TJMA - 0002018-06.2021.8.10.0001
1ª instância - 5ª Vara Criminal de Sao Luis
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/08/2025 09:36
Juntada de Certidão de oficial de justiça
-
29/08/2025 09:36
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
29/08/2025 09:36
Juntada de Certidão de oficial de justiça
-
22/07/2025 00:12
Decorrido prazo de Delegacia de Polícia Civil de Roubos e Furtos em 21/07/2025 23:59.
-
17/07/2025 00:19
Publicado Decisão (expediente) em 17/07/2025.
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17/07/2025 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2025
-
16/07/2025 10:27
Expedição de Mandado.
-
16/07/2025 09:51
Juntada de petição
-
15/07/2025 16:26
Juntada de Mandado
-
15/07/2025 15:31
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
15/07/2025 15:30
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
09/07/2025 13:16
Determinado o arquivamento
-
29/04/2025 15:40
Conclusos para despacho
-
29/04/2025 15:32
Juntada de petição
-
12/04/2025 00:17
Decorrido prazo de MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO MARANHÃO (CNPJ=05.***.***/0001-85) em 09/04/2025 23:59.
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05/04/2025 00:10
Decorrido prazo de GLEYDSON MARCELO FRANCA MARTINS em 04/04/2025 23:59.
-
25/03/2025 03:42
Juntada de diligência
-
25/03/2025 03:42
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
25/03/2025 03:42
Juntada de diligência
-
20/03/2025 00:31
Decorrido prazo de GLEYDSON MARCELO FRANCA MARTINS em 26/02/2025 23:59.
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18/03/2025 08:37
Expedição de Mandado.
-
18/03/2025 08:30
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
17/03/2025 15:33
Juntada de petição de restituição de coisas apreendidas (326)
-
17/02/2025 06:41
Juntada de diligência
-
17/02/2025 06:41
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
17/02/2025 06:41
Juntada de diligência
-
13/02/2025 16:29
Juntada de petição
-
11/02/2025 18:48
Decorrido prazo de HORACIO DANTAS GOMES ROCHA em 10/02/2025 23:59.
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08/02/2025 01:12
Decorrido prazo de Delegacia de Polícia Civil de Roubos e Furtos em 07/02/2025 23:59.
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07/02/2025 09:49
Publicado Intimação em 05/02/2025.
-
07/02/2025 09:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/02/2025
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07/02/2025 09:47
Publicado Sentença (expediente) em 05/02/2025.
-
07/02/2025 09:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/02/2025
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03/02/2025 14:25
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
03/02/2025 12:30
Expedição de Mandado.
-
03/02/2025 11:28
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
03/02/2025 11:22
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
03/02/2025 10:09
Julgado procedente o pedido
-
30/01/2025 15:01
Conclusos para julgamento
-
30/01/2025 14:52
Outras Decisões
-
30/01/2025 14:52
Recebido o recurso Com efeito suspensivo
-
30/01/2025 14:50
Desentranhado o documento
-
30/01/2025 14:50
Cancelada a movimentação processual Proferido despacho de mero expediente
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30/01/2025 13:54
Conclusos para julgamento
-
30/01/2025 12:42
Decorrido prazo de HARRISON IGOR DA SILVA CHAGAS em 29/01/2025 23:59.
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28/01/2025 12:50
Decorrido prazo de ALVARO DE JESUS PIRES FILHO em 27/01/2025 23:59.
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28/01/2025 12:25
Decorrido prazo de LYNKZ DISTRIBUIDORA LTDA em 27/01/2025 23:59.
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24/01/2025 10:06
Decorrido prazo de LUIS GUSTAVO MENTA em 23/01/2025 23:59.
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22/01/2025 17:28
Decorrido prazo de ELIONAE ROCHA DE SOUSA em 21/01/2025 23:59.
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07/01/2025 08:37
Conclusos para decisão
-
07/01/2025 08:35
Juntada de Certidão
-
20/12/2024 01:05
Juntada de diligência
-
20/12/2024 01:05
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
20/12/2024 01:05
Juntada de diligência
-
19/12/2024 15:55
Juntada de apelação
-
19/12/2024 08:19
Juntada de diligência
-
19/12/2024 08:19
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
19/12/2024 08:19
Juntada de diligência
-
19/12/2024 08:17
Juntada de diligência
-
19/12/2024 08:17
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
19/12/2024 08:17
Juntada de diligência
-
18/12/2024 10:21
Juntada de diligência
-
18/12/2024 10:21
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
18/12/2024 10:21
Juntada de diligência
-
17/12/2024 09:13
Decorrido prazo de ALVIMAR JUNIO ALVES CUNHA em 16/12/2024 23:59.
-
17/12/2024 09:13
Decorrido prazo de JOAO SANTOS NETO em 16/12/2024 23:59.
