido despacho de mero expediente
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21/06/2017 09:24
Conclusos para decisão
-
21/06/2017 09:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/06/2017
Ultima Atualização
13/09/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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