TJMA - 0800279-87.2022.8.10.0046
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Turma Recursal Civel e Criminal de Imperatriz
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/03/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE IMPERATRIZ 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE IMPERATRIZ PROCESSO: 0800279-87.2022.8.10.0046 EXEQUENTE: ORLANDO ALMEIDA FONSECA Advogado/Autoridade do(a) EXEQUENTE: EVERTON CAVALCANTE SERRA - MA10326-A EXECUTADO: PROCURADORIA DO BANCO DO BRASIL SA Advogado/Autoridade do(a) EXECUTADO: NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES - MA9348-A INTIMAÇÃO De ordem da MM.
Juíza Débora Jansen Castro Trovão, titular do 1º Juizado Especial Cível, fica por meio desta, Vossa Senhoria devidamente intimada do(a) sentença/decisão/despacho cujo dispositivo segue: Ante o exposto, tendo o executado cumprido integralmente a obrigação executada, com supedâneo no artigo 924, II, do CPC, julgo pela extinção do processo, declarando a satisfação da obrigação executada.
Sem custas e honorários.
Após decurso do prazo legal, arquivem-se os presentes autos.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Datado e assinado eletronicamente.
Débora Jansen Castro Trovão Juíza Titular do 1º Juizado Especial Cível -
13/03/2023 08:49
Baixa Definitiva
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13/03/2023 08:49
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância de origem
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13/03/2023 08:49
Expedição de Certidão de trânsito em julgado.
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11/03/2023 11:06
Decorrido prazo de NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES em 10/03/2023 23:59.
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11/03/2023 10:34
Decorrido prazo de EVERTON CAVALCANTE SERRA em 10/03/2023 23:59.
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15/02/2023 04:14
Publicado Intimação de acórdão em 15/02/2023.
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15/02/2023 04:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/02/2023
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14/02/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO MARANHÃO TURMA RECURSAL CÍVEL E CRIMINAL DA COMARCA DE IMPERATRIZ Rua Arthur, Parque Sanharol, Imperatriz/MA - Fone: (99) 3524-6763 RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) 0800279-87.2022.8.10.0046 Polo ativo: RECORRENTE: BANCO DO BRASIL SA REPRESENTANTE: BANCO DO BRASIL SA Advogado(s) do reclamante: NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES (OAB 9348-MA) Polo passivo: RECORRIDO: ORLANDO ALMEIDA FONSECA Advogado(s) do reclamado: EVERTON CAVALCANTE SERRA (OAB 10326-MA) INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Ato praticado com fundamento no Art. 93, inciso XIV, da Constituição Federal, e no Art. 203, § 4º do Novo Código de Processo Civil, regulamentado pelo Provimento nº 22/2018 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Maranhão.
Ficam intimadas as partes, por seus/suas advogados(as), quanto ao teor do Acórdão, inserido no ID nº 23437857.
IMPERATRIZ-MA, 13 de fevereiro de 2023 HELTON LUIS LIMA FERREIRA Servidor(a) da Justiça -
13/02/2023 12:13
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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13/02/2023 11:21
Conhecido o recurso de BANCO DO BRASIL SA - CNPJ: 00.***.***/0001-91 (RECORRENTE) e não-provido
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13/02/2023 06:24
Juntada de petição
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10/02/2023 08:11
Juntada de Certidão
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10/02/2023 08:01
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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02/02/2023 13:28
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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26/01/2023 10:09
Pedido de inclusão em pauta virtual
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26/01/2023 10:09
Pedido de inclusão em pauta
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26/01/2023 10:09
Conclusos para decisão
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26/01/2023 10:09
Expedição de Certidão.
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03/11/2022 23:50
Decorrido prazo de EVERTON CAVALCANTE SERRA em 03/11/2022 06:00.
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03/11/2022 23:50
Decorrido prazo de NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES em 03/11/2022 06:00.
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28/10/2022 16:07
Publicado Intimação de pauta em 31/10/2022.
