TJMA - 0801781-86.2020.8.10.0028
1ª instância - 2ª Vara de Buriticupu
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/11/2023 13:01
Arquivado Definitivamente
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06/11/2023 11:21
Juntada de termo de juntada
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25/10/2023 09:49
Juntada de petição
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23/10/2023 01:06
Publicado Intimação em 23/10/2023.
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22/10/2023 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/10/2023
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20/10/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO 2ª VARA da COMARCA DE BURITICUPU INTIMAÇÃO FINALIDADE: Intimar a parte requerente ROSA DA CONCEICAO SILVA SOUSA, através de seu(sua) advogado(a), do inteiro teor da certidão de ID 104286678, bem como, para que informe nos autos dados bancários corretos, para expedição do alvará judicial de transferência.
OBSERVAÇÃO 1: DA COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA DOS ATOS PROCESSUAIS (art. 5º, § 3º, da Lei n. 11.419/06: A consulta referida nos §§ 1o e 2o deste artigo deverá ser feita em até 10 (dez) dias corridos contados da data do envio da intimação, sob pena de considerar-se a intimação automaticamente realizada na data do término desse prazo).
OBSERVAÇÃO 2: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo.
Para mais informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais.
Buriticupu/MA, 19 de outubro de 2023. (Assinado eletronicamente) THYARIA TAVARES CAMILO CRUZ Secretária Judicial da 2ª Vara da Comarca de Buriticupu/MA Mat. 208926 -
19/10/2023 15:11
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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19/10/2023 13:20
Juntada de Certidão
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18/10/2023 10:15
Juntada de petição
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11/10/2023 00:00
Intimação
COMARCA DE BURITICUPU SECRETARIA JUDICIAL DA 2ª VARA Rua Deputado Vila Nova, s/n, Terra Bela Buriticupu/MA CEP: 65393-000 Fone (98) [email protected] Processo nº 0801781-86.2020.8.10.0028 AUTOR: ROSA DA CONCEICAO SILVA SOUSA Povoado Vila 11 de Junho - Cikel, S/N, Zona Rural, BURITICUPU - MA - CEP: 65393-000 Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: DHEICK SOUSA SILVA - MA11521-A RÉU: BANCO BRADESCO SA Avenida Castelo Branco, s/n, Centro, BURITICUPU - MA - CEP: 65393-000 Advogado/Autoridade do(a) REU: JOSE ALMIR DA ROCHA MENDES JUNIOR - PI2338-A CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) SENTENÇA Constam nos autos o pagamento da condenação no valor de R$ 13.489,32 (treze mil, quatrocentos e oitenta e nove e trinta e dois centavos) sob id 102886750.
O patrono da parte autora requereu a transferência dos valores para a conta de sua titularidade (ID 103273661), bem como realizou o pagamento de custas para a expedição de alvará (ID 103273665). É o relatório.
Decido.
Defiro o pedido da requerente, eis que a procuração juntada ao ID 39342839 lhe confere poderes para tanto, e determino a expedição de alvará de transferência, no valor supracitado, para a conta apresentada ao ID 103273661.
Intime-se às partes, por seus representantes legais.
Assim, julgo extinta a execução, com fulcro no art. 924, II, do CPC.
Após, com ou sem o recebimento da ordem de levantamento, arquive-se, com baixa na distribuição.
Cumpra-se. (serve como mandado) Buriticupu/MA, datado e assinado eletronicamente.
Bruno Barbosa Pinheiro Juiz Titular da 1ª Vara da Comarca de Santa Luzia/MA (Respondente) -
10/10/2023 10:43
Transitado em Julgado em 06/10/2023
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10/10/2023 10:42
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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06/10/2023 19:17
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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06/10/2023 13:28
Decorrido prazo de JOSE ALMIR DA ROCHA MENDES JUNIOR em 29/09/2023 23:59.
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06/10/2023 09:25
Conclusos para decisão
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06/10/2023 09:24
Juntada de termo
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06/10/2023 08:55
Juntada de petição
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06/10/2023 00:28
Decorrido prazo de JOSE ALMIR DA ROCHA MENDES JUNIOR em 29/09/2023 23:59.
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05/10/2023 11:54
Decorrido prazo de JOSE ALMIR DA ROCHA MENDES JUNIOR em 29/09/2023 23:59.
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02/10/2023 16:46
Juntada de petição
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08/09/2023 00:19
Publicado Intimação em 08/09/2023.
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07/09/2023 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2023
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06/09/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE BURITICUPU 2ª VARA Processo nº 0801781-86.2020.8.10.0028 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Exequente: ROSA DA CONCEICAO SILVA SOUSA Advogado: Dheick Sousa Silva (OAB/MA 11.521) Executado: BANCO BRADESCO SA Advogado: José Almir da Rocha Mendes Júnior (OAB/MA 19.411-A) DESPACHO ROSA DA CONCEIÇÃO SILVA SOUSA requereu o cumprimento de sentença em face de BANCO BRADESCO S/A, ante o não pagamento voluntário da obrigação determinada na sentença.
