TJMA - 0801099-90.2019.8.10.0053
1ª instância - 2ª Vara de Porto Franco
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/06/2022 08:28
Arquivado Definitivamente
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27/04/2022 05:03
Publicado Intimação em 27/04/2022.
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27/04/2022 05:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/04/2022
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25/04/2022 10:13
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
19/04/2022 17:38
Juntada de Alvará
-
08/04/2022 15:39
Proferido despacho de mero expediente
-
16/03/2022 09:05
Conclusos para decisão
-
15/03/2022 13:26
Juntada de petição
-
10/03/2022 10:25
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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09/03/2022 17:04
Proferido despacho de mero expediente
-
22/02/2022 06:37
Juntada de petição
-
16/02/2022 12:08
Conclusos para despacho
-
10/02/2022 08:56
Juntada de petição
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08/02/2022 13:33
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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07/02/2022 14:10
Juntada de Certidão
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29/09/2021 11:18
Juntada de petição
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29/09/2021 07:53
Publicado Intimação em 27/09/2021.
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29/09/2021 07:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/09/2021
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24/09/2021 00:00
Intimação
Processo nº. 0801099-90.2019.8.10.0053 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Autor(a): MANOEL PEREIRA REGEM Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: WLISSES PEREIRA SOUSA - MA5697-A Réu(ré): ITAU UNIBANCO S.A.
Advogado/Autoridade do(a) REU: JOSE ALMIR DA ROCHA MENDES JUNIOR - PI2338-A FINALIDADE: INTIMAÇÃO das partes, por seus advogados, acima citados, de todo teor do(a) DESPACHO proferido nos autos em tela, nos termos adiante transcritos: Vistos etc.
INTIME-SE a parte exequente para que informe se ainda tem interesse no prosseguimento da ação, no prazo de 05 (cinco) dias.
Caso positivo, deverá promover o recolhimento da taxa judiciária prevista no item 4.25 da tabela IV anexa à Lei nº. 9.109/2009, no mesmo prazo supracitado, sob pena de extinção do processo.
Recolhidas as custas, proceda-se a consulta aos sistemas indicados acima, buscando-se bens passíveis de penhora.
Após o resultado da consulta, intime-se o exequente para requerer o que entender de direito, no prazo de 10 (dez) dias.
Intime-se.
Expedientes necessários.
Cumpra-se.
Porto Franco/MA, 14/09/2021.
ALESSANDRA LIMA SILVA Juíza de Direito Titular da 2ª Vara Dado e passado nesta cidade e Comarca de Porto Franco, aos 23/09/2021.
Eu, MARIA DE JESUS PEREIRA BANDEIRA, digitei e assino por ordem da Dra.
Alessandra Lima Silva, Juíza de Direito Titular da 2ª Vara, nos termos do art. 3º, XX, III do Provimento n.º 022/2018/CGJ/MA. -
23/09/2021 19:40
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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21/09/2021 21:09
Proferido despacho de mero expediente
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14/08/2021 16:26
Conclusos para despacho
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07/08/2021 06:32
Decorrido prazo de JOSE ALMIR DA ROCHA MENDES JUNIOR em 28/06/2021 23:59.
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07/08/2021 06:18
Decorrido prazo de JOSE ALMIR DA ROCHA MENDES JUNIOR em 28/06/2021 23:59.
-
07/08/2021 04:37
Decorrido prazo de WLISSES PEREIRA SOUSA em 20/07/2021 23:59.
-
07/08/2021 04:37
Decorrido prazo de WLISSES PEREIRA SOUSA em 20/07/2021 23:59.
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26/07/2021 21:52
Proferido despacho de mero expediente
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23/07/2021 01:10
Publicado Intimação em 13/07/2021.
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23/07/2021 01:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2021
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22/07/2021 00:43
Publicado Intimação em 07/06/2021.
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22/07/2021 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2021
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13/07/2021 17:26
Conclusos para despacho
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13/07/2021 17:07
Juntada de petição
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09/07/2021 16:15
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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07/07/2021 20:21
Proferido despacho de mero expediente
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18/06/2021 07:05
Conclusos para despacho
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17/06/2021 10:08
Juntada de desbloqueio BACENJUD
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20/03/2021 02:07
Decorrido prazo de JOSE ALMIR DA ROCHA MENDES JUNIOR em 18/03/2021 23:59:59.
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25/02/2021 00:45
Publicado Intimação em 25/02/2021.
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24/02/2021 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2021
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24/02/2021 00:00
Intimação
Processo nº. 0801099-90.2019.8.10.0053 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Autor(a): MANOEL PEREIRA REGEM Advogado do(a) AUTOR: WLISSES PEREIRA SOUSA - MA5697 Réu(ré): ITAU UNIBANCO S.A.
