TJMA - 0813279-71.2017.8.10.0001
1ª instância - 13ª Vara Civel de Sao Luis
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/09/2025 01:13
Publicado Intimação em 16/09/2025.
-
16/09/2025 01:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/09/2025
-
12/09/2025 07:09
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
12/09/2025 06:54
Ato ordinatório praticado
-
11/09/2025 19:49
Juntada de termo de juntada
-
15/05/2025 07:25
Proferido despacho de mero expediente
-
05/02/2025 12:20
Juntada de petição
-
30/01/2025 10:39
Conclusos para despacho
-
28/01/2025 07:10
Juntada de Certidão
-
25/01/2025 03:30
Decorrido prazo de RAUL ABREU ANTUNES em 24/01/2025 23:59.
-
25/01/2025 03:30
Decorrido prazo de JOAO MARCELO SILVA VASCONCELOS em 24/01/2025 23:59.
-
11/12/2024 00:20
Publicado Intimação em 11/12/2024.
-
11/12/2024 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/12/2024
-
09/12/2024 07:56
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
08/12/2024 18:19
Juntada de ato ordinatório
-
06/12/2024 08:30
Decorrido prazo de RAYDON DA SILVA MACHADO em 05/12/2024 23:59.
-
15/11/2024 10:50
Juntada de diligência
-
15/11/2024 10:50
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
15/11/2024 10:50
Juntada de diligência
-
14/11/2024 14:21
Juntada de Ofício
-
04/11/2024 08:06
Ato ordinatório praticado
-
16/09/2024 10:48
Expedição de Mandado.
-
16/09/2024 01:19
Publicado Intimação em 16/09/2024.
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14/09/2024 00:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2024
-
13/09/2024 16:02
Juntada de Mandado
-
12/09/2024 11:31
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
02/09/2024 20:36
Proferido despacho de mero expediente
-
30/05/2024 16:38
Conclusos para despacho
-
13/05/2024 13:10
Juntada de petição
-
30/04/2024 01:51
Publicado Intimação em 30/04/2024.
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30/04/2024 01:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2024
-
26/04/2024 12:40
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
22/04/2024 15:26
Proferido despacho de mero expediente
-
18/03/2024 08:14
Conclusos para despacho
-
23/02/2024 01:07
Decorrido prazo de RAUL ABREU ANTUNES em 22/02/2024 23:59.
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21/02/2024 15:39
Juntada de petição
-
06/02/2024 01:59
Publicado Intimação em 06/02/2024.
-
06/02/2024 01:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2024
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02/02/2024 11:19
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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30/01/2024 19:31
Juntada de ato ordinatório
-
30/01/2024 14:34
Juntada de Certidão
-
21/11/2023 03:50
Decorrido prazo de RAUL ABREU ANTUNES em 20/11/2023 23:59.
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20/11/2023 17:06
Juntada de petição
-
10/11/2023 00:51
Publicado Intimação em 10/11/2023.
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10/11/2023 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/11/2023
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09/11/2023 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 13ª Vara Cível do Termo Judiciário de São Luis Secretária Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luis PROCESSO: 0813279-71.2017.8.10.0001 AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CONDOMINIO RESINDENCIAL MARFIM I Advogados do(a) EXEQUENTE: JOAO MARCELO SILVA VASCONCELOS - OAB/MA11453-A, RAUL ABREU ANTUNES - OAB/MA12514-A EXECUTADO: RAYDON DA SILVA MACHADO, ROMARIO DA SILVA MACHADO ATO ORDINATÓRIO Em virtude das atribuições que me são conferidas por lei e, em obediência ao que dispõe o artigo 93, inciso XVI da Constituição Federal, bem como o artigo 203, § 4º, do Código de Processo Civil, regulamentados pelo Provimento 22/2018 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Maranhão, quanto aos atos ordinatórios, INTIMO a parte autora/exequente para, no prazo de 05 dias, manifestar-se sobre o resultado da pesquisa realizada no(s) seguinte(s) sistema(s): INFOJUD, requerendo o que entender de direito.
São Luís,4 de novembro de 2023.
CARLOS ALBERTO CAMARA BAPTISTA Técnico judiciário Matrícula: 103572 -
08/11/2023 12:57
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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04/11/2023 21:18
Juntada de ato ordinatório
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01/11/2023 15:29
Juntada de Certidão
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24/10/2023 01:22
Decorrido prazo de RAUL ABREU ANTUNES em 23/10/2023 23:59.
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23/10/2023 13:46
Juntada de petição
-
29/09/2023 19:45
Publicado Intimação em 29/09/2023.
