TJMA - 0800892-37.2017.8.10.0029
1ª instância - 1ª Vara Civel de Caxias
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/08/2025 01:11
Decorrido prazo de ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO em 22/08/2025 23:59.
-
08/08/2025 14:43
Juntada de petição
-
31/07/2025 00:15
Publicado Intimação em 31/07/2025.
-
31/07/2025 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2025
-
29/07/2025 10:57
Arquivado Definitivamente
-
29/07/2025 10:54
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
29/07/2025 10:53
Ato ordinatório praticado
-
29/07/2025 10:50
Juntada de Certidão
-
14/07/2025 14:42
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
23/05/2025 17:09
Juntada de petição
-
21/05/2025 12:22
Conclusos para decisão
-
21/05/2025 12:21
Juntada de Certidão
-
07/05/2025 00:10
Decorrido prazo de ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO em 06/05/2025 23:59.
-
24/04/2025 15:31
Juntada de petição
-
07/04/2025 00:03
Publicado Intimação em 07/04/2025.
-
07/04/2025 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2025
-
03/04/2025 11:35
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
01/04/2025 14:05
Proferido despacho de mero expediente
-
24/02/2025 18:35
Conclusos para decisão
-
24/02/2025 18:33
Juntada de Certidão
-
12/02/2025 15:57
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 11/02/2025 23:59.
-
12/02/2025 15:55
Decorrido prazo de SINEZIO VIDIGAL DOS SANTOS em 11/02/2025 23:59.
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12/02/2025 15:17
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 11/02/2025 23:59.
-
12/02/2025 15:15
Decorrido prazo de SINEZIO VIDIGAL DOS SANTOS em 11/02/2025 23:59.
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12/02/2025 09:18
Decorrido prazo de ANA PIERINA CUNHA SOUSA em 11/02/2025 23:59.
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12/02/2025 09:18
Decorrido prazo de LUIZ VALDEMIRO SOARES COSTA em 11/02/2025 23:59.
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11/02/2025 18:12
Decorrido prazo de ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO em 10/02/2025 23:59.
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11/02/2025 11:03
Juntada de petição
-
22/01/2025 11:22
Publicado Intimação em 21/01/2025.
-
22/01/2025 11:22
Publicado Intimação em 21/01/2025.
-
22/01/2025 11:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/01/2025
-
22/01/2025 11:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/01/2025
-
22/01/2025 10:25
Juntada de petição
-
10/01/2025 01:30
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
10/01/2025 01:30
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
10/01/2025 01:30
Expedição de Comunicação eletrônica.
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10/01/2025 01:30
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
10/01/2025 01:30
Expedição de Comunicação eletrônica.
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10/01/2025 01:27
Juntada de ato ordinatório
-
30/10/2024 13:29
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível de Caxias.
-
30/10/2024 13:29
Realizado Cálculo de Liquidação
-
16/07/2024 04:07
Recebidos os Autos pela Contadoria
-
15/07/2024 14:23
Proferido despacho de mero expediente
-
11/10/2023 16:05
Conclusos para decisão
-
02/06/2023 15:56
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível de Caxias.
-
02/06/2023 15:56
Conta Atualizada
-
10/03/2023 06:14
Recebidos os Autos pela Contadoria
-
09/03/2023 15:25
Proferido despacho de mero expediente
-
16/01/2023 11:48
Conclusos para despacho
-
16/01/2023 11:26
Juntada de petição
-
23/12/2022 00:00
Intimação
Processo n.º 0800892-37.2017.8.10.0029 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) AUTOR: SINEZIO VIDIGAL DOS SANTOS Advogado: LUIZ VALDEMIRO SOARES COSTA OAB: CE14458-S Endereço: desconhecido Advogado: ANA PIERINA CUNHA SOUSA OAB: MA16495-A Endereço: Rua Governador Raimundo Artur de Vasconcelos, 173, (Zona Sul), Centro, TERESINA - PI - CEP: 64001-450 RÉU: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A.
