TJMA - 0801641-27.2022.8.10.0046
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel e das Relacoes de Consumo de Imperatriz
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
31/05/2023 12:23
Arquivado Definitivamente
-
31/05/2023 11:53
Transitado em Julgado em 29/05/2023
-
30/05/2023 00:47
Decorrido prazo de LINDALVA DE JESUS MACHADO NOGUEIRA em 29/05/2023 23:59.
-
30/05/2023 00:47
Decorrido prazo de INTELIG TELECOMUNICACOES LTDA. em 29/05/2023 23:59.
-
15/05/2023 00:09
Publicado Intimação em 15/05/2023.
-
15/05/2023 00:09
Publicado Intimação em 15/05/2023.
-
13/05/2023 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2023
-
13/05/2023 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2023
-
12/05/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE IMPERATRIZ 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE IMPERATRIZ PROCESSO: 0801641-27.2022.8.10.0046 AUTOR: LINDALVA DE JESUS MACHADO NOGUEIRA, LINDALVA DE J M NOGUEIRA CALCADOS Advogados/Autoridades do(a) AUTOR: GILBERTO COSTA SOARES - MA4914-A, LYGIA MARIA RODRIGUES FERREIRA SOARES - MA12492 Advogados/Autoridades do(a) AUTOR: GILBERTO COSTA SOARES - MA4914-A, LYGIA MARIA RODRIGUES FERREIRA SOARES - MA12492 REU: INTELIG TELECOMUNICACOES LTDA.
Advogado/Autoridade do(a) REU: CHRISTIANNE GOMES DA ROCHA - PE20335-A INTIMAÇÃO De ordem da MM.
Juíza Débora Jansen Castro Trovão, titular do 1º Juizado Especial Cível, fica por meio desta, Vossa Senhoria devidamente intimada do(a) sentença/decisão/despacho cujo dispositivo segue: Ante o exposto, deixo de receber o recurso em virtude da falta de preparo, condição indispensável para a sua admissibilidade, conforme estabelece o § 1º do artigo 42 da Lei nº 9.099/1995.
Intimem-se.
Transitada em julgado a decisão, certifique-se o trânsito em julgado da sentença recorrida.
Imperatriz/MA, datado e assinado eletronicamente.
Débora Jansen Castro Trovão.
Juíza de Direito.
Titular do 1° Juizado Especial Cível. -
11/05/2023 09:19
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
11/05/2023 09:19
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
11/05/2023 08:49
Não recebido o recurso de LINDALVA DE J M NOGUEIRA CALCADOS - CNPJ: 02.***.***/0001-28 (AUTOR).
-
11/05/2023 08:02
Conclusos para decisão
-
11/05/2023 08:02
Juntada de Certidão
-
07/05/2023 00:32
Decorrido prazo de LINDALVA DE J M NOGUEIRA CALCADOS em 05/05/2023 06:00.
-
02/05/2023 00:24
Publicado Intimação em 02/05/2023.
-
29/04/2023 00:29
Decorrido prazo de LINDALVA DE JESUS MACHADO NOGUEIRA em 28/04/2023 23:59.
-
29/04/2023 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2023
-
28/04/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE IMPERATRIZ 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE IMPERATRIZ PROCESSO: 0801641-27.2022.8.10.0046 AUTOR: LINDALVA DE JESUS MACHADO NOGUEIRA, LINDALVA DE J M NOGUEIRA CALCADOS Advogados/Autoridades do(a) AUTOR: GILBERTO COSTA SOARES - MA4914-A, LYGIA MARIA RODRIGUES FERREIRA SOARES - MA12492 Advogados/Autoridades do(a) AUTOR: GILBERTO COSTA SOARES - MA4914-A, LYGIA MARIA RODRIGUES FERREIRA SOARES - MA12492 REU: INTELIG TELECOMUNICACOES LTDA.
Advogado/Autoridade do(a) REU: CHRISTIANNE GOMES DA ROCHA - PE20335-A INTIMAÇÃO De ordem da MM.
Juíza Débora Jansen Castro Trovão, titular do 1º Juizado Especial Cível, fica por meio desta, Vossa Senhoria devidamente intimada do(a) sentença/decisão/despacho cujo dispositivo segue: Ante o exposto, determino que o recorrente, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, apresente comprovação de insuficiência de recursos ou, se não o fizer, realize o recolhimento do preparo.
