TJMA - 0000195-03.1999.8.10.0022
1ª instância - Vara da Fazenda Publica de Acail Ndia
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/12/2022 13:23
Decorrido prazo de GAISA GALLETTI AGRO INDUSTRIAL SA em 19/09/2022 23:59.
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06/12/2022 13:21
Decorrido prazo de ESPÓLIO DE MARIA DAS GRAÇAS RODRIGUES SARMENTO GALLETTI em 19/09/2022 23:59.
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10/10/2022 14:50
Arquivado Definitivamente
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07/10/2022 09:09
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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27/09/2022 23:06
Conclusos para julgamento
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19/09/2022 00:57
Juntada de petição
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17/09/2022 00:43
Publicado Intimação em 12/09/2022.
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17/09/2022 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2022
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17/09/2022 00:43
Publicado Intimação em 12/09/2022.
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17/09/2022 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2022
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09/09/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO MARANHÃO VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE AÇAILÂNDIA - MA End: Av.
Edilson C.
Ribeiro, nº 01, Residencial Tropical, Açailândia - CEP: 65.926-000 Tel.(99) 3538-4698 -mail: [email protected] PROCESSO N°: 0000195-03.1999.8.10.0022 CLASSE: EXECUÇÃO FISCAL (1116) PARTE AUTORA/EXEQUENTE: PROCURADORIA DA FAZENDA NACIONAL NO ESTADO DO MARANHÃO PARTE RÉ/EXECUTADO: GAISA GALLETTI AGRO INDUSTRIAL SA e outros Advogado(s) do reclamado: JACQUELINE AGUIAR DE SOUSA (OAB 4043-MA), VALDIR ALVES FILHO (OAB 5786-MA) ATO ORDINATÓRIO (Fundamentação Legal: Provimento n. 22/2009 e n.22/2018, da CGJ/MA) Em cumprimento ao disposto na Portaria-Conjunta nº 05/2019 alterada pela Portaria-Conjunta nº162019, que disciplina sobre a virtualização dos processos físicos distribuídos no Sistema Themis PG3 para o Sistema Processual Judicial Eletrônico – PJE, FICAM POR ESTE INTIMADAS AS PARTES, por seus respectivos procuradores, para que: I) no prazo de 05 (cinco) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema de Processo Judicial Eletrônico – PJE; bem como para que se manifestem sobre eventual irregularidade na formação dos autos digitais, para que se determine as correções de eventuais equívocos, ilegibilidades ou ausência de documentos e/ou conteúdos audiovisuais dos autos físicos; II) no mesmo prazo, manifeste-se sobre o interesse de manterem pessoalmente a guarda dos documentos originais (Lei nº 11.419/06, art. 12, § 5º) que tenha(m) sido juntado(s) aos autos do processo físico, nos termos do disposto na letra do art. 12, § 5º, da Lei nº 11.419/2006; III) Ficando INTIMADAS de que após a conclusão de procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no Sistema de Processo Judicial Eletrônico – PJe, com o consequente arquivamento definitivo no Sistema Themis PG3; IV) Em razão da Portaria n. 963/2020 do TJMA, manifestem-se as partes expressamente quanto à tramitação deste processo judicial na modalidade do Juízo 100% Digital. O referido é verdade. Açailândia-MA, Terça-feira, 28 de Junho de 2022.
ADRIANO SILVA LEAL Assinado Digitalmente -
08/09/2022 12:10
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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08/09/2022 12:10
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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08/09/2022 12:10
Expedição de Comunicação eletrônica.
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10/07/2022 16:41
Juntada de Certidão
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10/06/2022 17:22
Registrado para Cadastramento de processos antigos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/05/1999
Ultima Atualização
06/12/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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