TJMA - 0807717-85.2022.8.10.0040
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Do(A) Desembargador(A) Marcia Cristina Coelho Chaves
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/08/2024 09:08
Baixa Definitiva
-
15/08/2024 09:08
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para Instância de origem
-
15/08/2024 09:08
Expedição de Certidão de trânsito em julgado.
-
10/08/2024 00:01
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE IMPERATRIZ - PROCURADORIA em 09/08/2024 23:59.
-
03/08/2024 00:01
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE IMPERATRIZ - PROCURADORIA em 02/08/2024 23:59.
-
27/06/2024 12:37
Juntada de petição
-
21/06/2024 00:04
Publicado Acórdão (expediente) em 21/06/2024.
-
21/06/2024 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2024
-
19/06/2024 09:38
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
19/06/2024 09:32
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
18/06/2024 08:03
Conhecido o recurso de MUNICIPIO DE IMPERATRIZ - PROCURADORIA - CNPJ: 06.***.***/0001-16 (APELANTE) e não-provido
-
11/06/2024 16:10
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
11/06/2024 16:09
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
11/06/2024 16:09
Juntada de Certidão
-
10/06/2024 22:57
Juntada de parecer do ministério público
-
25/05/2024 00:14
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE IMPERATRIZ - PROCURADORIA em 24/05/2024 23:59.
-
13/05/2024 11:48
Juntada de contrarrazões
-
10/05/2024 17:57
Conclusos para julgamento
-
10/05/2024 17:56
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
10/05/2024 17:25
Juntada de Outros documentos
-
08/05/2024 09:21
Recebidos os autos
-
08/05/2024 09:21
Remetidos os Autos (outros motivos) para secretaria
-
08/05/2024 09:21
Pedido de inclusão em pauta virtual
-
07/02/2024 13:37
Redistribuído por encaminhamento em razão de Determinação judicial
-
07/02/2024 13:37
Conclusos ao relator ou relator substituto
-
07/02/2024 13:33
Juntada de Certidão
-
07/02/2024 10:54
Juntada de petição
-
07/02/2024 10:17
Juntada de parecer do ministério público
-
07/02/2024 10:09
Remetidos os Autos (outros motivos) para setor de Distribuição
-
07/02/2024 00:09
Publicado Decisão em 07/02/2024.
-
07/02/2024 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2024
-
05/02/2024 17:31
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
30/01/2024 17:21
Determinada a redistribuição dos autos
-
30/01/2024 10:15
Conclusos ao relator ou relator substituto
-
20/11/2023 00:13
Publicado Despacho (expediente) em 20/11/2023.
-
20/11/2023 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/11/2023
-
17/11/2023 17:36
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
17/11/2023 00:00
Intimação
Sétima Câmara Cível / Terceira Câmara de Direito Público Processo n.º 0807717-85.2022.8.10.0040 Relator: Desembargador Antônio José Vieira Filho DESPACHO Renove-se vista à Procuradoria Geral de Justiça para emissão de parecer.
Cumpra-se.
São Luís (MA), data e assinatura eletrônicos.
Desembargador Antônio José Vieira Filho Relator -
16/11/2023 14:39
Juntada de petição
-
16/11/2023 14:24
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
16/11/2023 09:43
Proferido despacho de mero expediente
-
13/10/2023 08:43
Conclusos ao relator ou relator substituto
-
13/10/2023 08:43
Juntada de Certidão
-
12/10/2023 00:03
Decorrido prazo de ESTADO DO MARANHAO - PROCURADORIA GERAL DA JUSTICA em 11/10/2023 23:59.
-
16/08/2023 08:14
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
10/08/2023 15:39
Proferido despacho de mero expediente
-
09/08/2023 12:13
Recebidos os autos
-
09/08/2023 12:13
Conclusos para despacho
-
09/08/2023 12:13
Distribuído por sorteio
-
30/01/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO ESTADO DO MARANHÃO COMARCA DE IMPERATRIZ 2º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Avenida Prudente de Morais, s/n, Residencial Kubistcheck, Bloco Zulica Leite (1º andar) - FACIMP | Wyden Imperatriz-MA CEP: 65912-901 | telefone: (99) 99989-6346, (99) 3523-7592 | e-mail: [email protected] Processo nº: 0801600-57.2022.8.10.0047 Classe CNJ: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Assuntos CNJ: Rescisão do contrato e devolução do dinheiro Demandante: PAULO PEREIRA BANDEIRA JUNIOR Demandado: ATEX NET TELECOMUNICACOES LTDA INTIMAÇÃO DE ORDEM DE SUA EXCELÊNCIA A DOUTORA DAYNA LEÃO TAJRA REIS TEIXEIRA, JUÍZA DE DIREITO TITULAR DO 2º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE IMPERATRIZ, ESTADO DO MARANHÃO NA FORMA DA LEI, ETC. (ART. 250, VI, CPC): DESTINATÁRIO: DEMANDADO: ATEX NET TELECOMUNICACOES LTDA ADVOGADO(A): GABRIEL SOARES CARDOSO FILHO - OABCE25201 VALOR DA EXECUÇÃO: R$ 0,00 (zero) Oficial de Justiça: [indefinido] Certifico nesta data compareceu a Secretaria Judicial deste 2º Juizado Especial Cível de Imperatriz a parte acima qualificada, tendo sido na oportunidade devidamente: Certifico nesta data que mediante contato telefônico com a parte acima qualificada, em múmero registrado pela mesma neste sistema PJe, a referida parte foi devidamente: De Ordem de Sua Excelência a Doutora DAYNA LEÃO TAJRA REIS TEIXEIRA, Juíza de Direito Titular deste 2º Juizado Especial Cível de Imperatriz, fica Vossa Senhoria, empresa ou ente público através desta devidamente: FINALIDADE: INTIMADO(A) de todo o teor do DESPACHO proferido por este Juízo, a seguir transcrita.
