TJMA - 0813265-91.2022.8.10.0040
1ª instância - 1ª Vara Civel de Imperatriz
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/08/2025 09:47
Juntada de petição
-
15/08/2025 09:19
Conclusos para julgamento
-
15/08/2025 09:17
Juntada de termo
-
15/08/2025 09:16
Juntada de Certidão
-
04/06/2025 16:14
Juntada de petição
-
28/05/2025 14:27
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 27/05/2025 14:30, 1ª Vara Cível de Imperatriz.
-
20/05/2025 10:17
Juntada de Certidão de oficial de justiça
-
20/05/2025 10:17
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
20/05/2025 10:17
Juntada de Certidão de oficial de justiça
-
19/05/2025 13:37
Juntada de protocolo
-
19/05/2025 12:25
Juntada de petição
-
18/05/2025 20:50
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/05/2025 20:50
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/05/2025 20:50
Expedição de Mandado.
-
14/05/2025 16:57
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
14/05/2025 16:54
Ato ordinatório praticado
-
08/05/2025 00:18
Publicado Intimação em 07/05/2025.
-
08/05/2025 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2025
-
06/05/2025 15:54
Juntada de petição
-
05/05/2025 10:05
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
05/05/2025 09:50
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 27/05/2025 14:30, 1ª Vara Cível de Imperatriz.
-
25/04/2025 12:49
Juntada de petição
-
22/04/2025 16:45
Juntada de petição
-
03/04/2025 00:35
Publicado Intimação em 31/03/2025.
-
30/03/2025 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2025
-
27/03/2025 13:46
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
19/03/2025 16:13
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
03/04/2024 16:57
Conclusos para decisão
-
03/04/2024 16:57
Juntada de termo
-
30/01/2024 21:50
Decorrido prazo de MARY ANNY ALMEIDA DE GUSMAO em 29/01/2024 23:59.
-
30/01/2024 21:50
Decorrido prazo de MARIA CELIA VIANA GUSMAO em 29/01/2024 23:59.
-
30/01/2024 21:50
Decorrido prazo de DIANA ESTER DE ALMEIDA GUSMAO em 29/01/2024 23:59.
-
30/01/2024 18:38
Publicado Intimação em 22/01/2024.
-
30/01/2024 18:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/12/2023
-
29/01/2024 09:43
Juntada de petição
-
27/12/2023 11:34
Juntada de petição
-
21/12/2023 07:17
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
19/12/2023 20:59
Proferido despacho de mero expediente
-
20/09/2023 10:58
Conclusos para despacho
-
20/09/2023 10:58
Juntada de termo
-
26/07/2023 09:01
Juntada de petição
-
10/07/2023 00:33
Publicado Intimação em 07/07/2023.
-
10/07/2023 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/07/2023
-
06/07/2023 00:00
Intimação
Processo nº 0813265-91.2022.8.10.0040 Exequente(s): MARY ANNY ALMEIDA DE GUSMAO e outros Endereço: Advogado(a)(s): Advogados/Autoridades do(a) AUTOR: THIAGO DA COSTA BONFIM CALDAS - MA21037, JEANN CALIXTO SOUSA OLIVEIRA - MA9163-A Advogados/Autoridades do(a) AUTOR: THIAGO DA COSTA BONFIM CALDAS - MA21037, JEANN CALIXTO SOUSA OLIVEIRA - MA9163-A Executado(a)(s): MARIA CELIA VIANA GUSMAO Endereço: MARIA CELIA VIANA GUSMAO Rua Epifânio Pessoa, 1011, Quadra n04, Loteamento Menino Jesus de Praga, N1, V, IMPERATRIZ - MA - CEP: 65900-970 Advogado(a)(s): Advogado/Autoridade do(a) REU: BRUNO SAMPAIO BRAGA - MA12345-A D E S P A C H O Intimem-se as autoras para que, em quinze dias, regularizem sua representação haja vista que a procuração de id nº 87499669 foi assinada por apenas uma delas, sob pena de extinção.
Cumpra-se.
SERVE ESTE COMO MANDADO/CARTA/OFÍCIO.