-
17/12/2024 09:13
Decorrido prazo de EDILSON LIMA SILVA em 16/12/2024 23:59.
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17/12/2024 09:13
Decorrido prazo de RENAN JOUBERTH ALMEIDA SILVA em 16/12/2024 23:59.
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17/12/2024 09:13
Decorrido prazo de CARLOS EDUARDO DIAS DA CRUZ em 16/12/2024 23:59.
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17/12/2024 09:13
Decorrido prazo de ANDRE CAVALCANTE DE AZEVEDO RITTER MARTINS em 16/12/2024 23:59.
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17/12/2024 09:13
Decorrido prazo de ARMANDO PINTO CAMPELO em 16/12/2024 23:59.
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16/12/2024 16:35
Juntada de diligência
-
16/12/2024 16:35
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
16/12/2024 16:35
Juntada de diligência
-
14/12/2024 03:08
Decorrido prazo de Delegacia de Polícia Civil de Roubos e Furtos em 13/12/2024 23:59.
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13/12/2024 13:44
Juntada de diligência
-
13/12/2024 13:44
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
13/12/2024 13:44
Juntada de diligência
-
11/12/2024 17:14
Juntada de protocolo
-
11/12/2024 02:48
Publicado Intimação em 11/12/2024.
-
11/12/2024 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/12/2024
-
11/12/2024 02:48
Publicado Intimação em 11/12/2024.
-
11/12/2024 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/12/2024
-
11/12/2024 02:48
Publicado Intimação em 11/12/2024.
-
11/12/2024 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/12/2024
-
11/12/2024 02:48
Publicado Intimação em 11/12/2024.
-
11/12/2024 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/12/2024
-
11/12/2024 02:48
Publicado Intimação em 11/12/2024.
-
11/12/2024 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/12/2024
-
11/12/2024 02:48
Publicado Intimação em 11/12/2024.
-
11/12/2024 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/12/2024
-
11/12/2024 02:48
Publicado Intimação em 11/12/2024.
-
11/12/2024 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/12/2024
-
11/12/2024 02:47
Publicado Intimação em 11/12/2024.
-
11/12/2024 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/12/2024
-
11/12/2024 01:32
Publicado Sentença (expediente) em 11/12/2024.
-
11/12/2024 01:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/12/2024
-
09/12/2024 14:50
Expedição de Mandado.
-
09/12/2024 11:52
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
09/12/2024 11:52
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
09/12/2024 11:52
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
09/12/2024 11:52
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
09/12/2024 11:52
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
09/12/2024 11:52
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
09/12/2024 11:52
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
09/12/2024 11:52
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
09/12/2024 11:30
Expedição de Mandado.
-
09/12/2024 11:12
Expedição de Mandado.
-
09/12/2024 11:03
Expedição de Mandado.
-
09/12/2024 10:48
Expedição de Mandado.
-
09/12/2024 10:36
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
09/12/2024 10:31
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
09/12/2024 09:08
Julgado improcedente o pedido
-
29/11/2024 08:52
Conclusos para julgamento
-
29/11/2024 08:39
Proferido despacho de mero expediente
-
27/11/2024 09:57
Juntada de petição
-
16/05/2024 02:22
Decorrido prazo de ELIONAE ROCHA DE SOUSA em 15/05/2024 23:59.
-
06/05/2024 10:44
Juntada de diligência
-
06/05/2024 10:44
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
06/05/2024 10:44
Juntada de diligência
-
30/04/2024 08:08
Conclusos para julgamento
-
29/04/2024 19:59
Juntada de petição
-
18/04/2024 08:31
Expedição de Mandado.
-
17/04/2024 16:39
Proferido despacho de mero expediente
-
05/03/2024 09:34
Conclusos para despacho
-
05/03/2024 09:34
Juntada de Certidão
-
19/02/2024 15:23
Juntada de petição
-
08/02/2024 13:48
Juntada de petição
-
07/02/2024 04:58
Decorrido prazo de HORACIO DANTAS GOMES ROCHA em 06/02/2024 23:59.
-
07/02/2024 04:58
Decorrido prazo de ALVIMAR JUNIO ALVES CUNHA em 06/02/2024 23:59.
-
07/02/2024 04:58
Decorrido prazo de JOAO SANTOS NETO em 06/02/2024 23:59.
-
07/02/2024 04:56
Decorrido prazo de LINCON LIMA SAMPAIO em 06/02/2024 23:59.
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06/02/2024 16:56
Juntada de petição
-
01/02/2024 00:44
Publicado Intimação em 01/02/2024.
-
01/02/2024 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2024
-
01/02/2024 00:44
Publicado Intimação em 01/02/2024.
-
01/02/2024 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2024
-
01/02/2024 00:44
Publicado Intimação em 01/02/2024.
-
01/02/2024 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2024
-
01/02/2024 00:44
Publicado Intimação em 01/02/2024.
