TJMA - 0000587-64.2019.8.10.0143
1ª instância - Vara Unica de Morros
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/08/2025 09:10
Juntada de Certidão
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07/03/2025 07:52
Juntada de Certidão
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21/11/2024 12:34
Proferido despacho de mero expediente
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15/11/2024 11:07
Conclusos para despacho
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15/11/2024 11:07
Juntada de Certidão
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06/08/2024 09:24
Proferido despacho de mero expediente
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01/08/2024 18:53
Juntada de petição
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19/03/2024 12:18
Conclusos para despacho
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19/03/2024 12:17
Juntada de Certidão
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18/03/2024 14:38
Juntada de petição
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13/03/2024 08:28
Expedição de Comunicação eletrônica.
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11/03/2024 17:47
Proferido despacho de mero expediente
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18/09/2023 07:11
Juntada de petição
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13/09/2023 10:01
Conclusos para despacho
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13/09/2023 10:00
Juntada de Certidão
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13/09/2023 09:56
Juntada de petição
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12/09/2023 20:13
Juntada de petição
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12/09/2023 20:04
Juntada de petição
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23/08/2023 11:18
Expedição de Comunicação eletrônica.
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23/08/2023 11:16
Juntada de Certidão
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23/08/2023 11:13
Juntada de Certidão
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07/12/2022 19:59
Decorrido prazo de DELMO JOSÉ MATOS VERAS em 28/09/2022 23:59.
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21/09/2022 19:40
Publicado Citação em 16/09/2022.
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21/09/2022 19:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/09/2022
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15/09/2022 00:00
Citação
ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO VARA ÚNICA DA COMARCA DE MORROS Praça São João, s/n, Centro - CEP 65160-000 Fone: (98) 3363 1128 E-mail: [email protected] Processo nº 0000587-64.2019.8.10.0143 - [Crimes do Sistema Nacional de Armas] Autor: Ministério Público Estadual Réus: Thalysson Paixão Silva e Delmo José Matos Veras EDITAL DE CITAÇÃO Prazo 10 dias CITAÇÃO DE: DELMO JOSÉ MATOS VERAS, com endereço atualmente em lugar incerto e não sabido.
FINALIDADE: Citar a parte acima qualificada para tomar conhecimento da Decisão exarada nos autos, cujo dispositivo adiante transcrevo: "[...
Tendo em vista que a peça acusatória preenche os requisitos do art. 41 do Código de Processo Penal e, ainda, o fato ali narrado apresenta justa causa para o início da persecutio criminis, RECEBO A DENÚNCIA, dando os agentes como incursos, provisoriamente, no tipo ali descrito.
CITEM-SE os denunciados do inteiro teor da denúncia, bem como, intime-os para apresentar resposta por escrito no prazo de 10 (dez) dias (art. 396 do CPP).
Certifique-se no cumprimento do mandado a respeito da possibilidade do acusado constituir advogado.
Caso o denunciado expresse ausência de poder aquisitivo para constituir patrono, ou, não se manifestando, deixe de apresentar defesa escrita no prazo legal, determino a imediata a remessa dos autos à Defensoria Pública Estadual, para apresentação de defesa no prazo legal (prazo institucional em dobro).]" SEDE DO JUÍZO: Secretaria Judicial - Fórum de Morros, Praça São João, s/nº, Centro.
Morros/MA, Terça-feira, 13 de Setembro de 2022 RICARDO AUGUSTO FIGUEIREDO MOYSES Juiz de Direito Titular da Comarca de Morros -
14/09/2022 09:20
Juntada de Certidão
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14/09/2022 09:02
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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14/09/2022 07:49
Juntada de Edital
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13/09/2022 08:55
Juntada de Certidão
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13/09/2022 08:43
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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20/06/2022 10:53
Recebida a denúncia contra DELMO JOSÉ MATOS VERAS (REU) e THALYSSON PAIXÃO SILVA (REU)
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13/06/2022 13:03
Conclusos para despacho
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13/06/2022 13:03
Juntada de Certidão
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08/06/2022 13:07
Juntada de petição
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02/06/2022 15:10
Expedição de Comunicação eletrônica.
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02/06/2022 14:58
Juntada de Certidão
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02/06/2022 14:49
Juntada de petição inicial
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10/03/2022 13:58
Juntada de petição
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08/03/2022 14:07
Expedição de Comunicação eletrônica.
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08/03/2022 14:06
Juntada de Certidão
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24/02/2022 14:05
Registrado para Cadastramento de processos antigos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/07/2019
Ultima Atualização
04/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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