Imperatriz, data registrada no sistema.
Daniela de Jesus Bonfim Ferreira Juíza Titular da 1ª Vara Cível de Imperatriz -
05/07/2023 10:01
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
30/03/2023 17:27
Proferido despacho de mero expediente
-
10/03/2023 12:43
Juntada de petição
-
12/12/2022 16:43
Conclusos para decisão
-
12/12/2022 16:43
Juntada de termo
-
12/12/2022 16:42
Juntada de Certidão
-
05/12/2022 22:55
Juntada de petição
-
01/12/2022 19:12
Juntada de contestação
-
09/11/2022 17:33
Recebidos os autos do CEJUSC
-
09/11/2022 17:33
Juntada de Certidão
-
09/11/2022 17:31
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 09/11/2022 17:30, Central de Videoconferência.
-
09/11/2022 17:31
Conciliação infrutífera
-
09/11/2022 00:20
Remetidos os Autos ao CEJUSC Central de Videoconferência
-
31/10/2022 12:50
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
31/10/2022 12:50
Juntada de diligência
-
16/10/2022 09:17
Publicado Ato Ordinatório em 13/10/2022.
-
16/10/2022 09:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/10/2022
-
12/10/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO MARANHÃO 1ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE IMPERATRIZ End.: Rua Rui Barbosa, s/n, centro, cep:65.900-440 Fone: 99-3529-2011 Processo Judicial Eletrônico (PJE) nº:0813265-91.2022.8.10.0040 AUTOR: MARY ANNY ALMEIDA DE GUSMAO, DIANA ESTER DE ALMEIDA GUSMAO Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: THIAGO DA COSTA BONFIM CALDAS - MA21037 Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: THIAGO DA COSTA BONFIM CALDAS - MA21037 REU: MARIA CELIA VIANA GUSMAO ATO ORDINATÓRIO Usando da faculdade que me confere a Constituição Federal no seu artigo 93, inciso XIV, e o Código de Processo Civil no seu artigo 162, §4º, regulamentados pelo provimento nº. 001/2007, artigo 3º, inciso III da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Maranhão, CUMPRE o seguinte ato ordinatório: INTIMAR o(a) Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: THIAGO DA COSTA BONFIM CALDAS - MA21037 Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: THIAGO DA COSTA BONFIM CALDAS - MA21037 e o advogado do requerido , para comparecerem à audiência de conciliação agendada Tipo: Processual por videoconferência Sala: 4ª sala Processual de Videoconferência Data: 09/11/2022 Hora: 17:30 horas, a ser realizada por meio de videoconferência através do link a seguir: SALA 4 - https://vc.tjma.jus.br/ctrvidcejuscs4, SENHA: tjma1234 Nos termos da previsão dos arts. 270, 274 e 275 do CPC/2015, as intimações das partes serão feitas na pessoa dos advogados constituídos.
ORIENTAÇÕES PARA REALIZAÇÃO DA AUDIÊNCIA POR VIDEOCONFERÊNCIA 1- Acessar usando, preferencialmente, o navegador Google Chrome; 2- Após, acessar o sistema com o usuário e senha recebido, disponibilizar a transmissão de som e imagem em tempo real; 3- Definir a qualidade da câmera na menor resolução disponível em seu aparelho; 4- Aguardar a disponibilização do link 30 minutos antes da audiência; 5-Entrar na sala de videoconferência no horário previsto da audiência e permanecer até o encerramento pelo moderador; 6- Evitar interferências externas; 7- Tratando-se a reclamada de pessoa jurídica ou titular de firma individual, poderá ser representada por preposto, devendo juntar nos autos, antes do início da audiência, a carta de preposto e documento de identificação pessoal com foto, para legal representação. 8- Para maiores informações seguem os contatos: E-MAIL: central_conciliaçã[email protected] / TELEFONE: (98) 98541-6938 (whatsapp). A D V E R T Ê N C I AS: 1) Ficam as partes advertidas de que o não comparecimento injustificado à audiência de conciliação é considerado ato atentatório à dignidade da justiça e será sancionado com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa (art. 334, § 8o, CPC/2015). 2)Fica o(a) suplicado(a) advertido(a) de que, na eventualidade da ausência de solução em audiência retro marcada, deverá, a partir de tal data, apresentar contestação, no prazo de 15 (quinze) dias, caso já não o tenha feito, sob a pena de revelia, tudo nos termos da petição inicial e despacho. 3) Fica o(a) suplicado(a) advertido(a), também, que caso não seja apresentada defesa, se presumirão aceitos pelo réu como verdadeiros todos os fato articulados pelo autor(a) (art. 344 do CPC/2015). 4) Também fica ciente o( a) autor(a) de que após a juntada da contestação, terá o prazo de 15 (quinze) dias para réplica.