-
01/02/2024 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2024
-
01/02/2024 00:44
Publicado Intimação em 01/02/2024.
-
01/02/2024 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2024
-
31/01/2024 22:32
Juntada de petição
-
30/01/2024 13:30
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
30/01/2024 13:30
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
30/01/2024 13:30
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
30/01/2024 13:30
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
30/01/2024 13:30
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
30/01/2024 11:23
Juntada de petição
-
19/12/2023 07:11
Decorrido prazo de MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO MARANHÃO (CNPJ=05.***.***/0001-85) em 18/12/2023 23:59.
-
01/12/2023 15:15
Juntada de termo
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30/11/2023 11:26
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
05/10/2023 20:29
Decorrido prazo de DELEGACIA DE ROUBOS E FURTOS em 25/09/2023 23:59.
-
05/10/2023 09:26
Decorrido prazo de DELEGACIA DE ROUBOS E FURTOS em 25/09/2023 23:59.
-
04/10/2023 11:49
Juntada de termo
-
04/10/2023 07:31
Decorrido prazo de DELEGACIA DE ROUBOS E FURTOS em 25/09/2023 23:59.
-
04/10/2023 03:22
Decorrido prazo de DELEGACIA DE ROUBOS E FURTOS em 25/09/2023 23:59.
-
03/10/2023 17:33
Juntada de Certidão
-
03/10/2023 07:12
Decorrido prazo de DELEGACIA DE ROUBOS E FURTOS em 25/09/2023 23:59.
-
02/10/2023 18:46
Decorrido prazo de DELEGACIA DE ROUBOS E FURTOS em 25/09/2023 23:59.
-
18/09/2023 16:16
Juntada de protocolo
-
18/09/2023 16:16
Expedição de Informações pessoalmente.
-
18/09/2023 15:49
Juntada de Certidão
-
18/09/2023 15:00
Juntada de Certidão
-
18/09/2023 14:54
Juntada de Certidão
-
18/09/2023 14:47
Juntada de Certidão
-
18/09/2023 14:39
Juntada de Certidão
-
18/09/2023 14:19
Juntada de Certidão
-
18/09/2023 14:02
Desmembrado o feito
-
18/09/2023 13:51
Juntada de Certidão
-
15/09/2023 17:51
Juntada de Ofício
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14/09/2023 17:41
Juntada de Certidão
-
14/09/2023 17:21
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
14/09/2023 17:18
Juntada de Ofício
-
14/09/2023 16:55
Juntada de Ofício
-
14/09/2023 16:55
Juntada de Ofício
-
12/09/2023 01:48
Decorrido prazo de RICHARD SANTOS GONÇALVES em 11/09/2023 23:59.
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11/09/2023 13:05
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 06/09/2023 08:30, 5ª Vara Criminal de São Luís.
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05/09/2023 22:02
Juntada de petição
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04/09/2023 01:38
Decorrido prazo de MAELSON DE JESUS RUBIM em 01/09/2023 23:59.
-
01/09/2023 06:54
Decorrido prazo de ALESSANDRO GUIMARÃES DE JESUS em 30/08/2023 23:59.
-
28/08/2023 11:16
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
28/08/2023 11:16
Juntada de diligência
-
27/08/2023 10:36
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
27/08/2023 10:36
Juntada de diligência
-
20/08/2023 10:00
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
20/08/2023 10:00
Juntada de diligência
-
15/08/2023 06:40
Decorrido prazo de ANDRE CAVALCANTE DE AZEVEDO RITTER MARTINS em 14/08/2023 23:59.
-
15/08/2023 06:38
Decorrido prazo de HORACIO DANTAS GOMES ROCHA em 14/08/2023 23:59.
-
15/08/2023 06:38
Decorrido prazo de RENAN JOUBERTH ALMEIDA SILVA em 14/08/2023 23:59.
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15/08/2023 06:37
Decorrido prazo de CARLOS EDUARDO DIAS DA CRUZ em 14/08/2023 23:59.
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15/08/2023 06:37
Decorrido prazo de LINCON LIMA SAMPAIO em 14/08/2023 23:59.
-
15/08/2023 06:27
Decorrido prazo de ALVIMAR JUNIO ALVES CUNHA em 14/08/2023 23:59.
-
09/08/2023 01:01
Publicado Intimação em 09/08/2023.
-
09/08/2023 01:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2023
-
09/08/2023 01:01
Publicado Intimação em 09/08/2023.
-
09/08/2023 01:01
Publicado Intimação em 09/08/2023.
-
09/08/2023 01:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2023
-
09/08/2023 01:01
Publicado Intimação em 09/08/2023.
-
09/08/2023 01:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2023
-
09/08/2023 01:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2023
-
09/08/2023 01:01
Publicado Intimação em 09/08/2023.
-
09/08/2023 01:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2023
-
09/08/2023 01:00
Publicado Intimação em 09/08/2023.
