TJMA - 0806281-48.2021.8.10.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Coordenadoria de Recursos Constitucionais
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/07/2023 08:21
Baixa Definitiva
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26/07/2023 08:21
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para Instância de origem
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26/07/2023 08:21
Juntada de Certidão trânsito em julgado
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26/07/2023 00:05
Decorrido prazo de MATEUS SUPERMERCADOS S.A. em 25/07/2023 23:59.
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26/07/2023 00:05
Decorrido prazo de ELAINE GALVAO DE CASTRO em 25/07/2023 23:59.
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04/07/2023 00:05
Publicado Decisão (expediente) em 04/07/2023.
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04/07/2023 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2023
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30/06/2023 15:39
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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28/06/2023 17:45
Recurso Especial não admitido
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23/06/2023 09:39
Conclusos para decisão
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23/06/2023 09:39
Juntada de termo
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23/06/2023 00:08
Decorrido prazo de ELAINE GALVAO DE CASTRO em 22/06/2023 23:59.
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31/05/2023 00:02
Publicado Intimação em 31/05/2023.
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31/05/2023 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2023
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30/05/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO COORDENADORIA DE RECURSOS CONSTITUCIONAIS RECURSO ESPECIAL E/OU RECURSO EXTRAORDINÁRIO 0806281-48.2021.8.10.0001 RECORRENTE: MATEUS SUPERMERCADOS S.A.
PROCURADOR(A) / ADVOGADO(A): Advogados/Autoridades do(a) APELADO: ENEIDE APARECIDA DE CAMARGO SIMON - RS37825-A, MOURIVAL EPIFANIO DE SOUZA - MA5333-A, ADILSON SANTOS SILVA MELO - MA5852-A RECORRIDO: ELAINE GALVAO DE CASTRO PROCURADOR(A) / ADVOGADO(A): Advogado/Autoridade do(a) APELANTE: PABLO MENEZES MIRANDA - MA12028-A I N T I M A Ç Ã O Intimo a parte recorrida acima mencionada para apresentar contrarrazões ao Recurso Especial e/ ou Recurso Extraordinário.
São Luís/MA, 29 de maio de 2023 SHEYLA DE LOURDES RODRIGUES VERAS Matrícula: 106963 Coordenadoria de Recursos Constitucionais -
29/05/2023 12:36
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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29/05/2023 12:34
Juntada de Certidão
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29/05/2023 11:46
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para Coordenação de Recursos Constitucionais
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27/05/2023 00:04
Decorrido prazo de ELAINE GALVAO DE CASTRO em 26/05/2023 23:59.
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25/05/2023 20:10
Juntada de recurso especial (213)
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05/05/2023 17:01
Publicado Ementa em 05/05/2023.
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05/05/2023 17:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/05/2023
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04/05/2023 00:00
Intimação
Sessão virtual do período de 20 a 27 de abril de 2023.
APELAÇÃO CÍVEL N.º 0806281-48.2021.8.10.0001 – SÃO LUÍS Apelante: Elaine Galvão de Castro Advogado: Dr.
Pablo Menezes Miranda (OAB/MA 12028) Apelado: Mateus Supermercados S/A Advogado: Dr.
Adilson Santos Silva Melo (OAB/MA 5852) Relator: Des.
Cleones Carvalho Cunha E M E N T A RESPONSABILIDADE CIVIL E CONSUMIDOR.
APELAÇÃO.
AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER COM REPETIÇÃO DE INDÉBITO E DANOS MORAIS.
COBRANÇAS INDEVIDA EM FATURA DE CARTÃO DE CRÉDITO.
FALHA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS.
RESPONSABILIDADE OBJETIVA.
DANOS MORAIS CABÍVEIS.
PROVIMENTO.
I - Verificado o defeito na prestação de serviço, em vista de lançamentos indevidos em fatura de cartão de crédito, é devida indenização por danos morais, à luz do art. 5º, X, da CF, art. 6º, VI, e art. 14 do CDC e arts. 186 e 927 do CC; II – apelação provida.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Desembargadores da Terceira Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, por unanimidade, em dar provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.
Participaram do julgamento os Senhores Desembargadores Cleones Carvalho Cunha, Jamil de Miranda Gedeon Neto e Lourival de Jesus Serejo Sousa.
Funcionou pela Procuradoria Geral de Justiça a Dra.
Iracy Martins Figueiredo Aguiar.
São Luís, 27 de abril de 2023.
Desembargado CLEONES CARVALHO CUNHA RELATOR -
03/05/2023 11:15
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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03/05/2023 10:35
Conhecido o recurso de ELAINE GALVAO DE CASTRO - CPF: *29.***.*62-90 (APELANTE) e provido
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28/04/2023 11:13
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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28/04/2023 11:10
Juntada de Certidão
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25/04/2023 10:56
Juntada de parecer
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18/04/2023 10:31
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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14/04/2023 15:52
Juntada de petição
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11/04/2023 10:26
Conclusos para julgamento
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11/04/2023 10:26
Expedição de Comunicação eletrônica.
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16/03/2023 08:10
Recebidos os autos
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16/03/2023 08:10
Remetidos os Autos (outros motivos) para secretaria
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16/03/2023 08:10
Pedido de inclusão em pauta virtual
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19/12/2022 09:03
Conclusos ao relator ou relator substituto
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16/12/2022 15:42
Juntada de parecer
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22/11/2022 12:55
Expedição de Comunicação eletrônica.
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21/11/2022 15:55
Proferido despacho de mero expediente
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18/11/2022 20:29
Recebidos os autos
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18/11/2022 20:29
Conclusos para decisão
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18/11/2022 20:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/11/2022
Ultima Atualização
30/06/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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