TJMA - 0808072-35.2022.8.10.0060
1ª instância - 1ª Vara Civel de Timon
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/04/2024 13:41
Arquivado Definitivamente
-
22/04/2024 13:41
Transitado em Julgado em 17/04/2024
-
18/04/2024 02:37
Decorrido prazo de MARCELO DA SILVA OSORIO em 17/04/2024 23:59.
-
22/03/2024 01:43
Publicado Sentença em 22/03/2024.
-
22/03/2024 01:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2024
-
20/03/2024 14:54
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
20/03/2024 14:54
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
20/03/2024 12:11
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
-
20/03/2024 10:10
Conclusos para decisão
-
11/03/2024 23:06
Juntada de parecer de mérito (mp)
-
15/02/2024 10:35
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
14/02/2024 18:17
Proferido despacho de mero expediente
-
14/02/2024 16:11
Conclusos para decisão
-
14/02/2024 16:11
Juntada de Certidão
-
07/02/2024 04:25
Decorrido prazo de MARCELO DA SILVA OSORIO em 06/02/2024 23:59.
-
15/12/2023 09:37
Juntada de petição
-
14/12/2023 00:57
Publicado Despacho em 14/12/2023.
-
14/12/2023 00:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2023
-
12/12/2023 10:56
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
12/12/2023 10:55
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
08/12/2023 11:44
Proferido despacho de mero expediente
-
01/12/2023 23:05
Conclusos para decisão
-
30/11/2023 17:59
Recebidos os autos
-
30/11/2023 17:59
Juntada de Outros documentos
-
12/09/2023 09:43
Remetidos os Autos (outros motivos) para psicossocial
-
12/09/2023 09:43
Juntada de termo
-
11/09/2023 11:31
Juntada de Informações prestadas
-
10/09/2023 00:12
Decorrido prazo de CAPS ad em 08/09/2023 23:59.
-
31/08/2023 08:46
Expedição de Informações pessoalmente.
-
31/08/2023 08:45
Juntada de mensagem(ns) de e-mail
-
30/08/2023 16:25
Juntada de Ofício
-
25/08/2023 07:33
Juntada de petição
-
22/08/2023 10:21
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
22/08/2023 10:21
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
21/08/2023 17:29
Proferido despacho de mero expediente
-
18/08/2023 10:50
Conclusos para decisão
-
17/08/2023 20:40
Juntada de Certidão
-
17/08/2023 16:32
Juntada de petição
-
03/08/2023 01:14
Publicado Despacho em 03/08/2023.
-
03/08/2023 01:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2023
-
02/08/2023 00:00
Intimação
JUÍZO DA 1ª VARA CÍVEL DE TIMON INTERDIÇÃO/CURATELA (58) PROCESSO: 0808072-35.2022.8.10.0060 REQUERENTE: MARCELO DA SILVA OSORIO Advogado/Autoridade do(a) REQUERENTE: MOISES ANDRESON DE ARAUJO - PI14215 REQUERIDO: FRANCISCO DA SILVA OSORIO DESPACHO Intime-se o(a) demandante, por meio de seu advogado, para no prazo de 15 (quinze) dias, promover o andamento do feito, requerendo o que entender de direito, sob pena de arquivamento dos autos.
Findo o prazo, sem manifestação, determino a intimação pessoalmente do (a) demandante, para promover o andamento do feito, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção do processo, conforme o art. 485, § 1º, do Código de Processo Civil.
Após, decorrido o prazo sem manifestação, à teor da Súmula nº 240 do STJ, intime-se o requerido para, no prazo de 15 (quinze) dias, requerer o que entender de direito, considerando o abandono da causa, alertando-a de que o seu silêncio importará em extinção do feito.
Timon/MA, 31 de julho de 2023.
Susi Ponte de Almeida Juíza de Direito -
01/08/2023 13:26
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
01/08/2023 13:26
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
31/07/2023 12:22
Proferido despacho de mero expediente
-
27/07/2023 23:40
Decorrido prazo de MOISES ANDRESON DE ARAUJO em 21/07/2023 23:59.