Advogado: ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO OAB: MA11812-A Endereço: Alameda Rio Negro, 585, Bloco D, 15 andar, Alphaville Industrial, BARUERI - SP - CEP: 06454-000 ATO ORDINATÓRIO Nos termos do Art. 1º, LX do Provimento nº 22/2018 – CGJ/MA e de ordem do Exmo.
Dr.
Ailton Gutemberg Carvalho Lima, Juiz titular da 1ª Vara Cível, respondendo cumulativamente pela 1ª Vara Cível da Comarca de Caxias, objetivando o princípio da celeridade processual e racionalidade dos serviços judiciários, INTIMO a parte requerente, para no prazo de 15 (quinze) dias requerer o que entender de direito, sob pena de arquivamento.
Caxias, 22 de dezembro de 2022.
SOCORRO MICHELLE PINHEIRO BORGES Servidor(a) da 1ª Vara Cível -
22/12/2022 08:58
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
22/12/2022 08:56
Juntada de ato ordinatório
-
22/12/2022 07:48
Juntada de petição
-
28/11/2022 00:00
Citação
ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE CAXIAS 1ª VARA CÍVEL CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) PROCESSO Nº 0800892-37.2017.8.10.0029 | PJE Promovente: SINEZIO VIDIGAL DOS SANTOS Advogados/Autoridades do(a) EXEQUENTE: LUIZ VALDEMIRO SOARES COSTA - CE14458-S, ANA PIERINA CUNHA SOUSA - MA16495-A Promovido: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A.
Advogado/Autoridade do(a) EXECUTADO: ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO - MA11812-A Endereço: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A.
Banco Bradesco S.A., Rua Benedito Américo de Oliveira, s/n, Vila Yara, OSASCO - SP - CEP: 06029-900 Telefone(s): (11)08007-2751 - (99)3542-9500 - (11)08007-7078 - (11)4004-4433 - (11)4002-0022 - (11)5506-7717 - (98)4004-4433 - (11)98765-4565 - (99)3627-6000 - (11)3377-1025 - (11)5503-7500 - (11)3523-0037 - (11)6005-4000 - (99)98408-8505 - (98)5506-7717 - (11)2194-0922 - (98)9124-5996 - (11)3434-7000 - (11)3338-2822 - (08)0072-7997 - (98)0216-5055 - (98)3664-7478 - (99)8413-7396 - (11)3156-5823 - (99)3621-1501 - (99)8413-0040 - (11)2222-2222 - (41)0800-7224 - (08)0072-7996 - (11)5326-5689 - (11)3684-2900 - (00)0000-0000 - (98)8453-8906 - (11)3684-5122 - (11)3003-0237 - (98)3212-2540 DESPACHO Tendo em vista o pedido de cumprimento de sentença, cite-se/intime-se o executado, para, no prazo de 15 (quinze) dias, pagar voluntariamente o valor devido, sob pena do débito ser acrescido de multa de 10% (dez por cento), nos termos do art. 523, § 1º, do CPC, bem como ser realizada a imediata expedição de mandado de penhora e avaliação.
Cientifique-o(s), ainda, que, acaso haja o descumprimento da ordem judicial, serão penhorados tantos bens quanto necessários para satisfação do débito.
Em caso de adimplemento voluntário no prazo acima mencionado, DETERMINO que a Secretaria Judicial expeça alvará judicial, após o pagamento das respectivas custas, para liberação dos valores em proveito da parte exequente; em contrapartida, em caso de inadimplemento, DETERMINO seja promovido, em desfavor do(a) exequente, o bloqueio eletrônico de valores (penhora online), via SISBAJUD, do valor atualizado da dívida, acrescido de multa de 10% (dez por cento) sobre o total da execução, caso haja satisfação do crédito por penhora sem impugnação.
