TJMA - 0800713-48.2021.8.10.0002
1ª instância - 1ª Vara da Inf Ncia e Juventude de Sao Luis
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/09/2025 22:56
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
03/09/2025 11:15
Proferido despacho de mero expediente
-
12/06/2025 14:37
Conclusos para decisão
-
11/06/2025 23:34
Juntada de petição
-
23/05/2025 09:52
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
23/05/2025 09:48
Classe retificada de CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE DECISÃO (10980) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
15/05/2025 14:21
Outras Decisões
-
24/04/2025 16:13
Conclusos para decisão
-
22/04/2025 14:54
Juntada de petição
-
08/04/2025 14:43
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
07/04/2025 23:21
Juntada de contrarrazões
-
18/03/2025 10:14
Juntada de Certidão de oficial de justiça
-
18/03/2025 10:14
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
18/03/2025 10:14
Juntada de Certidão de oficial de justiça
-
07/03/2025 10:28
Expedição de Mandado.
-
07/03/2025 10:13
Juntada de Certidão
-
06/03/2025 11:09
Proferido despacho de mero expediente
-
12/12/2024 16:01
Conclusos para decisão
-
11/12/2024 10:12
Decorrido prazo de JOAO GUILHERME MENDES COSTA em 10/12/2024 23:59.
-
11/12/2024 10:11
Decorrido prazo de JOAO GUILHERME MENDES COSTA em 10/12/2024 23:59.
-
03/12/2024 03:46
Publicado Intimação em 03/12/2024.
-
03/12/2024 03:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/12/2024
-
29/11/2024 16:06
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
22/11/2024 11:03
Decorrido prazo de HAPVIDA ASSISTENCIA MEDICA LTDA (CNPJ=63.***.***/0001-98) em 21/11/2024 23:59.
-
19/11/2024 17:21
Juntada de petição
-
11/11/2024 18:15
Publicado Intimação em 29/10/2024.
-
11/11/2024 18:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/10/2024
-
25/10/2024 09:52
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
24/10/2024 11:50
Proferido despacho de mero expediente
-
17/10/2024 16:06
Conclusos para despacho
-
14/10/2024 18:28
Juntada de petição
-
14/10/2024 12:08
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
07/10/2024 23:25
Juntada de petição
-
30/09/2024 01:49
Publicado Despacho (expediente) em 30/09/2024.
-
28/09/2024 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2024
-
26/09/2024 17:37
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
24/09/2024 12:09
Proferido despacho de mero expediente
-
23/09/2024 16:40
Conclusos para despacho
-
16/06/2024 09:01
Juntada de petição
-
13/06/2024 15:33
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
12/06/2024 18:17
Juntada de petição
-
27/05/2024 15:12
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
25/01/2024 09:16
Juntada de Certidão
-
21/12/2023 09:23
Juntada de Certidão
-
15/12/2023 12:59
Juntada de Certidão
-
25/09/2023 14:05
Juntada de termo
-
21/09/2023 15:36
Juntada de Certidão
-
25/07/2023 18:34
Proferido despacho de mero expediente
-
26/06/2023 16:03
Conclusos para despacho
-
04/05/2023 07:37
Juntada de petição
-
08/02/2023 12:30
Juntada de petição
-
22/01/2023 02:29
Decorrido prazo de JOAO GUILHERME MENDES COSTA em 16/12/2022 23:59.
-
22/01/2023 02:29
Decorrido prazo de HAPVIDA ASSISTENCIA MEDICA LTDA (CNPJ=63.***.***/0001-98) em 16/12/2022 23:59.
-
22/01/2023 02:29
Decorrido prazo de JOAO GUILHERME MENDES COSTA em 16/12/2022 23:59.
-
22/01/2023 02:29
Decorrido prazo de HAPVIDA ASSISTENCIA MEDICA LTDA (CNPJ=63.***.***/0001-98) em 16/12/2022 23:59.
-
10/01/2023 11:51
Publicado Intimação em 08/12/2022.
-
10/01/2023 11:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/12/2022
-
15/12/2022 13:29
Juntada de petição
-
14/12/2022 07:44
Juntada de termo
-
12/12/2022 15:46
Juntada de Certidão
-
12/12/2022 11:40
Juntada de petição
-
06/12/2022 15:12
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
06/12/2022 15:08
Desentranhado o documento
-
05/12/2022 12:10
Decorrido prazo de JOAO GUILHERME MENDES COSTA em 22/11/2022 23:59.