-
27/07/2023 20:40
Decorrido prazo de MOISES ANDRESON DE ARAUJO em 21/07/2023 23:59.
-
27/07/2023 17:23
Decorrido prazo de MOISES ANDRESON DE ARAUJO em 21/07/2023 23:59.
-
27/07/2023 15:24
Conclusos para decisão
-
27/07/2023 14:23
Juntada de Certidão
-
27/07/2023 08:35
Decorrido prazo de MOISES ANDRESON DE ARAUJO em 21/07/2023 23:59.
-
26/07/2023 21:12
Decorrido prazo de MOISES ANDRESON DE ARAUJO em 21/07/2023 23:59.
-
14/07/2023 10:34
Publicado Intimação em 14/07/2023.
-
14/07/2023 10:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/07/2023
-
13/07/2023 00:00
Intimação
Processo: 0808072-35.2022.8.10.0060 Ação: INTERDIÇÃO/CURATELA (58) Requerente: MARCELO DA SILVA OSORIO Advogado/Autoridade do(a) REQUERENTE: MOISES ANDRESON DE ARAUJO - PI14215 Requerido: FRANCISCO DA SILVA OSÓRIO e outros DE ORDEM DA MMª JUÍZA DE DIREITO DA 1ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE TIMON/MA, DRA.
RAQUEL ARAÚJO CASTRO TELES DE MENEZES, FICA(M) A(S) PARTE(S), ATRAVÉS DE SEU(S) ADVOGADO(S) INTIMADA(S) DO DESPACHO DE ID 96519888, COM O SEGUINTE TEOR: "Cuida-se de diligência do oficial de justiça informando que deixou de intimar as partes pessoalmente para comparecimento à perícia em virtude de ter encontrado a residência fechada e obtido informações que o requerente estava viajando, ID 94083354.
Tendo em vista o advogado também foi intimado para ciência da realização do ato, ID 93121105, proceda-se à sua intimação, via Diário Eletrônico, para, no prazo de 05 (cinco) dias, informar se foi realizada a perícia no interditando, conforme agendamento de ID 93119473.
Sendo a manifestação do advogado positiva, oficie-se ao CAPs solicitando o envio do laudo, no prazo de 05 (cinco) dias.
Intimem-se.
Timon/MA, 10 de julho de 2023.
Raquel Araújo Castro Teles de Menezes Juíza de Direito".
Datado em passado em Timon (MA), aos 12 de Julho de 2023.
KATIANA FERREIRA OLIVEIRA - Técnico Judiciário - mat. 110601.
SEJUD TIMON. -
12/07/2023 14:31
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
11/07/2023 05:05
Decorrido prazo de FRANCISCO DA SILVA OSÓRIO em 05/07/2023 23:59.
-
10/07/2023 11:56
Proferido despacho de mero expediente
-
07/07/2023 15:41
Decorrido prazo de FRANCISCO DA SILVA OSÓRIO em 05/07/2023 23:59.
-
06/07/2023 10:50
Conclusos para decisão
-
28/06/2023 02:09
Decorrido prazo de MARCELO DA SILVA OSORIO em 27/06/2023 23:59.
-
07/06/2023 00:06
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
07/06/2023 00:06
Juntada de diligência
-
29/05/2023 00:07
Publicado Intimação em 29/05/2023.
