TJMA - 0801679-36.2021.8.10.0026
1ª instância - 3ª Vara de Balsas
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/08/2024 18:04
Arquivado Definitivamente
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21/08/2024 18:03
Transitado em Julgado em 01/08/2024
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02/08/2024 01:57
Decorrido prazo de MARILIA MELO DOS SANTOS SILVA em 01/08/2024 23:59.
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11/07/2024 00:32
Publicado Intimação em 11/07/2024.
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11/07/2024 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2024
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09/07/2024 08:49
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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09/07/2024 00:08
Extinto o processo por ausência das condições da ação
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13/10/2023 09:49
Conclusos para despacho
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13/10/2023 08:44
Juntada de petição
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07/10/2023 09:14
Expedição de Comunicação eletrônica.
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07/10/2023 09:09
Juntada de Certidão
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24/06/2023 00:46
Decorrido prazo de MARIA GENOVEVA DE SOUSA COELHO em 23/06/2023 23:59.
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01/06/2023 15:44
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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01/06/2023 15:44
Juntada de diligência
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11/04/2023 23:11
Expedição de Mandado.
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11/04/2023 23:01
Juntada de Certidão
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06/01/2023 08:42
Decorrido prazo de MARILIA MELO DOS SANTOS SILVA em 07/10/2022 23:59.
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21/09/2022 18:07
Publicado Intimação em 16/09/2022.
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21/09/2022 18:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/09/2022
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15/09/2022 00:00
Intimação
Processo nº 0801679-36.2021.8.10.0026 Ação de Alvará Judicial Requerente: Emmily Vitoria Sousa Coelho Advogada: MARILIA MELO DOS SANTOS SILVA, OAB/MA 17467 EDITAL DE INTIMAÇÃO DE DESPACHO/DECISÃO/SENTENÇA O Excelentíssimo Senhor RAFAEL FELIPE DE SOUSA LEITE, Juiz de Direito Titular da 3ª Vara da Comarca de Balsas/MA, determina: FINALIDADE: INTIMAÇÃO do(a) advogado(a) do(a) requerente/requerido, Dr(a).
MARILIA MELO DOS SANTOS SILVA, OAB/MA 17467, para tomar(em) conhecimento acerca da(o) decisão/despacho/sentença de ID 75979102, a seguir transcrito(a): “Vistos, etc.
Considerando o advento da maioridade da parte autora, necessário que regularize a representação judicial.
Em tempo, tendo em vista que da certidão imobiliária inclusa não consta registro de formal de partilha atribuindo nem mesmo fração da propriedade à autora quanto ao imóvel que pretende obter autorização judicial para venda, impõe-se que esclareça o interesse de agir.
Para tanto, intime-se via DJEN, com prazo de 15 (quinze) dias.
Decorrido sem manifestação, intime-se pessoalmente, com o mesmo prazo, para que dê seguimento ao feito, sob pena de extinção por abandono.
Em seguida, renove-se vista ao Ministério Público.
Por fim, retornem conclusos.
Incluir cópia deste despacho no ato a ser expedido pela secretaria judicial.
Cumpra-se.
Balsas (MA), datado e assinado eletronicamente.
Rafael Felipe de Souza Leite.
Juiz de Direito Titular da 3ª Vara da Comarca de Balsas". -
14/09/2022 08:36
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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13/09/2022 16:05
Proferido despacho de mero expediente
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23/12/2021 10:21
Conclusos para despacho
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07/08/2021 06:16
Decorrido prazo de Ministério Público do Estado do Maranhão em 30/07/2021 23:59.
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07/08/2021 06:07
Decorrido prazo de Ministério Público do Estado do Maranhão em 30/07/2021 23:59.
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12/07/2021 11:30
Expedição de Comunicação eletrônica.
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12/07/2021 10:49
Juntada de petição
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09/07/2021 13:51
Expedição de Comunicação eletrônica.
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09/07/2021 13:50
Juntada de Ato ordinatório
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09/07/2021 11:54
Juntada de petição
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06/07/2021 20:20
Expedição de Comunicação eletrônica.
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06/07/2021 11:29
Proferido despacho de mero expediente
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14/05/2021 08:53
Conclusos para despacho
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13/05/2021 18:10
Juntada de petição
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06/05/2021 01:47
Publicado Intimação em 06/05/2021.
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05/05/2021 05:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/05/2021
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04/05/2021 18:42
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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04/05/2021 18:17
Proferido despacho de mero expediente
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04/05/2021 14:33
Conclusos para despacho
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04/05/2021 14:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/05/2021
Ultima Atualização
21/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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