TJMA - 0801552-32.2022.8.10.0069
1ª instância - 1ª Vara de Araioses
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 15:46
Arquivado Definitivamente
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09/09/2025 15:45
Transitado em Julgado em 09/05/2025
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28/07/2025 21:21
Proferido despacho de mero expediente
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25/07/2025 10:21
Conclusos para despacho
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25/07/2025 10:21
Juntada de Certidão
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11/05/2025 00:13
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 08/05/2025 23:59.
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12/04/2025 00:22
Decorrido prazo de ADRIANNO PORTELA SILVA DOS SANTOS em 09/04/2025 23:59.
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22/03/2025 11:30
Publicado Intimação em 19/03/2025.
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22/03/2025 11:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2025
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17/03/2025 08:31
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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17/03/2025 08:31
Expedição de Comunicação eletrônica.
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16/03/2025 10:40
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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04/09/2024 12:05
Conclusos para julgamento
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27/08/2024 11:13
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 24/07/2024 09:00, 1ª Vara de Araioses.
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15/08/2024 16:56
Juntada de diligência
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15/08/2024 16:56
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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15/08/2024 16:56
Juntada de diligência
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15/08/2024 04:25
Decorrido prazo de MARIA LENI CRUZ DA SILVA em 14/08/2024 23:59.
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03/08/2024 00:17
Decorrido prazo de ADRIANNO PORTELA SILVA DOS SANTOS em 02/08/2024 23:59.
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02/08/2024 02:37
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 01/08/2024 23:59.
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26/07/2024 06:02
Publicado Intimação em 26/07/2024.
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26/07/2024 06:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2024
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24/07/2024 13:02
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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24/07/2024 13:02
Expedição de Mandado.
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24/07/2024 13:02
Expedição de Comunicação eletrônica.
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23/07/2024 11:49
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 26/08/2024 09:00, 1ª Vara de Araioses.
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23/07/2024 11:03
Juntada de ato ordinatório
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13/06/2024 02:54
Decorrido prazo de MARIA LENI CRUZ DA SILVA em 12/06/2024 23:59.
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05/06/2024 17:21
Juntada de diligência
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05/06/2024 17:21
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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05/06/2024 17:21
Juntada de diligência
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28/05/2024 03:52
Decorrido prazo de ADRIANNO PORTELA SILVA DOS SANTOS em 27/05/2024 23:59.
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25/05/2024 00:12
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 24/05/2024 23:59.
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20/05/2024 00:23
Publicado Intimação em 20/05/2024.
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18/05/2024 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/05/2024
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16/05/2024 09:07
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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16/05/2024 09:07
Expedição de Mandado.
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16/05/2024 09:07
Expedição de Comunicação eletrônica.
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15/05/2024 15:21
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 24/07/2024 09:00, 1ª Vara de Araioses.
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12/05/2024 16:55
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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06/12/2023 12:14
Conclusos para despacho
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06/12/2023 12:13
Juntada de Certidão
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12/06/2023 18:32
Juntada de petição
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19/05/2023 00:22
Publicado Intimação em 19/05/2023.
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19/05/2023 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/05/2023
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18/05/2023 00:00
Intimação
Secretaria Judicial da 1ª Vara Sede deste Juízo: Rua do Mercado Velho, s/n, Centro, Araioses-MA.
CEP: 65.570-000 Fone/Fax: 3478-1021; e-mail: [email protected] Processo nº 0801552-32.2022.8.10.0069 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Autor: MARIA LENI CRUZ DA SILVA Requerido: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS e outros CERTIDÃO CERTIFICO que o requerido apresentou aos autos Contestação ID 79014895 e documentos, tempestivamente.
O referido é verdade.
Araioses/MA, 17 de maio de 2023.
ANTONIO RAFAEL DE LIRA VIANA Tecnico Judiciario ATO ORDINATÓRIO Tendo em vista apresentação de contestação, Intimo a parte autora para apresentar réplica à contestação, no prazo de 15 (quinze) dias, em cumprimento ao Art. 1º, inciso XIII do Provimento nº 22/2018 – CGJ/MA c/c Art.,437, §1º do NCPC.
Araioses/MA, 17 de maio de 2023.
ANTONIO RAFAEL DE LIRA VIANA Tecnico Judiciario -
17/05/2023 13:36
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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17/05/2023 13:35
Juntada de Certidão
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28/11/2022 21:03
Decorrido prazo de ADRIANNO PORTELA SILVA DOS SANTOS em 14/09/2022 23:59.
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24/10/2022 16:27
Juntada de contestação
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06/09/2022 18:53
Publicado Intimação em 06/09/2022.
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06/09/2022 18:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2022
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05/09/2022 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE DECISÃO Prazo de Lei PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Processo nº. 0801552-32.2022.8.10.0069 AUTOR: MARIA LENI CRUZ DA SILVA REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL FINALIDADE: INTIMAR o(a) Dr. (a) (s) Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: ADRIANNO PORTELA SILVA DOS SANTOS - MA20793, para tomarem ciência do inteiro teor do(a) DECISÃO, proferido(a) nos autos em epígrafe, a seguir transcrito(a): "PROCESSO Nº 0801552-32.2022.8.10.0069 AUTOR(A): MARIA LENI CRUZ DA SILVA RÉU: INSS D E C I S Ã O Trata-se de pedido de tutela de urgência em que a parte autora pede a concessão in initio litis do benefício previdenciário da aposentadoria por idade rural, alegando que trabalha na lavoura desde tenra idade e que ostentaria a qualidade de segurado especial.
Como inicio de prova material, juntou declaração de atividade rural expedida pelo Sindicato Rural, além de ficha de inscrição e taxas mensais, ficha de matrícula da filha, além de pesquisa de campo.
Apesar dos documentos acostados consubstanciarem início de prova material da atividade rural exercida pela parte autora, em se tratando de benefício que exige a comprovação do efetivo exercício de atividade rural, ainda que de forma descontínua, nos meses especificados imediatamente anteriores ao implemento do requisito etário, entendo que no presente caso se torna imprescindível a formação do contraditório e a dilação probatória, visando à análise mais apurada dos fundamentos do pedido.
Ante o exposto, INDEFIRO o pedido de antecipação de tutela, por ausência do requisito da probabilidade do direito, ínsito no art. 300, do CPC.
Deixo de designar audiência de conciliação, em razão da vedação constante do § 4º, II, do art. 334, do CPC.
Cite-se o INSS para contestar o pedido no prazo de trinta dias, já considerando o prazo dilatado do art. 183, do CPC.
Defiro a Justiça Gratuita.
Araioses, 12 de agosto de 2022.
MARCELO FONTENELE VIEIRA Juiz titular" Dado e passado nesta cidade de Araioses/MA, 2 de setembro de 2022.
Eu ANTONIO RAFAEL DE LIRA VIANA, Técnico Judiciário, digitei e providenciei a publicação. SEDE DESTE JUÍZO: Fórum Des.
João Alves Teixeira Neto.
Rua do Mercado Velho, s/n, Centro, Araioses – MA.
Fone: (98) 3478-1309/1021. -
02/09/2022 16:36
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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02/09/2022 16:33
Expedição de Comunicação eletrônica.
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13/08/2022 09:56
Não Concedida a Antecipação de tutela
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03/08/2022 21:23
Conclusos para decisão
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03/08/2022 21:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/08/2022
Ultima Atualização
18/05/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
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