A presente que será publicada na forma da lei.
Dado e passado nesta cidade de Imperatriz, Estado do Maranhão, em 11 de outubro de 2022.
Eu JOYCE DE SOUSA SILVA, Técnico Judiciário, fiz digitar.
JOYCE DE SOUSA SILVA Técnico Judiciário -
11/10/2022 07:30
Expedição de Mandado.
-
11/10/2022 07:27
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
11/10/2022 07:27
Juntada de Certidão
-
10/10/2022 18:16
Recebidos os autos do CEJUSC
-
10/10/2022 18:15
Juntada de ato ordinatório
-
10/10/2022 18:15
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 09/11/2022 17:30, Central de Videoconferência.
-
24/09/2022 22:21
Publicado Intimação em 21/09/2022.
-
24/09/2022 22:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2022
-
20/09/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO MARANHÃO 1ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE IMPERATRIZ End.: Rua Rui Barbosa, s/n, centro, cep:65.900-440 Fone: 99-3529-2011 Processo Judicial Eletrônico nº. 0813265-91.2022.8.10.0040 Natureza: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7), [Defeito, nulidade ou anulação] Requerente: MARY ANNY ALMEIDA DE GUSMAO e outros Requerido: MARIA CELIA VIANA GUSMAO INTIMAÇÃO Em face do que prevê o Código de Processo Civil/2015 (artigos 269 e 270) e em atenção ao Aviso PJE 001/2017, INTIMO o(s) Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: THIAGO DA COSTA BONFIM CALDAS - MA21037 Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: THIAGO DA COSTA BONFIM CALDAS - MA21037, e do(a) , sobre o teor do(a) despacho/decisão/sentença abaixo transcrito(a). Defiro o pedido de gratuidade da justiça. Considerando a necessidade de manifestação do réu para melhor entendimento da matéria, postergo o exame do pedido de tutela de urgência para depois de contestado o feito.
Devolvo os autos à Secretaria para que proceda a inclusão na pauta de data para realização de audiência de conciliação, nos termos do artigo 334, do NCPC.
Ficam as partes advertidas de que o não comparecimento injustificado à audiência de conciliação é considerado ato atentatório à dignidade da justiça e será sancionado com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa (§ 8º, art.334, CPC/2015).
Fica a parte requerida advertida de que, na eventualidade da ausência de solução em audiência retro marcada, deverá, a partir daquele ato, apresentar contestação, no prazo de 15 (quinze) dias, sob a pena de revelia (art.344 do CPC/2015).
Após, voltem-me os autos conclusos para análise do pedido de tutela de urgência.
Intime-se.
Cumpra-se. Imperatriz, 30 de maio de 2022. Juiz Adolfo Pires da Fonseca Neto Titular da 2ª Vara de Família Respondendo pela 1ª Vara Cível A presente será publicada na forma da lei.
Dado e passado nesta cidade de Imperatriz, Estado do Maranhão, em 19 de setembro de 2022.
JOYCE DE SOUSA SILVA Técnico Judiciário -
19/09/2022 07:23
Remetidos os Autos ao CEJUSC Central de Videoconferência
-
19/09/2022 07:22
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
16/09/2022 22:56
Juntada de petição
-
30/06/2022 14:29
Juntada de petição
-
31/05/2022 20:40
Proferido despacho de mero expediente
-
28/05/2022 00:17
Conclusos para decisão
-
28/05/2022 00:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/05/2022
Ultima Atualização
06/07/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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