Com a resposta à determinação do bloqueio de valores, DETERMINO que a secretaria judicial intimem as partes, ora litigantes, da seguinte forma: em caso de penhora positiva, intime-se a parte exequente, por meio de seu patrono, via PJE, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, ofereça impugnação; por sua vez, em caso de penhora negativa, intime-se a parte exequente, por meio de seu patrono, via PJE, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, requeira o que entender cabível, sob pena de arquivamento do feito.
Em caso de impugnação ao cumprimento de sentença, encaminhem-se os autos à Contadoria Judicial, a fim de apurar o real valor devido.
Intime-se.
Cumpra-se.
Caxias/MA, data do sistema.
Juiz Ailton Gutemberg Carvalho Lima Titular da 1ª Vara Cível/MA -
27/11/2022 19:18
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
22/11/2022 15:25
Proferido despacho de mero expediente
-
25/10/2022 14:30
Conclusos para despacho
-
25/10/2022 14:30
Evoluída a classe de PETIÇÃO CÍVEL (241) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
24/10/2022 10:54
Juntada de petição
-
18/10/2022 08:25
Juntada de petição
-
05/10/2022 09:26
Publicado Ato Ordinatório em 05/10/2022.
-
05/10/2022 09:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2022
-
03/10/2022 08:44
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
03/10/2022 08:42
Juntada de Certidão
-
03/10/2022 07:15
Recebidos os autos
-
03/10/2022 07:15
Juntada de despacho
-
14/05/2019 12:38
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para ao TJMA
-
14/05/2019 12:37
Juntada de Ato ordinatório
-
16/02/2019 09:01
Juntada de contra-razões
-
12/02/2019 12:04
Decorrido prazo de SINEZIO VIDIGAL DOS SANTOS em 11/02/2019 23:59:59.
-
12/02/2019 12:04
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 11/02/2019 23:59:59.
-
22/01/2019 11:52
Publicado Intimação em 21/01/2019.
-
22/01/2019 11:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
17/01/2019 10:58
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
17/12/2018 19:10
Juntada de apelação
-
21/11/2018 09:28
Julgado procedente o pedido
-
19/11/2018 11:08
Conclusos para julgamento
-
19/11/2018 11:05
Encerramento de suspensão ou sobrestamento
-
16/03/2018 15:43
Juntada de Petição de petição
-
19/08/2017 04:00
Decorrido prazo de SINEZIO VIDIGAL DOS SANTOS em 18/08/2017 23:59:59.
-
19/08/2017 01:53
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 16/08/2017 23:59:59.
-
16/08/2017 14:47
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
09/08/2017 15:20
Conclusos para despacho
-
07/08/2017 12:04
Juntada de Petição de petição
-
25/07/2017 12:22
Expedição de Comunicação eletrônica
-
18/07/2017 11:41
Proferido despacho de mero expediente
-
02/06/2017 00:34
Decorrido prazo de SINEZIO VIDIGAL DOS SANTOS em 01/06/2017 23:59:59.
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10/05/2017 10:58
Juntada de Petição de petição
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09/05/2017 12:03
Juntada de Petição de petição
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09/05/2017 10:39
Conclusos para despacho
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09/05/2017 10:39
Audiência conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em 09/05/2017 11:40 1ª Vara Cível de Caxias.
-
08/05/2017 17:23
Juntada de Petição de contestação
-
08/05/2017 15:13
Juntada de Petição de petição
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24/04/2017 11:38
Juntada de termo
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30/03/2017 16:07
Expedição de Comunicação eletrônica
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30/03/2017 16:07
Expedição de Aviso de recebimento (AR)
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30/03/2017 16:03
Audiência conciliação designada para 09/05/2017 11:40.
-
27/03/2017 18:00
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
-
27/03/2017 18:00
Proferido despacho de mero expediente
-
20/03/2017 11:24
Conclusos para despacho
-
15/03/2017 11:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/03/2017
Ultima Atualização
23/12/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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