Após o prazo, voltem-me os autos conclusos para decisão de juízo de admissibilidade do recurso.
Intime-se o recorrente, por meio de seu advogado.
Imperatriz/MA, datado e assinado eletronicamente.
Débora Jansen Castro Trovão.
Juíza de Direito.
Titular do 1° Juizado Especial Cível. -
27/04/2023 13:29
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
27/04/2023 11:20
Outras Decisões
-
27/04/2023 06:35
Conclusos para decisão
-
27/04/2023 06:35
Juntada de Certidão
-
20/04/2023 22:42
Decorrido prazo de INTELIG TELECOMUNICACOES LTDA. em 12/04/2023 23:59.
-
20/04/2023 00:37
Decorrido prazo de INTELIG TELECOMUNICACOES LTDA. em 12/04/2023 23:59.
-
18/04/2023 14:40
Juntada de contrarrazões
-
16/04/2023 11:13
Publicado Intimação em 10/04/2023.
-
16/04/2023 11:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/04/2023
-
15/04/2023 00:03
Publicado Intimação em 24/03/2023.
-
15/04/2023 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/03/2023
-
05/04/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE IMPERATRIZ 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE IMPERATRIZ PROCESSO: 0801641-27.2022.8.10.0046 AUTOR: LINDALVA DE JESUS MACHADO NOGUEIRA, LINDALVA DE J M NOGUEIRA CALCADOS Advogados/Autoridades do(a) AUTOR: GILBERTO COSTA SOARES - MA4914-A, LYGIA MARIA RODRIGUES FERREIRA SOARES - MA12492 Advogados/Autoridades do(a) AUTOR: GILBERTO COSTA SOARES - MA4914-A, LYGIA MARIA RODRIGUES FERREIRA SOARES - MA12492 REU: INTELIG TELECOMUNICACOES LTDA.
Advogado/Autoridade do(a) REU: CHRISTIANNE GOMES DA ROCHA - PE20335-A ATO ORDINATÓRIO Em virtude das atribuições que me são conferidas por lei e, em obediência ao que dispões o artigo 93, inciso XVI da Constituição Federal, bem como o artigo 203, § 4º, do Código de processo Civil, regulamentados pelo Provimento 22/2018 da Corregedoria Geral de Justiça do Estado do Maranhão, quanto aos atos ordinatórios, PRATICO O SEGUINTE ATO ORDINATÓRIO: INTIMAÇÃO da parte promovida, através de Advogado(s) do reclamado: CHRISTIANNE GOMES DA ROCHA (OAB 20335-PE) para, no prazo de 10 (dez) dias, querendo, apresentar contrarrazões ao Recurso Inominado interposto nos autos, sob pena da remessa do processo à Turma Recursal sem a referida manifestação.
Imperatriz/MA, 4 de abril de 2023.
MARCUS VINICIUS XIMENES LIMA FEITOSA Servidor Judiciário -
04/04/2023 10:25
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
04/04/2023 08:43
Juntada de Certidão
-
31/03/2023 17:55
Juntada de recurso inominado
-
23/03/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE IMPERATRIZ 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE IMPERATRIZ PROCESSO: 0801641-27.2022.8.10.0046 AUTOR: LINDALVA DE JESUS MACHADO NOGUEIRA, LINDALVA DE J M NOGUEIRA CALCADOS Advogados/Autoridades do(a) AUTOR: GILBERTO COSTA SOARES - MA4914-A, LYGIA MARIA RODRIGUES FERREIRA SOARES - MA12492 Advogados/Autoridades do(a) AUTOR: GILBERTO COSTA SOARES - MA4914-A, LYGIA MARIA RODRIGUES FERREIRA SOARES - MA12492 REU: INTELIG TELECOMUNICACOES LTDA.
Advogado/Autoridade do(a) REU: CHRISTIANNE GOMES DA ROCHA - PE20335-A INTIMAÇÃO De ordem da MM.