-
05/12/2022 12:10
Decorrido prazo de HAPVIDA ASSISTENCIA MEDICA LTDA (CNPJ=63.***.***/0001-98) em 22/11/2022 23:59.
-
04/12/2022 01:05
Publicado Decisão (expediente) em 14/11/2022.
-
04/12/2022 01:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/11/2022
-
24/11/2022 14:17
Proferido despacho de mero expediente
-
17/11/2022 15:16
Conclusos para despacho
-
17/11/2022 15:16
Juntada de Certidão
-
11/11/2022 00:00
Intimação
Processo n.º 0800713-48.2021.8.10.0002 | PJE Tipo de ação: CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE DECISÃO (10980) Autor: J.
G.
M.
C.
Advogado/Autoridade do(a) EXEQUENTE: THAYS MARQUES DA FONSECA - OABMA 12862 Requerido: HAPVIDA ASSISTENCIA MEDICA LTDA Advogados/Autoridades do(a) EXECUTADO: ISAAC COSTA LAZARO FILHO - OABCE 18663-A / OABMA 21037-A Vistos e examinados de id n.º 79695072 (Publicado nos termos do Provimento n.º 39/2020-CGJMA): Nesta data, realizo a intimação das partes processuais, por intermédio de seus representantes legais, para ciência e cumprimento do inteiro teor da deliberação judicial de id n.º 79695072.
Não obstante, intimo a parte autora, por intermédio seu (sua) representante legal, para que, no prazo de 5 (cinco) dias, se manifeste com relação a certidão de id n.º 80249730.
São Luís, 10/11/2022.
Kassio Rogério de Moraes Ribeiro, Diretor de Secretaria da 1ª Vara da Infância e Juventude de São Luís. -
10/11/2022 18:37
Juntada de petição
-
10/11/2022 15:49
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
10/11/2022 15:37
Juntada de Certidão
-
10/11/2022 14:47
Juntada de termo
-
10/11/2022 08:41
Juntada de petição
-
09/11/2022 12:41
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
09/11/2022 11:23
Outras Decisões
-
04/11/2022 21:21
Decorrido prazo de HAPVIDA ASSISTENCIA MEDICA LTDA (CNPJ=63.***.***/0001-98) em 04/10/2022 23:59.
-
03/11/2022 13:11
Conclusos para decisão
-
01/11/2022 00:24
Juntada de petição
-
30/10/2022 09:45
Decorrido prazo de HAPVIDA ASSISTENCIA MEDICA LTDA (CNPJ=63.***.***/0001-98) em 13/10/2022 23:59.
-
30/10/2022 09:45
Decorrido prazo de HAPVIDA ASSISTENCIA MEDICA LTDA (CNPJ=63.***.***/0001-98) em 13/10/2022 23:59.
-
13/10/2022 13:08
Juntada de contrarrazões
-
04/10/2022 16:12
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
04/10/2022 15:21
Juntada de petição
-
22/09/2022 18:18
Juntada de petição
-
20/09/2022 22:25
Juntada de embargos de declaração
-
18/09/2022 12:05
Juntada de petição
-
17/09/2022 13:16
Publicado Sentença (expediente) em 13/09/2022.
-
17/09/2022 13:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2022
-
12/09/2022 11:32
Juntada de termo
-
12/09/2022 00:00
Intimação
Processo n.º 0800713-48.2021.8.10.0002 | PJE Tipo de ação: CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE DECISÃO (10980) Autor: J.
G.
M.
C.
