TJMA - 0801600-79.2020.8.10.0127
1ª instância - Vara Unica de Sao Luis Gonzaga do Maranhao
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/07/2022 10:59
Arquivado Definitivamente
-
15/07/2022 09:45
Juntada de petição
-
11/07/2022 19:07
Publicado Intimação em 08/07/2022.
-
11/07/2022 19:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2022
-
06/07/2022 09:26
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
06/07/2022 09:20
Juntada de Certidão
-
28/06/2022 14:03
Juntada de petição
-
28/06/2022 11:14
Juntada de petição
-
24/06/2022 08:47
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
23/06/2022 16:51
Proferido despacho de mero expediente
-
23/06/2022 15:39
Conclusos para decisão
-
23/06/2022 15:38
Transitado em Julgado em 13/06/2022
-
23/06/2022 15:24
Juntada de petição
-
31/05/2022 15:03
Publicado Intimação em 23/05/2022.
-
31/05/2022 15:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2022
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19/05/2022 13:58
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
19/05/2022 10:10
Julgado procedente o pedido
-
26/04/2022 11:56
Conclusos para julgamento
-
22/04/2022 16:20
Decorrido prazo de SEGURADORA LIDER DO CONSORCIO DO SEGURO DPVAT S.A.(CNPJ=09.***.***/0001-04) em 20/04/2022 23:59.
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22/04/2022 16:20
Decorrido prazo de VALDENOR CUNHA COSTA em 20/04/2022 23:59.
-
22/04/2022 15:48
Decorrido prazo de SEGURADORA LIDER DO CONSORCIO DO SEGURO DPVAT S.A.(CNPJ=09.***.***/0001-04) em 20/04/2022 23:59.
-
22/04/2022 15:48
Decorrido prazo de VALDENOR CUNHA COSTA em 20/04/2022 23:59.
-
08/04/2022 00:35
Publicado Intimação em 08/04/2022.
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08/04/2022 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/04/2022
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07/04/2022 00:00
Intimação
ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE SÃO LUÍS GONZAGA DO MARANHÃO SECRETARIA JUDICIAL Fórum Des.
Raimundo Everton de Paiva – Travessa Teotônio Santos, s/n.º - Bairro do Campo São Luís Gonzaga do Maranhão/MA – Fonefax (0**99)3631-1260 – E-mail: [email protected] AUTOS n.º 0801600-79.2020.8.10.0127 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Autor: VALDENOR CUNHA COSTA Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: EDVANIA VERGINIA DA SILVA - DF37716-A Requerido: SEGURADORA LIDER DO CONSORCIO DO SEGURO DPVAT S.A.(CNPJ=09.***.***/0001-04) Advogados/Autoridades do(a) REU: FRANCISCO ALDAIRTON RIBEIRO CARVALHO JUNIOR - MA9515-A, CLARISSA DE MELO CAVALCANTE - CE19722-S, TIBERIO DE MELO CAVALCANTE - CE15877-A DESPACHO Intimem-se as partes, para, no prazo de 05 (cinco) dias, se manifestarem acerca do laudo pericial (ID 63663398).
Informem-se que o silêncio será interpretado como anuência ao julgamento antecipado.
Transcorrido o prazo acima, com ou sem manifestação das partes, retornem-me conclusos para deliberação.
Cumpra-se.
Intimem-se.
São Luís Gonzaga do Maranhão, data do sistema.
Diego Duarte de Lemos Juiz de Direito -
06/04/2022 08:22
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
05/04/2022 12:31
Proferido despacho de mero expediente
-
28/03/2022 15:45
Conclusos para julgamento
-
28/03/2022 15:17
Juntada de petição
-
09/03/2022 03:51
Publicado Intimação em 08/03/2022.
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09/03/2022 03:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2022
-
04/03/2022 09:45
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
26/02/2022 16:55
Decorrido prazo de VALDENOR CUNHA COSTA em 21/01/2022 14:00.
-
16/01/2022 22:57
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
16/01/2022 22:57
Juntada de diligência
-
16/01/2022 22:55
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
16/01/2022 22:55
Juntada de diligência
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29/11/2021 15:15
Expedição de Mandado.
-
29/11/2021 15:00
Desentranhado o documento
-
29/11/2021 15:00
Cancelada a movimentação processual
-
29/11/2021 14:57
Juntada de Certidão
-
26/11/2021 11:17
Juntada de petição
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27/10/2021 23:08
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
27/10/2021 23:08
Juntada de diligência
-
18/10/2021 13:57
Expedição de Mandado.
-
04/09/2021 08:59
Decorrido prazo de NEMÉSIO GARCIA DO NASCIMENTO FILHOS em 03/09/2021 23:59.
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30/08/2021 17:37
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
30/08/2021 17:37
Juntada de diligência
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27/08/2021 19:47
Expedição de Mandado.
-
27/08/2021 19:45
Juntada de Certidão
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09/06/2021 14:23
Expedição de Mandado.