-
09/08/2023 01:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2023
-
08/08/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO MARANHÃO 5ª VARA CRIMINAL DO TERMO JUDICIÁRIO DE SÃO LUÍS DA COMARCA DA ILHA DE SÃO LUÍS Processo n.º 0002018-06.2021.8.10.0001 DECISÃO Cuida-se de Ação Penal promovida pelo Ministério Público Estadual em desfavor de LEANDRO CORREIA LIMA, HARRISON IGOR DA SILVA CHAGAS, vulgo “ANDARILHO”, ELIONAE ROCHA DE SOUSA, LUÍS GUSTAVO MENTA, vulgo “PAULISTA” e ÁLVARO DE JESUS PIRES FILHO, vulgo “NALDO”, pela suposta prática do crime previsto no artigo 155, § 4º, incisos II e IV, c/c artigo 71, todos do Código Penal, e GLEYDSON MARCELO FRANÇA MARTINS, vulgo “BUCHECHA”, pela suposta prática do crime previsto no artigo 155, § 4º, incisos II e IV, do Código Penal.
Recebida a denúncia (ID 60860549), os incriminados foram citados (ID’s 90963691, 63875084, 62558567, 91320262, 75872389 e 64233240), tendo apresentado respostas à acusação por intermédio de advogado constituído (ID’s 68075520, 62405345, 92514274, 76027648 e 65098073), com exceção do acusado LEANDRO CORREIA LIMA, que se manteve inerte mesmo após a sua citação por edital.
Na oportunidade, os acusados HARRISON IGOR DA SILVA CHAGAS e LUÍS GUSTAVO MENTA alegaram, preliminarmente e em síntese, sobre a nulidade da decisão de recebimento da denúncia e a sua rejeição, em razão da inépcia.
Manifestando-se, o Ministério Público Estadual entendeu pelo não acolhimento das hipóteses de preliminares levantadas, bem como pelo prosseguimento regular do feito (ID 93379815). É o breve relatório.
Decido.
Compulsando os autos, verifica-se que as argumentações levantadas pelas defesas não merecem prosperar.
Isso, porque é pacificado nos tribunais o entendimento de que, para o oferecimento da denúncia, exige-se a descrição da conduta delitiva e a existência de elementos probatórios mínimos que corroborem a acusação, vigorando nessa fase processual o princípio in dubio pro societate.
Esta é a tese1 do Superior Tribunal de Justiça, de que “a propositura da ação penal exige tão somente a presença de indícios mínimos de materialidade e de autoria, de modo que a certeza deverá ser comprovada durante a instrução probatória, prevalecendo o princípio do in dubio pro societate na fase de oferecimento da denúncia”.
Ainda que não se admita a formalização de processos sem sustentação probatória, as provas conclusivas de materialidade e autoria delituosas são apenas imprescindíveis para a formação de um eventual juízo condenatório futuro.
Igualmente, a apuração de admissibilidade levantada não poderá cercear o direito de acusação do Estado, salvo se de fato ausentes elementos indiciários mínimos suficientes à instauração da ação penal.
No caso, pelos elementos de prova já colhidos, não se pode excluir, pelo menos até o momento, a atuação dos referidos denunciados no fato narrado, tendo, inclusive, o Órgão Ministerial descrito de maneira pertinente e pormenorizada as suas condutas na peça acusatória.
Portanto, havendo lastro probatório mínimo para a persecução penal, a denúncia deve ser admitida sem se falar em rejeição nos termos do artigo 395, do Código de Processo Penal, restando-se recomendável que se conclua a instrução do feito, mormente porque a inépcia pode ser reconhecida até a prolação da sentença.
Ademais, mesmo que possua natureza interlocutória, a decisão que recebe a inicial acusatória precisa minimamente pontuar sobre os requisitos para a sua validade e sua regularidade, mas dispensa fundamentação indubitavelmente complexa.
Como aqui se vê, a manifestação jurisdicional não fora genérica, mas possui fundamentação sucinta que descreve os crimes capitulados a cada agente, bem como assevera sobre o preenchimento dos requisitos legais para o recebimento da denúncia.
Desta feita, acolhendo todas as razões apresentadas pelo douto Promotor de Justiça, mantenho a decisão de recebimento da denúncia, devendo o processo seguir em seus ulteriores termos.
Assim, para a audiência de que trata o artigo 400, do Código de Processo Penal, designo o dia 06 DE SETEMBRO DE 2023, ÀS 08h30min, a ser realizada na sala de audiências deste Juízo.
Intimem-se os denunciados, além das testemunhas arroladas na denúncia e respostas à acusação (ID’s 62405345 e 65098073).
Faculto ainda aos incriminados a apresentação de testemunhas de defesa em banca, independentemente de intimação.
Sejam intimados os advogados constituídos.