Juíza Débora Jansen Castro Trovão, titular do 1º Juizado Especial Cível, fica por meio desta, Vossa Senhoria devidamente intimada do(a) sentença/decisão/despacho cujo dispositivo segue: Diante do exposto, julgo improcedente os pedidos constantes na inicial, nos termos do art. 487, I, do CPC.
Sem custas e sem honorários nos termos do Art. 55 da Lei nº. 9.099/95.
Publicada a presente mediante lançamento no sistema PJE.
Intime-se as partes.
Transitado em julgado, dê-se baixa e arquive-se definitivamente.
Imperatriz-MA, data do sistema.
Juíza Débora Jansen Castro Trovão. -Titular do 1º Juizado Especial Cível- -
22/03/2023 13:53
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
22/03/2023 13:53
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
22/03/2023 07:44
Julgado improcedente o pedido
-
29/12/2022 14:59
Publicado Intimação em 05/12/2022.
-
29/12/2022 14:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/12/2022
-
16/12/2022 09:30
Conclusos para julgamento
-
16/12/2022 09:22
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 16/12/2022 09:10, 1º Juizado Especial Cível de Imperatriz.
-
16/12/2022 08:58
Juntada de petição
-
15/12/2022 16:55
Juntada de petição
-
02/12/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO COMARCA DE IMPERATRIZ - 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PROCESSO: 0801641-27.2022.8.10.0046 AUTOR: LINDALVA DE JESUS MACHADO NOGUEIRA, LINDALVA DE J M NOGUEIRA CALCADOS Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: GILBERTO COSTA SOARES - MA4914-A Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: GILBERTO COSTA SOARES - MA4914-A REU: INTELIG TELECOMUNICACOES LTDA.
Advogado/Autoridade do(a) REU: CHRISTIANNE GOMES DA ROCHA - PE20335-A INTIMAÇÃO DE AUDIÊNCIA De ordem de Sua Excelência a Juíza Débora Jansen Castro Trovão, titular deste 1º Juizado Especial Cível de Imperatriz, fica Vossa Senhoria, empresa ou ente público, através desta, devidamente INTIMADO(A): 1) A comparecer à Audiência de Conciliação designada para o dia 16/12/2022 09:10; 2) Que a referida audiência será realizada por meio de videoconferência, nos moldes em que prevê a Lei 13.994/2020, que alterou os arts. 22 e 23 da lei 9.099/99; 3) Que, na data e hora agendada para a audiência, por meio da internet: Deverá acessar a SALA 01 de audiências, através do link https://vc.tjma.jus.br/1jecitzs1 (por meio de navegador devidamente atualizado, preferencialmente o Google Chrome); Digitar no campo “login” o NOME do participante; Inserir a senha tjma1234 E, ao visualizar a pergunta “como você gostaria de se juntar ao áudio” clicar no ícone do microfone e disponibilizar acesso à câmera e ao microfone do dispositivo que estiver utilizando (computador, notebook, tablet ou celular). 4) Acessar a sala virtual APENAS no horário indicado, considerando que todas as audiências são realizadas na mesma sala virtual, evitando assim tumultuamento de outras audiências. 5) Na hipótese das partes e/ou seus procuradores apresentarem indisponibilidade técnica ou instrumental, deverão ENTRAR EM CONTATO COM O NÚMERO (99) 99989-5734 (WHATSAPP), no dia e hora acima indicados, relatando o problema, a fim de receberem suporte técnico que garanta a participação na audiência (Resolução 341/2020 do CNJ); Observações: a) Em conformidade com a PORTARIA-GP – 8142019, o registro audiovisual, da audiência por videoconferência, ficará disponível para download por 15 dias, a contar de 16/12/2022 09:10, após, o arquivo será excluído da base de dados de videoconferências.
O interessado pelo arquivo, deverá solicitar o download nos autos, antes da exclusão deste. b) Não ocorrendo a conciliação, e caso necessário, será designada audiência de Instrução e Julgamento e nessa ocasião, V.
