TJMA - 0826083-95.2022.8.10.0001
1ª instância - 15ª Vara Civel de Sao Luis
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 13:36
Juntada de Certidão
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21/08/2025 17:23
Juntada de petição
-
13/07/2025 18:32
Juntada de petição
-
29/06/2025 00:29
Decorrido prazo de INGRID VANYLLE SANTOS SILVA em 03/06/2025 23:59.
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29/06/2025 00:29
Decorrido prazo de GUILHERME AVELLAR DE CARVALHO NUNES em 03/06/2025 23:59.
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28/06/2025 14:14
Juntada de diligência
-
28/06/2025 14:14
Juntada de diligência
-
28/06/2025 02:28
Publicado Intimação em 13/05/2025.
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28/06/2025 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2025
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21/05/2025 16:05
Expedição de Mandado.
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21/05/2025 10:11
Juntada de Mandado
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09/05/2025 11:04
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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07/05/2025 12:00
Outras Decisões
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30/01/2025 11:45
Conclusos para despacho
-
30/01/2025 11:45
Juntada de Certidão
-
17/12/2024 17:49
Juntada de petição
-
10/12/2024 09:22
Proferido despacho de mero expediente
-
10/12/2024 08:28
Conclusos para decisão
-
06/12/2024 10:23
Juntada de petição
-
05/12/2024 23:30
Proferido despacho de mero expediente
-
05/12/2024 15:46
Conclusos para despacho
-
05/12/2024 15:45
Juntada de Certidão
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13/11/2024 14:31
Juntada de Certidão
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09/11/2024 16:34
Decorrido prazo de GUILHERME AVELLAR DE CARVALHO NUNES em 05/11/2024 23:59.
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09/11/2024 16:34
Decorrido prazo de INGRID VANYLLE SANTOS SILVA em 05/11/2024 23:59.
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09/11/2024 03:28
Decorrido prazo de GUILHERME AVELLAR DE CARVALHO NUNES em 05/11/2024 23:59.
-
09/11/2024 03:28
Decorrido prazo de INGRID VANYLLE SANTOS SILVA em 05/11/2024 23:59.
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08/11/2024 04:07
Decorrido prazo de GUILHERME AVELLAR DE CARVALHO NUNES em 05/11/2024 23:59.
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08/11/2024 04:07
Decorrido prazo de INGRID VANYLLE SANTOS SILVA em 05/11/2024 23:59.
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21/10/2024 02:04
Publicado Intimação em 21/10/2024.
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20/10/2024 14:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2024
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17/10/2024 14:23
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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17/10/2024 10:53
Ato ordinatório praticado
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16/10/2024 23:31
Juntada de diligência
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16/10/2024 23:31
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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16/10/2024 23:31
Juntada de diligência
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16/10/2024 23:30
Juntada de diligência
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16/10/2024 23:30
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
16/10/2024 23:30
Juntada de diligência
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22/08/2024 15:13
Expedição de Mandado.
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31/07/2024 10:04
Outras Decisões
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01/11/2023 09:34
Conclusos para decisão
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01/11/2023 09:33
Juntada de Certidão
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08/10/2023 10:41
Decorrido prazo de INGRID VANYLLE SANTOS SILVA em 06/10/2023 23:59.
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02/10/2023 11:05
Juntada de petição
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23/09/2023 03:58
Publicado Intimação em 22/09/2023.
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23/09/2023 03:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/09/2023
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21/09/2023 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 15ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0826083-95.2022.8.10.0001 AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CONDOMINIO VILAGIO JARDINS - RESIDENCIAL DAS ORQUIDEAS II Advogados/Autoridades do(a) EXEQUENTE: GUILHERME AVELLAR DE CARVALHO NUNES - MA13299-A, INGRID VANYLLE SANTOS SILVA - MA13376 EXECUTADO: ELIZANY COSTA E SILVA DECISÃO INTIME-SE a parte demandante, por meio do patrono, para que, no prazo de 10 (dez) dias, promova o recolhimento de custas processuais da diligência requerida na petição registrada sob ID Num.98643094 , no que se refere as pesquisas INFOJUD e BACENJUD, na forma da Tabela de Custas 2021, da Lei Estadual n.º 9.109/2009.
Por fim, demonstrando a parte demandante o pagamento das custas da pesquisa INFOJUD/BACENJUD, fica de já autorizado o procedimento de pesquisa de endereços em nome da parte demandada ELIZANY COSTA E SILVA (CPF/CNPJ nº CPF: *68.***.*36-20), bem como após o resultado a intimação da parte demandante, via ato ordinatório, para se manifestar, no prazo de 10 (dias), sobre o resultado.
Publique-se.
Cumpra-se.
São Luís/MA, data da assinatura eletrônica.
Cristiano Simas de Sousa Juiz Auxiliar respondendo pela 15ª Vara Cível de São Luís -
20/09/2023 10:48
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
04/09/2023 09:21
Outras Decisões
-
01/09/2023 12:09
Conclusos para decisão
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29/08/2023 14:59
Juntada de termo
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10/08/2023 02:10
Decorrido prazo de GUILHERME AVELLAR DE CARVALHO NUNES em 09/08/2023 23:59.
