TJMA - 0807559-30.2022.8.10.0040
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Do(A) Desembargador(A) Cleones Carvalho Cunha
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/09/2025 11:27
Baixa Definitiva
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22/09/2025 11:27
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para Instância de origem
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22/09/2025 11:27
Expedição de Certidão de trânsito em julgado.
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20/09/2025 01:34
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE IMPERATRIZ - PROCURADORIA em 19/09/2025 23:59.
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27/08/2025 00:33
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE IMPERATRIZ - PROCURADORIA em 26/08/2025 23:59.
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04/08/2025 23:25
Juntada de petição
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04/08/2025 01:07
Publicado Decisão em 04/08/2025.
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02/08/2025 01:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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01/08/2025 09:13
Expedição de Comunicação eletrônica.
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31/07/2025 21:51
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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31/07/2025 21:51
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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31/07/2025 19:05
Negado seguimento a Recurso
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30/07/2025 09:55
Conclusos ao relator ou relator substituto
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09/06/2025 17:21
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
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01/12/2023 00:06
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE IMPERATRIZ - PROCURADORIA em 30/11/2023 23:59.
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22/11/2023 11:56
Juntada de petição
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20/11/2023 10:45
Juntada de Certidão de cumprimento de suspensão/sobrestamento
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09/11/2023 00:06
Publicado Decisão em 08/11/2023.
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09/11/2023 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2023
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07/11/2023 00:00
Intimação
REMESSA NECESSÁRIA CÍVEL (199) nº 0807559-30.2022.8.10.0040 JUIZO RECORRENTE: JOSIRENE FAUSTINO ALENCAR Advogado do(a) JUIZO RECORRENTE: MARCOS PAULO AIRES - MA16093-A RECORRIDO: MUNICIPIO DE IMPERATRIZ - PROCURADORIA REPRESENTANTE: MUNICIPIO DE IMPERATRIZ - PROCURADORIA RELATOR: DESEMBARGADOR CLEONES CARVALHO CUNHA Vistos, etc.
Tendo em vista a ordem de suspensão emanada pelo Supremo Tribunal Federal, nos autos do Recurso Extraordinário n.º 1.072.485, referente à tramitação de todos os processos judiciais e administrativos, individuais ou coletivos, em curso no território nacional, que versem sobre a questão presente no Tema 985 do ementário da Repercussão Geral – natureza jurídica do terço constitucional de férias, indenizadas ou gozadas, para fins de incidência da contribuição previdenciária patronal -, não há como dar seguimento ao presente recurso.
Do exposto, em atenção à suspensão determinada no recurso pela Suprema Corte de Justiça, devolvo os autos à Coordenadoria da Segunda Câmara Cível para que, só ao final do sobrestamento, voltem-me conclusos.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
São Luís, 3 de novembro de 2023 Desembargador CLEONES CARVALHO CUNHA RELATOR -
06/11/2023 08:54
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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03/11/2023 16:24
Processo Suspenso por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas 1
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12/10/2023 01:00
Conclusos ao relator ou relator substituto
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11/10/2023 12:18
Juntada de parecer do ministério público
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18/08/2023 11:34
Expedição de Comunicação eletrônica.
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14/08/2023 16:32
Proferido despacho de mero expediente
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10/08/2023 14:15
Recebidos os autos
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10/08/2023 14:15
Conclusos para despacho
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10/08/2023 14:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/08/2023
Ultima Atualização
31/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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