Sª terá oportunidade de produzir todas as provas admitidas no sistema dos Juizados Especiais, inclusive testemunhal, podendo apresentar até três testemunhas maiores, em banca, ou, caso seja necessária à intimação, o requerimento deverá ser encaminhado à Secretaria deste Juizado no mínimo até 05 (cinco) dias antes da data agendada para realização dessa audiência; bem como apresentar defesa, por escrito ou oralmente, por si ou através de advogado, esclarecendo-se que nas causas de valor até 20 (vinte) salários mínimos, as partes deverão comparecer pessoalmente, com ou sem a assistência de advogado(s); nas de valor superior a 20 (vinte) salários mínimos, a assistência de advogado é obrigatória.
Imperatriz (MA), 1 de dezembro de 2022.
MICHELLY CAVALCANTE DA SILVA OLIVEIRA Servidor(a) Judicial -
01/12/2022 14:36
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
01/12/2022 14:35
Audiência Conciliação designada para 16/12/2022 09:10 1º Juizado Especial Cível de Imperatriz.
-
28/11/2022 11:44
Decorrido prazo de LINDALVA DE J M NOGUEIRA CALCADOS em 17/11/2022 23:59.
-
28/11/2022 09:19
Decorrido prazo de LINDALVA DE JESUS MACHADO NOGUEIRA em 17/11/2022 23:59.
-
27/11/2022 03:36
Publicado Intimação em 09/11/2022.
-
27/11/2022 03:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2022
-
18/11/2022 13:12
Juntada de contestação
-
08/11/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO COMARCA DE IMPERATRIZ - 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PROCESSO: 0801641-27.2022.8.10.0046 AUTOR: LINDALVA DE JESUS MACHADO NOGUEIRA, LINDALVA DE J M NOGUEIRA CALCADOS Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: GILBERTO COSTA SOARES - MA4914-A Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: GILBERTO COSTA SOARES - MA4914-A REU: INTELIG TELECOMUNICACOES LTDA.
INTIMAÇÃO Fica Vossa Senhoria intimada do cancelamento da audiência designada para o dia 07/12/2022 11:10, conforme certificado nos autos, bem como intimado para, no prazo de até 05 (cinco) dias, informar o novo endereço para citação da parte promovida REU: INTELIG TELECOMUNICACOES LTDA., ou requerer o que achar de direito, tendo em vista o resultado negativo da citação/intimação.
A não manifestação, no prazo estipulado, acarretará a extinção do processo.
Imperatriz/MA, 7 de novembro de 2022.
MICHELLY CAVALCANTE DA SILVA OLIVEIRA Servidor(a) -
07/11/2022 07:55
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
07/11/2022 07:54
Audiência Conciliação cancelada para 07/12/2022 11:10 1º Juizado Especial Cível de Imperatriz.
-
30/10/2022 23:33
Decorrido prazo de LINDALVA DE JESUS MACHADO NOGUEIRA em 07/10/2022 23:59.
-
30/10/2022 23:33
Decorrido prazo de LINDALVA DE JESUS MACHADO NOGUEIRA em 07/10/2022 23:59.
-
24/10/2022 10:44
Juntada de termo
-
12/10/2022 01:00
Publicado Intimação em 10/10/2022.
-
12/10/2022 01:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/10/2022
-
07/10/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO COMARCA DE IMPERATRIZ - 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PROCESSO: 0801641-27.2022.8.10.0046 AUTOR: LINDALVA DE JESUS MACHADO NOGUEIRA, LINDALVA DE J M NOGUEIRA CALCADOS Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: GILBERTO COSTA SOARES - MA4914-A Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: GILBERTO COSTA SOARES - MA4914-A REU: INTELIG TELECOMUNICACOES LTDA.