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08/08/2023 10:34
Juntada de petição
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02/08/2023 15:52
Juntada de Certidão
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02/08/2023 03:12
Publicado Intimação em 02/08/2023.
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02/08/2023 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2023
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31/07/2023 15:53
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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31/07/2023 15:52
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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10/07/2023 18:54
Proferido despacho de mero expediente
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10/07/2023 12:03
Conclusos para despacho
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06/07/2023 11:01
Juntada de Certidão
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25/04/2023 05:04
Decorrido prazo de GUILHERME AVELLAR DE CARVALHO NUNES em 24/04/2023 23:59.
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16/04/2023 12:48
Publicado Intimação em 04/04/2023.
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16/04/2023 12:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2023
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03/04/2023 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 15ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0826083-95.2022.8.10.0001 AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CONDOMINIO VILAGIO JARDINS - RESIDENCIAL DAS ORQUIDEAS II Advogado/Autoridade do(a) EXEQUENTE: GUILHERME AVELLAR DE CARVALHO NUNES - MA13299-A EXECUTADO: ELIZANY COSTA E SILVA ATO ORDINATÓRIO Em virtude das atribuições que me são conferidas por lei e, em obediência ao que dispõe o artigo 93, inciso XVI da Constituição Federal, bem como o artigo 203, § 4º, do Código de Processo Civil, regulamentados pelo Provimento 22/2018 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Maranhão, quanto aos atos ordinatórios, INTIMO a parte autora para se manifestar sobre a Carta com Aviso de Recebimento (AR) devolvida sem finalidade atingida (ID nº 79268114), no prazo de 10 (dez) dias.
Na hipótese de requerimento de expedição de novo mandado/carta deverá a parte não beneficiária da Justiça Gratuita efetuar a juntada das respectivas custas.
São Luís, Quinta-feira, 30 de Março de 2023.
MARIA DA GLORIA COSTA PACHECO Diretor de Secretaria Matrícula 133983 -
31/03/2023 09:04
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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30/03/2023 13:32
Juntada de Certidão
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07/01/2023 06:37
Decorrido prazo de GUILHERME AVELLAR DE CARVALHO NUNES em 11/10/2022 23:59.
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27/10/2022 09:41
Juntada de termo
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23/09/2022 23:24
Publicado Intimação em 20/09/2022.
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23/09/2022 23:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2022
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21/09/2022 17:40
Juntada de petição
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19/09/2022 14:19
Juntada de Certidão
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19/09/2022 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 15ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0826083-95.2022.8.10.0001 AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CONDOMINIO VILAGIO JARDINS - RESIDENCIAL DAS ORQUIDEAS II Advogado/Autoridade do(a) EXEQUENTE: GUILHERME AVELLAR DE CARVALHO NUNES - MA13299-A EXECUTADO: ELIZANY COSTA E SILVA DESPACHO Cuida-se de ação de execução por quantia certa em que CONDOMINIO VILAGIO JARDINS - RESIDENCIAL DAS ORQUIDEAS II litiga contra ELIZANY COSTA E SILVA, na qual noticia a parte exequente a inadimplência da(s) parte(s) executada(s).
Preenchidos os requisitos essenciais da petição inicial (CPC/2015, art. 798), DEFIRO a expedição de mandado de citação e intimação para pagamento da quantia de R$ 66.058,83.
CITE(M)-SE o(s) executado(s) para que efetue(m), no prazo de 3 (três) dias contados da citação, o cumprimento do mandado, acrescido de honorários advocatícios de 10% (dez por cento), montante que será reduzido pela metade se, nesse prazo, houver adimplemento integral da dívida.
COM A CITAÇÃO, FICAM INTIMADO(S) o(s) executado(s), ainda, caso assim o queira, para que oponha(m) embargos à execução, prazo de 15 (quinze) dias, contado, conforme o caso, na forma do CPC/2015, art. 231; durante o mesmo prazo, poderá (ão) o(s) executado(s), ainda, oferecer pagamento na forma do CPC/2015, art. 916.
Transcorrido o prazo acima referido sem o cumprimento do mandado de pagamento, promova-se a penhora nos termos do art. 835 do CPC, com intimação da parte executada, ressalvada a permissibilidade do art. 829, §2º do CPC - cuja indicação, neste caso, deverá estar constante deste mandado de forma discriminada abaixo.
SERVE A PRESENTE COMO CARTA.
Publique-se.
Cumpra-se por Carta.
São Luis - MA, data da assinatura eletrônica.
ALEXANDRE LOPES DE ABREU 15ª Vara Cível de São Luís -
16/09/2022 09:03
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
16/09/2022 09:03
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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12/09/2022 12:48
Proferido despacho de mero expediente
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19/08/2022 10:17
Juntada de guias de recolhimento/ deposito/ custas
-
20/06/2022 07:59
Conclusos para despacho
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14/06/2022 11:31
Juntada de guias de recolhimento/ deposito/ custas
-
17/05/2022 10:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/05/2022
Ultima Atualização
21/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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