TJMA - 0001168-13.2016.8.10.0102
1ª instância - Vara Unica de Montes Altos
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/04/2024 14:53
Arquivado Definitivamente
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18/04/2024 14:36
Juntada de petição
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13/04/2024 00:08
Decorrido prazo de JOSE ALMIR DA ROCHA MENDES JUNIOR em 12/04/2024 23:59.
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27/02/2024 01:31
Publicado Intimação em 27/02/2024.
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27/02/2024 01:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2024
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23/02/2024 09:16
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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23/02/2024 09:14
Juntada de ato ordinatório
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23/02/2024 09:13
Juntada de Certidão
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22/02/2024 14:11
Transitado em Julgado em 23/01/2024
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30/01/2024 21:09
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 23/01/2024 23:59.
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30/01/2024 21:09
Decorrido prazo de OLINDA DOS SANTOS VIANA em 23/01/2024 23:59.
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29/11/2023 05:54
Publicado Intimação em 29/11/2023.
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29/11/2023 05:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2023
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29/11/2023 05:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2023
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28/11/2023 00:00
Intimação
Processo nº 0001168-13.2016.8.10.0102 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Autor: OLINDA DOS SANTOS VIANA Advogado(s) do reclamante: WLISSES PEREIRA SOUSA (OAB 5697-MA) Réu: BANCO BRADESCO S.A.
Advogado(s) do reclamado: JOSE ALMIR DA ROCHA MENDES JUNIOR (OAB 2338-PI) FINALIDADE: Intimar as partes para tomarem conhecimento do inteiro teor da SENTENÇA proferida nos autos, nos seguintes termos: "SENTENÇA Trata-se de cumprimento de sentença intentado por Olinda dos Santos Viana em face de Banco Bradesco S.A., em razão do trânsito em julgado da sentença condenatória proferida nos autos.
O Banco réu foi intimado e apresentou impugnação ao cumprimento de sentença, bem como garantia do juízo no valor de R$ 21.782,90.
Contrarrazões à impugnação foram apresentadas pelo autor e houve julgamento rejeitando a impugnação.
Irresignado, o Banco apresentou embargos de declaração, os quais foram rejeitados.
Decisão de embargos precluiu.
Em sequência, o autor requereu a expedição de alvará. É o relatório do essencial.
Decido.
O Código de Processo Civil, em seus arts. 924 e 925, prescreve: Art. 924.
Extingue-se a execução quando: I - a petição inicial for indeferida; II - a obrigação for satisfeita; III - o executado obtiver, por qualquer outro meio, a extinção total da dívida; IV - o exequente renunciar ao crédito; V - ocorrer a prescrição intercorrente.
Art. 925.
A extinção só produz efeito quando declarada por sentença.
No caso agora analisado, a parte ré realizou depósito da garantia do juízo e, após julgamento da impugnação ao cumprimento de sentença e preclusão de todas as decisões posteriores, tal valor se consolidou como definitivo.
Em prosseguimento, o autor requereu a expedição de alvará para liberação do valor dado em garantia.
Tal situação evidencia a satisfação da obrigação processual.
Diante do exposto, restando consolidada a garantia do juízo como valor executório definitivo, DECLARO SATISFEITA A OBRIGAÇÃO e JULGO EXTINTO O PROCESSO, com resolução de mérito, nos termos do art. 924 e 925, todos do CPC.
Expeça-se alvará judicial ou libere-se os valores mediante sistema SISCONJUD: a) em favor da parte autora, no valor de R$ 19.802,64 e eventuais acréscimos legais. b) em favor do procurador da parte autora, no valor de R$ 1.980,26 (10%) e eventuais acréscimos legais.
Para entrega dos alvarás, observe-se a quitação das custas pertinentes (selo – FERJ) e os poderes contidos na procuração ad judicia, bem como o disposto no Código de Normas da Corregedoria Geral da Justiça do Maranhão.
