TJMA - 0811245-63.2022.8.10.0029
1ª instância - 3ª Vara Civel de Caxias
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/12/2022 19:53
Decorrido prazo de Sob sigilo em 05/10/2022 23:59.
-
30/10/2022 11:34
Decorrido prazo de Sob sigilo em 10/10/2022 23:59.
-
30/10/2022 11:34
Decorrido prazo de Sob sigilo em 10/10/2022 23:59.
-
03/10/2022 16:57
Arquivado Definitivamente
-
03/10/2022 16:56
Juntada de Certidão de juntada
-
26/09/2022 16:45
Juntada de Outros documentos
-
22/09/2022 08:22
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
21/09/2022 15:04
Julgado procedente o pedido
-
21/09/2022 07:37
Conclusos para julgamento
-
15/09/2022 09:39
Juntada de Sob sigilo
-
15/09/2022 00:00
Intimação
I N T I M A Ç Ã O PROCESSO: 0811245-63.2022.8.10.0029 AÇÃO: ARROLAMENTO SUMÁRIO (31) REQUERENTE: SEGREDO DE JUSTIÇA REQUERIDO: SEGREDO DE JUSTIÇA Assistência Judiciária FINALIDADE: Intimação do(s) Advogado(s) do reclamante: JOELMA BARBOSA DE MOURA (OAB 14246-MA), CLEISON JOHN LIMA COSTA (OAB 23926-MA), e do(s) , do DESPACHO a seguir " 1.
Recebidos hoje. 2.
Defiro o processamento do arrolamento sumário. 3.
Nomeio inventariante a senhora SEVERA DOS PRAZERES MACHADO RODRIGUES independentemente de compromisso (CPC, 660). 4.
Dispenso a apresentação das declarações e do plano de partilha em peça apartada, porquanto as informações contidas na inicial atenderam as exigências previstas no artigo 620 e incisos do CPC. 5.
Intime-se a inventariante, via advogado, para juntar as certidões negativas fiscais estadual, federal e certidão atualizada da Central de Testamentos ( CENSEC - Provimento 56/2016, CNJ), no prazo de 15 (quinze) dias. 7.
Cumpridas todas as diligências constantes dos itens anteriores, retornem os autos conclusos para homologação da partilha e/ou adjudicação dos bens integrantes do acervo hereditário. Caxias, 30 de Agosto de 2022.
ANTONIO MANOEL ARAÚJO VELÔZO, Juiz de Direito Titular da 3ª Vara Cível. (documento assinado eletronicamente)". Caxias (MA), Quarta-feira, 14 de Setembro de 2022 VIRGINIA MARIA MEDEIROS MOURA Assessora Judicial da 3ª Vara Cível -
14/09/2022 07:51
Juntada de Certidão
-
14/09/2022 07:46
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
31/08/2022 09:48
Juntada de Sob sigilo
-
31/08/2022 09:41
Proferido despacho de mero expediente
-
25/08/2022 16:05
Conclusos para decisão
-
25/08/2022 16:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/08/2022
Ultima Atualização
05/12/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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