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29/09/2023 19:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/09/2023
-
29/09/2023 19:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/09/2023
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28/09/2023 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 13ª Vara Cível do Termo Judiciário de São Luis Secretária Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luis PROCESSO: 0813279-71.2017.8.10.0001 AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CONDOMINIO RESINDENCIAL MARFIM I Advogados/Autoridades do(a) EXEQUENTE: RAUL ABREU ANTUNES - OAB/MA 12514-A, JOAO MARCELO SILVA VASCONCELOS - OAB/MA 11453-A EXECUTADO: RAYDON DA SILVA MACHADO, ROMARIO DA SILVA MACHADO DESPACHO: RAYDON DA SILVA MACHADO citado à ID 15482150.
ROMÁRIO DA SILVA MACHADO citado à ID 51272386.
Indefiro o pedido do exequente de expedição de ofício à Receita Federal (ID 94520294), eis que o sistema INFOJUD realiza a consulta unificada dos dados inseridos no referido Órgão, inclusive os constantes no sistema DECRED.
Quanto a expedição de ofício ao Colégio Notarial, entendo que é ônus do exequente diligenciar no sentido de localizar bens do devedor passíveis de penhora, em especial junto as entidades privadas, pelo que, indefiro o pedido.
Faculto ao exequente consulta ao sistema INFOJUD, devendo recolher as respectivas custas, no prazo de 15 (quinze) dias.
Caso sem manifestação, retornem os autos conclusos para suspensão.
Intime-se.
Serve como Carta/Mandado/Ofício.
São Luís/MA, data do sistema.
Ariane Mendes Castro Pinheiro Juíza de Direito Titular da 13ª Vara CívelDESPACHO RAYDON DA SILVA MACHADO citado à ID 15482150.
ROMÁRIO DA SILVA MACHADO citado à ID 51272386.
Indefiro o pedido do exequente de expedição de ofício à Receita Federal (ID 94520294), eis que o sistema INFOJUD realiza a consulta unificada dos dados inseridos no referido Órgão, inclusive os constantes no sistema DECRED.
Quanto a expedição de ofício ao Colégio Notarial, entendo que é ônus do exequente diligenciar no sentido de localizar bens do devedor passíveis de penhora, em especial junto as entidades privadas, pelo que, indefiro o pedido.
Faculto ao exequente consulta ao sistema INFOJUD, devendo recolher as respectivas custas, no prazo de 15 (quinze) dias.
Caso sem manifestação, retornem os autos conclusos para suspensão.
Intime-se.
Serve como Carta/Mandado/Ofício.
São Luís/MA, data do sistema.
Ariane Mendes Castro Pinheiro Juíza de Direito Titular da 13ª Vara Cível. -
27/09/2023 16:21
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
21/09/2023 19:45
Proferido despacho de mero expediente
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04/07/2023 13:40
Conclusos para despacho
-
13/06/2023 21:14
Juntada de petição
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22/05/2023 00:18
Publicado Intimação em 22/05/2023.
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20/05/2023 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2023
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19/05/2023 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 13ª Vara Cível do Termo Judiciário de São Luis Secretária Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luis PROCESSO: 0813279-71.2017.8.10.0001 AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CONDOMINIO RESINDENCIAL MARFIM I Advogados/Autoridades do(a) EXEQUENTE: RAUL ABREU ANTUNES - OAB/MA12514-A, JOAO MARCELO SILVA VASCONCELOS - OAB/MA11453-A EXECUTADO: RAYDON DA SILVA MACHADO, ROMARIO DA SILVA MACHADO DESPACHO RAYDON DA SILVA MACHADO citado à ID 15482150.
ROMÁRIO DA SILVA MACHADO citado à ID 51272386.
Exequente pugna à ID 88997782 pela busca de ativos financeiros em nome dos executados através do sistema SNIPER.
Indefiro-o, haja vista que ainda não foi disponibilizado à este juízo acesso ao sistema solicitado.
Ademais, o sistema SISBAJUD realiza o levantamento unificado de ativos financeiros existentes em nome do devedor, pelo qual observo que fora recentemente utilizado nos autos, restando infrutífero (ID 87330564).
Intime-se o exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, requerer o que entender de direito, devendo indicar bens do executado passíveis de penhora, sob pena de arquivamento.
Acaso sem manifestação, conclusos para fins de suspensão, nos termos do art. 921 do CPC.
Intime-se.
Serve como Carta/Mandado/Ofício.
São Luís/MA, data do sistema.