Preclusa esta decisão, intimem-se a parte ré para no prazo de 30 dias quitar as custas finais, se houver.
Depois, arquivem os autos com as cautelas necessárias.
P.
R.
I.
Montes Altos/MA, 04 de novembro de 2022.
Myllenne Sandra Cavalcante Calheiros de Melo Moreira Juíza de Direito Titular da Vara Única da Comarca Montes Altos".
Montes Altos/MA, Segunda-feira, 27 de Novembro de 2023.
FERNANDA BANDEIRA QUEIROZ, Tecnico Judiciario Sigiloso da Vara Única da Comarca de Montes Altos/MA. -
27/11/2023 14:40
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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17/04/2023 09:23
Determinado o arquivamento
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16/04/2023 11:18
Conclusos para despacho
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21/01/2023 02:04
Decorrido prazo de WLISSES PEREIRA SOUSA em 05/12/2022 23:59.
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16/11/2022 13:06
Expedição de Comunicação eletrônica.
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16/11/2022 13:03
Juntada de Certidão
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04/11/2022 17:56
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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13/10/2022 16:02
Conclusos para decisão
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19/09/2022 14:59
Juntada de petição
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19/09/2022 12:55
Publicado Intimação em 14/09/2022.
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19/09/2022 12:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2022
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13/09/2022 00:00
Intimação
Vara Única de Montes Altos Rua Parsondas de Carvalho, SN, Centro, MONTES ALTOS - MA - CEP: 65936-000 INTIMAÇÃO PROCESSO: 0001168-13.2016.8.10.0102 AUTOR: OLINDA DOS SANTOS VIANA Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: WLISSES PEREIRA SOUSA - MA5697-A REU: BANCO BRADESCO S.A.
Advogado/Autoridade do(a) REU: JOSE ALMIR DA ROCHA MENDES JUNIOR - PI2338-A Sr.(a) AUTOR: OLINDA DOS SANTOS VIANA REU: BANCO BRADESCO S.A. De ordem do(a) MM(a) Juiz(a) de Direito Myllenne Sandra Cavalcante Calheiros de Melo Moreira, fica(m) Vossa(s) Senhoria(s) devidamente INTIMADO(A)(S), através de seu(a)(s) advogado(a)(s) do despacho (ID: TEXTO LIVRE) Intimem-se a parte autora para, no prazo de 05 (cinco) dias, dizer se ainda possui interesse no prosseguimento do feito, requerendo o que entender de direito.
Montes Altos/MA, 12 de setembro de 2022 Atenciosamente, -
12/09/2022 10:21
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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18/08/2022 17:36
Proferido despacho de mero expediente
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13/06/2022 11:38
Conclusos para despacho
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16/05/2022 13:10
Juntada de Certidão
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24/03/2022 15:23
Decorrido prazo de JOSE ALMIR DA ROCHA MENDES JUNIOR em 15/03/2022 23:59.
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28/02/2022 01:01
Publicado Intimação em 17/02/2022.
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28/02/2022 01:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/02/2022
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24/02/2022 12:14
Decorrido prazo de WLISSES PEREIRA SOUSA em 27/01/2022 23:59.
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15/02/2022 15:20
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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15/02/2022 11:08
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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09/02/2022 22:37
Conclusos para decisão
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09/01/2022 22:05
Juntada de petição
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21/12/2021 02:42
Decorrido prazo de JOSE ALMIR DA ROCHA MENDES JUNIOR em 15/12/2021 23:59.
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21/12/2021 02:42
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 15/12/2021 23:59.
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21/12/2021 02:40
Decorrido prazo de JOSE ALMIR DA ROCHA MENDES JUNIOR em 15/12/2021 23:59.
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21/12/2021 02:40
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 15/12/2021 23:59.
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07/12/2021 10:59
Expedição de Comunicação eletrônica.
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07/12/2021 08:21
Juntada de Certidão
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03/12/2021 11:35
Registrado para Cadastramento de processos antigos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/03/2016
Ultima Atualização
28/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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