TJMA - 0802742-90.2022.8.10.0049
1ª instância - 2ª Vara de Paco do Lumiar
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            05/06/2023 15:33 Arquivado Definitivamente 
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                                            05/05/2023 16:45 Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara de Paço do Lumiar. 
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                                            05/05/2023 16:45 Juntada de Certidão 
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                                            28/04/2023 08:24 Recebidos os Autos pela Contadoria 
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                                            28/04/2023 08:24 Juntada de Certidão 
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                                            28/04/2023 00:31 Decorrido prazo de TECMIX LOGISTICA E COMERCIO EIRELI em 27/04/2023 23:59. 
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                                            11/04/2023 14:32 Juntada de aviso de recebimento 
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                                            10/03/2023 17:54 Juntada de Certidão 
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                                            13/02/2023 09:54 Expedição de Aviso de recebimento (AR). 
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                                            30/11/2022 16:08 Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara de Paço do Lumiar. 
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                                            30/11/2022 16:08 Realizado cálculo de custas 
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                                            11/11/2022 09:26 Recebidos os Autos pela Contadoria 
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                                            11/11/2022 09:26 Juntada de Certidão 
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                                            11/11/2022 09:25 Transitado em Julgado em 06/10/2022 
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                                            30/10/2022 17:52 Decorrido prazo de DYENO LEONARDO FURTADO LEAO em 06/10/2022 23:59. 
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                                            30/10/2022 17:52 Decorrido prazo de DYENO LEONARDO FURTADO LEAO em 06/10/2022 23:59. 
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                                            20/09/2022 11:21 Publicado Intimação em 15/09/2022. 
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                                            20/09/2022 11:21 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/09/2022 
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                                            14/09/2022 00:00 Intimação COMARCA DA ILHA DE SÃO LUÍS 2ª UNIDADE JURISDICIONAL TERMO JUDICIÁRIO DE PAÇO DO LUMIAR FÓRUM DES. TÁCITO CALDAS DA SILVEIRA MARQUES Avenida 15, s/n - Bairro Maiobão - CEP : 65137-000 - Paço do Lumiar - MA FONE.: 98.3237-4013 – e-mail: [email protected]. Processo n°. 0802742-90.2022.8.10.0049 Autor: TECMIX LOGISTICA E COMÉRCIO EIRELI Adv.: Dyeno Leonardo Furtado Leão (OAB/MA nº 25.014) Réus: -POTTENCIAL SEGURADORA S.A. - CAMED ADMINISTRADORA E CORRETORA DE SEGUROS LTDA S E N T E N Ç A Trata-se de Ação de Cobrança de Seguro c/c Ação de Indenização por Danos Materiais e Morais com pedido de liminar ajuizada por TECMIX LOGÍSTICA E COMÉRCIO EIRELI em face de POTTENCIAL SEGURADORA S.A. e outros, já qualificados. Antes mesmo do despacho inicial, a autora requereu a desistência do processo (ID 75256042). Vieram-me conclusos.
 
 Decido. É cediço que o interesse de agir se consubstancia no binômio necessidade/utilidade em se obter, através do processo, a prestação jurisdicional protetora de uma pretensão.
 
 Não menos certo, no entanto, é que tal interesse deve estar presente não só quando da propositura de uma ação como também quando da decisão final. Desse modo, considerando que a relação processual não havia sido formada quando do pedido de extinção, não há óbice à homologação da desistência, sobretudo, diante da inexistência de qualquer manifestação em sentido contrário. Assim, nos termos dos artigos 485, inciso VIII, da atual redação do Código de Processo Civil, HOMOLOGO a desistência da ação e declaro extinto o processo sem julgamento de mérito. Custas pela autora.
 
 Sem honorários.
 
 P.
 
 R.
 
 Intime-se apenas a parte requerente, por meio de seu advogado, uma vez que não formada a relação processual. Após o trânsito em julgado, arquive-se, com a devida baixa na distribuição. Paço do Lumiar (MA), Segunda-feira, 05 de Setembro de 2022. CARLOS ROBERTO GOMES DE OLIVEIRA PAULA Juiz Titular da 2ª Vara de Paço do Lumiar (MA) mbmq
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                                            13/09/2022 07:39 Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico 
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                                            05/09/2022 12:51 Extinto o processo por desistência 
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                                            02/09/2022 10:55 Juntada de petição 
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                                            02/09/2022 10:07 Conclusos para decisão 
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                                            02/09/2022 10:07 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            02/09/2022                                        
                                            Ultima Atualização
                                            05/06/2023                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
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