TJMA - 0013734-55.2006.8.10.0001
1ª instância - 3ª Vara Civel de Sao Luis
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/01/2023 15:05
Arquivado Definitivamente
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09/01/2023 13:19
Transitado em Julgado em 05/10/2022
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06/12/2022 23:10
Decorrido prazo de L M DE SOUZA PRODUTOS DE LIMPEZA - ME em 05/10/2022 23:59.
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06/12/2022 23:07
Decorrido prazo de HAROLDO WILSON MARTINEZ DE SOUZA JUNIOR em 05/10/2022 23:59.
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06/12/2022 23:06
Decorrido prazo de ANTONIO RODRIGUES MESQUITA em 05/10/2022 23:59.
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06/12/2022 23:06
Decorrido prazo de LEOMAR MESQUITA DE SOUZA em 05/10/2022 23:59.
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30/10/2022 14:56
Decorrido prazo de OSVALDO PAIVA MARTINS em 05/10/2022 23:59.
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30/10/2022 14:56
Decorrido prazo de OSVALDO PAIVA MARTINS em 05/10/2022 23:59.
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30/10/2022 14:56
Decorrido prazo de THIAGO GONZALEZ BOUCINHAS em 05/10/2022 23:59.
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30/10/2022 14:55
Decorrido prazo de THIAGO GONZALEZ BOUCINHAS em 05/10/2022 23:59.
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19/09/2022 11:03
Publicado Intimação em 14/09/2022.
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19/09/2022 11:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2022
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13/09/2022 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 3ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0013734-55.2006.8.10.0001 AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: BANCO DO NORDESTE Advogados/Autoridades do(a) EXEQUENTE: OSVALDO PAIVA MARTINS - MA6279-A, THIAGO GONZALEZ BOUCINHAS - MA9251-A, HAROLDO WILSON MARTINEZ DE SOUZA JUNIOR - PE20366-A EXECUTADO: LEOMAR MESQUITA DE SOUZA, ANTONIO RODRIGUES MESQUITA, L M DE SOUZA PRODUTOS DE LIMPEZA - ME SENTENÇA O processo será extinto sem resolução de mérito quando, por não promover atos e diligências que lhe incumbir, o autor abandonar a causa por mais de 30 (trinta) dias.
Eis o teor do art. 485, III, do CPC.
No caso dos autos, dando cumprimento à regra do § 1° do supracitado dispositivo, o autor, embora regularmente intimado, deixou de atender ao comando judicial.
Ante o exposto, com fulcro na legislação anotada, declaro extinto o processo sem resolução de mérito.
Custas processuais como recolhidas.
Sem condenação em honorários.
Transitado em julgado, arquivem-se os autos com as baixas pertinentes..
Cumpra-se.
Intime-se.
São Luís (MA), data do sistema.
JOELMA SOUSA SANTOS Juíza de Direito, funcionando perante a 3ª Vara Cível de São Luís - 
                                            
12/09/2022 09:54
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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23/08/2022 11:33
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
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05/05/2022 08:11
Conclusos para julgamento
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29/04/2022 11:38
Juntada de Certidão
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28/03/2022 18:15
Decorrido prazo de OSVALDO PAIVA MARTINS em 03/03/2022 23:59.
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28/03/2022 18:15
Decorrido prazo de THIAGO GONZALEZ BOUCINHAS em 03/03/2022 23:59.
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23/02/2022 20:04
Publicado Intimação em 14/02/2022.
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23/02/2022 20:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/02/2022
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10/02/2022 16:14
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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24/01/2022 18:15
Proferido despacho de mero expediente
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06/11/2021 11:11
Conclusos para despacho
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01/08/2021 00:59
Decorrido prazo de ISAEL BERNARDO DE OLIVEIRA em 15/07/2021 23:59.
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01/08/2021 00:59
Decorrido prazo de THAIS MARIA BARROS DE OLIVEIRA em 15/07/2021 23:59.
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01/08/2021 00:59
Decorrido prazo de THAIS MARIA BARROS DE OLIVEIRA em 15/07/2021 23:59.
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12/07/2021 10:45
Juntada de petição
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12/07/2021 10:38
Juntada de petição
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08/07/2021 00:25
Publicado Intimação em 08/07/2021.
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07/07/2021 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2021
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06/07/2021 10:02
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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30/06/2021 16:14
Juntada de Certidão
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30/06/2021 16:10
Registrado para 166
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30/06/2021 16:10
Recebidos os autos
 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            06/06/2006                                        
                                            Ultima Atualização
                                            09/01/2023                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Cópia de sentença • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Cópia de decisão • Arquivo
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