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28/10/2022 00:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/10/2022
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27/10/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO MARANHÃO TURMA RECURSAL CÍVEL E CRIMINAL DA COMARCA DE IMPERATRIZ Rua Arthur, Parque Sanharol, Imperatriz/MA - Fone: (99) 3524-6763 RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) 0800279-87.2022.8.10.0046 Polo ativo: RECORRENTE: BANCO DO BRASIL SA REPRESENTANTE: BANCO DO BRASIL SA Advogado(s) do reclamante: NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES (OAB 9348-MA) Polo passivo: RECORRIDO: ORLANDO ALMEIDA FONSECA Advogado(s) do reclamado: EVERTON CAVALCANTE SERRA (OAB 10326-MA) INTIMAÇÃO (Sessão de Julgamento Virtual) Ato praticado conforme o Art. 93, inciso XIV, da Constituição Federal, e no Art. 203, § 4º do Novo Código de Processo Civil, regulamentado pelo Provimento nº 22/2018 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Maranhão.
Ficam intimadas as partes, por seus/suas advogados(as), acerca do julgamento dos autos em epígrafe na sessão virtual por esta Turma Recursal, consoante o art. 278-A do RITJ-MA, com início às 15:00h do dia 02/02/2023 e término às 14h59min do dia 09/02/2023, ou não se realizando, na sessão virtual subsequente.
Ficam os advogados advertidos que, em conformidade com o art. 278-F, IV e §1º do RITJ-MA, os processos que tiverem pedido de sustentação oral, por meio de petição eletrônica juntada aos autos em até 24 horas de antecedência do horário previsto para abertura da Sessão Virtual, serão retirados de pauta e incluídos em nova sessão para a realização da sustentação oral requerida.
IMPERATRIZ-MA, 26 de outubro de 2022.
PETRONIO FRANCISCO DA SILVA Servidor(a) da Justiça -
26/10/2022 11:22
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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20/10/2022 09:22
Proferido despacho de mero expediente
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17/10/2022 11:47
Recebidos os autos
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17/10/2022 11:47
Conclusos para despacho
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17/10/2022 11:47
Distribuído por sorteio
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09/09/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE IMPERATRIZ 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE IMPERATRIZ PROCESSO: 0800279-87.2022.8.10.0046 AUTOR: ORLANDO ALMEIDA FONSECA Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: EVERTON CAVALCANTE SERRA - MA10326-A REU: BANCO DO BRASIL S/A Advogado/Autoridade do(a) REU: NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES - MA9348-A INTIMAÇÃO De ordem da MM.
Juíza Débora Jansen Castro Trovão, titular do 1º Juizado Especial Cível, fica por meio desta, Vossa Senhoria devidamente intimada do(a) sentença/decisão/despacho cujo dispositivo segue:Ante o exposto, com fundamento nos artigos 6º, inciso VI, 14 e 39, III, do CDC, acolho parcialmente os pedidos narrados na inicial, e condeno o banco demandado a indenizar a demandante no valor de R$ 3 .000,00, a título de danos morais corrigidos monetariamente pelo índice INPC/IBGE e acrescidos de juros legais na proporção de 1% (um por cento) ao mês, a partir da prolação da sentença, bem como pagar/restituir a quantia de R$ 1.461,46, a título de danos materiais, corrigida monetariamente pelo índice INPC/IBGE e acrescidos de juros legais na proporção de 1% (um por cento) ao mês, a partir da prolação da citação.
Declaro a inexistência dos débitos concernentes ao cartão de crédito de número 44445623.xxxx.3286 em nome da promovente.
Julgados os pedidos, com amparo na letra do artigo 487, I, do Código de Processo Civil, resolvo o mérito da lide.
Sem custas e honorários, exceto em caso de recurso.
Com a intimação da sentença, fica a parte vencida advertida a cumprir a sentença tão logo ocorra seu trânsito em julgado, sob pena de deflagração da fase de cumprimento de sentença (art. 52, III, da Lei 9.099/1995).
Publicada e registrada com a inclusão desta no processo eletrônico.
Transitada em julgado, caso não haja pedido de cumprimento de sentença dentro do prazo de 30 (trinta) dias, arquive-se definitivamente com baixa na distribuição.
Intime-se.
Imperatriz, data do sistema PJE.
Débora Jansen Castro Trovão.
Juíza Titular do 1º Juizado Especial Cível.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/10/2022
Ultima Atualização
31/03/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
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