Advogado do(a) REU: JOSE ALMIR DA ROCHA MENDES JUNIOR - PI2338 FINALIDADE: INTIMAÇÃO das partes, por seus advogados, acima citados, de todo teor do(a) DESPACHO proferido nos autos em tela, nos termos adiante transcritos: Vistos etc.
DETERMINO a intimação da devedora para que efetue o pagamento do valor devido, atualizado até a data no efetivo pagamento, no prazo de 15 (quinze) dias, consoante preceitua o art. 523 do Código de Processo Civil.
Consigne-se a advertência de que não efetuando o pagamento no referido prazo, o montante da condenação será acrescido de multa e honorários advocatícios, ambos à ordem de dez por cento (CPC, art. 523, § 1º).
Transcorrido o prazo acima sem manifestação da parte executada, proceda a secretaria judicial à atualização do débito.
Em seguida, determino desde já o bloqueio de valores para satisfação da obrigação, mediante penhora on line.
Após, junte-se aos presentes autos minuta de penhora on line e aguarde-se a confirmação da sua efetivação pelo Banco Central do Brasil.
Havendo bloqueio de numerário, lavre-se o respectivo termo de penhora e intime-se a parte executada para que tome ciência do ato de constrição judicial, para que, querendo, se manifeste no prazo de 15 (quinze) dias.
Sendo oferecida impugnação ao cumprimento de sentença, intime-se a parte exequente para responder no prazo legal e, com a juntada da manifestação, voltem os autos conclusos para decisão.
Em caso de pagamento espontâneo, autorizo desde já a expedição dos respectivos alvarás judiciais.
Altere-se a classe processual dos autos para “cumprimento de sentença”.
Intimem-se.
Expedientes necessários.
Cumpra-se. Porto Franco/MA, 18/12/2020. ALESSANDRA LIMA SILVA Juíza de Direito Titular da 2ª Vara Dado e passado nesta cidade e Comarca de Porto Franco, aos 23/02/2021.
Eu, MARIA DE JESUS PEREIRA BANDEIRA, digitei e assino por ordem da Dra.
Alessandra Lima Silva, Juíza de Direito Titular da 2ª Vara, nos termos do art. 3º, XX, III do Provimento n.º 022/2018/CGJ/MA. -
23/02/2021 10:04
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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18/12/2020 12:52
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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18/12/2020 12:26
Proferido despacho de mero expediente
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17/12/2020 18:07
Conclusos para despacho
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17/12/2020 18:07
Processo Desarquivado
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17/12/2020 17:44
Juntada de petição
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09/06/2020 19:16
Arquivado Definitivamente
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09/06/2020 19:11
Transitado em Julgado em 09/06/2020
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09/06/2020 19:11
Juntada de Certidão trânsito em julgado
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09/06/2020 11:29
Decorrido prazo de JOSE ALMIR DA ROCHA MENDES JUNIOR em 25/05/2020 23:59:59.
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29/05/2020 06:30
Decorrido prazo de WLISSES PEREIRA SOUSA em 26/05/2020 23:59:59.
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15/04/2020 10:43
Expedição de Comunicação eletrônica.
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13/04/2020 19:49
Julgado improcedente o pedido
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30/03/2020 16:06
Conclusos para julgamento
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30/03/2020 16:06
Expedição de Comunicação eletrônica.
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26/03/2020 13:33
Proferido despacho de mero expediente
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01/10/2019 09:01
Conclusos para decisão
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01/10/2019 03:14
Decorrido prazo de WLISSES PEREIRA SOUSA em 30/09/2019 23:59:59.
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05/09/2019 17:02
Juntada de petição
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29/08/2019 12:35
Expedição de Comunicação eletrônica.
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27/08/2019 15:07
Proferido despacho de mero expediente
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17/06/2019 08:59
Conclusos para decisão
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14/06/2019 17:35
Juntada de petição
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11/06/2019 10:43
Juntada de petição
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27/05/2019 12:43
Expedição de Informações pessoalmente.
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27/05/2019 09:44
Audiência conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em 27/05/2019 09:30 2ª Vara de Porto Franco .
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26/05/2019 17:54
Juntada de petição
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26/05/2019 11:32
Juntada de petição
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23/05/2019 16:37
Juntada de contestação
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03/05/2019 13:07
Juntada de aviso de recebimento
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15/04/2019 09:39
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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15/04/2019 09:39
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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15/04/2019 09:39
Expedição de Comunicação eletrônica.
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15/04/2019 09:05
Audiência conciliação designada para 27/05/2019 09:30 2ª Vara de Porto Franco.
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12/04/2019 17:36
Proferido despacho de mero expediente
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12/04/2019 11:11
Conclusos para despacho
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12/04/2019 09:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/04/2019
Ultima Atualização
24/09/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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