O pedido veio instruído com demonstrativo discriminado e atualizado do crédito (ID 93435956 e 93435957).
Assim, intime-se a requerida para que, no prazo de 15 (quinze) dias, efetue o pagamento do valor de R$ 13.489,32 (treze mil quatrocentos e oitenta e nove reais e trinta e dois centavos) acrescido de custas, se houver. (art. 523 do CPC/2015).
Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo retro mencionado, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento (art. 523, §1º do CPC/2015).
Efetuado o pagamento parcial dentro do prazo legal, a multa e os honorários previstos acima incidirão sobre o restante (art. 523, §2º do CPC/2015).
Não efetuado tempestivamente o pagamento voluntário, será expedido, desde logo, mandado de penhora e avaliação, seguindo-se os atos de expropriação (art. 523, §3º do CPC/2015).
Transcorrido o prazo sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que o executado, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação (art. 525 do CPC/2015).
Cumpre mencionar que, a impugnação não impede a prática dos atos executórios, inclusive os de expropriação (art. 526, §6º do CPC/2015). É lícito ao réu, antes de ser intimado para o cumprimento da sentença, comparecer em juízo e oferecer em pagamento o valor que entender devido, apresentando memória discriminada do cálculo, caso em que será oportunizada a oitiva do autor, independente de novo despacho, para no prazo de 05 (cinco) dias para manifestar-se, sem prejuízo de impugnar o valor depositado, podendo inclusive, levantar o valor incontroverso (art. 526, caput e §1º do CPC/2015).
Por fim, certificado o trânsito em julgado da decisão e transcorrido o prazo do art. 523, mediante o recolhimento das respectivas taxas, a parte exequente poderá requerer diretamente à serventia a expedição de certidão, nos termos do art. 517 do CPC/2015, que servirá também aos fins previstos no art. 782, §3º, todos do Código de Processo Civil.
Cumpra-se.
Serve como mandado.
Buriticupu (MA), data da assinatura eletrônica.
Juiz BRUNO BARBOSA PINHEIRO Titular da 1ª Vara da Comarca de Santa Luzia/MA Respondendo *Observações: O presente processo tramita na forma eletrônica por meio do sistema de Processo Judicial Eletrônico (PJe).
Nos termos do Provimento n.º 39/2018 da Corregedoria Geral da Justiça do Maranhão, que vedou a impressão e expedição de peças em meio físico, para acompanhamento de cartas e mandados de citação e notificação, ressalvados os casos de impedimento técnico, as partes e advogados, poderão acessar a petição inicial, bem como os demais documentos do processo, mediante dos seguintes passos: a. acesse o link: https://pje.tjma.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam b. no campo “Número do Documento” digite os códigos de acesso abaixo emitidos pelo PJe, referente ao documento que deseja visualizar.
Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 20121621303499200000036894663 Todos os docs Documento Diverso 20121621303525900000036894670 Decisão Decisão 20121711120172000000036912398 Ofício Ofício 21090810595332400000048898868 Citação Citação 21090810595332400000048898868 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 22021710281309600000057257466 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 22021710281309600000057257466 Citação Citação 21090810595332400000048898868 Contestação Contestação 22070813421549900000066416298 CONTESTAÇÃO - ROSA DA CONCEICAO SILVA SOUSA Petição 22070813421574200000066416308 BRADESCO SA - ATOS - PORTAL-1 (1) Documento Diverso 22070813421584300000066416307 BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A - ATOS - PORTAL Documento Diverso 22070813421593700000066416306 PROCURAÇÃO ATUALIZADA-compactado (1) Procuração 22070813421602500000066416305 PROCURAÇÃO 2020_compressed.