-
27/05/2023 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2023
-
26/05/2023 00:00
Intimação
PROCESSO: 0808072-35.2022.8.10.0060 AÇÃO: INTERDIÇÃO/CURATELA (58) REQUERENTE: MARCELO DA SILVA OSORIO Advogado/Autoridade do(a) REQUERENTE: MOISES ANDRESON DE ARAUJO - PI14215 REQUERIDO: FRANCISCO DA SILVA OSÓRIO Aos 25/05/2023, eu ELIANE RODRIGUES DA SILVA CARVALHO, servidor da Secretaria Judicial Única Digital (SEJUD) do Polo de Timon, submeti o presente expediente ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional, com a finalidade de INTIMAÇÃO das partes para tomarem conhecimento do ATO ORDINATÓRIO expedido nos presentes autos, com o seguinte teor:ATO ORDINATÓRIO Nos termos do artigo 93, inciso XIV da Constituição Federal e do artigo 203, § 4º do Código de Processo Civil, regulamentados pelo Provimento nº. 22/2018 Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Maranhão, INTIMO as partes pessoalmente, bem como por meio de seus advogados, para tomarem ciência da realização da perícia de FRANCISCO DA SILVA OSÓRIO, agendada pelo Caps Adulto, conforme informado em ofício 73/2023, na data de 29/06/2023, às 07:00h, com o médico psiquiatra Dr(a).
Alan Rodrigues Machado Oliveira, no Centro de Atenção Psicossocial, Rua São João, 950, São Benedito, Timon-MA, Telefone: 3212-9488, oportunidade em que o periciando deverá comparecer acompanhado de responsável, com a seguinte documentação, RG, CPF, Comprovante de Residência e cartão do SUS.
Timon/MA,25 de maio de 2023.
ELIANE RODRIGUES DA SILVA CARVALHO Diretor de Secretaria. -
25/05/2023 10:30
Expedição de Mandado.
-
25/05/2023 10:21
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
25/05/2023 10:19
Juntada de Certidão
-
25/05/2023 10:16
Juntada de Certidão
-
11/05/2023 02:52
Decorrido prazo de CAPS em 09/05/2023 23:59.
-
02/05/2023 11:31
Expedição de Informações pessoalmente.
-
02/05/2023 11:29
Juntada de mensagem(ns) de e-mail
-
28/04/2023 12:41
Juntada de Ofício
-
27/04/2023 13:24
Juntada de Certidão
-
27/04/2023 09:45
Juntada de contestação
-
26/04/2023 19:57
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
26/04/2023 19:53
Juntada de Certidão
-
19/04/2023 01:08
Decorrido prazo de MOISES ANDRESON DE ARAUJO em 28/02/2023 23:59.
-
26/03/2023 06:25
Publicado Intimação em 10/02/2023.
-
26/03/2023 06:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/02/2023
-
09/02/2023 00:00
Intimação
PROCESSO Nº 0808072-35.2022.8.10.0060 [Nomeação] INTERDIÇÃO/CURATELA (58) REQUERENTE: MARCELO DA SILVA OSORIO Advogado do(a) REQUERENTE: MOISES ANDRESON DE ARAUJO - OAB/PI 14215 REQUERIDO: FRANCISCO DA SILVA OSÓRIO ÓRGÃO JULGADOR: 1ª Vara Cível da Comarca de Timon SECRETARIA JUDICIAL ÚNICA DIGITAL DO POLO TIMON – SEJUD De ordem da Excelentíssima Juíza de Direito, Raquel Araújo Castro Teles de Menezes, Titular da 1ª Vara Cível da Comarca de Timon-MA, no uso de suas atribuições legais e na forma da lei etc. determina, a publicação do(a) INTIMAÇÃO da parte requerente, por meio de seu(sua) advogado(a) constituído(a) nos autos, para tomar conhecimento que o Termo de Curatela Definitiva de FRANCISCO DA SILVA OSÓRIO foi expedido e atualmente encontrara-se disponível nos autos da ação em epígrafe, com a devida autenticação eletrônica da assinatura do magistrado, podendo ser recebida pela parte interessada na SEJUD TIMON.
A parte autora também fica ciente, por este ato, que caberá ao órgão em que for apresentado o termo de curatela, a conferência com o seu código de autenticidade da assinatura do juiz responsável pelo ato, bem assim a assinatura do interditante, tudo em conformidade com os termos da Decisão/Sentença proferida nos autos.
Timon-MA, 8 de fevereiro de 2023. *57.***.*37-68 Tecnico Judiciario Sigiloso SEJUD/Timon-MA (Fundamentação legal: Provimento nº 222018 - CGJ/Maranhão). -
08/02/2023 12:52
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
05/01/2023 04:08
Decorrido prazo de FRANCISCO DA SILVA OSÓRIO em 14/12/2022 23:59.
