TJMA - 0803474-24.2022.8.10.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Do(A) Desembargador(A) Samuel Batista de Souza
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/10/2022 15:12
Arquivado Definitivamente
-
04/10/2022 15:05
Expedição de Certidão de trânsito em julgado.
-
29/09/2022 03:53
Decorrido prazo de ESTADO DO MARANHAO - DEFENSORIA PUBLICA DO ESTADO DO MARANHAO em 28/09/2022 23:59.
-
27/09/2022 05:19
Decorrido prazo de FRANCISCO EDUARDO FERNANDES MONTEIRO em 26/09/2022 23:59.
-
20/09/2022 16:35
Juntada de parecer
-
19/09/2022 00:19
Publicado Acórdão (expediente) em 19/09/2022.
-
17/09/2022 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/09/2022
-
16/09/2022 00:00
Intimação
PRIMEIRA CÂMARA CRIMINAL HABEAS CORPUS N.º 0803474-24.2022.8.10.0000 – ESPERANTINÓPOLIS/MA.
PACIENTE: FRANCISCO EDUARDO FERNANDES MONTEIRO DEFENSORA PÚBLICA: ANA LUÍZA SUPERBI COELHO AUTORIDADE COATORA: JUÍZO DA COMARCA DE ESPERANTINÓPOLIS.
RELATOR: JUIZ DE DIREITO SAMUEL BATISTA DE SOUZA EMENTA PENAL.
PROCESSO PENAL.
HABEAS CORPUS.
CRIME DE AMEAÇA E LESÃO CORPORAL NO CONTEXTO DOMÉSTICO.
DESCUMPRIMENTO DE MEDIDA CAUTELAR.
SUPOSTA AUSÊNCIA DE REQUISITO PARA MANUTENÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA.
SENTENÇA CONCEDENDO ALVARÁ DE SOLTURA.
ORDEM PREJUDICADA. 1) Resta prejudicada a ordem de habeas corpus postulada quando sobrevém sentença penal condenatória que concedeu alvará de soltura, esvaziando completamente o objeto da impetração. 2) Ordem prejudicada.
ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Senhores Desembargadores da Primeira Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, "UNANIMEMENTE, CONTRA O PARECER DA DOUTA PROCURADORIA GERAL DE JUSTIÇA, A PRIMEIRA CÂMARA CRIMINAL JULGOU PREJUDICADA A ORDEM IMPETRADA, NOS TERMOS DO VOTO DO DESEMBARGADOR RELATOR".
Participaram do julgamento os Senhores Desembargadores ANTÔNIO FERNANDO BAYMA ARAÚJO, JOSÉ JOAQUIM FIGUEIREDO DOS ANJOS E SAMUEL BATISTA DE SOUZA.
Funcionou pela Procuradoria Geral de Justiça a Dra.
MARIA DE FÁTIMA RODRIGUES TRAVASSOS CORDEIRO.
SESSÃO VIRTUAL DA PRIMEIRA CÂMARA CRIMINAL, REALIZADA DE 06 A 13 DE SETEMBRO DE 2022.
JUIZ DE DIREITO SAMUEL BATISTA DE SOUZA Relator -
15/09/2022 14:27
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
15/09/2022 14:16
Juntada de malote digital
-
15/09/2022 10:08
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
15/09/2022 09:53
Prejudicada a ação de #{nome-parte}
-
14/09/2022 10:45
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
12/09/2022 09:23
Juntada de parecer
-
31/08/2022 11:41
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
30/08/2022 16:36
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
25/08/2022 11:33
Pedido de inclusão em pauta virtual
-
06/06/2022 14:44
Redistribuído por encaminhamento em razão de Determinação judicial
-
06/06/2022 14:44
Conclusos ao relator ou relator substituto
-
06/06/2022 14:15
Juntada de documento
-
06/06/2022 14:02
Remetidos os Autos (outros motivos) para setor de Distribuição
-
06/06/2022 14:02
Juntada de Certidão
-
16/05/2022 22:05
Juntada de parecer do ministério público
-
10/05/2022 02:47
Decorrido prazo de JUIZA DA VARA UNICA DE ESPERANTINOPOLIS/MA em 09/05/2022 23:59.
-
07/05/2022 00:40
Decorrido prazo de FRANCISCO EDUARDO FERNANDES MONTEIRO em 06/05/2022 23:59.
-
29/04/2022 01:38
Publicado Decisão (expediente) em 29/04/2022.
-
29/04/2022 01:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2022
-
28/04/2022 09:02
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
27/04/2022 15:33
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
27/04/2022 14:15
Não Concedida a Medida Liminar
-
07/04/2022 08:56
Juntada de Informações prestadas em habeas corpus
-
07/04/2022 08:56
Juntada de Informações prestadas em habeas corpus
-
31/03/2022 14:42
Conclusos ao relator ou relator substituto
-
31/03/2022 14:41
Juntada de Certidão
-
29/03/2022 02:23
Decorrido prazo de FRANCISCO EDUARDO FERNANDES MONTEIRO em 28/03/2022 23:59.
-
21/03/2022 01:57
Publicado Despacho (expediente) em 21/03/2022.
-
19/03/2022 01:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2022
-
18/03/2022 11:55
Juntada de malote digital
-
17/03/2022 19:58
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
17/03/2022 19:58
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
17/03/2022 13:46
Proferido despacho de mero expediente
-
16/03/2022 14:36
Conclusos ao relator ou relator substituto
-
16/03/2022 14:36
Juntada de Certidão
-
16/03/2022 07:22
Decorrido prazo de FRANCISCO EDUARDO FERNANDES MONTEIRO em 15/03/2022 23:59.
-
16/03/2022 07:14
Decorrido prazo de JUIZA DA VARA UNICA DE ESPERANTINOPOLIS/MA em 14/03/2022 23:59.
-
10/03/2022 02:20
Publicado Despacho (expediente) em 10/03/2022.
-
10/03/2022 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/03/2022
-
08/03/2022 19:52
Juntada de malote digital
-
08/03/2022 14:17
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
08/03/2022 11:15
Proferido despacho de mero expediente
-
24/02/2022 16:17
Conclusos para decisão
-
24/02/2022 16:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/06/2022
Ultima Atualização
04/10/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO (EXPEDIENTE) • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DECISÃO (EXPEDIENTE) • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0800985-32.2022.8.10.0091
Jose Ribamar Silva Loureiro
Banco Bradesco SA
Advogado: Erivaldo Lima da Silva
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 09/09/2022 11:41
Processo nº 0802214-44.2022.8.10.0053
Equatorial Maranhao Distribuidora de Ene...
Rosa Raquel Teles dos Santos Milhomem
Advogado: Paulo Ricardo Sousa Gomes
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 14/09/2022 10:15
Processo nº 0804838-62.2021.8.10.0001
Jose Francisco Sousa Silva
Estado do Maranhao
Advogado: Luan Alves Gomes
2ª instância - TJMA
Ajuizamento: 19/07/2021 17:18
Processo nº 0804838-62.2021.8.10.0001
Jose Francisco Sousa Silva
Estado do Maranhao
Advogado: Luan Alves Gomes
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 09/02/2021 17:13
Processo nº 0803841-68.2022.8.10.0058
Banco Bradesco S.A.
Elite Comercio LTDA - ME
Advogado: Rosangela da Rosa Correa
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 31/08/2022 12:51