FINANCIAMENTO Procuração 22070813421625900000066416304 Petição Petição 22072812185352300000067765797 PETIÇÃO DE JUNTADA - CONTRATO Petição 22072812185357200000067765801 COMPROVANTE DE PAGAMENTO Documento Diverso 22072812185364300000067765802 CONTRATO 806249339 Documento Diverso 22072812185371200000067765804 CONTRATO 0123320135246 Documento Diverso 22072812185390100000067765805 Certidão Certidão 22073001380594900000067869367 Certidão Certidão 22073001383424900000067869368 Impugnação à contestação Petição 22081012272937200000068665201 Sentença Sentença 22090608525002900000070528795 Intimação Intimação 22090608525002900000070528795 Recurso Inominado Recurso Inominado 22092110535944400000071607875 Recurso Inominado Recurso Inominado 22092812430959800000072139001 RECURSO INOMINADO - ROSA DA CONCEICAO SILVA SOUSA Petição 22092812430964700000072139004 CONTRATO Documento Diverso 22092812430970700000072139005 TED Documento Diverso 22092812430983900000072139006 CUSTAS Custas 22092812430991100000072139007 COMPROVANTE - ROSA DA CONCEIÇÃO Custas 22092812430997300000072139008 Certidão Certidão 22100613570677300000072718157 Intimação Intimação 22110409462944300000074503597 Contrarrazões Contrarrazões 22112211573295600000075672727 CONTRARRAZOES - ROSA DA CONCEICAO SILVA SOUSA Contrarrazões 22112211573301400000075672728 Certidão Certidão 22112214531414800000075693654 Contrarrazões ao recurso inominado Contrarrazões 22112310505062700000075755040 Decisão Decisão 23020108570266600000079088808 Despacho Despacho 23020609142800000000085666638 Intimação de pauta Intimação de Pauta 23020612412900000000085666639 Certidão Certidão 23022308442000000000085666640 Certidão de julgamento Certidão 23032414144700000000085666641 Acórdão Acórdão 23041114462400000000085666642 Ementa Ementa 23041114462400000000085666693 Voto do Magistrado Voto 23041114462400000000085666694 Relatório Relatório 23041114462400000000085666695 Intimação de acórdão Intimação de acórdão 23041209401200000000085666696 Certidão Certidão 23041209420400000000085666697 Renúncia ao prazo recursal Petição 23050914073800000000085666698 Certidão Trânsito em Julgado Certidão Trânsito em Julgado 23051008303900000000085666699 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 23051013005815400000085707427 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 23051013005815400000085707427 Pedido de cumprimento de sentença Petição 23052922365332000000087115391 Cálculo - Dano Material Documento Diverso 23052922365375900000087116544 Cálculo - Dano Moral Documento Diverso 23052922365417400000087116545 -
05/09/2023 14:53
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
19/08/2023 17:48
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
19/08/2023 17:48
Juntada de diligência
-
15/08/2023 21:20
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
15/08/2023 21:20
Juntada de diligência
-
09/08/2023 10:56
Proferido despacho de mero expediente
-
08/08/2023 14:17
Conclusos para despacho
-
29/05/2023 22:36
Juntada de petição
-
20/05/2023 00:39
Decorrido prazo de ROSA DA CONCEICAO SILVA SOUSA em 19/05/2023 23:59.
-
20/05/2023 00:38
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 19/05/2023 23:59.
-
20/05/2023 00:24
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 19/05/2023 23:59.
-
20/05/2023 00:23
Decorrido prazo de ROSA DA CONCEICAO SILVA SOUSA em 19/05/2023 23:59.
-
12/05/2023 00:21
Publicado Ato Ordinatório em 12/05/2023.
-
12/05/2023 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/05/2023
-
10/05/2023 13:01
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
10/05/2023 13:00
Juntada de Certidão
-
10/05/2023 08:30
Recebidos os autos
-
10/05/2023 08:30
Juntada de despacho
-
02/02/2023 16:01
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para a Turma Recursal
-
01/02/2023 08:57
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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23/11/2022 10:50
Juntada de contrarrazões
-
22/11/2022 14:54
Conclusos para decisão
-
22/11/2022 14:53
Juntada de Certidão
-
22/11/2022 11:57
Juntada de contrarrazões
-
21/11/2022 13:59
Publicado Intimação em 08/11/2022.
-
21/11/2022 13:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2022
-
04/11/2022 09:46
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
06/10/2022 13:57
Juntada de Certidão
-
28/09/2022 12:43
Juntada de recurso inominado
-
21/09/2022 10:53
Juntada de recurso inominado
-
16/09/2022 02:09
Publicado Intimação em 08/09/2022.
-
16/09/2022 02:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/09/2022
-
06/09/2022 13:40
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
06/09/2022 08:52
Julgado procedente em parte do pedido
-
10/08/2022 12:27
Juntada de petição
-
30/07/2022 01:39
Conclusos para despacho
-
30/07/2022 01:38
Juntada de Certidão
-
30/07/2022 01:38
Juntada de Certidão
-
28/07/2022 12:18
Juntada de petição
-
23/07/2022 09:35
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 11/07/2022 23:59.
-
08/07/2022 13:42
Juntada de contestação
-
08/06/2022 10:22
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
17/02/2022 10:30
Expedição de Mandado.
-
17/02/2022 10:28
Juntada de Certidão
-
08/09/2021 11:00
Expedição de Mandado.
-
08/09/2021 10:59
Juntada de Ofício
-
17/12/2020 11:12
Outras Decisões
-
17/12/2020 08:56
Conclusos para despacho
-
16/12/2020 21:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/12/2020
Ultima Atualização
20/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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