-
24/11/2022 10:33
Juntada de Outros documentos
-
22/11/2022 15:35
Juntada de ata da audiência
-
22/11/2022 11:43
Expedição de Informações pessoalmente.
-
22/11/2022 11:20
Audiência Entrevista com curatelando realizada para 22/11/2022 10:00 1ª Vara Cível de Timon.
-
18/11/2022 23:45
Juntada de petição
-
10/11/2022 19:18
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
10/11/2022 19:18
Juntada de Certidão de oficial de justiça
-
08/11/2022 15:53
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
08/11/2022 15:53
Juntada de diligência
-
04/11/2022 00:00
Intimação
PROCESSO: 0808072-35.2022.8.10.0060 AÇÃO: INTERDIÇÃO/CURATELA (58) REQUERENTE: MARCELO DA SILVA OSORIO Advogado/Autoridade do(a) REQUERENTE: MOISES ANDRESON DE ARAUJO - PI14215 REQUERIDO: FRANCISCO DA SILVA OSÓRIO Aos 03/11/2022, eu CATARINA SOARES WOLLMANN, servidor da Secretaria Judicial Única Digital (SEJUD) do Polo de Timon, submeti o presente expediente ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional, com a finalidade de INTIMAÇÃO das partes para tomarem conhecimento do DESPACHO proferido nos autos, com o seguinte teor: DESPACHO Deixo para analisar o pedido de curatela provisória após a realização da entrevista.
DA AUDIÊNCIA DE ENTREVISTA VIRTUAL Designo audiência de entrevista para o DIA 22 DE NOVEMBRO DE 2022, ÀS 10h00, conforme disciplina o art. 751, § 1º, do CPC, a ser realizada VIRTUALMENTE em sessão web-conferência, por meio da INTERNET.
Poderão as partes, se assim desejarem, optar pelo comparecimento pessoal à sede deste Juízo, onde será disponibilizado acesso aos recursos tecnológicos necessários à realização da sessão na sala de audiências da 1ª Vara Cível, no horário designado, devendo ser solicitada entrada na portaria do fórum mediante o cumprimento das medidas sanitárias pertinentes, especialmente apresentação de cartão de vacinação, conforme Portaria-GP-482022.
Por conseguinte, determino a CITAÇÃO da parte demandada e INTIMAÇÃO DA PARTE PESSOALMENTE, além dos patronos, Defensoria e Ministério público via sistema, para audiência designada, devendo ficarem cientes dos seguintes procedimentos e orientações: a) Para acesso à plataforma as partes devem possuir notebook, computador ou smartphone, contendo câmera de vídeo, microfone e saídas de som (opcionalmente, pode-se utilizar fones de ouvido para melhor recepção do som), além de conexão à Internet.
A qualidade da videoconferência depende diretamente da qualidade da conexão do usuário e do perfeito funcionamento do seu equipamento; b) O acesso ao sistema de webconferência dar-se-á no horário designado por meio do link [https://vc.tjma.jus.br/varaciv1tims2] em qualquer navegador de internet, devidamente atualizado, seja por computador ou smartphone.
Após deve ser inserido o nome completo como usuário e digite a senha [tjma1234].
Em seguida, aguardar-se-á a concernente autorização para ingresso à sala; c) As partes e procuradores deverão estar à disposição do Juízo no dia e hora marcados, portando documentos de identificação válidos e com foto, sendo recomendável a participação de cada um de forma individualizada, isto é, as partes em suas residências ou escritórios, e os advogados das partes em suas residências ou escritórios; d) Ressalta-se, ainda, que o e-mail da Secretaria da Vara [email protected] e o telefone (99) 3317-7109 estão disponíveis para quaisquer esclarecimentos ou comunicações sobreo procedimento remoto a ser realizado; e) Cumpre informar que eventual problema técnico, relativo ao acesso ao sistema quando da realização da sessão, deverá ser devidamente documentado a fim de justificar eventual ausência, observando-se previamente as instruções de acesso e a utilização de navegador atualizado, bem como a oportuna tentativa de comunicação com os canais acima dispostos (telefone,Whatsappe e-mail).