D E S P A C H O A parte reclamada requereu a realização das audiências do presente feito por meio de videoconferência.
Sobre o assunto destaco que a adoção do modelo de “Juízo 100% Digital”, que prevê audiências exclusivamente por videoconferência, como requerido pelo réu, é facultativo.
Ao teor da Resolução n. 345/2020 do CNJ, o “Juízo 100% Digital” deve ser requerido pela parte demandante com a concordância da parte ré (art. 3º), celebrada por meio de negócio jurídico processual (art. 3º-A) ou adotada a critério do juiz após ouvidas as partes (art. 3º, §4º), nenhuma destas hipóteses se vislumbra no presente caso.
Além disso, a Portaria-GP n. 215/2022 e a Resolução n. 56/2022 estabeleceram o retorno 100% presencial das atividades do Poder Judiciário Maranhense e de seus servidores, desde 1 de abril de 2022, e a Portaria TJ n. 2372/2022, previou apenas como facultativo ao juízo a escolha se realizará as audiências por meio de teleconferência ou presencial.
No mesmo sentido é o art. 22, § 2º, da Lei n. 9.099/95, que facultou a sessão de conciliação não presencial conduzida pelo Juizado mediante o emprego dos recursos tecnológicos disponíveis de transmissão de sons e imagens em tempo real, não sendo, portanto, uma obrigatoriedade, mas sendo aplicada a critério do juízo.
Destarte, a realização de audiências por meio de videoconferência só ocorrerá em situações excepcionais devidamente comprovadas nos autos, sendo insuficiente a simples alegação de que o advogado reside em outra cidade, pois tal situação nunca foi empecilho para realização de audiências presenciais antes da pandemia.
O modelo virtual ainda não substitui o físico, a realização de audiência por via presencial ainda permite um maior contato do juiz e do conciliador com as partes e seus procuradores, o que pode contribuir para a conciliação, facilitar a instrução do processo e aprimorar a compreensão das controvérsias fáticas e jurídicas existentes.
Intimem-se Imperatriz-MA, 27 de janeiro de 2023 Juíza DAYNA LEÃO TAJRA REIS TEIXEIRA - Titular do 2º Juizado Especial Cível - Dado e passado o presente mandado nesta cidade de Imperatriz, Estado do Maranhão, aos 27 de janeiro de 2023 às 14h37min, na Secretaria Judicial deste Juizado.
Eu, GEDAIAS DA SILVA RAMOS, Auxiliar Judiciário, o digitei e o subscrevo.
Imperatriz-MA, 27 de janeiro de 2023 GEDAIAS DA SILVA RAMOS Auxiliar Judiciário Matrícula 143685 (Autorizado pelo Provimento 22/2018-CGJMA, Portaria 2/2017-2JECivel) ADVERTÊNCIAS
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/02/2024
Ultima Atualização
19/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO (EXPEDIENTE) • Arquivo
ACÓRDÃO (EXPEDIENTE) • Arquivo
ACÓRDÃO (EXPEDIENTE) • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0808216-31.2018.8.10.0001
Tokio Marine Seguradora S.A.
Equatorial Maranhao Distribuidora de Ene...
Advogado: Trajano Bastos de Oliveira Neto Friedric...
2ª instância - TJMA
Ajuizamento: 10/06/2025 15:33
Processo nº 0819427-05.2022.8.10.0040
Atacadao dos Medicamentos LTDA
Banco Bradesco S.A.
Advogado: Jose Fernandes da Conceicao
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 31/08/2022 16:01
Processo nº 0801232-02.2022.8.10.0030
Raimundo Fernando Vieira
Administradora de Consorcio Nacional Hon...
Advogado: Gentil Reis da Cunha Santos Filho
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 05/09/2022 10:42
Processo nº 0800650-14.2021.8.10.0102
Jose Pereira da Silva
Banco Ole Bonsucesso Consignado S/A
Advogado: Lucas Lemos Coelho
2ª instância - TJMA
Ajuizamento: 08/09/2022 14:41
Processo nº 0800650-14.2021.8.10.0102
Jose Pereira da Silva
Banco Ole Bonsucesso Consignado S/A
Advogado: Lucas Lemos Coelho
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 07/06/2021 16:37