TJMA - 0829452-05.2019.8.10.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Do(A) Desembargador(A) Jose Goncalo de Sousa Filho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/11/2024 13:39
Baixa Definitiva
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25/11/2024 13:39
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para Instância de origem
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25/11/2024 13:39
Expedição de Certidão de trânsito em julgado.
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23/11/2024 00:22
Decorrido prazo de LUMETECH ILUMINACAO E ENERGIA EIRELI em 22/11/2024 23:59.
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23/11/2024 00:22
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 22/11/2024 23:59.
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23/11/2024 00:22
Decorrido prazo de CITELUZ SERVICOS DE ILUMINACAO URBANA S/A em 22/11/2024 23:59.
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20/11/2024 00:37
Decorrido prazo de ESTADO DO MARANHAO - PROCURADORIA GERAL DA JUSTICA em 19/11/2024 23:59.
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14/11/2024 18:32
Desentranhado o documento
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14/11/2024 18:32
Cancelada a movimentação processual Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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31/10/2024 17:43
Expedição de Comunicação eletrônica.
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30/10/2024 00:12
Publicado Decisão (expediente) em 30/10/2024.
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30/10/2024 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/10/2024
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28/10/2024 10:27
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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25/10/2024 18:03
Conhecido o recurso de LUMETECH ILUMINACAO E ENERGIA EIRELI - CNPJ: 30.***.***/0001-25 (APELADO) e CITELUZ SERVICOS DE ILUMINACAO URBANA S/A - CNPJ: 02.***.***/0001-84 (APELANTE) e não-provido
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04/08/2024 21:26
Juntada de petição
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24/03/2023 14:58
Juntada de petição
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13/02/2023 21:01
Juntada de petição
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06/10/2022 05:51
Decorrido prazo de CITELUZ SERVICOS DE ILUMINACAO URBANA S/A em 05/10/2022 23:59.
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06/10/2022 05:51
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 05/10/2022 23:59.
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06/10/2022 05:51
Decorrido prazo de LUMETECH ILUMINACAO E ENERGIA EIRELI em 05/10/2022 23:59.
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22/09/2022 17:33
Conclusos ao relator ou relator substituto
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22/09/2022 17:33
Recebidos os autos do CEJUSC
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22/09/2022 17:33
Audiência Conciliação realizada para 22/09/2022 14:20 Centro de Conciliação e Mediação no 2º grau de Jurisdição.
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22/09/2022 17:33
Conciliação infrutífera
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21/09/2022 14:48
Juntada de petição
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14/09/2022 03:37
Publicado Intimação em 14/09/2022.
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14/09/2022 03:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2022
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14/09/2022 00:49
Publicado Despacho (expediente) em 14/09/2022.
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14/09/2022 00:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2022
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13/09/2022 00:00
Intimação
QUARTA CÂMARA CÍVEL GABINETE DO DESEMBARGADOR JOSÉ GONÇALO DE SOUSA FILHO APELAÇÃO CÍVEL Nº 0829452-05.2019.8.10.0001 – SÃO LUIS/MA 1º APELANTE: LUMETECH ILUMINAÇÃO E ENERGIA EIRELI ADVOGADO: SEM REPRESENTAÇÃO NOS AUTOS 2º APELANTE / 1º APELADO: CITELUZ SERVIÇOS DE ILUMINAÇÃO URBANA S/A ADVOGADO(AS): JACKSON SILVA BARROS LEAL (OAB/BA nº 42.124), MATHEUS IAN TELLES FREITAS (OAB/BA nº 42.822), MAURÍCIO CAMPOS DE FARIA (OAB/BA nº 42.833) 2º APELADO(A): BANCO BRADESCO S/A ADVOGADO(A): JOSÉ ALMIR DA R.
MENDES JÚNIOR (OAB/MA nº 19.411-A) RELATOR: DESEMBARGADOR JOSÉ GONÇALO DE SOUSA FILHO DESPACHO Considerando a natureza dos interesses em discussão (art. 334, §4º, II, do Código de Processo Civil), visualizo a possibilidade de transação entre as partes, especialmente em atenção ao art. 3º, §3º, do CPC, que dispõe: “A conciliação, a mediação e outros métodos de solução consensual de conflitos deverão ser estimulados por juízes, advogados, defensores públicos e membros do Ministério Público, inclusive no curso do processo judicial”.
Assim, determino o encaminhamento dos presentes autos eletrônicos para o Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania – CEJUSC de 2º grau, a fim de que providencie a realização de audiência de conciliação.
Após, com ou sem êxito, retornem conclusos (art. 932, I, CPC).
Publique-se.
Cumpra-se.
São Luís (MA), data do sistema. Desembargador José Gonçalo de Sousa Filho Relator RS “CONCILIAR É MELHOR DO QUE LITIGAR” -
12/09/2022 16:06
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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12/09/2022 16:06
Expedição de Comunicação eletrônica.
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12/09/2022 16:06
Expedição de Comunicação eletrônica.
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12/09/2022 16:02
Audiência Conciliação designada para 22/09/2022 14:20 Centro de Conciliação e Mediação no 2º grau de Jurisdição.
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12/09/2022 10:37
Remetidos os Autos ao CEJUSC 2º Grau
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12/09/2022 10:37
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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08/09/2022 23:50
Proferido despacho de mero expediente
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13/05/2022 15:44
Juntada de petição
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05/10/2021 17:38
Juntada de petição
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03/03/2021 01:06
Decorrido prazo de ESTADO DO MARANHAO - PROCURADORIA GERAL DA JUSTICA em 01/03/2021 23:59:59.
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01/03/2021 08:02
Redistribuído por encaminhamento em razão de Determinação judicial
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01/03/2021 08:02
Conclusos ao relator ou relator substituto
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01/03/2021 08:02
Juntada de documento
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17/02/2021 19:46
Remetidos os Autos (outros motivos) para setor de Distribuição
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15/02/2021 08:51
Proferido despacho de mero expediente
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17/12/2020 14:49
Conclusos ao relator ou relator substituto
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07/12/2020 10:47
Juntada de parecer - falta de interesse (mp)
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04/12/2020 07:24
Expedição de Comunicação eletrônica.
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03/12/2020 16:07
Proferido despacho de mero expediente
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02/12/2020 17:25
Recebidos os autos
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02/12/2020 17:25
Conclusos para decisão
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02/12/2020 17:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/03/2021
Ultima Atualização
28/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DECISÃO (EXPEDIENTE) • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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