Notifique-se o Ministério Público Estadual da audiência designada, bem como lhe seja dada vista para manifestar-se sobre a situação do acusado LEANDRO CORREIA LIMA, que se manteve inerte mesmo após a sua citação por edital, no prazo de 10 (dez) dias.
Cumpra-se, integralmente.
São Luís/MA, data do sistema.
LUÍS CARLOS DUTRA DOS SANTOS Juiz Titular da 5ª Vara Criminal 1 Julgados: HC 433299/TO, Rel.
Ministro FELIX FISCHER, QUINTA TURMA, julgado em 19/04/2018, DJe 26/04/2018; HC 426706/MG, Rel.
Ministro RIBEIRO DANTAS, QUINTA TURMA, julgado em 17/04/2018, DJe 24/04/2018; AgRg no AREsp 535230/SP, Rel.
Ministro JORGE MUSSI, QUINTA TURMA, julgado em 20/02/2018, DJe 02/03/2018; -
07/08/2023 13:38
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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07/08/2023 13:38
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
07/08/2023 13:38
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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07/08/2023 13:38
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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07/08/2023 13:38
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
07/08/2023 13:38
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
07/08/2023 13:30
Juntada de Certidão
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07/08/2023 11:27
Expedição de Mandado.
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07/08/2023 10:58
Juntada de Carta precatória
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07/08/2023 08:34
Juntada de Carta precatória
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07/08/2023 08:16
Expedição de Mandado.
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07/08/2023 08:11
Expedição de Mandado.
-
03/08/2023 02:40
Decorrido prazo de HARRISON IGOR DA SILVA CHAGAS em 02/08/2023 23:59.
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30/07/2023 21:05
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
30/07/2023 21:05
Juntada de diligência
-
16/07/2023 07:01
Decorrido prazo de EDMILSON MATOS MIRANDA em 10/07/2023 23:59.
-
16/07/2023 06:25
Decorrido prazo de GLEYDSON MARCELO FRANÇA MARTINS em 07/07/2023 23:59.
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16/07/2023 06:25
Decorrido prazo de ALVARO DE JESUS PIRES FILHO em 07/07/2023 23:59.
-
16/07/2023 05:25
Decorrido prazo de EDMILSON MATOS MIRANDA em 10/07/2023 23:59.
-
16/07/2023 05:07
Decorrido prazo de GLEYDSON MARCELO FRANÇA MARTINS em 07/07/2023 23:59.
-
16/07/2023 04:46
Decorrido prazo de ALVARO DE JESUS PIRES FILHO em 07/07/2023 23:59.
-
15/07/2023 11:13
Decorrido prazo de EDMILSON MATOS MIRANDA em 10/07/2023 23:59.
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15/07/2023 10:09
Decorrido prazo de GLEYDSON MARCELO FRANÇA MARTINS em 07/07/2023 23:59.
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15/07/2023 10:03
Decorrido prazo de ALVARO DE JESUS PIRES FILHO em 07/07/2023 23:59.
-
15/07/2023 06:17
Decorrido prazo de EDMILSON MATOS MIRANDA em 10/07/2023 23:59.
-
15/07/2023 05:59
Decorrido prazo de GLEYDSON MARCELO FRANÇA MARTINS em 07/07/2023 23:59.
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15/07/2023 05:54
Decorrido prazo de ALVARO DE JESUS PIRES FILHO em 07/07/2023 23:59.
-
15/07/2023 05:52
Decorrido prazo de ELIONAE ROCHA DE SOUSA em 06/07/2023 23:59.
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14/07/2023 19:30
Decorrido prazo de ALVARO DE JESUS PIRES FILHO em 07/07/2023 23:59.
-
14/07/2023 19:22
Decorrido prazo de GLEYDSON MARCELO FRANÇA MARTINS em 07/07/2023 23:59.
-
14/07/2023 18:57
Decorrido prazo de ELIONAE ROCHA DE SOUSA em 06/07/2023 23:59.
-
14/07/2023 14:44
Decorrido prazo de ALVARO DE JESUS PIRES FILHO em 07/07/2023 23:59.
-
14/07/2023 14:32
Decorrido prazo de GLEYDSON MARCELO FRANÇA MARTINS em 07/07/2023 23:59.
-
14/07/2023 14:16
Decorrido prazo de ELIONAE ROCHA DE SOUSA em 06/07/2023 23:59.
-
14/07/2023 12:06
Decorrido prazo de GLEYDSON MARCELO FRANÇA MARTINS em 07/07/2023 23:59.
-
14/07/2023 11:46
Decorrido prazo de ALVARO DE JESUS PIRES FILHO em 07/07/2023 23:59.
-
14/07/2023 11:31
Decorrido prazo de ELIONAE ROCHA DE SOUSA em 06/07/2023 23:59.
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11/07/2023 12:16
Decorrido prazo de ELIONAE ROCHA DE SOUSA em 06/07/2023 23:59.
