TJMA - 0801438-19.2022.8.10.0029
1ª instância - 2ª Vara Civel de Caxias
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/12/2023 15:26
Juntada de petição
-
20/11/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO SEGUNDA VARA CÍVEL DA COMARCA DE CAXIAS Fórum Desembargador Arthur Almada Lima Av.
Norte-Sul, Lote 2, Cidade Judiciária, bairro Campo de Belém.
CEP: 65609-005 Caxias/MA E-mail: [email protected], Ligação e Whatsapp (99) 3422-6774 PROCESSO: 0801438-19.2022.8.10.0029 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: DULCE NUNES Advogado(s) do reclamante: LAYS POLIANE OLIVEIRA MOTA (OAB 16384-MA), RAISSA CRISTINE SANTOS COSTA (OAB 16900-MA) RÉU: BANCO BRADESCO S.A.
Advogado(s) do reclamado: DIEGO MONTEIRO BAPTISTA (OAB 153999-RJ) S E N T E N Ç A Cuida-se de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ajuizada por DULCE NUNES em face de BANCO BRADESCO S.A.,todos já qualificados.
Veio a exordial com a documentação em anexo.
Após a regular tramitação, as partes chegaram a um acordo quanto aos termos do feito, conforme observa-se da petição juntada (ID 105755616).
Os autos vieram conclusos. É o que importa relatar.
Passo a decidir.
Uma das formas de extinção do processo, com resolução de mérito, ocorre com a transação extrajudicial devidamente homologada.
In casu, as partes pleitearam a extinção do feito em decorrência de acordo realizado, sem que haja qualquer obstáculo para a homologação.
Assim, deve ser analisado por este Juízo o pedido de homologação judicial de transação particular, cuja minuta foi colacionada nos autos, nos moldes do artigo 487, III, b, do Código de Processo Civil/2015, que preceitua in verbis: “CPC, Art. 487.
Haverá resolução do mérito quando o juiz: (...) III – homologar: (...) b) – a transação.’’ Assim, sendo lícito às partes transigirem a fim de comporem a lide, considerando a avença de livre consentimento dos envolvidos, é de rigor efetivar seus termos, com o fim de homologação.
Desta forma, HOMOLOGO para que produza os seus efeitos jurídicos e legais, a composição firmada pelas partes (ID 105755616) e em consequência, julgo o feito nos termos do artigo 487, inciso III, alínea “b” do Código de Processo Civil.
As partes renunciam ao prazo recursal.
Intimem-se todos.
Sem custas e sem honorários.
Sentença publicada com o recebimento dos autos em secretaria.
Registre-se.
Após,certifique-se o trânsito em julgado e arquive-se o caderno processual, com a devida baixa.
Serve a presente sentença como mandado de intimação.
Caxias-MA, data da assinatura eletrônica.
Jorge Antonio Sales Leite Juiz de Direito Titular da 2ª Vara Cível -
17/11/2023 12:29
Arquivado Definitivamente
-
17/11/2023 12:28
Transitado em Julgado em 17/11/2023
-
17/11/2023 12:25
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
08/11/2023 16:54
Homologada a Transação
-
08/11/2023 14:59
Desentranhado o documento
-
08/11/2023 14:59
Cancelada a movimentação processual
-
08/11/2023 13:50
Conclusos para julgamento
-
07/11/2023 17:00
Juntada de petição
-
31/10/2023 12:15
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível de Caxias.
-
31/10/2023 12:15
Realizado cálculo de custas
-
02/10/2023 10:54
Juntada de petição
-
27/09/2023 11:23
Recebidos os Autos pela Contadoria
-
25/09/2023 08:27
Recebidos os autos
-
25/09/2023 08:27
Juntada de decisão
-
27/10/2022 05:59
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para ao TJMA
-
10/10/2022 18:11
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
10/10/2022 10:58
Conclusos para decisão
-
10/10/2022 10:57
Juntada de Certidão
-
06/10/2022 10:41
Juntada de contrarrazões
-
21/09/2022 19:32
Publicado Intimação em 16/09/2022.
-
21/09/2022 19:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/09/2022
-
15/09/2022 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO SEGUNDA VARA CÍVEL DA COMARCA DE CAXIAS-MA Processo Judicial Eletrônico - PJe Processo n.º 0801438-19.2022.8.10.0029 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: DULCE NUNES Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: LAYS POLIANE OLIVEIRA MOTA - OAB/MA-16384 RÉU: BANCO BRADESCO S.A. Advogado/Autoridade do(a) REU: DIEGO MONTEIRO BAPTISTA - OAB/MA-19142-A ATO ORDINATÓRIO Nos termos do Art. 1º, LX do Provimento nº 22/2018 – CGJ/MA e de ordem da Exma.