Advogado/Autoridade do(a) EXEQUENTE: THAYS MARQUES DA FONSECA - OAB - MA12862 Requerido: HAPVIDA ASSISTENCIA MEDICA LTDA (CNPJ=63.***.***/0001-98) Advogados/Autoridades do(a) EXECUTADO: DANIEL SOARES CAVALCANTI - OAB - CE17659, ISAAC COSTA LAZARO FILHO - OAB - CE18663-A, ITALO REGIS VASCONCELOS CARVALHO - OAB - CE27984, NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES - OAB - MA9348-A, ALINE CARVALHO BORJA - OAB - CE18267, BRUNA BRITO DO NASCIMENTO - OAB - CE36990 Vistos e examinados de id n.º 75432626 (Publicado nos termos do Provimento n.º 39/2020-CGJMA): "Do exposto, JULGO IMPROCEDENTE o pedido de impugnação ao cumprimento da sentença e, tendo em vista a recalcitrância do Executado em seu cumprimento, a necessidade de reiterados bloqueios judiciais, bem como que trata-se de tratamento contínuo, determino o bloqueio de R$ 26.560,00 (vinte e seis mil quinhentos e sessenta reais) em conta bancária da parte executada, HAPVIDA, via SisbaJud, para o custeio de 3 (três) meses de tratamento do exequente, conforme orçamentos acostados na petição de id. 74583484.Efetivado o bloqueio judicial, oficie-se a instituição financeira para a transferência do valor bloqueado à conta bancária informada nos autos pelo Exequente, conforme art. 5º, VIII da Resolução nº 322/2020 do CNJ.Realizada a transferência, o representante legal do Exequente deverá prestar contas do valor recebido, no prazo de 15 (quinze) dias.Determino a imediata transferência do valor de R$ 14.560,00 (catorze mil quinhentos e sessenta reais) já depositado pelo Executado para a conta da genitora do exequente, conforme indicado na petição de id. 74583484.Por fim, determino o pagamento de astreintes pelo executado, de acordo com a memória de cálculo apresentada pelo exequente na petição de id. 56363965, devendo ser tal valor levantado somente após a comprovação nestes autos do trânsito em julgado da sentença, nos termos do art. 537, §3º do CPC.Notifique-se o MPE para manifestação sobre a regularidade da prestação de contas apresentada nos autos, no prazo de 5 (cinco) dias.Após o cumprimento das determinações anteriormente escandidas, bem como realizada a prestação de contas dos valores recebidos, arquivem-se os autos, com baixa na distribuição.Intimem-se.Expedientes necessários.
Cumpra-se.São Luís, 05 de setembro de 2022.Joseane de Jesus Corrêa Bezerra, Juíza de Direito respondendo pel1ª Vara da Infância e da Juventude" -
10/09/2022 10:50
Juntada de petição
-
09/09/2022 19:13
Juntada de Ofício
-
09/09/2022 12:34
Juntada de termo
-
09/09/2022 10:18
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
09/09/2022 10:08
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
05/09/2022 22:24
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
29/08/2022 15:44
Conclusos para decisão
-
26/08/2022 16:19
Juntada de petição
-
25/08/2022 14:56
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
24/08/2022 23:39
Juntada de petição
-
29/07/2022 11:33
Juntada de petição
-
15/07/2022 10:03
Juntada de petição
-
27/04/2022 11:23
Juntada de petição
-
20/04/2022 13:06
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
18/04/2022 18:57
Juntada de petição
-
08/04/2022 17:33
Juntada de petição
-
29/03/2022 10:33
Juntada de termo
-
29/03/2022 06:37
Juntada de Ofício
-
23/03/2022 12:34
Juntada de termo
-
18/03/2022 16:29
Juntada de petição
-
17/03/2022 14:44
Juntada de termo
-
15/03/2022 16:09
Juntada de petição
-
25/02/2022 12:07
Juntada de Certidão
-
24/02/2022 18:42
Juntada de petição
-
17/02/2022 10:56
Juntada de petição
-
17/02/2022 09:06
Juntada de Certidão
-
12/02/2022 01:26
Publicado Intimação em 31/01/2022.
-
12/02/2022 01:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/01/2022
-
31/01/2022 16:51
Juntada de petição
-
27/01/2022 12:17
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
27/01/2022 12:13
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
26/01/2022 09:45
Outras Decisões
-
24/01/2022 15:02
Conclusos para decisão
-
17/12/2021 12:37
Juntada de petição
-
16/12/2021 23:28
Juntada de impugnação aos embargos
-
09/12/2021 11:43
Juntada de petição
-
06/12/2021 10:59
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
06/12/2021 10:50
Juntada de petição
-
04/12/2021 03:47
Decorrido prazo de JOAO GUILHERME MENDES COSTA em 03/12/2021 23:59.
-
26/11/2021 04:47
Publicado Intimação em 26/11/2021.
-
26/11/2021 04:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/11/2021
-
24/11/2021 12:35
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
24/11/2021 12:33
Juntada de termo
-
17/11/2021 11:06
Proferido despacho de mero expediente
-
16/11/2021 20:47
Conclusos para decisão
-
16/11/2021 20:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/11/2021
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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