-
04/07/2023 05:48
Decorrido prazo de LUIS GUSTAVO MENTA em 03/07/2023 23:59.
-
01/07/2023 00:42
Decorrido prazo de GOMES em 30/06/2023 23:59.
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01/07/2023 00:06
Decorrido prazo de FRANCISCO ROBERTO DE LIMA em 30/06/2023 23:59.
-
30/06/2023 11:54
Juntada de petição
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30/06/2023 01:15
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
30/06/2023 01:15
Juntada de diligência
-
30/06/2023 01:14
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
30/06/2023 01:14
Juntada de diligência
-
26/06/2023 11:51
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
26/06/2023 11:51
Juntada de diligência
-
23/06/2023 16:53
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
23/06/2023 16:53
Juntada de diligência
-
20/06/2023 21:17
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
20/06/2023 21:17
Juntada de diligência
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20/06/2023 17:39
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
20/06/2023 17:39
Juntada de diligência
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19/06/2023 07:12
Mandado devolvido dependência
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19/06/2023 07:12
Juntada de diligência
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17/06/2023 16:08
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
17/06/2023 16:08
Juntada de diligência
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16/06/2023 17:08
Expedição de Mandado.
-
16/06/2023 14:13
Expedição de Mandado.
-
16/06/2023 13:17
Expedição de Mandado.
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16/06/2023 12:52
Juntada de Certidão
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16/06/2023 11:47
Juntada de Ofício
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16/06/2023 11:32
Expedição de Mandado.
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16/06/2023 10:22
Expedição de Mandado.
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16/06/2023 10:05
Expedição de Mandado.
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16/06/2023 09:42
Expedição de Mandado.
-
16/06/2023 09:28
Expedição de Mandado.
-
16/06/2023 09:01
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 06/09/2023 08:30, 5ª Vara Criminal de São Luís.
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12/06/2023 08:44
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
09/06/2023 15:42
Outras Decisões
-
29/05/2023 14:49
Conclusos para decisão
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29/05/2023 14:41
Juntada de petição
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26/05/2023 01:25
Decorrido prazo de MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO MARANHÃO (CNPJ=05.***.***/0001-85) em 25/05/2023 23:59.
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18/05/2023 02:06
Decorrido prazo de LEANDRO CORREIA LIMA em 17/05/2023 23:59.
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17/05/2023 18:38
Juntada de petição
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05/05/2023 00:18
Publicado Citação em 05/05/2023.
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05/05/2023 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/05/2023
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04/05/2023 00:00
Citação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO MARANHÃO 5ª VARA CRIMINAL DO TERMO JUDICIÁRIO DE SÃO LUÍS DA COMARCA DA ILHA DE SÃO LUÍS O EXCELENTÍSSIMO SENHOR JUIZ DE DIREITO, LUÍS CARLOS DUTRA DOS SANTOS, TITULAR DA 5ª UNIDADE JURISDICIONAL CRIMINAL DO TERMO JUDICIÁRIO DE SÃO LUÍS, DA COMARCA DA ILHA DE SÃO LUÍS - MA, NA FORMA DA LEI.
ETC.
EDITAL DE CITAÇÃO COM PRAZO DE 15 (QUINZE) DIAS FAZ saber a todos que o presente Edital de Citação, com prazo de 15 (quinze) dias, virem ou dele conhecimento tiverem, que neste Juízo tramita o processo nº 0002018-06.2021.8.10.0001, em que figura como acusados GLEYDSON MARCELO FRANÇA MARTINS e outros (6), incurso nas penas do art. [Furto Qualificado ]. É o presente para CITAR o acusado ELIONAE ROCHA DE SOUSA, brasileiro, solteiro, CPF: *10.***.*03-22, natural de São Luís/MA, nascido em 07/05/1996, filho de Maria Raimunda Rocha de Sousa e Benedito Barbosa de Sousa, residente e domiciliado à 1ª Travessa da Rua 10, Casa 05, Vila São José II, Paço do Lumiar/MA. a fim de, sob pena de suspensão do processo e do prazo prescricional, nos termos do Art. 366 do CPB, comparecer perante este Juízo, Fórum Des.
Sarney Costa, situado na Av.
Professor Carlos Cunha, s/n, Calhau, nesta cidade, para, no prazo de 10 (dez) dias, responder à acusação por escrito ou declarar não ter condições de constituir advogado, hipótese em que será assistido por um Defensor Dativo, para promover sua defesa e notificado para os ulteriores termos do processo.
Dado e passado nesta cidade de São Luís, Capital do estado do Maranhão, aos 27 de abril de 2023.
Juiz LUÍS CARLOS DUTRA DOS SANTOS Titular da 5ª Vara Criminal da Capital -
03/05/2023 13:43
Expedição de Comunicação eletrônica.
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03/05/2023 13:33
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
02/05/2023 00:27
Publicado Citação em 02/05/2023.