Ariane Mendes Castro Pinheiro Juíza de Direito Titular da 13ª Vara Cível -
18/05/2023 11:41
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
12/05/2023 16:19
Proferido despacho de mero expediente
-
03/04/2023 16:11
Conclusos para despacho
-
29/03/2023 14:11
Juntada de petição
-
14/03/2023 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 13ª Vara Cível do Termo Judiciário de São Luis Secretária Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luis PROCESSO: 0813279-71.2017.8.10.0001 AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CONDOMINIO RESINDENCIAL MARFIM I Advogados/Autoridades do(a) EXEQUENTE: RAUL ABREU ANTUNES - MA12514-A, JOAO MARCELO SILVA VASCONCELOS - MA11453-A EXECUTADO: RAYDON DA SILVA MACHADO, ROMARIO DA SILVA MACHADO ATO ORDINATÓRIO Em virtude das atribuições que me são conferidas por lei e, em obediência ao que dispõe o artigo 93, inciso XVI da Constituição Federal, bem como o artigo 203, § 4º, do Código de Processo Civil, regulamentados pelo Provimento 22/2018 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Maranhão, quanto aos atos ordinatórios, INTIMO a parte autora para se manifestar sobre a Certidão de ID -87330562 -, no prazo de 10 (dez) dias.
São Luís, 9 de março de 2023.
WELLES DOS SANTOS COELHO Auxiliar Judiciário Matrícula 161075 -
13/03/2023 12:10
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
09/03/2023 07:54
Juntada de Certidão
-
08/03/2023 15:42
Juntada de Certidão
-
10/10/2022 15:54
Juntada de petição
-
01/10/2022 04:31
Publicado Intimação em 28/09/2022.
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01/10/2022 04:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2022
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27/09/2022 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 13ª Vara Cível do Termo Judiciário de São Luis Secretária Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luis PROCESSO: 0813279-71.2017.8.10.0001 AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CONDOMINIO RESINDENCIAL MARFIM I Advogados/Autoridades do(a) EXEQUENTE: RAUL ABREU ANTUNES - OAB/MA 12514-A, JOAO MARCELO SILVA VASCONCELOS - OAB/MA 11453-A EXECUTADO: RAYDON DA SILVA MACHADO, ROMARIO DA SILVA MACHADO DECISÃO: A presente execução foi proposta inicialmente contra RAYDON DA SILVA MACHADO que foi regularmente citado (ID15482150) e posteriormente informado a venda do imóvel para ROMARIO DA SILVA MACHADO, que foi admitido na lide (ID 49568927) e citado conforme ID 51272386 .
Posteriormente, foi acostado acordo na qual o executado ROMARIO DA SILVA MACHADO assume o débito do relativo ao condomínio, ora executado nesta lide.
Ocorre que citado acordo não foi homologado por este Juízo, entretanto requer o exequente o cumprimento do acordado.
Ainda que não homologado, o exequente afirma que possui saldo a receber, desse modo, transcorrido o prazo, sem pagamento e a requerimento do exequente determino a penhora on-line de valores em contas bancárias existentes em nome da(s) ré(s) ROMARIO DA SILVA MACHADO, junto ao sistema financeiro nacional, mediante meio eletrônico.
Intime-se para apresentar planilha atualizada no prazo de 10 (dez) dias.
Havendo bloqueio de quantia suficiente, intime-se a executada por seu advogado ou, não o tendo, pessoalmente, quanto à indisponibilidade de seus ativos financeiros, requerendo o que entender de direito.
Caso haja indisponibilidade excessiva, proceda-se ao desbloqueio desta, conforme determina o art. 854, § 1.º, do CPC.
Restando infrutífero o bloqueio, intime-se o exequente para indicar bens passíveis de penhora ou requerer o que entender de direito, em 05 (cinco) dias.
Ocorrendo saldo parcial, intimem-se as partes para se manifestarem requerendo o que entender de direito, em 05 (cinco) dias.
Se o valor bloqueado for ínfimo, determino seu desbloqueio.
Após, intime-se a parte autora/exequente, para prosseguimento da execução, com indicação de bens que possam ser objeto de constrição judicial, no prazo de 05 (cinco) dias.
Caso não haja manifestação com relação aos bens passíveis de penhora, retornem os autos para análise de eventual suspensão, com fundamento no artigo 921, inciso III e parágrafo primeiro, do Código de Processo Civil.