Timon/MA, 31 de outubro de 2022.
Juíza Susi Ponte de Almeida Titular da 2ª Vara Cível resp. cumul. pela 1ª Vara Cível. -
03/11/2022 08:53
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
03/11/2022 08:52
Expedição de Mandado.
-
03/11/2022 08:52
Expedição de Mandado.
-
03/11/2022 08:52
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
31/10/2022 11:57
Audiência Entrevista com curatelando designada para 22/11/2022 10:00 1ª Vara Cível de Timon.
-
31/10/2022 10:44
Proferido despacho de mero expediente
-
31/10/2022 08:55
Conclusos para decisão
-
30/10/2022 21:55
Juntada de Certidão
-
27/10/2022 18:04
Juntada de petição
-
16/10/2022 09:34
Publicado Despacho em 13/10/2022.
-
16/10/2022 09:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/10/2022
-
12/10/2022 00:00
Intimação
JUÍZO DA 1ª VARA CÍVEL DE TIMON INTERDIÇÃO/CURATELA (58) PROCESSO: 0808072-35.2022.8.10.0060 REQUERENTE: MARCELO DA SILVA OSORIO Advogado/Autoridade do(a) REQUERENTE: MOISES ANDRESON DE ARAUJO - PI14215 REQUERIDO: FRANCISCO DA SILVA OSÓRIO DESPACHO Cuida-se de manifestação do autor requerendo dilação de prazo.
DEFIRO o pedido, concedendo, nesta nova oportunidade, o prazo de 10 (dez) dias para cumprimento da determinação de ID 75793915, sob pena de extinção.
Timon/MA, 10 de outubro de 2022. Raquel Araújo Castro Teles de Menezes Juíza de Direito -
11/10/2022 08:30
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
10/10/2022 16:00
Proferido despacho de mero expediente
-
10/10/2022 09:33
Juntada de petição
-
10/10/2022 08:59
Conclusos para julgamento
-
07/10/2022 21:38
Juntada de Certidão
-
19/09/2022 11:14
Publicado Decisão em 14/09/2022.
-
19/09/2022 11:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2022
-
13/09/2022 00:00
Intimação
JUÍZO DA 1ª VARA CÍVEL DE TIMON INTERDIÇÃO/CURATELA (58) PROCESSO: 0808072-35.2022.8.10.0060 REQUERENTE: MARCELO DA SILVA OSORIO Advogado/Autoridade do(a) REQUERENTE: MOISES ANDRESON DE ARAUJO - PI14215 REQUERIDO: FRANCISCO DA SILVA OSÓRIO DESPACHO Inicialmente, tendo em vista que os documentos juntados aos autos constituem elementos indicativos de tratar-se de uma pessoa pobre na forma da lei, defiro em favor da parte autora os benefícios da Justiça Gratuita.
Intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, emendar a inicial, no sentido de juntar laudo/atestado médico que indique a enfermidade/incapacidade do interditando, sob pena de indeferimento, nos termos dos arts. 319, III e 320 do CPC.
Deverá ainda, no mesmo prazo, providenciar a juntada de cópias legíveis dos documentos que instruíram a inicial, especialmente do comprovante de residência e dos documentos de identificação do interditando, sob pena de extinção. Intimem-se.
Timon/MA, 12 de setembro de 2022. Raquel Araújo Castro Teles de Menezes Juíza de Direito -
12/09/2022 09:56
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
12/09/2022 09:34
Determinada a emenda à inicial
-
12/09/2022 09:34
Concedida a gratuidade da justiça a MARCELO DA SILVA OSORIO - CPF: *96.***.*69-00 (REQUERENTE).
-
09/09/2022 17:00
Conclusos para decisão
-
09/09/2022 17:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/09/2022
Ultima Atualização
02/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
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