-
29/04/2023 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2023
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28/04/2023 00:00
Citação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO MARANHÃO 5ª VARA CRIMINAL DO TERMO JUDICIÁRIO DE SÃO LUÍS DA COMARCA DA ILHA DE SÃO LUÍS O EXCELENTÍSSIMO SENHOR JUIZ DE DIREITO, LUÍS CARLOS DUTRA DOS SANTOS, TITULAR DA 5ª UNIDADE JURISDICIONAL CRIMINAL DO TERMO JUDICIÁRIO DE SÃO LUÍS, DA COMARCA DA ILHA DE SÃO LUÍS - MA, NA FORMA DA LEI.
ETC.
EDITAL DE CITAÇÃO COM PRAZO DE 15 (QUINZE) DIAS FAZ saber a todos que o presente Edital de Citação, com prazo de 15 (quinze) dias, virem ou dele conhecimento tiverem, que neste Juízo tramita o processo nº 0002018-06.2021.8.10.0001, em que figura como acusado GLEYDSON MARCELO FRANÇA MARTINS e outros (6), incurso nas penas do art. [Furto Qualificado ]. É o presente para CITAR o acusado LEANDRO CORREIA LIMA, brasileiro, RG nº. 020469152002-0, natural de São José de Ribamar/MA, nascido em 22/03/1983, filho de Maria da Conceição Correia Lima, residente e domiciliado à Rua Principal, Nº 29, Ubatuba, São José de Ribamar/MA. a fim de, sob pena de suspensão do processo e do prazo prescricional, nos termos do Art. 366 do CPB, comparecer perante este Juízo, Fórum Des.
Sarney Costa, situado na Av.
Professor Carlos Cunha, s/n, Calhau, nesta cidade, para, no prazo de 10 (dez) dias, responder à acusação por escrito ou declarar não ter condições de constituir advogado, hipótese em que será assistido por um Defensor Dativo, para promover sua defesa e notificado para os ulteriores termos do processo.
Dado e passado nesta cidade de São Luís, Capital do estado do Maranhão, aos 26 de abril de 2023.
Juiz LUÍS CARLOS DUTRA DOS SANTOS Titular da 5ª Vara Criminal da Capital -
27/04/2023 15:39
Juntada de Edital
-
27/04/2023 14:26
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
27/04/2023 08:03
Juntada de Edital
-
18/04/2023 12:24
Proferido despacho de mero expediente
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03/04/2023 15:10
Conclusos para decisão
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03/04/2023 15:09
Juntada de Certidão
-
03/04/2023 15:09
Juntada de Certidão
-
06/01/2023 10:47
Decorrido prazo de RENAN JOUBERTH ALMEIDA SILVA em 23/09/2022 23:59.
-
06/01/2023 10:47
Decorrido prazo de CARLOS EDUARDO DIAS DA CRUZ em 23/09/2022 23:59.
-
22/11/2022 15:47
Decorrido prazo de LEANDRO CORREIA LIMA em 13/10/2022 23:59.
-
22/11/2022 15:03
Decorrido prazo de LUIS GUSTAVO MENTA em 12/09/2022 23:59.
-
03/10/2022 10:52
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
03/10/2022 10:52
Juntada de Certidão
-
21/09/2022 19:10
Publicado Ato Ordinatório em 16/09/2022.
-
21/09/2022 19:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/09/2022
-
21/09/2022 19:10
Publicado Ato Ordinatório em 16/09/2022.
-
21/09/2022 19:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/09/2022
-
15/09/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO MARANHÃO 5ª VARA CRIMINAL DO TERMO JUDICIÁRIO DE SÃO LUÍS DA COMARCA DA ILHA DE SÃO LUÍS ATO ORDINATÓRIO Considerando o que dispõe o art. 93, XIV da Constituição Federal c/c art. 126 do Código de Normas da CGJ/MA, referente aos atos ordinatórios, bem como o Provimento 22/2018 e Portaria 7083/2018 expedida pelo Juiz de Direito, Luís Carlos Dutra dos Santos, Titular da 5ª Vara Criminal, faço vista dos autos aos Advogados constituídos pelo réu LUIZ GUSTAVO MENTA, para apresentarem RESPOSTA À ACUSAÇÃO em favor do mesmo, no prazo da lei. São Luís/MA, 13 de setembro de 2022. Thayná Nunes Mendonça Secretária Judicial da 5ª Vara Criminal da Capital -
14/09/2022 09:28
Juntada de petição
-
14/09/2022 08:55
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
14/09/2022 08:55
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
13/09/2022 16:27
Juntada de Certidão
-
13/09/2022 10:59
Juntada de petição
-
12/09/2022 17:26
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
12/09/2022 17:26
Juntada de Certidão de oficial de justiça
-
19/08/2022 12:59
Juntada de Certidão
-
19/08/2022 11:47
Expedição de Mandado.
