TJMA - 0828318-74.2018.8.10.0001
1ª instância - 8ª Vara Civel de Sao Luis
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/05/2021 07:06
Arquivado Definitivamente
-
13/05/2021 07:03
Transitado em Julgado em 08/05/2019
-
05/05/2021 13:51
Juntada de
-
30/04/2021 08:36
Juntada de
-
17/04/2021 04:30
Decorrido prazo de FRANCARLOS DINIZ RIBEIRO em 15/04/2021 23:59:59.
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17/04/2021 04:28
Decorrido prazo de FRANCARLOS DINIZ RIBEIRO em 15/04/2021 23:59:59.
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01/03/2021 00:19
Publicado Intimação em 01/03/2021.
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27/02/2021 02:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2021
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26/02/2021 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 8ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0828318-74.2018.8.10.0001 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL AUTOR: CLAUDIO RICIER BRITO Advogado do(a) AUTOR: FRANCARLOS DINIZ RIBEIRO - OAB/MA 11021 REU: BANCO PAN S/A Advogado do(a) REU: FELICIANO LYRA MOURA - OAB/PE 21714 ATO ORDINATÓRIO Em virtude das atribuições que me são conferidas por lei e, em obediência ao que dispõe o artigo 93, inciso XVI da Constituição Federal, bem como o artigo 203, § 4º, do Código de Processo Civil, regulamentados pelo Provimento 22/2018 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Maranhão, quanto aos atos ordinatórios, fica a parte AUTORA INTIMADA para, no prazo de 30 (trinta) dias, realizar o pagamento da multa calculada pela contadoria judicial, ID 40848521, nos termos de como fora determinado no despacho ID 31741197 São Luís, Terça-feira, 23 de Fevereiro de 2021.
WALQUIRIA FERREIRA DE SOUSA Técnico Judiciário Matrícula 110718 -
25/02/2021 08:34
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
23/02/2021 16:26
Juntada de Ato ordinatório
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09/02/2021 09:32
Remetidos os autos da Contadoria ao 8ª Vara Cível de São Luís.
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09/02/2021 09:32
Realizado Cálculo de Liquidação
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05/06/2020 11:20
Recebidos os Autos pela Contadoria
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04/06/2020 23:26
Proferido despacho de mero expediente
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15/05/2019 10:59
Conclusos para despacho
-
13/05/2019 10:48
Juntada de petição
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08/05/2019 01:40
Decorrido prazo de FRANCARLOS DINIZ RIBEIRO em 07/05/2019 23:59:59.
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10/04/2019 00:52
Publicado Sentença (expediente) em 10/04/2019.
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10/04/2019 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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08/04/2019 15:40
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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04/04/2019 16:39
Julgado improcedente o pedido
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21/03/2019 10:33
Conclusos para despacho
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20/03/2019 12:12
Juntada de Certidão
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11/02/2019 20:03
Decorrido prazo de FRANCARLOS DINIZ RIBEIRO em 08/02/2019 23:59:59.
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11/02/2019 20:02
Decorrido prazo de FELICIANO LYRA MOURA em 08/02/2019 23:59:59.
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28/01/2019 16:43
Juntada de petição
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25/01/2019 14:04
Publicado Despacho (expediente) em 25/01/2019.
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25/01/2019 14:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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23/01/2019 16:44
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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18/01/2019 12:03
Proferido despacho de mero expediente
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29/11/2018 10:59
Conclusos para decisão
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19/11/2018 17:41
Juntada de petição
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10/11/2018 00:19
Publicado Intimação em 08/11/2018.
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10/11/2018 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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06/11/2018 14:24
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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06/11/2018 12:15
Juntada de ato ordinatório
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08/10/2018 09:54
Juntada de termo
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02/10/2018 11:19
Juntada de petição
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19/09/2018 17:17
Decorrido prazo de BANCO PAN S/A em 05/09/2018 23:59:59.
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24/08/2018 17:02
Juntada de aviso de recebimento
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08/08/2018 00:04
Publicado Decisão (expediente) em 08/08/2018.
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08/08/2018 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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06/08/2018 11:44
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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06/08/2018 11:08
Expedição de Aviso de recebimento (AR)
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03/08/2018 21:08
Não Concedida a Antecipação de tutela
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25/06/2018 16:17
Conclusos para decisão
-
25/06/2018 16:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/06/2018
Ultima Atualização
13/05/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Petição • Arquivo
Sentença (expediente) • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão (expediente) • Arquivo
Decisão • Arquivo
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