INTIMAÇÃO DE AUDIÊNCIA De ordem de Sua Excelência a Juíza Débora Jansen Castro Trovão, titular deste 1º Juizado Especial Cível de Imperatriz, fica Vossa Senhoria, empresa ou ente público, através desta, devidamente INTIMADO(A): 1) A comparecer à Audiência de Conciliação designada para o dia 07/12/2022 11:10; 2) Que a referida audiência será realizada por meio de videoconferência, nos moldes em que prevê a Lei 13.994/2020, que alterou os arts. 22 e 23 da lei 9.099/99; 3) Que, na data e hora agendada para a audiência, por meio da internet: Deverá acessar a SALA 01 de audiências, através do link https://vc.tjma.jus.br/1jecitzs1 (por meio de navegador devidamente atualizado, preferencialmente o Google Chrome); Digitar no campo “login” o NOME do participante; Inserir a senha tjma1234 E, ao visualizar a pergunta “como você gostaria de se juntar ao áudio” clicar no ícone do microfone e disponibilizar acesso à câmera e ao microfone do dispositivo que estiver utilizando (computador, notebook, tablet ou celular). 4) Acessar a sala virtual APENAS no horário indicado, considerando que todas as audiências são realizadas na mesma sala virtual, evitando assim tumultuamento de outras audiências. 5) Na hipótese das partes e/ou seus procuradores apresentarem indisponibilidade técnica ou instrumental, deverão ENTRAR EM CONTATO COM O NÚMERO (99) 99989-5734 (WHATSAPP), no dia e hora acima indicados, relatando o problema, a fim de receberem suporte técnico que garanta a participação na audiência (Resolução 341/2020 do CNJ); Observações: a) Em conformidade com a PORTARIA-GP – 8142019, o registro audiovisual, da audiência por videoconferência, ficará disponível para download por 15 dias, a contar de 07/12/2022 11:10, após, o arquivo será excluído da base de dados de videoconferências.
O interessado pelo arquivo, deverá solicitar o download nos autos, antes da exclusão deste. b) Não ocorrendo a conciliação, e caso necessário, será designada audiência de Instrução e Julgamento e nessa ocasião, V.
Sª terá oportunidade de produzir todas as provas admitidas no sistema dos Juizados Especiais, inclusive testemunhal, podendo apresentar até três testemunhas maiores, em banca, ou, caso seja necessária à intimação, o requerimento deverá ser encaminhado à Secretaria deste Juizado no mínimo até 05 (cinco) dias antes da data agendada para realização dessa audiência; bem como apresentar defesa, por escrito ou oralmente, por si ou através de advogado, esclarecendo-se que nas causas de valor até 20 (vinte) salários mínimos, as partes deverão comparecer pessoalmente, com ou sem a assistência de advogado(s); nas de valor superior a 20 (vinte) salários mínimos, a assistência de advogado é obrigatória.
Imperatriz (MA), 6 de outubro de 2022.
MARCUS VINICIUS XIMENES LIMA FEITOSA Servidor(a) Judicial -
06/10/2022 10:16
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
06/10/2022 10:16
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/10/2022 10:08
Audiência Conciliação designada para 07/12/2022 11:10 1º Juizado Especial Cível de Imperatriz.
-
03/10/2022 11:01
Juntada de petição
-
15/09/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE IMPERATRIZ 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE IMPERATRIZ PROCESSO: 0801641-27.2022.8.10.0046 AUTOR: LINDALVA DE JESUS MACHADO NOGUEIRA, LINDALVA DE J M NOGUEIRA CALCADOS Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: GILBERTO COSTA SOARES - MA4914-A Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: GILBERTO COSTA SOARES - MA4914-A REU: INTELIG TELECOMUNICACOES LTDA.
ATO ORDINATÓRIO Em virtude das atribuições que me são conferidas por lei e, em obediência ao que dispões o artigo 93, inciso XVI da Constituição Federal, bem como o artigo 203, § 4º, do Código de processo Civil, regulamentados pelo Provimento 22/2018 da Corregedoria Gera de Justiça do Estado do Maranhão, quanto aos atos ordinatórios, PRATICO O SEGUINTE ATO ORDINATÓRIO: INTIMAÇÃO da parte promovente, através de Advogado(s) do reclamante: GILBERTO COSTA SOARES (OAB 4914-MA) para, no prazo de 15 (quinze) dias, juntar aos autos comprovante de endereço em seu nome, atual (dos últimos 3 meses) e legível, neste mesmo prazo juntar também aos autos declaração de imposto de renda ou documento equivalente, referente ao ano anterior a propositura da demanda, apto a comprovar a sua qualificação. A não manifestação, no prazo estipulado, acarretará a extinção do processo. Imperatriz/MA, 14 de setembro de 2022.
MARCUS VINICIUS XIMENES LIMA FEITOSA Servidor(a) -
14/09/2022 09:24
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
13/09/2022 18:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/09/2022
Ultima Atualização
12/05/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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