-
19/08/2022 09:20
Juntada de Mandado
-
18/08/2022 14:42
Expedição de Mandado.
-
18/08/2022 10:53
Juntada de Mandado
-
18/08/2022 08:49
Juntada de Certidão
-
28/06/2022 14:31
Juntada de Certidão
-
28/06/2022 02:09
Decorrido prazo de LEANDRO CORREIA LIMA em 23/05/2022 23:59.
-
27/06/2022 18:27
Juntada de Carta precatória
-
22/06/2022 08:51
Juntada de Certidão
-
17/06/2022 23:02
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
17/06/2022 23:02
Juntada de diligência
-
06/06/2022 16:47
Juntada de Certidão
-
30/05/2022 18:04
Juntada de petição
-
15/05/2022 20:48
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
15/05/2022 20:48
Juntada de diligência
-
11/05/2022 18:37
Decorrido prazo de LINCON LIMA SAMPAIO em 04/05/2022 23:59.
-
23/04/2022 01:58
Publicado Ato Ordinatório em 22/04/2022.
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23/04/2022 01:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/04/2022
-
20/04/2022 11:34
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
20/04/2022 11:34
Juntada de diligência
-
20/04/2022 10:08
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
20/04/2022 08:58
Juntada de Certidão
-
12/04/2022 11:41
Decorrido prazo de HARRISON IGOR DA SILVA CHAGAS em 11/04/2022 23:59.
-
05/04/2022 11:05
Juntada de diligência
-
31/03/2022 16:45
Decorrido prazo de GLEYDSON MARCELO FRANÇA MARTINS em 23/03/2022 23:59.
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30/03/2022 16:12
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
30/03/2022 16:12
Juntada de Certidão de oficial de justiça
-
14/03/2022 09:41
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
14/03/2022 09:41
Juntada de diligência
-
10/03/2022 14:11
Juntada de petição
-
09/03/2022 14:29
Mandado devolvido dependência
-
09/03/2022 14:29
Juntada de diligência
-
09/03/2022 14:10
Expedição de Mandado.
-
09/03/2022 12:43
Juntada de Mandado
-
09/03/2022 11:42
Expedição de Mandado.
-
09/03/2022 11:01
Juntada de Mandado
-
08/03/2022 12:06
Expedição de Mandado.
-
08/03/2022 11:35
Juntada de Mandado
-
08/03/2022 10:59
Expedição de Mandado.
-
08/03/2022 10:49
Juntada de Mandado
-
08/03/2022 10:38
Expedição de Mandado.
-
08/03/2022 10:18
Juntada de Mandado
-
08/03/2022 09:56
Expedição de Mandado.
-
08/03/2022 09:29
Juntada de Mandado
-
07/03/2022 15:02
Evoluída a classe de INQUÉRITO POLICIAL (279) para AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283)
-
15/02/2022 12:33
Recebida a denúncia contra GLEYDSON MARCELO FRANÇA MARTINS (INVESTIGADO) e HARRISON IGOR DA SILVA CHAGAS (INVESTIGADO)
-
07/02/2022 11:26
Conclusos para decisão
-
07/02/2022 11:01
Juntada de denúncia
-
14/12/2021 17:08
Decorrido prazo de MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO MARANHÃO em 13/12/2021 23:59.
-
14/12/2021 11:30
Juntada de petição
-
01/10/2021 12:29
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
27/09/2021 13:24
Proferido despacho de mero expediente
-
16/09/2021 10:44
Conclusos para decisão
-
16/09/2021 10:44
Juntada de Certidão
-
14/09/2021 18:09
Juntada de petição
-
25/08/2021 15:35
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
25/08/2021 15:34
Juntada de Certidão
-
23/08/2021 13:27
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
09/08/2021 07:27
Declarada incompetência
-
06/08/2021 11:09
Conclusos para decisão
-
05/08/2021 13:59
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
05/08/2021 13:55
Juntada de termo de juntada
-
03/08/2021 10:37
Proferido despacho de mero expediente
-
02/08/2021 12:34
Conclusos para decisão
-
02/08/2021 12:33
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
-
02/08/2021 12:01
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
-
30/07/2021 15:15
Proferido despacho de mero expediente
-
27/07/2021 15:03
Conclusos para decisão
-
27/07/2021 14:40
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
-
27/07/2021 12:05
Proferido despacho de mero expediente
-
23/07/2021 15:38
Conclusos para decisão
-
08/06/2021 16:31
Juntada de petição
-
07/06/2021 14:21
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
07/06/2021 14:10
Juntada de Certidão
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07/06/2021 12:51
Recebidos os autos
-
07/06/2021 12:51
Registrado para Cadastramento de processos antigos
-
07/06/2021 12:19
Juntada de termo de migração
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/08/2021
Ultima Atualização
08/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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