São Luís, data do sistema Ariane Mendes Castro Pinheiro Juíza de Direito Titular da 13ª Vara Cível. -
26/09/2022 17:41
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
18/09/2022 12:10
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
29/06/2022 12:46
Juntada de petição
-
26/11/2021 10:26
Juntada de petição
-
03/11/2021 17:03
Conclusos para despacho
-
14/10/2021 00:46
Decorrido prazo de RAUL ABREU ANTUNES em 13/10/2021 23:59.
-
13/10/2021 22:07
Juntada de petição
-
04/10/2021 00:33
Publicado Intimação em 04/10/2021.
-
02/10/2021 03:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/10/2021
-
01/10/2021 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 13ª Vara Cível do Termo Judiciário de São Luis Secretária Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luis PROCESSO: 0813279-71.2017.8.10.0001 AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: CONDOMINIO RESINDENCIAL MARFIM I Advogados/Autoridades do(a) EXEQUENTE: RAUL ABREU ANTUNES - OAB MA12514, JOAO MARCELO SILVA VASCONCELOS - OAB MA11453 EXECUTADO: RAYDON DA SILVA MACHADO, ROMARIO DA SILVA MACHADO ATO ORDINATÓRIO Em virtude das atribuições que me são conferidas por lei e, em obediência ao que dispõe o artigo 93, inciso XVI da Constituição Federal, bem como o artigo 203, § 4º, do Código de Processo Civil, regulamentados pelo Provimento 22/2018 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Maranhão, quanto aos atos ordinatórios, FAÇO vista dos autos à parte autora para, no prazo de 05(cinco) dias, requerer o que entender de direito.
São Luís, 22 de setembro de 2021.
Claudine de Jesus Rosa Soares Matos Técnico Judiciário 143271 -
30/09/2021 08:44
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
22/09/2021 14:42
Juntada de Certidão
-
22/09/2021 14:37
Juntada de Certidão
-
17/09/2021 11:51
Decorrido prazo de ROMARIO DA SILVA MACHADO em 16/09/2021 23:59.
-
23/08/2021 11:22
Juntada de aviso de recebimento
-
12/08/2021 09:51
Juntada de Certidão
-
29/07/2021 10:44
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/07/2021 14:52
Proferido despacho de mero expediente
-
12/03/2021 13:09
Conclusos para despacho
-
11/03/2021 14:25
Decorrido prazo de RAUL ABREU ANTUNES em 10/03/2021 23:59:59.
-
03/03/2021 09:43
Juntada de petição
-
24/02/2021 01:24
Publicado Intimação em 24/02/2021.
-
23/02/2021 12:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/02/2021
-
23/02/2021 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 13ª Vara Cível do Termo Judiciário de São Luis Secretária Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luis PROCESSO: 0813279-71.2017.8.10.0001 AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: CONDOMINIO RESINDENCIAL MARFIM I Advogados do(a) EXEQUENTE: RAUL ABREU ANTUNES - OAB/MA 12514, JOAO MARCELO SILVA VASCONCELOS - OAB/MA 11453 EXECUTADO: RAYDON DA SILVA MACHADO DESPACHO: Tendo em vista pedido do autor à ID 37999937, defiro a dilação de prazo em 10 (dez) dias para que a parte exequente promova as diligências necessárias.
Cumpra-se.
Serve como Carta/Mandado/Ofício.
São Luís-MA, 16 de fevereiro de 2021.
Ariane Mendes Castro Pinheiro Juíza de Direito Titular da 13ª Vara Cível. -
22/02/2021 17:26
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
17/02/2021 09:57
Proferido despacho de mero expediente
-
19/11/2020 09:17
Conclusos para despacho
-
15/11/2020 16:45
Juntada de petição
-
22/10/2020 04:02
Publicado Intimação em 22/10/2020.
-
22/10/2020 04:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
20/10/2020 15:35
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
12/10/2020 11:39
Proferido despacho de mero expediente
-
30/06/2020 10:14
Conclusos para despacho
-
24/03/2020 17:36
Juntada de Certidão
-
23/01/2020 12:06
Juntada de petição
-
11/11/2018 19:30
Juntada de diligência
-
11/11/2018 19:30
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
08/08/2018 11:41
Expedição de Mandado
-
08/08/2018 11:41
Expedição de Comunicação eletrônica
-
24/07/2018 17:23
Proferido despacho de mero expediente
-
05/12/2017 16:50
Conclusos para despacho
-
06/11/2017 21:56
Juntada de Petição de petição
-
10/10/2017 14:07
Expedição de Comunicação eletrônica
-
26/09/2017 15:22
Proferido despacho de mero expediente
-
26/04/2017 17:15
Conclusos para despacho
-
24/04/2017 19:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/04/2017
Ultima Atualização
09/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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