Juíza Gisa Fernanda Nery Mendonça Benício, objetivando o princípio da celeridade processual e racionalidade dos serviços judiciários, intime-se a parte APELADA/RÉU-AUTORA, para querendo, oferecer CONTRARRAZÕES, no prazo de 15 (quinze) dias, conforme art. 1.010 § 1º do CPC/15.
ADVERTÊNCIA: Lê-se, prazo em dobro, nas hipóteses previstas do art. 183 do CPC/15.
Caxias (MA), 14 de setembro de 2022.
FRANCISCO DAS CHAGAS MACIEL RIBEIRO Servidor(a) da 2ª Vara Cível FÓRUM DESEMBARGADOR ARTHUR ALMADA LIMA AV.
NORTE SUL, LOTE 02, S/N - CIDADE JUDICIÁRIA - BAIRRO CAMPO DE BELÉM CEP: 65.609-005 - CAXIAS/MA | FONE: (99) 3422-6774 -
14/09/2022 09:00
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
14/09/2022 08:57
Juntada de Certidão
-
09/08/2022 00:07
Juntada de petição
-
23/07/2022 02:17
Decorrido prazo de DULCE NUNES em 08/07/2022 23:59.
-
23/07/2022 02:17
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 08/07/2022 23:59.
-
08/07/2022 16:02
Juntada de apelação
-
22/06/2022 20:08
Publicado Intimação em 17/06/2022.
-
22/06/2022 20:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/06/2022
-
14/06/2022 09:43
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
18/05/2022 20:23
Conclusos para julgamento
-
18/05/2022 20:23
Juntada de Certidão
-
17/05/2022 18:41
Juntada de réplica à contestação
-
26/04/2022 11:32
Publicado Intimação em 26/04/2022.
-
26/04/2022 11:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2022
-
22/04/2022 13:31
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
20/04/2022 11:43
Juntada de contestação
-
30/03/2022 00:08
Publicado Despacho (expediente) em 30/03/2022.
-
30/03/2022 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/03/2022
-
28/03/2022 04:35
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
28/03/2022 04:35
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
26/03/2022 17:38
Proferido despacho de mero expediente
-
04/02/2022 08:40
Conclusos para despacho
-
03/02/2022 15:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/02/2022
Ultima Atualização
20/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Acórdão (expediente) • Arquivo
Acórdão (expediente) • Arquivo
Acórdão (expediente) • Arquivo
Acórdão (expediente) • Arquivo
Acórdão (expediente) • Arquivo
Acórdão (expediente) • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão (expediente) • Arquivo
Decisão (expediente) • Arquivo
Decisão (expediente) • Arquivo
Decisão (expediente) • Arquivo
Decisão (expediente) • Arquivo
Decisão (expediente) • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão (expediente) • Arquivo
Decisão (expediente) • Arquivo
Decisão (expediente) • Arquivo
Decisão (expediente) • Arquivo
Decisão (expediente) • Arquivo
Decisão (expediente) • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0829098-77.2019.8.10.0001
Banco Bradesco Financiamentos S.A.
Joseilson Ferreira dos Santos
Advogado: Antonio Braz da Silva
2ª instância - TJMA
Ajuizamento: 23/03/2021 08:03
Processo nº 0829098-77.2019.8.10.0001
Banco Bradesco Financiamentos S.A.
Joseilson Ferreira dos Santos
Advogado: Antonio Braz da Silva
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 19/07/2019 17:05
Processo nº 0810853-16.2022.8.10.0000
Luiz Henrique Falcao Teixeira
1ª Vara da Fazenda Publica da Comarca De...
Advogado: Fernanda Medeiros Pestana
2ª instância - TJMA
Ajuizamento: 31/05/2022 19:50
Processo nº 0800813-64.2019.8.10.0069
Sindicato dos Servidores Publicos Munici...
Municipio de Araioses
Advogado: Helenlucia das Neves Cavalcante
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 26/08/2019 13:41
Processo nº 0801438-19.2022.8.10.0029
Dulce Nunes
Banco Bradesco S.A.
Advogado: Lays Poliane Oliveira Mota
2ª instância - TJMA
Ajuizamento: 27/10/2022 05:59