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18/05/2021 14:04
Juntada de petição
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18/05/2021 11:52
Juntada de réplica à contestação
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10/05/2021 14:38
Juntada de petição
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05/05/2021 18:34
Outras Decisões
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19/04/2021 06:43
Conclusos para despacho
-
19/04/2021 06:43
Juntada de termo
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18/04/2021 22:06
Decorrido prazo de SEGURADORA LIDER DO CONSORCIO DO SEGURO DPVAT S.A.(CNPJ=09.***.***/0001-04) em 09/04/2021 23:59:59.
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18/04/2021 20:53
Decorrido prazo de VALDENOR CUNHA COSTA em 09/04/2021 23:59:59.
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25/03/2021 12:22
Juntada de petição
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17/03/2021 08:05
Decorrido prazo de VALDENOR CUNHA COSTA em 16/03/2021 23:59:59.
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16/03/2021 13:22
Publicado Intimação em 16/03/2021.
-
16/03/2021 13:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/03/2021
-
15/03/2021 00:00
Intimação
ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE SÃO LUÍS GONZAGA DO MARANHÃO SECRETARIA JUDICIAL Fórum Des.
Raimundo Everton de Paiva – Travessa Teotônio Santos, s/n.º - Bairro do Campo São Luís Gonzaga do Maranhão/MA – Fonefax (0**99)3631-1260 – E-mail: [email protected] AUTOS n.º 0801600-79.2020.8.10.0127 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Autor: VALDENOR CUNHA COSTA Advogado do(a) AUTOR: EDVANIA VERGINIA DA SILVA - DF37716 Requerido: SEGURADORA LIDER DO CONSORCIO DO SEGURO DPVAT S.A.(CNPJ=09.***.***/0001-04) Advogado do(a) REU: FRANCISCO ALDAIRTON RIBEIRO CARVALHO JUNIOR - MA9515-A DESPACHO Intimem-se as partes para, no prazo de 05 (cinco) dias, indicarem a este juízo, de maneira clara e objetiva, as questões de fato e de direito que entendam pertinentes ao julgamento da lide, bem como especificar as provas que pretendem produzir, justificando sua necessidade.
Registre-se que as partes deverão apontar a matéria que consideram incontroversa, bem como aquela que entendem já provadas pela prova trazida, elencando os documentos que servem de base a cada alegação, caso existente.
Informem-se que o silêncio e eventual(is) pedido(s) genérico(s) de produção de provas serão interpretados como anuência ao julgamento antecipado, bem como serão indeferidos requerimentos de diligências inúteis ou meramente protelatórias.
SEM A SOLICITAÇÃO DE NOVAS PROVAS, conclusos os autos para julgamento conforme o estado do processo.
Cumpra-se.
Intimem-se.
São Luís Gonzaga do Maranhão, data do sistema. Diego Duarte de Lemos Juiz de Direito -
14/03/2021 00:45
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
13/03/2021 17:29
Proferido despacho de mero expediente
-
12/03/2021 16:40
Conclusos para decisão
-
12/03/2021 16:40
Juntada de Certidão
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11/03/2021 16:36
Juntada de réplica à contestação
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23/02/2021 08:39
Publicado Intimação em 23/02/2021.
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22/02/2021 01:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/02/2021
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22/02/2021 00:00
Intimação
ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE SÃO LUÍS GONZAGA DO MARANHÃO SECRETARIA JUDICIAL Fórum Desembargador Raimundo Everton de Paiva – Travessa Teotônio Santos, s/n.º - Bairro do Campo São Luís Gonzaga do Maranhão – MA – Fonefax (0**99)3631- 1260 – E-mail: [email protected] AUTOS n.º 0801600-79.2020.8.10.0127 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Autor: VALDENOR CUNHA COSTA Advogado do(a) AUTOR: EDVANIA VERGINIA DA SILVA - DF37716 Requerido: SEGURADORA LIDER DO CONSORCIO DO SEGURO DPVAT S.A.(CNPJ=09.***.***/0001-04) Advogado do(a) REU: FRANCISCO ALDAIRTON RIBEIRO CARVALHO JUNIOR - MA9515-A INTIMAÇÃO INTIMAÇÃO: ouça-se a requerente pelo prazo de 15 dias, sendo que o lapso temporal terá início um dia após a juntada da peça, por se tratar de processo eletrônico, permitindo-lhe a produção de prova (art. 351, do CPC).
São Luís Gonzaga do Maranhão, 21 de fevereiro de 2021.
Francisco José Bogéa da Silva.
Secretário Judicial -
21/02/2021 10:10
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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18/12/2020 06:10
Decorrido prazo de SEGURADORA LIDER DO CONSORCIO DO SEGURO DPVAT S.A.(CNPJ=09.***.***/0001-04) em 17/12/2020 23:59:59.
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24/11/2020 15:27
Expedição de Comunicação eletrônica.
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24/11/2020 09:51
Proferido despacho de mero expediente
-
24/11/2020 09:34
Conclusos para despacho
-
23/11/2020 16:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/11/2020
Ultima Atualização
07/04/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
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Sentença • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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